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norma nº 2987/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2987 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaLEI N. º 2987, DE 03 DE JULHO DE 2025 DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE LUZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, O “PRIMEIRO RODEIO DE LUZ”, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
LEI N. º 2987, DE 03 DE JULHO DE 2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E 
CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO 
MUNICÍPIO DE LUZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, 
O “PRIMEIRO RODEIO DE LUZ”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural de 
natureza imaterial do Município de Luz, Estado de Minas Gerais, o “PRIMEIRO RODEIO 
DE LUZ”, em razão de sua importância para a história e a cultura da comunidade luzense, 
cuja primeira realização remonta a 1943, sendo a pioneira no Brasil.
Art. 2º. São objetivos da declaração de que trata esta lei:
I – a preservação e conservação da manifestação cultural 
mencionada no artigo 1º desta Lei;
II – o direito à preservação da história, memória, identidade, 
tradições e referências culturais da comunidade local;
III – a promoção e difusão dos bens de valor cultural pertencentes 
à comunidade local, inclusive por meio da manutenção de um memorial, assegurando 
sua transmissão às futuras gerações.
Art. 3º. Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis 
para registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos da Lei Municipal n.° 
1.517/2006.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luz, 03 de julho de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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