| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| PREFEITURA LIMEIRA Avançando “DO OESTE comtrabatho! Gestão 2025-2028 LEI ORDINÁRIA Nº 1.141, DE 30 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos 1 e IV, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal -LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), conforme a seguir discriminado: 02 PODER EXECUTIVO. 02.11 -Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 02.11.01 — Secretaria de Obras e Serviços Municipais. 02.11.01.16.482 — Habitação Urbana. 02.11.01.16.482.0061.1.0013 — Construção de Moradias de Interesse Social. 02.11.01.16.482.0061.1.0013.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações. FR: 1.500.000 -Recursos Não Vinculados de Impostos......R$ 4.200.000,00. Art. 2º -Para dar cobertura aos valores mencionados no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar como fonte, até o limite de R$ 4.200.000,00 (Quatro milhões e duzentos mil reais), os seguintes recursos: I- O Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso T, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; II — O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; HI — Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. sinado deforma LEANDRO fostiadodetora DE SOUZA | cesouza CARVALHO:081047466 CARVALHO. 26 Dados: 2025.04.30 8104746626 103440 0300 CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 2 PREFEITURA LIMEIRA Avançando "DO OESTE comtrabatho! Gestão 2025-2028 Art. 3º- Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal. Art. 4º -Ficam alterados os anexos do PPAG 2022-2025 -Lei nº 952 de 30 de dezembro de 2021, atendendo ao discriminado no artigo 1º. Art. 5º -Fica incluída a Ação de Governo 0013 — Construção de Moradias de Interesse Social, na Lei Municipal nº 1.109 de 07 de agosto de 2024 -LDO, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras providências”, atendendo ao discriminado no artigo 1º. Art. 6º -O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o $ 2º, do artigo 167, da Constituição Federal, de 1988. Art. 7º -Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.122 de 20 de dezembro de 2024 -LOA e a Lei Municipal nº 1.109 de 07 de agosto de 2024 -LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 30 de abril de 2025. Assinado de forma digital LEANDRO DE SOUZA por LEANDRO DE SOUZA CARVALHO:0810474 CARVALHO:08104746626 6626 Dados: 2025.04.30 10:35:14 -03'00" LEANDRO DE SOUZA CARVALHO Prefeito Municipal CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 2