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norma nº 1157/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1157 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2025.
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mao / PREFEITURA
Nyo TRA LIMEIRA Avançando
SMma 4 DO OESTE comtrabalho Cestão 2025-2028
LEI ORDINÁRIA Nº 1.157, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2025.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos
termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 421.971,65
(quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco
centavos), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de
Arrecadação.
Parágrafo Único. Considera-se Excesso de Arrecadação, nos termos do $ 3º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, o saldo positivo resultante da diferença,
acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada, observada
a tendência demonstrada no decorrer do exercício financeiro.
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no
artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, nos
termos do artigo 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
relativos à Fonte de Recursos 1.569.000 — Outras Transferências de Recursos do
FNDE.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os créditos
suplementares a que se refere o artigo 1º, até o nível de elemento de despesa, observadas
a modalidade de aplicaçãoe a respectiva fonte de recursos, por meio de decreto do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste -MG, 10 de novembro de 2025.
/4fonAnsS hds LÉANDRODEdivsCARVALHO
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 1

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