| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025." |
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Avançando LEI ORDINÁRIA Nº 1.156, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO QRÇCAMENTO DE 2025. LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 4.700.000,00 (Quatro milhões e setecentos mil reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Superavit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e do Excesso de Arrecadação. 8 1º. Considera-se Superavit Financeiro, nos termos do $ 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas 8 2º. Considera-se Excesso de Arrecadação, nos termos do $ 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, o saldo positivo resultante da diferença, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada, observada a tendência demonstrada no decorrer do exercício financeiro. Art. 2º. Para dar cobertura a parte do Crédito Adicional Suplementar, autorizado em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43, 8 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, relativos à Fonte de Recurso proveniente do Superavit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, a seguir demonstrada: CATAT AM Ea na VINIS LO.US2.550/0001-54 Rua Pernambuco, nº 780- Centro-CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de3 | tm com Gestão trabalho! 2025-2028 Ep NmZéginaiura a y R, a. 4 | PREFEITURA seta, VEEY LIMEIRA svanconco MA DO OESTE com trabalho! Cestão 2025-2028 a) Fonte de Recursos: 2.621.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Árt. 3º. Para dar coberiura ao restante do Crédito Adicionai Supiementar, autorizado em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, relativo às Fontes de Recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, a seguir demonstradas: a) Fonte de Recursos: 1.540.000 — Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil de reais); b) Fonte de Recursos: 1.571.000 — Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); e) Fonte de Recursos: 1.600.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); d) Fonte de Recursos: 1.621.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e) Fonte de Recursos: 1.709.000 — Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); f) Fonte de Recursos: 1.710.000 — Transferência Especial do Estado no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); g) Fonte de Recursos: 1.751.000 — Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 3 |DO OESTE com trabalho! Cestão 2025-2028 Art. 4º. Fica autorizado o desdobramento dos créditos suplementares a que se refere o artigo 1º, até o nível de elemento de despesa, observadas a modalidade de aplicação e a respectiva fonte de recursos, por meio de decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste -MG, 03 de novembro de 2025. dedãoO DEle CARVALHO Prefeito Municipal ORTAT AS EA CA VA TA) VINIS ZU.U42.556/0001 -34 Rua Pernambuco, nº 780- Centro-CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 3 de 3