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norma nº 1152/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1152 / 2025
Date 2025-07-22
Ementa"ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.033, DE 10 DE ABRIL DE 2023 E A LEI ORDINÁRIA Nº 963, DE 14 DE MARÇO DE 2022, AUTORIZANDO O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A INSTITUIR E PAGAR O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR".
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PREFEITURA
LIMEIRA Avançando
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.152, DE 22 DE JULHO DE 2025.
ALTERA LEI ORDINÁRIA Nº 1.033, DE 10
DE ABRIL DE 2023 E A LEI ORDINÁRIA
Nº 963, DE 14 DE MARÇO DE 2022,
AUTORIZANDO O MUNICÍPIO DE
LIMEIRA DO OESTE A INSTITUIR E
PAGAR O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
AOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei
Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou
e ele sancionaa seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado a redação do art. 18 da Lei Ordinária nº 1.033, de 10
de abril de 2023 para incluir o inciso IX ao 85º, passando a viger coma seguinte redação:
“Art. 18. (...)
IX — Auxílio alimentação na forma da Lei Ordinária nº 963, de 14 de março
de 2022”.
Art. 2º. Fica alterada a redação do caput do art. 1º e $1º da Lei Ordinária nº
963, de 14 de março de 2022, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a instituir o
Auxílio Alimentação aos servidores públicos municipais efetivos,
contratados e comissionados, ativos da Administração Pública Municipal
direta e indireta, bem como aos conselheiros tutelares municipais.
$ 1º. O Auxílio Alimentação consistirá em auxílio financeiro que será
fornecido mensalmente aos servidores públicos municipais efetivos,
contratados e comissionados, exceto Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 2
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Municipais, em pleno exercício da função, estendido ainda aos conselheiros
tutelares municipais. (...)”
Art. 3º. Farão face as despesas desses recursos do orçamento existente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 22 de julho de 2025.
Aleadas db Qdo |
ANDRO DE UZA € RVALHO
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 2

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