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norma nº 1141/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1141 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| PREFEITURA
LIMEIRA Avançando
“DO OESTE comtrabatho!
Gestão 2025-2028
LEI ORDINÁRIA Nº 1.141, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos 1
e IV, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal -LOM faz saber que a Câmara Municipal,
por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), conforme
a seguir discriminado:
02 PODER EXECUTIVO.
02.11 -Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
02.11.01 — Secretaria de Obras e Serviços Municipais.
02.11.01.16.482 — Habitação Urbana.
02.11.01.16.482.0061.1.0013 — Construção de Moradias de Interesse
Social.
02.11.01.16.482.0061.1.0013.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.
FR: 1.500.000 -Recursos Não Vinculados de Impostos......R$
4.200.000,00.
Art. 2º -Para dar cobertura aos valores mencionados no artigo anterior, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar como fonte, até o limite de
R$ 4.200.000,00 (Quatro milhões e duzentos mil reais), os seguintes recursos:
I- O Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso T, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II — O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do artigo
43, 8 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
HI — Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos
adicionais, nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964. sinado deforma LEANDRO fostiadodetora
DE SOUZA | cesouza
CARVALHO:081047466 CARVALHO. 26
Dados: 2025.04.30 8104746626 103440 0300
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 2
PREFEITURA
LIMEIRA Avançando
"DO OESTE comtrabatho!
Gestão 2025-2028
Art. 3º- Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão
desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e
recurso, através de Decreto Municipal.
Art. 4º -Ficam alterados os anexos do PPAG 2022-2025 -Lei nº 952 de 30
de dezembro de 2021, atendendo ao discriminado no artigo 1º.
Art. 5º -Fica incluída a Ação de Governo 0013 — Construção de Moradias
de Interesse Social, na Lei Municipal nº 1.109 de 07 de agosto de 2024 -LDO, que
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o
exercício de 2025 e dá outras providências”, atendendo ao discriminado no artigo 1º.
Art. 6º -O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo
com o que determina o $ 2º, do artigo 167, da Constituição Federal, de 1988.
Art. 7º -Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.122 de 20 de
dezembro de 2024 -LOA e a Lei Municipal nº 1.109 de 07 de agosto de 2024 -LDO e
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 30 de abril de 2025.
Assinado de forma digital
LEANDRO DE SOUZA por LEANDRO DE SOUZA
CARVALHO:0810474 CARVALHO:08104746626
6626 Dados: 2025.04.30 10:35:14
-03'00"
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 2

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