| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | "ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.033, DE 10 DE ABRIL DE 2023 E A LEI ORDINÁRIA Nº 963, DE 14 DE MARÇO DE 2022, AUTORIZANDO O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A INSTITUIR E PAGAR O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR". |
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PREFEITURA LIMEIRA Avançando | DO OESTE com trabatho! Cestão 2025-2028 LEI ORDINÁRIA Nº 1.152, DE 22 DE JULHO DE 2025. ALTERA LEI ORDINÁRIA Nº 1.033, DE 10 DE ABRIL DE 2023 E A LEI ORDINÁRIA Nº 963, DE 14 DE MARÇO DE 2022, AUTORIZANDO O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A INSTITUIR E PAGAR O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR. LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sancionaa seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado a redação do art. 18 da Lei Ordinária nº 1.033, de 10 de abril de 2023 para incluir o inciso IX ao 85º, passando a viger coma seguinte redação: “Art. 18. (...) IX — Auxílio alimentação na forma da Lei Ordinária nº 963, de 14 de março de 2022”. Art. 2º. Fica alterada a redação do caput do art. 1º e $1º da Lei Ordinária nº 963, de 14 de março de 2022, passando a viger com a seguinte redação: “Art. 1º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a instituir o Auxílio Alimentação aos servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados, ativos da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como aos conselheiros tutelares municipais. $ 1º. O Auxílio Alimentação consistirá em auxílio financeiro que será fornecido mensalmente aos servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados, exceto Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 2 PDF Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.c | PREFEITURA | LIMEIRA avançando | DO OESTE com trabalho! Cestão 2025-2028 Municipais, em pleno exercício da função, estendido ainda aos conselheiros tutelares municipais. (...)” Art. 3º. Farão face as despesas desses recursos do orçamento existente. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 22 de julho de 2025. Aleadas db Qdo | ANDRO DE UZA € RVALHO Prefeito Municipal CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 2