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norma nº 1163/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1163 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.109/2024 E Nº 1.122/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Na sao | PREFEITURA
guiY LIMEIRA avançando Mas Do, DO O ESTE com trabalho! Gestão 2025-2028
LEI ORDINÁRIA Nº 1.163, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS
MUNICIPAIS Nº 1.109/2024 E Nº 1.122/2024 E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei
Orgânica Municipal -LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes,
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso II do artigo 19, da Lei Municipal nº 1.109, de 07
de agosto de 2024, que passa vigorar coma seguinte redação.
“Art. 19. A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025 conterá
autorização ao Executivo para:
(...)
II -Abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento,
até o limite máximo de 28,5% (vinte e oito e meio por cento) da despesafixada,
utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentáriasfixadas para
o exercício ”
Art, 2º. Fica alterado o caput do artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.122, de 20 de
dezembro de 2024, que passa vigorar com a seguinte redação.
“Art. 7º. Durante a execução orçamentáriafica o Poder Executivo e Legislativo
Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 28,5% (vinte
e oito e meiopor cento) da despesafixada nesta Lei, para reforçar dotações que
se tornarem insuficientes, podendo para tanto: ”
(-:)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 15 de dezembro de 2025.
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Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 1

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