| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2026. |
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PREFEITURA ' LIMEIRA DO avançando LgER UNICO OESTE com trabalho! (* dasg2 01120% : À Gestão 2025-2028 NR AA &£ ee, SE à A 4 o O 50 065 LEI ORDINÁRIA Nº 1.174, DE 23 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2026. LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONOU a seguinte Lei: Cu o Art 1º. Fica o Poder Executivo. autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), adicionando recursos. no orçamento do município, provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e do Excesso de Arrecadação. & 1º. Considera-se Superávit Financeiro, nos termos do $ 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. $ 2º. Considera-se Excesso de Arrecadação, nos termos s do $ 3º do artigo 43 da Lei F ederal nº 4. 320/ 1 964, o saldo positivo resultante da diferença, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista ea efetivamente realizada, observada a tendência demonstrada no decorrer do exercício financeiro: Art. 2º. Para dar cobertura a parte do Crédito Adicional Suplementar, autorizado em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos nos termos artigo 43, & 1º, inciso 1, da Lei Federal nº 4.320/64, relativos às Fontes de Recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, a seguir demonstradas: F—— ga inata OVA PREFEITURA PACININTAS n "LIMEIRA Avançando (Tou! 106 296 DO OESTE com trabalho! W Tee. E | Gestão 2025-2028 ) ABain: atura A “e, DO oEes ae” o Éo. É a) Fonte de Recursos: 2.600.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos “Tm do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais); b) Fonte de Recursos: 2.601.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); c) Fonte de Recursos: 2.621.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais); “d) Fonte de Recursos: 2.660.000 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (F NA) no valor de R$ $ 200.000,00 (duzentos mil reais); €) Fonte de Recursos: 2. 7 06. 000 — Transferência Especial da União no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); n) Fonte de Recursos: 2. 710. 000 — Transferência Especial do Estado no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais); — & Fontede Recursos: 2.751.000 — Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) no valor de RS 300.000,00 (trezentos mil reais); Art. 3º. Para dar cobertura ao restante do Crédito Adicional Suplementar, autorizado em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do artigo 43, & 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, relativo às Fontes de Recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, a seguir demonstradas: a) Fonte de Recursos: 1.700.000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); b) Fonte de Recursos: 1.569.000 — Outras Transferências de Recursos do FNDE no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais); ! DO OESTE com trabalho! Gestão 2025-2028 Ne PREFEITURA Z« ga fa 5 o "LIMEIRA avançando Sã Data) E 10112. c) Fonte de Recursos: 1.546.000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União — ETI no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 4º, Fica autorizado o desdobramento dos créditos suplementares a que se refere o artigo 1º, até o nível de elemento de despesa, observadas a modalidade de aplicação e a respectiva fonte de recursos, por meio de decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário: Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 23 de abril de 2026. VÉAND RO DE Prefeito Muni cipal