| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2003. |
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( CCOCCCCCCCCCCCC CCC CCC CCC CCCOCCCCC CCC CCC | PREFEITURA LIMEIRA Avançando DO OESTE com trabatho! Gestão 2025-2028 LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2003. A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Mesa Diretora, com amparo no art. 54, inciso II da Lei Orgânica Municipal -LOM, PROPÓS e o Legislativo Limeirense, através de seus representantes, APROVOU e o Prefeito, com amparo no inciso VII, do art. 77, da Lei Orgânica Municipal — LOM, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a carga horária dos seguintes cargos do Quadro de Pessoal Permanente de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Limeira do Oeste: CARGO CARGA HORÁRIA Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas semanais Copeira 40 horas semanais Vigia 40 horas semanais Art. 2º. Fica alterada a carga horária do seguinte cargo do Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Limeira do Oeste: CARGO CARGA HORÁRIA Chefe de Gabinete 40 horas semanais Procurador-Chefe do Gabinete 20 horas semanais Art. 3º. Em decorrência do disposto nos Art. 1º eArt. 2º desta Lei Complementar fica alterado o Anexo III, Especificações das Classes — Cargos de Provimento Efetivos e Comissionados, da Lei Complementar nº 10, de 13 de outubro de 2003. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste -MG, 22 de setembro de 2025. LEANDRO DE SOUZA Assinado de forma digital por LEANDRO DE SOUZA CARVALHO:08104746626 CARVALHO:08104746626 Dados: 2025.09.22 15:42:18 -03'00' LEANDRO DE SOUZA CARVALHO Prefeito Municipal CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 1 | ass MU Apatai]3 EM/ LN 25 Ge ráia teia