| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | CONCEDE ABONO ESPECIAL EM PECÚNIA AOS SERVIDORES ATIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST CNPJ: 26.042.598/0001-75 RESOLUÇÃO Nº 221, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. CONCEDE ABONO ESPECIAL EM PECÚNIA AOS SERVIDORES ATIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE LlMEIRA DO OESTE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prevista na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos, comissionados e contratados do Poder Legislativo Municipal de Limeira do Oeste/MG, Abono Especial em pecúnia no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), pago em parcela única, no mês de dezembro de 2025. Parágrafo Único - Para servidores com menos de 12 (doze) meses de exercício no ano, o valor será proporcional ao tempo trabalhado. Art. 2º O Abono Especial não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos e proventos e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária. Art. 3º Farão jus ao Abono Especial os servidores que: | — estiverem em exercício no mês de dezembro; il -não possuírem penalidade disciplinar vigente no período de apuração; Ill — tenham, no mínimo, 70% de frequência anual, excluídas licenças legais; e IV -aqueles que não se enquadram na vedação legal do 8 4º, do art. 39, da Constituição Federal. Art. 4º O pagamento do Abono Especial observará os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º As despesas de que trata a presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 01.04. Subunidade: 01.04.01, Classificação Orçamentária 01.04.01.01.031.0001.2005 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, Elemento de Despesa: 3.3.90.48; Ficha: 16, conforme Lei Ordinária Municipal nº 1.122, de 20 de dezembro de 2024. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Limeira do Oeste/MG, 25 de novembro de 2025. TT = SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA Presidente Página1 de1 AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br