| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.160, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA LIMEIRA Avançando DO DESTE mnfddia LEI ORDINÁRIA Nº 1.169, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. ALTERA A LEI Nº 1.160, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO - ADICIONAL... | SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE; E DÁ OUTRAS td” LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal do Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONOU a peguinte Lei: (Art, íº. Fica alterada a tabela de Subvenções Sociais e Conteibuições previstas no artigo. 1º da Lei Municipal nº 1,160, de 02 de dezembro de 2025, com o objetivo de aumentar os. valores das Subvenções Sociais e Contribuições nal importância de R$ 640:405,92 (Seiscentos e quarenta mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e dois centavos). 7 OT | | SUBVENÇÕESSOCIAIS = | "74 ORDEM | ENTIDADE BENEFICIADA | - — | VALOR EMRS o! Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de R$ 479.230,40 Limeira — APAE. 02 Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste. R$ 420.400,00 03 Fundação Pio XII Barretos, R$ 30.000,00 04 | | Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa”. R$ 10.000,00 Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central — 05 Hospital Hélio Angotti. R$ 15.000,00 TOTAL R$ 954.630,40 CNPJ 26.042.556/0001-34 . Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 3 PREFEITURA LIMEIRA Avançando DO OESTE com frabatho CONTRIBUIÇÕES Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de 01 Minas Gerais - EMATER. Rã 66 O 02 so ação Beneficente e Cultural Comunitária Viva R$ 31.381,64 Conselho de Segurança Pública do Município de a Limeira do Oeste/MG = CONSEP. a deaçid 04 Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG — R$ 31.200,00 FMAS. To 05 | Sindicato dos Produtores Ruraiside Limeira do Oeste. R$ 21.000,00 06 Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro R$ 78.500,00 l PA Iturama. | An 07 ( Associação - dos Agricultores Familiares A /R$ 19.000, O a | Paraiso T. 08 pr pelação dos Agricultores Familiares Fazendo R$ 10.500,00 (> ANPbCIaçÃo dos “Agricultores |Familiares Fenda: V/ ams 09 Pardísó IL | Bs 10.000,00 Jo | Associação Limeirense dos Artesãos é Artistas + ALÃA. “R$ 48:000,00 7 [Sindicato dos Funcionários -e. Servidores Públicos) | THA | Municipais - SISPLO de Limeira do Oeste. ||| 7 TR 12 + Associação Comunitária de São Sebastião. va R$ 29.500,00 4. | Associação dos Agrossilvicultores-de Limeira do Oeste a li = MG/L AGROLIM. | R$ 25.500,00 74 Astooiação dos Produtores Rurais do Assentamento “R$ 8.000,00 >< TOTAL- o Ga ii Art, 2ºPara dar cobertura a ARE dos valores mencionados no artigo anterior, fica o Poder Executivo)Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar às dotações do Orçamento Municipal vigente que se tornarem insuficientes, até o limite de R$ 349.730,40 (Trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e trinta reais e quarenta centavos), podendo, para tanto, utilizar como fonte o recurso de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, nos termos do artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Os valores remanescentes mencionados no artigo 1º já se encontram devidamente ajustados, alocados e compatibilizados no Orçamento Municipal vigente, CNPJ 26.042.556/0001-34 > Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 3 PREFEITURA LIMEIRA Avançando DO OESTE emigiaio tendo sido regularmente contemplados durante a tramitação da Lei Orçamentária Anual, por meio das emendas parlamentares impositivas, nos termos da legislação aplicável. Art. 4º. Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal. Art. 5º. Esta Lei altera no que couber, a Lei Ordinária nº 1.165 de 19 de dezembro 2025 (LOA) e a Lei Ordinária nº 1154 de 26 de agosto de 2025 (LDO) e entra em vigor na data de'sua publicação, revogando as-disposições em gontrário. || || / Aimeira do-Okste/MG, 07 de fevereiro de 2026 | Prefeito Municipal CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 3 de 3