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norma nº 1169/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1169 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaALTERA A LEI Nº 1.160, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA
LIMEIRA Avançando
DO DESTE mnfddia
LEI ORDINÁRIA Nº 1.169, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA A LEI Nº 1.160, DE 02 DE DEZEMBRO
DE 2025, QUE INSTITUI SUBVENÇÕES
SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026,
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
- ADICIONAL... | SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE; E DÁ OUTRAS
td”
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal do Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos
termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele
SANCIONOU a peguinte Lei:
(Art, íº. Fica alterada a tabela de Subvenções Sociais e Conteibuições previstas
no artigo. 1º da Lei Municipal nº 1,160, de 02 de dezembro de 2025, com o objetivo de
aumentar os. valores das Subvenções Sociais e Contribuições nal importância de
R$ 640:405,92 (Seiscentos e quarenta mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e dois
centavos).
7 OT | | SUBVENÇÕESSOCIAIS = | "74
ORDEM | ENTIDADE BENEFICIADA | - — | VALOR EMRS
o! Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de R$ 479.230,40
Limeira — APAE.
02 Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste. R$ 420.400,00
03 Fundação Pio XII Barretos, R$ 30.000,00
04 | | Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa”. R$ 10.000,00
Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central —
05 Hospital Hélio Angotti. R$ 15.000,00
TOTAL R$ 954.630,40
CNPJ 26.042.556/0001-34
. Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 3
PREFEITURA
LIMEIRA Avançando
DO OESTE com frabatho
CONTRIBUIÇÕES
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de
01 Minas Gerais - EMATER. Rã 66 O
02 so ação Beneficente e Cultural Comunitária Viva R$ 31.381,64
Conselho de Segurança Pública do Município de
a Limeira do Oeste/MG = CONSEP. a deaçid
04 Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG — R$ 31.200,00
FMAS. To
05 | Sindicato dos Produtores Ruraiside Limeira do Oeste. R$ 21.000,00
06 Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro R$ 78.500,00
l PA Iturama. | An
07 ( Associação - dos Agricultores Familiares A /R$ 19.000, O a
| Paraiso T.
08 pr pelação dos Agricultores Familiares Fazendo R$ 10.500,00
(> ANPbCIaçÃo dos “Agricultores |Familiares Fenda: V/ ams
09 Pardísó IL | Bs 10.000,00
Jo | Associação Limeirense dos Artesãos é Artistas + ALÃA. “R$ 48:000,00
7 [Sindicato dos Funcionários -e. Servidores Públicos) |
THA | Municipais - SISPLO de Limeira do Oeste. ||| 7 TR
12 + Associação Comunitária de São Sebastião. va R$ 29.500,00
4. | Associação dos Agrossilvicultores-de Limeira do Oeste a
li = MG/L AGROLIM. | R$ 25.500,00
74 Astooiação dos Produtores Rurais do Assentamento “R$ 8.000,00
>< TOTAL- o Ga ii
Art, 2ºPara dar cobertura a ARE dos valores mencionados no artigo anterior,
fica o Poder Executivo)Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar às
dotações do Orçamento Municipal vigente que se tornarem insuficientes, até o limite de
R$ 349.730,40 (Trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e trinta reais e quarenta
centavos), podendo, para tanto, utilizar como fonte o recurso de Anulação Parcial ou
Total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, nos termos do artigo 43, $ 1º,
inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Os valores remanescentes mencionados no artigo 1º já se encontram
devidamente ajustados, alocados e compatibilizados no Orçamento Municipal vigente,
CNPJ 26.042.556/0001-34
> Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 3
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DO OESTE emigiaio
tendo sido regularmente contemplados durante a tramitação da Lei Orçamentária Anual,
por meio das emendas parlamentares impositivas, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º. Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão
desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e
recurso, através de Decreto Municipal.
Art. 5º. Esta Lei altera no que couber, a Lei Ordinária nº 1.165 de 19 de
dezembro 2025 (LOA) e a Lei Ordinária nº 1154 de 26 de agosto de 2025 (LDO) e entra
em vigor na data de'sua publicação, revogando as-disposições em gontrário.
|| || / Aimeira do-Okste/MG, 07 de fevereiro de 2026 |
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 3 de 3

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