| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL N.º 1.634/2008, PARA REAJUSTAR A TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - AAEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG LEI COMPLEMENTAR N. º 211, DE 24 DE ABRIL DE 2026 ALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL N. º 1.634/2008, PARA REAJUSTAR A TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - AAEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O Anexo III, Grupo VI, da Lei Municipal n. º 1.634, de 2 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Anexo II referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro do reajuste concedido por esta Lei no exercício em vigor e nos dois subsequentes, e o Anexo III referente à Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos nos Artigos 16, incisos I e II, 17 e 21, inciso I, todos da Lei Complementar Federal N.º 101/2000. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2026. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Luz, 24 de abril de 2026 AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG 2 ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 211, DE 24 DE ABRIL DE 2026 ANEXO III QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N.º 1.634/2008 E SUAS ALTERAÇÕES GRUPO VI AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – AAEB 30 HORAS SEMANAIS NÍVEL REFERÊNCIAS O A B C D E F G H I J K L M N O P ESCOLARIDADE I 1.670,25 1.686,94 1.703,81 1.720,86 1.738,06 1.755,44 1.773,00 1.790,72 1.808,64 1.826,72 1.844,99 1.863,44 1.882,07 1.900,89 1.919,90 1.939,10 1.958,49 ENSINO MÉDIO II 1.753,76 1.771,30 1.789,01 1.806,90 1.824,97 1.843,22 1.861,65 1.880,27 1.899,07 1.918,06 1.937,24 1.956,61 1.976,18 1.995,94 2.015,90 2.036,06 2.056,42 SUPERIOR III 1.841,45 1.859,86 1.878,46 1.897,25 1.916,22 1.935,38 1.954,73 1.974,28 1.994,02 2.013,96 2.034,10 2.054,45 2.074,99 2.095,74 2.116,70 2.137,86 2.159,24 ESPECIALIZAÇÃO IV 1.933,52 1.952,86 1.972,38 1.992,11 2.012,03 2.032,15 2.052,47 2.073,00 2.093,73 2.114,66 2.135,81 2.157,17 2.178,74 2.200,53 2.222,53 2.244,76 2.267,20 MESTRADO Luz, 24 de abril de 2026. AILTON DUARTE JOÃO HENRIQUE CANÇADO RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 3 ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 211, DE 24 DE ABRIL DE 2026 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Em atendimento ao § 2º, inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000, o Executivo Municipal detalha o impacto orçamentário-financeiro em razão da ALTERAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LUZ, a partir de 1º/04/2026, assim: Dotações Orçamentárias com Pessoal e Encargos 2026 (LOA 2026) Gastos com Pessoal do Poder Executivo - Exercício de 2025 Folha de Pagamento Anual com alteração das tabelas (Vide Nota 1) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2026 (vide nota 2) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2027 (vide nota 2) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2028 (vide nota 2) R$ 54.169.383,05 R$ 45.299.743,30 R$ 45.305.786,93 R$ 6.043,63 R$ 8.458,86 R$ 8.881,91 Quadro 1 – Impacto orçamentário-financeiro em 2026, 2027 e 2028 Nota 1: Folha de Pagamento Anual com Encargos Sociais e Trabalhistas, com aumento do custo mensal em R$ 604,36 (seiscents e quatro reais e trinta e seis centavos). Nota 2: A inflação estimada para 2026 e 2027 é de 5% a.a., conforme Banco Central do Brasil Luz, 24 de abril de 2026. LETÍCIA ANDRADE FÉLIX ASSESSOR CONTÁBIL CRC/MG 123.520 Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 4 LEI COMPLEMENTAR N.º 211 DE 24 DE ABRIL DE 2026 DECLARAÇÃO DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso II do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000, que as despesas com a alteração das tabelas DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LUZ, têm adequação orçamentária e financeira com a LOA – Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA – Plano Plurianual e com a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício, nos termos do inciso I do § 1º do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000. Luz, 24 de abril de 2026. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL