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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 1174/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1174 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2026.
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50 065 LEI ORDINÁRIA Nº 1.174, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO DE 2026.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos
termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONOU a seguinte Lei: Cu o
Art 1º. Fica o Poder Executivo. autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 5.500.000,00
(cinco milhões e quinhentos mil reais), adicionando recursos. no orçamento do
município, provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior e do Excesso de Arrecadação.
& 1º. Considera-se Superávit Financeiro, nos termos do $ 2º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964, a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
crédito a eles vinculadas.
$ 2º. Considera-se Excesso de Arrecadação, nos termos s do $ 3º do artigo 43 da
Lei F ederal nº 4. 320/ 1 964, o saldo positivo resultante da diferença, acumulado mês a mês,
entre a arrecadação prevista ea efetivamente realizada, observada a tendência
demonstrada no decorrer do exercício financeiro:
Art. 2º. Para dar cobertura a parte do Crédito Adicional Suplementar, autorizado
em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos nos termos artigo 43, &
1º, inciso 1, da Lei Federal nº 4.320/64, relativos às Fontes de Recursos proveniente do
Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, a seguir
demonstradas:
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a) Fonte de Recursos: 2.600.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos “Tm
do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);
b) Fonte de Recursos: 2.601.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos
do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços
Públicos de Saúde no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
c) Fonte de Recursos: 2.621.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos
do SUS provenientes do Governo Estadual no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil
reais);
“d) Fonte de Recursos: 2.660.000 — Transferência de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social (F NA) no valor de R$ $ 200.000,00 (duzentos mil reais);
€) Fonte de Recursos: 2. 7 06. 000 — Transferência Especial da União no valor de
R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
n) Fonte de Recursos: 2. 710. 000 — Transferência Especial do Estado no valor
de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);
— & Fontede Recursos: 2.751.000 — Recursos da Contribuição para o Custeio do
Serviço de Iluminação Pública (COSIP) no valor de RS 300.000,00 (trezentos mil reais);
Art. 3º. Para dar cobertura ao restante do Crédito Adicional Suplementar,
autorizado em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do
artigo 43, & 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, relativo às Fontes de Recursos
provenientes do Excesso de Arrecadação, a seguir demonstradas:
a) Fonte de Recursos: 1.700.000 — Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres da União no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil reais);
b) Fonte de Recursos: 1.569.000 — Outras Transferências de Recursos do FNDE
no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais);
! DO OESTE com trabalho!
Gestão 2025-2028 Ne
PREFEITURA Z« ga fa 5 o
"LIMEIRA avançando Sã Data) E 10112.
c) Fonte de Recursos: 1.546.000 - Transferências do FUNDEB -
Complementação da União — ETI no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 4º, Fica autorizado o desdobramento dos créditos suplementares a que se
refere o artigo 1º, até o nível de elemento de despesa, observadas a modalidade de
aplicação e a respectiva fonte de recursos, por meio de decreto do Poder Executivo
Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário:
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 23 de abril de 2026.
VÉAND RO DE
Prefeito Muni cipal

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