br-locleg corpus explorer

← Luz (MG)

norma nº 3132/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3132 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaAUTORIZA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DE SORTEIO DE PRÊMIOS PARA INCENTIVO AO RECOLHIMENTO À VISTA DO IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id150

Originating matéria

matéria 44 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS.
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 
1
LEI N.º 3.132, DE 26 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DE SORTEIO 
DE PRÊMIOS PARA INCENTIVO AO 
RECOLHIMENTO À VISTA DO IPTU RELATIVO AO 
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover sorteio de prêmios, a título de 
incentivo ao recolhimento à vista do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial 
Urbana, relativo ao exercício de 2026.
Art. 2º. A premiação de que trata esta Lei, constitui-se em:
I - 01 (uma) motocicleta 0 km, de fabricação nacional, com cilindrada entre 125cc 
(cento e vinte e cinco cilindradas) e 180cc (cento e oitenta cilindradas);
II - 02 (dois) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III - 02 (prêmios) prêmios de 5.000,00 (cinco mil reais);
IV - 05 (cinco) prêmios de 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo Único: O sorteio das premiações obedecerá à seguinte ordem:
I - Será sorteado primeiramente o prêmio previstos no inciso I deste artigo;
II - Em seguida, serão sorteados os demais prêmios na ordem estabelecida nos 
incisos subsequentes.
Art. 3º. Para assegurar sua participação no sorteio, o contribuinte que recolher à 
vista o IPTU do exercício de 2026, sobre seus imóveis ou imóveis de sua responsabilidade, 
receberá nos postos credenciados para pagamento um cupom com partes destacáveis, 
contendo a numeração correspondente, que deverá ser preenchido e colocado na urna 
central de recolhimento, que ficará na sala do Serviço de Cadastro, no Centro Administrativo 
do Município de Luz.
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS.
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 
2
Art. 4º. As demais condições e critérios para participação, bem como a data e forma 
de realização do sorteio da premiação mencionada no Artigo 2º desta Lei será 
regulamentada pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a transferência da moto 0 km ao 
ganhador devidamente identificado, bem como dos valores dos prêmios em dinheiro aos 
respectivos ganhadores, em transação bancária específica e destinada para esta finalidade, 
conforme procedimentos contábeis e financeiros utilizados pela Secretaria Municipal de 
Fazenda e Planejamento.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luz, 26 de março de 2026.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

open original →