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norma nº 221/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 221 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaCONCEDE ABONO ESPECIAL EM PECÚNIA AOS SERVIDORES ATIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST
CNPJ: 26.042.598/0001-75
RESOLUÇÃO Nº 221, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
CONCEDE ABONO ESPECIAL EM PECÚNIA AOS SERVIDO￾RES ATIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE Ll￾MEIRA DO OESTE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais prevista na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, aprovou e eu pro￾mulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos, comissionados e contratados do Poder Legisla￾tivo Municipal de Limeira do Oeste/MG, Abono Especial em pecúnia no valor de R$250,00 (duzentos e
cinquenta reais), pago em parcela única, no mês de dezembro de 2025.
Parágrafo Único - Para servidores com menos de 12 (doze) meses de exercício no ano, o va￾lor será proporcional ao tempo trabalhado.
Art. 2º O Abono Especial não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos e pro￾ventos e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utiliza￾ção, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecu￾niária.
Art. 3º Farão jus ao Abono Especial os servidores que:
| — estiverem em exercício no mês de dezembro;
il -não possuírem penalidade disciplinar vigente no período de apuração;
Ill — tenham, no mínimo, 70% de frequência anual, excluídas licenças legais; e
IV -aqueles que não se enquadram na vedação legal do 8 4º, do art. 39, da Constituição Fede￾ral.
Art. 4º O pagamento do Abono Especial observará os limites da Lei de Responsabilidade Fis￾cal.
Art. 5º As despesas de que trata a presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orça￾mentária: Unidade: 01.04. Subunidade: 01.04.01, Classificação Orçamentária
01.04.01.01.031.0001.2005 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, Elemento de Despesa:
3.3.90.48; Ficha: 16, conforme Lei Ordinária Municipal nº 1.122, de 20 de dezembro de 2024.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Limeira do Oeste/MG, 25 de novembro de 2025.
TT =
SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
Presidente
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AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br

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