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norma nº 1139/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1139 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaALTERA O ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.093/2024 QUE “INSTITUI O DIA 8 DE NOVEMBRO COMO DIA DA JORNADA DA CAPOTERAPIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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| PREFEITURA MUNICA
LIMEIRA aoançord ip Te
DO OESTE com trabalho! Cestão 2025-2028
LEI ORDINÁRIA Nº 1.139, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA O ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº
1.093/2024 QUE “INSTITUI O DIA 8 DE
NOVEMBRO COMO DIA DA JORNADA DA
CAPOTERAPIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, por iniciativa da Vereadora ELAINY APARECIDA DE SOUZA, com amparo
no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, do Regimento Interno, propôs a essa
Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo
no inciso VII do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º, da Lei Municipal nº 1.093, de 08 de abril de
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O evento de Capoterapia será incluído no Calendário Oficial do
Município, vinculado às atividades de promoção da saúde, desportivas,
culturais, turísticas e de assistência social da cidade de Limeira do Oeste￾MG, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria
Municipal de Promoção Social. ”
Art. 2º Esta Lei altera entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 23 de abril de 2025.
ANDRO OUZA CARVALHO
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página I del

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