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norma nº 3130/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3130 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaLEI Nº 3.130, DE 12 DE MARÇO DE 2026 RATIFICA O TERMO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO DE LUZ AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA - ICISMEP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 - Av. Laerton Paulinelli, 153, Centro Administrativo
 FONE: (037)3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br- LUZ MG 
LEI Nº 3.130, DE 12 DE MARÇO DE 2026
RATIFICA O TERMO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO DE 
LUZ AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA 
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL 
DO MÉDIO PARAOPEBA - ICISMEP, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril 
de 2005, o termo de adesão ao contrato de consórcio público para o ingresso do Município de 
Luz na Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP, associação 
pública com natureza de autarquia interfederativa.
Parágrafo único. O contrato de consórcio público do ICISMEP integra esta 
Lei como Anexo Único para todos os fins de direito.
Art. 2º A adesão do Município de Luz ao ICISMEP tem por objetivo o 
desenvolvimento de ações e a gestão associada de serviços de saúde em cooperação com os 
demais entes consorciados, em conformidade com os objetivos e as competências 
estabelecidas no estatuto do consórcio.
Art. 3º O consórcio público ICISMEP integrará a administração indireta do 
Município de Luz, para todos os efeitos legais.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contratos de Programa 
com o ICISMEP para a prestação de serviços previstos no contrato de consórcio, dispensada 
a licitação, nos termos do art. 75, XVI, "c", da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar, nas leis 
orçamentárias anuais e no plano plurianual, dotações orçamentárias suficientes para fazer 
frente às despesas decorrentes da execução desta Lei, incluindo as obrigações financeiras 
advindas dos contratos de rateio a serem celebrados com o ICISMEP.
Prefeitura Municipal de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 - Av. Laerton Paulinelli, 153, Centro Administrativo
 FONE: (037)3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br- LUZ MG 
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo representará o Município de Luz nas 
assembleias gerais do consórcio, podendo designar servidor para tal fim, nos termos do 
estatuto do ICISMEP.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Luz, 12 de março de 2026.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Luz 
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ANEXO ÚNICO

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