| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| PREFEITURA "LIMEIRA avançando ' DO OESTE comtrabalho! Gestão 2025-2028 LEI ORDINÁRIA Nº 1.173, 13 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE ABERIURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos 1 e IV, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal -LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), conforme a seguir discriminado: ÓRGÃO: 01 — Poder Legislativo. | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.04 —Divisão Administrativa e —“ Financeira. = SUB-UNIDADE: 01 — Administração e Finanças. | — CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.04.01.01.031.0001.2005 — Manutenção das Atividades Admini strativas e Financeiras. NATUREZA DE DESPESA: 4.4.90.61 — Aquisição de Terrenos. F.Ro: 1.500.000 - Recursos Não Vinculados de O IMPoStos. 1. dee R$ 215.000,00. Parágrafo Único: À aquisição do terreno de que trata esta Lei fica condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos: IL. Realização de avaliação prévia do imóvel por profissional habilitado ou órgão competente, a fim de comprovar a compatibilidade com o valor de mercado; II. Comprovação do interesse público devidamente justificado; CNPJ 26.042 .556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 E Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 2 PA. pa | PREFEITURA LIMEIRA Avançando ( ' DO OESTE com trabalho! Gestão 2035-2028 III. Verificação da regularidade Jurídica, fiscal e registral do imóvel; IV. Observância das normas aplicáveis à aquisição de bens imóveis pela Administração Pública. Art. 2º, Para dar cobertura aos valores mencionados no artigo anterior, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a anular parcial ou total, a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 01 — Poder Legislativo. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.04 — Divisão Administrativa e Financeira. SUB-UNIDADE: 01 — Administração e Finanças. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.04.01.01.031. 0001. 2005 -— Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras. | NATUREZA DE DESPESA: 4.4.90.52 -— Equipamentos é Material Permanente. FICHA: 18. = : ER: bolão - Recursos Não Vinculados de Impostos.......... Leo Kemanaios Ceni uu... R$215. 000,00 Art. 3º. Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.165 de 19 de dezembro de 2025 (LOA) e a Lei Municipal nº. 1.154 de 26 de agosto de 2025 (LDO) e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 13 de abril de 2026. F Fái 1 Ága ho 3 do . h. o Coll LEANDRO DE SOUZA CARVALHO Prefeito Municipal