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norma nº 1156/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1156 / 2025
Date 2025-11-03
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025."
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.156, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO QRÇCAMENTO DE
2025.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos
termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 4.700.000,00
(Quatro milhões e setecentos mil reais), adicionando recursos no orçamento do
município, provenientes do Superavit Financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior e do Excesso de Arrecadação.
8 1º. Considera-se Superavit Financeiro, nos termos do $ 2º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964, a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
crédito a eles vinculadas
8 2º. Considera-se Excesso de Arrecadação, nos termos do $ 3º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/1964, o saldo positivo resultante da diferença, acumulado mês a mês,
entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada, observada a tendência
demonstrada no decorrer do exercício financeiro.
Art. 2º. Para dar cobertura a parte do Crédito Adicional Suplementar, autorizado
em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43, 8
1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, relativos à Fonte de Recurso proveniente do
Superavit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, a seguir
demonstrada:
CATAT AM Ea na
VINIS LO.US2.550/0001-54
Rua Pernambuco, nº 780- Centro-CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de3 |
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a) Fonte de Recursos: 2.621.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos
do SUS provenientes do Governo Estadual no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil
reais).
Árt. 3º. Para dar coberiura ao restante do Crédito Adicionai Supiementar,
autorizado em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo
43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, relativo às Fontes de Recursos provenientes
do Excesso de Arrecadação, a seguir demonstradas:
a) Fonte de Recursos: 1.540.000 — Transferências do FUNDEB - Impostos e
Transferências de Impostos no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil de
reais);
b) Fonte de Recursos: 1.571.000 — Transferências do Estado referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação no valor de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais);
e) Fonte de Recursos: 1.600.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos
do SUS provenientes do Governo Federal -Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
d) Fonte de Recursos: 1.621.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos
do SUS provenientes do Governo Estadual no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais);
e) Fonte de Recursos: 1.709.000 — Transferência da União referente à
Compensação Financeira de Recursos Hídricos no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais);
f) Fonte de Recursos: 1.710.000 — Transferência Especial do Estado no valor
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
g) Fonte de Recursos: 1.751.000 — Recursos da Contribuição para o Custeio do
Serviço de Iluminação Pública — COSIP no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 3
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Art. 4º. Fica autorizado o desdobramento dos créditos suplementares a que se
refere o artigo 1º, até o nível de elemento de despesa, observadas a modalidade de
aplicação e a respectiva fonte de recursos, por meio de decreto do Poder Executivo
Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste -MG, 03 de novembro de 2025.
dedãoO DEle CARVALHO
Prefeito Municipal
ORTAT AS EA CA VA TA)
VINIS ZU.U42.556/0001 -34
Rua Pernambuco, nº 780- Centro-CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 3 de 3

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