| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2987 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | LEI N. º 2987, DE 03 DE JULHO DE 2025 DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE LUZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, O “PRIMEIRO RODEIO DE LUZ”, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG LEI N. º 2987, DE 03 DE JULHO DE 2025 DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE LUZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, O “PRIMEIRO RODEIO DE LUZ”, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural de natureza imaterial do Município de Luz, Estado de Minas Gerais, o “PRIMEIRO RODEIO DE LUZ”, em razão de sua importância para a história e a cultura da comunidade luzense, cuja primeira realização remonta a 1943, sendo a pioneira no Brasil. Art. 2º. São objetivos da declaração de que trata esta lei: I – a preservação e conservação da manifestação cultural mencionada no artigo 1º desta Lei; II – o direito à preservação da história, memória, identidade, tradições e referências culturais da comunidade local; III – a promoção e difusão dos bens de valor cultural pertencentes à comunidade local, inclusive por meio da manutenção de um memorial, assegurando sua transmissão às futuras gerações. Art. 3º. Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos da Lei Municipal n.° 1.517/2006. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Luz, 03 de julho de 2025. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL