| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| PREFEITURA LIMEIRA Avancando DO OESTE comtrabatho! Cestão 2025-2028 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem insuficientes, até o limite de R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais), podendo para tanto, utilizar como fonte, os seguintes recursos: I — O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do artigo 43, $ 1º, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; II — Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único. O valor autorizado previsto neste artigo, será utilizado exclusivamente para abertura de créditos adicionais suplementares destinados ao custeio de despesas com pessoal e obrigações patronais da folha de pagamentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Município de Limeira do Oeste. Art. 2º. O crédito suplementar referidos no artigo anterior serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal, e serão, exclusivamente, abertos no Grupo de Natureza da Despesa — Pessoal e Encargos Sociais. Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal deverá, no prazo de 20 (vinte) dias úteis após sua publicação, enviar ao Poder Legislativo cópia de todos os Decretos CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro - CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 2 IO “Cum Soastl uis5% Go pinto 6 Do 0€ PDF Studio- PDF Editor for Mac,ame) Po Liinux. For Evaluation. https://www.qgoppa | O OESTE com trabalho! Cestão 2025-2028 Municipais de que trata o caput deste artigo, para fins de acompanhamentoe fiscalização. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste — MG, 17 de novembro de 2025. dei Prefeito Municipal CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 - Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 2