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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 1173/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1173 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| PREFEITURA
"LIMEIRA avançando
' DO OESTE comtrabalho!
Gestão 2025-2028
LEI ORDINÁRIA Nº 1.173, 13 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERIURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos 1
e IV, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal -LOM faz saber que a Câmara Municipal,
por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no orçamento vigente, no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), conforme
a seguir discriminado:
ÓRGÃO: 01 — Poder Legislativo. |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.04 —Divisão Administrativa e
—“ Financeira. =
SUB-UNIDADE: 01 — Administração e Finanças. |
— CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.04.01.01.031.0001.2005 —
Manutenção das Atividades Admini strativas e Financeiras.
NATUREZA DE DESPESA: 4.4.90.61 — Aquisição de Terrenos.
F.Ro: 1.500.000 - Recursos Não Vinculados de
O IMPoStos. 1. dee R$ 215.000,00.
Parágrafo Único: À aquisição do terreno de que trata esta Lei fica condicionada
ao cumprimento dos seguintes requisitos:
IL. Realização de avaliação prévia do imóvel por profissional habilitado ou órgão
competente, a fim de comprovar a compatibilidade com o valor de mercado;
II. Comprovação do interesse público devidamente justificado;
CNPJ 26.042 .556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 E
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 2 PA. pa
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LIMEIRA Avançando
( ' DO OESTE com trabalho!
Gestão 2035-2028
III. Verificação da regularidade Jurídica, fiscal e registral do imóvel;
IV. Observância das normas aplicáveis à aquisição de bens imóveis pela
Administração Pública.
Art. 2º, Para dar cobertura aos valores mencionados no artigo anterior, fica o
Poder Legislativo Municipal autorizado a anular parcial ou total, a seguinte dotação
orçamentária:
ÓRGÃO: 01 — Poder Legislativo.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.04 — Divisão Administrativa e
Financeira.
SUB-UNIDADE: 01 — Administração e Finanças.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.04.01.01.031. 0001. 2005 -—
Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras. |
NATUREZA DE DESPESA: 4.4.90.52 -— Equipamentos é Material
Permanente.
FICHA: 18. = :
ER: bolão - Recursos Não Vinculados de
Impostos.......... Leo Kemanaios Ceni uu... R$215. 000,00
Art. 3º. Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.165 de 19 de
dezembro de 2025 (LOA) e a Lei Municipal nº. 1.154 de 26 de agosto de 2025 (LDO) e
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 13 de abril de 2026.
F Fái
1 Ága ho 3 do . h. o Coll
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
Prefeito Municipal

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