| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.123 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA INSTITUIR SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS DESTINADAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 2720 |
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uu IMEIRA Avançando O OESTE comtrabalho! Cestão 2025-2028 LEI ORDINÁRIA Nº 1.151, DE 22 DE JULHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.123 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º -Altera tabela de Subvenções Sociais e Contribuições previstas no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.123, de 20 de dezembro de 2024, com o objetivo de aumentar os valores das Subvenções Sociais e Contribuições na importância de R$ 224.200,00 (duzentos e vinte e quatro mil e duzentos reais), da seguinte forma: “Art. 1º (..).” SUBVENÇÕES SOCIAIS ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$ 01 Associação de Pais eAmigos dos Excepcionais de Limeira R$ 346.000,00 -APAE 02 Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste. R$ 410.400,00 03 Fundação Pio XII Barretos R$ 30.000,00 04 Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa” R$ 10.000,00 05 Graal daZ tia o ao Câncer do Brasil Central — R$ 15.000,00 Hospital Hélio Angotti TOTAL R$ 811.400,00 CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 3 DREFEITURA | LIMEIRA avançando | DO OESTE com trabatho! Cestão 2025-2028 CONTRIBUIÇÕES ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$ Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas 01 Gerais - EMATER R$ 166.000,00 02 Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz R$ 111.100,00 Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira o. 8 53.500, Bl do OesteMG -CONSEP R$ 55.500,00 04 Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama'MG - R$ 31.200,00 FMAS 05 Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste R$ 27.000,00 06 Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro R$ 42.200,00 PA Iturama 97 associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso R$ 15.000,00 98 Paindos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso R$ 10.000,00 09 Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso R$ 10.000,00 HH Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas — ALAA 10 (LINEART) R$ 11.000,00 . Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos ! Municipais — SISPLO -de Limeira do Oeste/MG Rô 29.000,00 12 Associação Comunitária de São Sebastião R$ 31.000,00 Associação dos Agrossilvicultores de Limeira do Oeste — 13 MG - AGROLIM R$ 79.400,00 14 Associação dos Produtores Rurais do Assentamento RS 51.000,00 Reserva TOTAL R$ 667.400,00 Art. 2º -Para dar cobertura aos valores mencionados no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem insuficientes, até o limite de R$ 224.200,00 (duzentos e vinte e quatro mil e duzentos reais), podendo para tanto, utilizar como fonte, os seguintes recursos: I- O Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do artigo 43, 8 1º, Inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 3 PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qopp PREFEITURA | LIMEIRA svansanco | DO OESTE com trabalho! Cestão 2025-2028 H — O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; HI — Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal. Art. 4º -Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.122 de 20 de dezembro 2024 (LOA) e a Lei Municipal nº 1.109 de 07 de agosto de 2024 (LDO) e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 22 de julho de 2025. Prefeito Municipal CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 3 de 3