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norma nº 1158/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1158 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| PREFEITURA
LIMEIRA Avancando
DO OESTE comtrabatho! Cestão 2025-2028
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos
termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem
insuficientes, até o limite de R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais),
podendo para tanto, utilizar como fonte, os seguintes recursos:
I — O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do artigo 43,
$ 1º, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
II — Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais,
nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. O valor autorizado previsto neste artigo, será utilizado
exclusivamente para abertura de créditos adicionais suplementares destinados ao
custeio de despesas com pessoal e obrigações patronais da folha de pagamentos dos
servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Município de
Limeira do Oeste.
Art. 2º. O crédito suplementar referidos no artigo anterior serão desdobrados ao
nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de
Decreto Municipal, e serão, exclusivamente, abertos no Grupo de Natureza da Despesa
— Pessoal e Encargos Sociais.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal deverá, no prazo de 20 (vinte)
dias úteis após sua publicação, enviar ao Poder Legislativo cópia de todos os Decretos
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro - CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 2
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Municipais de que trata o caput deste artigo, para fins de acompanhamentoe fiscalização.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste — MG, 17 de novembro de 2025.
dei
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 - Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 2

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