| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2984 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | LEI N.º 2.984, DE 12 DE JUNHO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LUZ A DOAR VEÍCULOS ÀS ASSOCIAÇÕES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG LEI N.º 2.984, DE 12 DE JUNHO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LUZ A DOAR VEÍCULOS ÀS ASSOCIAÇÕES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, ao ABRIGO NOSSA SENHORA APARECIDA, sociedade civil sem fins lucrativos de direito privado, inscrita no CNPJ N.º 16.743.700/0001-06, com sede na Rua Vigário Parreiras, N.º 100, Centro, Luz, Estado de Minas Gerais, CEP N.º 35.595-000, 01 (um) veículo automotor zero KM, flex, capacidade para 05 (cinco) passageiros, ano 2025, fabricação nacional, marca Fiat Argo, cor branca, RENAVAM 177707, Chassi 9BD358ACSTYP45291, Motor 463579069302704, recurso do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome - MDS, SIGTV nº 31388072023003. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, à VILA VICENTINA DOM MANOEL DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, sociedade civil sem fins lucrativos de direito privado, inscrita no CNPJ N.º 00.497.671/0001-00, com sede na Rua Sete de Setembro, N.º 1.790, Centro, Luz, Estado de Minas Gerais, CEP N.º 35.595-000, 01 (um) veículo automotor zero KM, flex, capacidade para 05 (cinco) passageiros, ano 2025, fabricação nacional, marca Fiat Argo, cor branca, RENAVAM 177707, Chassi 9BD358ACSTYP46543, Motor 463579069309126, recurso do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome - MDS, SIGTV nº 3138800722023002. Art. 3º. O termo de doação conterá, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas: I - Os veículos serão empregados exclusivamente nas atividades desenvolvidas pelas Associações; Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ/MG II - Inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade do veículo pelo prazo de 05 (cinco) anos; III - Reversão ao patrimônio do Município, nos seguintes casos: a) se for dada destinação diversa ao veículo ou, de qualquer modo, for desviada a sua finalidade; b) se ocorrer o encerramento das atividades da Associação por qualquer motivo. Parágrafo único. O Executivo Municipal poderá incluir no termo de doação outras cláusulas e condições que julgar conveniente para o resguardo do interesse público. Art. 4º. A partir da vigência desta Lei, as Associações terão pleno uso e disposição dos veículos e responderão por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o mesmo. Parágrafo único. A partir da assinatura do termo de doação, a entidade beneficiária terá o prazo de 30 (trinta) dias para transferir o veículo, sob pena de a doação ficar sem efeito. Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Luz, 12 de junho de 2025. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL