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norma nº 131/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2003.
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| PREFEITURA
LIMEIRA Avançando
DO OESTE com trabatho! Gestão 2025-2028
LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE LIMEIRA DO OESTE, ALTERANDO
A LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2003.
A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber
que a Mesa Diretora, com amparo no art. 54, inciso II da Lei Orgânica Municipal -LOM,
PROPÓS e o Legislativo Limeirense, através de seus representantes, APROVOU e o
Prefeito, com amparo no inciso VII, do art. 77, da Lei Orgânica Municipal — LOM,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a carga horária dos seguintes cargos do Quadro de Pessoal
Permanente de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Limeira do Oeste:
CARGO CARGA HORÁRIA
Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas semanais
Copeira 40 horas semanais
Vigia 40 horas semanais
Art. 2º. Fica alterada a carga horária do seguinte cargo do Quadro de Pessoal
de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Limeira do Oeste:
CARGO CARGA HORÁRIA
Chefe de Gabinete 40 horas semanais
Procurador-Chefe do Gabinete 20 horas semanais
Art. 3º. Em decorrência do disposto nos Art. 1º eArt. 2º desta Lei Complementar
fica alterado o Anexo III, Especificações das Classes — Cargos de Provimento Efetivos e
Comissionados, da Lei Complementar nº 10, de 13 de outubro de 2003.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste -MG, 22 de setembro de 2025.
LEANDRO DE SOUZA Assinado de forma digital por LEANDRO
DE SOUZA CARVALHO:08104746626
CARVALHO:08104746626 Dados: 2025.09.22 15:42:18 -03'00'
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 1
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