| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.093/2024 QUE “INSTITUI O DIA 8 DE NOVEMBRO COMO DIA DA JORNADA DA CAPOTERAPIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio | PREFEITURA MUNICA LIMEIRA aoançord ip Te DO OESTE com trabalho! Cestão 2025-2028 LEI ORDINÁRIA Nº 1.139, DE 23 DE ABRIL DE 2025. ALTERA O ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.093/2024 QUE “INSTITUI O DIA 8 DE NOVEMBRO COMO DIA DA JORNADA DA CAPOTERAPIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa da Vereadora ELAINY APARECIDA DE SOUZA, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, do Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei: Art. 1º Fica alterado o Art. 2º, da Lei Municipal nº 1.093, de 08 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O evento de Capoterapia será incluído no Calendário Oficial do Município, vinculado às atividades de promoção da saúde, desportivas, culturais, turísticas e de assistência social da cidade de Limeira do OesteMG, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Promoção Social. ” Art. 2º Esta Lei altera entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 23 de abril de 2025. ANDRO OUZA CARVALHO Prefeito Municipal CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página I del