br-locleg corpus explorer

← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 1164/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1164 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaRATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO CISTRISUL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2780

Originating matéria

matéria 4768 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

sto, | PREFEITURA
E” d LIMEIRA Avançando
EE DO OESTE comtrabatho!
Gestão 2025-2028
LEI ORDINÁRIA Nº 1.164, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
RATIFICA AS ALTERAÇÕES
PROMOVIDAS NO CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO E ESTATUTO
DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE
DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA
MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO
SUL - CISTRISULE DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei
Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes,
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam ratificadas pelo Município de Limeira do Oeste-MG, as
modificações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público
Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do
Triângulo do Sul - Cistrisul, aprovado por meio da Lei Municipal nº 857, de 05 de agosto
de 2019, que passará a adotar, nos termos da decisão da Assembleia Geral
do Cistrisul realizada em 28 de abril de 2025, a redação constante do Anexo I.
Parágrafo Único. Ficam ainda ratificadas as alterações do Estatuto Social
do CISTRISUL, que passará a adotar, nos termos da decisão da Assembleia Geral
do CISTRISUL realizada em 28 de abril de 2025, a redação constante do Anexo II.
Art. 2º. Esta Lei pode ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no
que couber.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 15 de dezembro de 2025.
j [ V g 7]
LEANDRO DE SÓUZK CARVALHO
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 1

open original →