| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3130 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | LEI Nº 3.130, DE 12 DE MARÇO DE 2026 RATIFICA O TERMO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO DE LUZ AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA - ICISMEP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 - Av. Laerton Paulinelli, 153, Centro Administrativo FONE: (037)3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br- LUZ MG LEI Nº 3.130, DE 12 DE MARÇO DE 2026 RATIFICA O TERMO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO DE LUZ AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA - ICISMEP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, o termo de adesão ao contrato de consórcio público para o ingresso do Município de Luz na Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP, associação pública com natureza de autarquia interfederativa. Parágrafo único. O contrato de consórcio público do ICISMEP integra esta Lei como Anexo Único para todos os fins de direito. Art. 2º A adesão do Município de Luz ao ICISMEP tem por objetivo o desenvolvimento de ações e a gestão associada de serviços de saúde em cooperação com os demais entes consorciados, em conformidade com os objetivos e as competências estabelecidas no estatuto do consórcio. Art. 3º O consórcio público ICISMEP integrará a administração indireta do Município de Luz, para todos os efeitos legais. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contratos de Programa com o ICISMEP para a prestação de serviços previstos no contrato de consórcio, dispensada a licitação, nos termos do art. 75, XVI, "c", da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar, nas leis orçamentárias anuais e no plano plurianual, dotações orçamentárias suficientes para fazer frente às despesas decorrentes da execução desta Lei, incluindo as obrigações financeiras advindas dos contratos de rateio a serem celebrados com o ICISMEP. Prefeitura Municipal de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 - Av. Laerton Paulinelli, 153, Centro Administrativo FONE: (037)3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br- LUZ MG Art. 6º O Chefe do Poder Executivo representará o Município de Luz nas assembleias gerais do consórcio, podendo designar servidor para tal fim, nos termos do estatuto do ICISMEP. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Luz, 12 de março de 2026. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 - Av. Laerton Paulinelli, 153, Centro Administrativo FONE: (037)3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br- LUZ MG ANEXO ÚNICO