br-locleg corpus explorer

← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 134/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 134 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA E SÍMBOLO DE VENCIMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2003.
native_id2828

Originating matéria

matéria 4707 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST
CNPJ: 26.042.598/0001-75
LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA
E SÍMBOLO DE VENCIMENTO DE SERVIDORES
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO
OESTE, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº
10/2003.
SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA, Vice-presidente da Câmara Municipal de Li￾meira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente
nos termos do 8 7º do art. 253 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal por seus representantes, aprovou por maioria absoluta, o Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº 04/2025, o Prefeito Municipal vetou totalmente a Proposi￾ção de Lei Complementar de nº 08/2025. O Plenário da Câmara Municipal rejeitou o veto
parcial por maioria absoluta, sendo o Senhor Prefeito informado via Ofício nº 029/2026 — GPC
sobre a rejeição. Não tendo sido sancionadaa lei dentro do prazo legal pelo Senhor Prefeito e
nem pelo Presidente da Câmara, eu, Vice-presidente da Câmara Municipal promulgo a se￾guinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada as Atribuições e Carga Horária dos seguintes cargos de
provimento efetivo da Câmara Municipal de Limeira do Oeste:
Il. As Atribuições e Carga Horária do cargo de Administrador de Recursos
Humanos, passa a vigorar com a seguinte redação:
01 -ADMINISTRADOR DE RECURSOS HUMANOS
Atribuições
-Elaborar Planos de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
-Efetuar seleção, atos de admissão e dispensa de Servidores;
-Formular, implementar, treinar as diversas atividades funcionais;
-Manter, atualizar e controlar o cadastro dos Servidores;
-Apropriar, controlar e calcular a folha de pagamento dos Servidores;
-Efetuar controle de ponto de Pessoal;
-Efetuar controle de diária do Veiculo de propriedade da Câmara Municipal;
-Colaborar e Monitorar para o dispêndio de pessoal;
-Participar na elaboração da proposta orçamentária da unidade; 1
-Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato;
-Administrar o sistema eletrônico de ponto e o PontoWeb;
-Alimentar e transmitir informações ao SICOM - FLPGO — CAMPG — Cadastro de Agentes Públicos do
Estado e dos Municípios de Minas Gerais;
-Administrar operações relacionadas a consignados;
-Elaborar e transmitir declarações da DCTFWeb pelo eCAC da Receita Federal;
-Gerenciar o sistema de banco de horas e compensações;
-Realizar a integração de novos servidores e agentes políticos;
-Gerenciar e alimentar o sistema eSocial;
Página 1 de 3
AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretariaDlimeiradooeste.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST
CNPJ: 26.042.598/0001-75
-Gerenciar o sistema de plano de saúde;
-Elaborar e transmitir a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte);
Carga horária: 30 horas semanais
Hl. As Atribuições e Carga Horária do cargo de Contador passa a vigorar com a
seguinte redação:
05 - CONTADOR
Atribuições
-Efetuar trabalhos relacionados à contabilidade do Município;
-Conferir documentos a serem contabilizados, empenhando-os em seguida;
-Lançar a arrecadação, ajudar na elaboração do balancete e balanço anual;
- Contribuir para a confecção dos relatórios de execução fiscal e orçamentária da Câmara Municipal, bem
como no fechamento da prestação de contas anual e de convênios;
-Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
-Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato;
-Alimentar e transmitir o SICOM;
-Alimentar e transmitir o Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro);
Carga horária: 30 horas semanais
Art. 2º Fica alterada o Nível de Vencimentos dos seguintes cargos de
provimento efetivo da Câmara Municipal de Limeira do Oeste:
4.0.0.4 Contador 01 XXVIII Efetivo
4.0.0.6 Administrador RH 01 XXVIII Efetivo
Art. 3º. Fica alterada a Tabela de Vencimentos da Lei Complementar nº 10, de
13 de outubro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
NÍVEL | V.BASE A B c D E
R$1.314,40) R$1327,54] R$1340,82] R$1354,23] R$1.367,77 R$1.381,45
R$ 1.409,08] R$1.423,17 R$ 1.437,40 R$ 1.451,77 R$ 1.466,29 R$ 1.480,95
R$1.510,57) R$1.52568 R$1540,93 R$1.556,34) R$157191 R$1.587,63
R$ 1.619,38 R$1.635,57 R$ 1.651,93 R$ 1.668,45 R$ 1.685,13 R$ 1.701,98
R$1.736,02) R$1.75338 R$1770,922 R$178863] R$180651 R$1.824,58
R$ 1.861,07] R$1.879,68 R$ 1.898,48 R$ 1.917,46 R$ 1.936,64 R$ 1.956,00
R$ 1.995,12] R$2.01507 R$2035,22] R$2055,58 R$2076,13] R$2.096,89
R$2.138,83] R$2.160,22 R$ 2.181,82 R$ 2.203,64 R$ 2.225,68 R$ 2.247,93
R$2.292,89) R$2.315,82 R$ 2.338,98 R$ 2.362,37 R$ 2.385,99 R$ 2.409,85
R$2.458,05| R$2.482,63 R$ 2.507,46 R$ 2.532,53 R$ 2.557,86 R$ 2.583,43
R$2.635,10, R$2.661,45 R$ 2.688,07 R$ 2.714,95 R$ 2.742,10 R$ 2.769,52
R$2.824,91 R$2.853,16 R$ 2.881,69 R$ 2.910,51 R$ 2.939,61 R$ 2.969,01
|R$3.028,39] R$3.058,67 R$ 3.089,26 R$ 3.120,15 R$ 3.151,35 R$ 3.182,87
R$3.246,52] R$3.27899 R$3311,78] R$334,90 R$337835] R$3412,13
R$3.480,37] R$3.515,18 R$ 3.550,33 R$ 3.585,83 R$ 3.621,69 R$ 3.657,91
R$3.731,07| R$3768,38] R$3806,06] R$3.844,12] R$388256] R$3.921,3
Página 2 de 3
AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretariaDlimeiradooeste.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST
CNPJ: 26.042.598/0001-75
R$3.999,81] R$403981 R$4080,21 R$412101 R$416222] R$4.203,85
R$4.287,92] R$4330,80) R$437411] R$4417,85] R$446203] R$4.506,65
R$4.596,78] R$4.64275] R$4689,18] R$4736,07) R$478343 R$4.831,26
R$4.927,89] R$4977,17| R$5.026,94] R$5.077,21 R$5.127,98] R$5.179,26
R$5.282,85) R$5.33568] R$5.38903] R$5442,92 R$5497,35) R$5.552,33
R$5.663,37] R$5.720,01) R$5.777,21] R$5.834,98] R$589333] R$5.952,26
R$6.071,31 R$6.13202] R$619334] R$6.25527 R$6317,83] R$6.381,00
R$ 6.508,62] R$6.573,71] R$663945] R$6.705,84] R$6.77290] R$6.840,63
R$6.977,44] R$7.047,22] R$7.117,69) R$7.188,86 R$7.260,75] R$7.333,36
R$7.480,03] R$7.554,83] R$7.630,38] R$7.706,68] R$7.783,75] R$7.861,58
R$8.01882] R$8.099,00] R$8.179,99 R$8.261,79] R$8.34441] R$8.427,86
R$8.59641] R$8.68238] R$8.76920] R$8.856,89 R$8.94546) R$9.034,92
R$9.215,62] R$9.307,77 R$9400,85] R$949486) R$9.58981] R$9.685,70
R$9.87942] R$9.97821 R$10.078,00 R$10.178,78] R$ 10.280,56] R$ 10.383,37
R$ 10.591,04 R$10.696,95] R$10.803,92] R$10.911,95 R$11.021,07| R$11.131,29
R$ 11.353,91 R$11.467,45| R$11582,12] R$11.697,95] R$1181493] R$11.933,07
R$12.171,74] R$12.29345] R$12416,39 R$12.540,55] R$12.665,96] R$ 12.792,62
R$ 1304847 R$13.178,95] R$13310,74] R$13443,85 R$13.57829 R$13.714,07
R$ 13.988,35 R$14.128,24] R$14269,52) R$1441221 R$14.556,34] R$14.701,90
R$ 14.995,94 R$15.145,90 R$15297,36) R$15450,33] R$15.60483] R$ 15.760,88
R$ 16.076,10] R$16.236,86] R$16.399,23] R$16.563,22] R$16.72885] R$ 16.896,14
R$ 17.234,06] R$17.40641) R$17.580,47 R$17.756,27] R$1793384] R$18.113,18
R$ 1847544 R$18.660,19] R$18.846,80 R$19.035,26 R$19.22562] R$19.417,87
R$ 19.806,23] R$20.004,29] R$20.204,33] R$20.406,38] R$20.61044] R$ 20.816,55
Art. 4º Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar ficam alterados os
Anexos |, Il e Ill, da Lei Complementar nº 10, de 13 de outubro de 2003.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Limeira
do Oeste, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Limeira do Oeste-MG, 19 de fevereiro de 2026.
SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
Presidente
Página 3 de 3
AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 -CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG
e-mail: secretariaDlimeiradooeste.mg.leg.br

open original →