br-locleg corpus explorer

← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 1148/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1148 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1109/2024 E Nº 1122/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2708

Originating matéria

matéria 4596 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.com/pdfstudio
A"es
64 ESTE
| PREFEITURA
LIMEIRA avançando
DO OESTE comtrabalho!
Gestão 2025-2028
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS
MUNICIPAIS Nº 1.109/2024 E Nº 1.122/2024 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei
Orgânica Municipal -LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes,
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -Altera o inciso II do artigo 19, da Lei Municipal nº 1.109, de 07 de
agosto de 2024, que passa vigorar com a seguinte redação.
“Art. 19. A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025 conterá
autorização ao Executivo para:
(.:)
HW - abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente
orçamento, até o limite máximo de 20% (vintepor cento) da despesafixada,
utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas
para o exercício; ”
Art. 2º -Altera o caput do artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.122, de 20 de
dezembro de 2024, que passa vigorar com a seguinte redação.
“Art. 7º. Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e
Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite
de 20% (vintepor cento) da despesafixada nesta Lei, para reforçar dotações
que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: ”
(.)
Art. 3º -Esta Lei altera entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 10 de junho de 2025.
inado de forma digital por LEANDRO DE SOUZA Mc cota al
CARVALHO:0810474 carvaLHO:08104746626
6626 Dados: 2025.06.10 13:19:53
0300"
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página I de |

open original →