| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2998 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A INDENIZAR JOSÉ MARIA ROSÁRIO DA SILVA, PELOS DANOS SOFRIDOS EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG 1 LEI N.º 2998, 19 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO A INDENIZAR JOSÉ MARIA ROSÁRIO DA SILVA, PELOS DANOS SOFRIDOS EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Luz, Estado de Minas Gerais, autorizado a indenizar JOSÉ MARIA ROSÁRIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o N.º 497.752.196-04, Documento de Identidade N.º MG-3.183.154 SSP/MG, por danos materiais sofridos em virtude de acidente de trânsito ocasionado por servidor público municipal, conforme consta no Processo Administrativo N.º 55.527, de 28 de agosto de 2025. Art. 2º. O valor da indenização a ser paga corresponde ao total dos danos materiais, que perfazem a quantia de R$ 4.556,77 (quatro mil e quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos), conforme consta do Processo Administrativo N.º 55.527, de 28 de agosto de 2025. Parágrafo único. O pagamento do valor da indenização por danos materiais fica condicionada à apresentação das respectivas notas fiscais, quitadas por JOSÉ MARIA ROSÁRIO DA SILVA. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luz, 19 de setembro de 2025. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL