| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3132 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DE SORTEIO DE PRÊMIOS PARA INCENTIVO AO RECOLHIMENTO À VISTA DO IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 1 LEI N.º 3.132, DE 26 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DE SORTEIO DE PRÊMIOS PARA INCENTIVO AO RECOLHIMENTO À VISTA DO IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover sorteio de prêmios, a título de incentivo ao recolhimento à vista do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana, relativo ao exercício de 2026. Art. 2º. A premiação de que trata esta Lei, constitui-se em: I - 01 (uma) motocicleta 0 km, de fabricação nacional, com cilindrada entre 125cc (cento e vinte e cinco cilindradas) e 180cc (cento e oitenta cilindradas); II - 02 (dois) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais); III - 02 (prêmios) prêmios de 5.000,00 (cinco mil reais); IV - 05 (cinco) prêmios de 2.000,00 (dois mil reais). Parágrafo Único: O sorteio das premiações obedecerá à seguinte ordem: I - Será sorteado primeiramente o prêmio previstos no inciso I deste artigo; II - Em seguida, serão sorteados os demais prêmios na ordem estabelecida nos incisos subsequentes. Art. 3º. Para assegurar sua participação no sorteio, o contribuinte que recolher à vista o IPTU do exercício de 2026, sobre seus imóveis ou imóveis de sua responsabilidade, receberá nos postos credenciados para pagamento um cupom com partes destacáveis, contendo a numeração correspondente, que deverá ser preenchido e colocado na urna central de recolhimento, que ficará na sala do Serviço de Cadastro, no Centro Administrativo do Município de Luz. Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 2 Art. 4º. As demais condições e critérios para participação, bem como a data e forma de realização do sorteio da premiação mencionada no Artigo 2º desta Lei será regulamentada pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a transferência da moto 0 km ao ganhador devidamente identificado, bem como dos valores dos prêmios em dinheiro aos respectivos ganhadores, em transação bancária específica e destinada para esta finalidade, conforme procedimentos contábeis e financeiros utilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luz, 26 de março de 2026. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL