| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1164 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO CISTRISUL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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sto, | PREFEITURA E” d LIMEIRA Avançando EE DO OESTE comtrabatho! Gestão 2025-2028 LEI ORDINÁRIA Nº 1.164, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO SUL - CISTRISULE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam ratificadas pelo Município de Limeira do Oeste-MG, as modificações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Sul - Cistrisul, aprovado por meio da Lei Municipal nº 857, de 05 de agosto de 2019, que passará a adotar, nos termos da decisão da Assembleia Geral do Cistrisul realizada em 28 de abril de 2025, a redação constante do Anexo I. Parágrafo Único. Ficam ainda ratificadas as alterações do Estatuto Social do CISTRISUL, que passará a adotar, nos termos da decisão da Assembleia Geral do CISTRISUL realizada em 28 de abril de 2025, a redação constante do Anexo II. Art. 2º. Esta Lei pode ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 15 de dezembro de 2025. j [ V g 7] LEANDRO DE SÓUZK CARVALHO Prefeito Municipal CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 1