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norma nº 1145/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1145 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaAUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG, NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CINDEMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICo
LIMEIRA Avançando — pataIS 406 19 57€
DO OESTE com ictato cáe
DO oestt LEI ORDINÁRIA Nº 1.145, DE 23 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE/MG NO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS -CINDEMG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei
Orgânica Municipal -LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes,
aprovoue ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Limeira do Oeste autorizado a participar
implicando em consorciamento do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais — CINDEMG, constituído conforme
Protocolo de Intenções firmado em 19 de fevereiro de 2025, observado o disposto na Lei
Federal nº 11.107/2005, de 06 de abril de 2005, nos termos do artigo Artigo 2º do Estatuto
do Consórcio.
Art. 2º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções e as cláusulas do
Estatuto/Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento
do Estado de Minas Gerais — CINDEMG, publicado nos jornais de circulação de âmbito
regional e na imprensa oficial, visando promover a implantação e implementação de
políticas públicas comprometidas com o processo de inovação e desenvolvimento, de
interesses comuns dos municípios consorciados, aderindo as finalidades previstas nos
incisos 1 a XI do artigo 8º do Protocolo de Intenções e seu aditamento, e nos incisos I à
XII, do artigo 7º, do Estatuto, quais sejam:
| - Implementação de políticas públicas de incentivo e estruturação voltadas
à saúde, educação, meio ambiente, agricultura, tecnologia da informação, assistência
social, cultura, esporte e lazer, contratação de serviços diversos voltados à administração
pública, gestão pública, planejamento, reforço da autonomia local e regional e
desenvolvimento sustentável; LEANDRO DE Assinado de forma digita!
CNPJ 26.042.556/0001-34 CARVALHO:0810
SOUZA poe
as: 2025.05.23 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 nave, DUETO nie isoa2
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 5
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IH -Estruturação em âmbito regional de equipamentos, máquinas e instalações
PREFEITURA
LIMEIRA Avançando
"DO OESTE comtrabatho! Costão 2025-2028
para pavimentação asfáltica -Usinas de Asfalto, Usina de pré-misturado a Frio, pedreiras
para fornecimento de brita, equipe de execução com pessoal treinado, caminhões,
máquinas, rolos compressores etc.:
HI -Pavimentação de vias urbanas, por diferentes processos -pavimentação
asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos da
pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjeta etc., bem como
serviços complementares necessários a execução dos serviços, quais sejam lavagem de
ruas, remoção de árvores e pinturas de vias;
IV -Apoiar as estruturas municipais de manutenção de pavimentação com
capacidade de treinamento, controle de qualidade, manutenção de máquinas e veículos
etc.:
V -Apoiar a gestão de programas e projetos na área de arborização urbana,
com serviços de capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvores, bem
como, apoio a produção de mudas de espécies adequadas à arborização urbana e espécies
ornamentais para praças e parques;
VI -Redes de drenagem (galerias pluviais) e outras;
VII - Iluminação pública;
VIII -Limpeza das vias urbanas, com destinação dos resíduos;
IX -Sinalização de trânsito e nomenclatura das vias;
X -Conservação do mobiliário urbano em geral, incluindo monumentos;
XI - Implementação de melhorias, de forma multifinalitária, na gestão pública
e administrativa dos Municipios, dentre elas as que visem à capacitação dos servidores
públicos, aprimoramento da prestação de serviços públicos à população, informatização,
medidas de incremento de receitas públicas, de organização e planejamento estratégico;
LEANDRO DE assmadode forma digita
CNPJ 26.042.556/0001-34 ORVALHOO81 CARO dsrOAzaGeds
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 OATAGODO mmscaO
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 5
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XII -Promoção de medidas que visem à integração regional dos Municípios,
com a ampliação da oferta de prestação de serviços, adoção de soluções compartilhadas
na aquisição de bens e contratações em geral;
XIII -Outras atividades correlatas.
Art. 3º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento
do Estado de Minas Gerais — CINDEMG, com sede e foro no Município de Iturama/MG,
foi constituído sob a forma de associação pública, de natureza autárquica, com prazo de
duração indeterminado, regendo-se pelo Estatuto/ Contrato de Consórcio Público, pela
Lei nº 11.107/2005, Decreto Federal nº 6.017/2007, artigo 41, IV, do Código Civil
Brasileiro e demais legislações aplicáveis e regulamentação de seus órgãos.
Parágrafo único. Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio Público
poderá:
I - Firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio,
termos de parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de
governo;
II -Ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação
consorciados, dispensada a licitação;
HI - Promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de
declaração de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente
consorciado em que o bem ou o direito se situe;
IV -Promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão
de fundos específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do
consórcio;
V- Realizar licitação para contratação de bens ou serviços da qual, nos termos
do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos
LEANDRO DE Assinadode forma digital
CNPJ 26.042.556/0001-34 SOUZA porLEANDRO DE SOUZA
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 ENDna snsanane
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entes consorciados, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do artigo 19 do Decreto nº
6.017/2007.
VI -Firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração
de termos de cooperação.
Art. 4º, O ente Consorciado somente entregará recursos ao Consórcio Público
mediante contrato de rateio.
8 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e o
prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
$ 2º. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como, o
Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações
previstas no contrato de rateio.
8 3º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar nº 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias
para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas
realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que
possam ser contabilizadas em conformidade com os elementos econômicos e das
atividades ou projetos atendidos.
Art. 5º. Para concretização do ingresso do Município de Limeira do
Oeste/MG no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado de Minas Gerais —-CINDEMG, fica autorizada a destinação de quota, para compor
o Fundo de Recursos Financeiros, de um salário-mínimo nacional mensalmente,
reajustável conforme decisão em Assembleia de Prefeitos, suplementado se necessário.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício
financeiro, crédito especial no valor total de R$ 12.096,00 (Doze mil e noventa e seis
reais) para fazer face às despesas do exercício de 2025, das seguintes dotação e fontes:
02 — Poder Executivo.
05 — Secretaria Municipal de Administração.
LEANDRO DE Assinado de forma digital
CNPJ 26.042.556/0001-34 SOUZA por LEANDRO DE SOUZA CARVALHO:08104746626
Rua Pernambuco, nº 780- Centro- CEP 38.295-000 Canudo MODBTOA ondas 2o2s0sas
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 4 de 5
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01 — Secretaria de Administração.
04.181.0011.2.0266 — Transf. a Instituições Públicas, Privadas e
Multigovernamentais.
3.3.71.70.00 — Rateio pela participação em consórcio
público..............i R$ 12.096,00.
Fonte de Recurso — 1.500.000 — Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 7º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 6º desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, terá como origem os recursos
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo.
06 — Secretaria Municipal de Fazenda.
02 — Encargos Gerais.
99.999.9999.9.9999 — Reserva de Contingência.
9999.99.00 — Reserva de Contingência ou Reserva do
RPPS...R$ 12.096,00.
Fonte de Recurso — 1.500.000 — Recursos não Vinculado de Impostos.
Art. 8º. Os valores totais, incluindo frete e demais encargos, de aquisições de
bens e serviços oferecidos pelo Consórcio Público objeto da presente Lei, deverão ser
inferiores aos oferecidos e praticados no Município de Limeira do Oeste. O Executivo
Municipal deverá ainda atender o que dispõe a Lei Municipal nº 661/2013.
Parágrafo único — O Executivo Municipal deverá expedir ato normativo
competente contendo critérios transparentes e competitivos de seleção visando garantir a
participação das empresas locais.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 23 de maio de 2025.
Assinado de forma digital por
LEANDRO DE SOUZA LEANDRO DE SCUZA
CARVALHO:08104746526 CARVALHO:08104746626 VA. 2025.05.23 09:07:19 0300"
LEANDRO DE SOUZA CARVALH:
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 5 de 5

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