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norma nº 208/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 208 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaAprova nova tabela de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Luz, reajusta o valor da complementação do provento de aposentadoria do servidor inativo e dá outras providências.
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS.
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 
1
LEI COMPLEMENTAR Nº. 208, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
APROVA NOVA TABELA DE VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LUZ, REAJUSTA O VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DO 
PROVENTO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR 
INATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei Complementar:
Art. 1º. Fica aprovado reajuste no vencimento base dos servidores públicos efetivos e 
comissionados da Câmara Municipal de Luz no percentual de 6,78% (seis inteiros e setenta e oito 
centésimos porcento) a incidir a partir do pagamento do mês de janeiro de 2026.
Art. 2º. Fica aprovado reajuste no valor da complementação da aposentadoria do servidor inativo 
da Câmara Municipal de Luz, Lourival de Oliveira, no percentual de 6,78% (seis inteiros e setenta 
e oito centésimos porcento) a incidir a partir do pagamento do mês de janeiro de 2026.
Art. 3º. Em razão do disposto no art. 1º o Anexo I à Lei Complementar nº 002/2006 (art. 3º, 
incisos II e III) - Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão, passa a 
vigorar de acordo com o Anexo I, desta Lei Complementar. 
Art. 4º. Em razão do disposto no art. 2º o valor da complementação da aposentadoria do 
servidor inativo da Câmara Municipal de Luz passa a ser de R$ 13.331,61.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício financeiro de 2026.
Art. 6º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar o Anexo II contendo a 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro do reajuste dos vencimentos dos servidores ativos 
e do reajuste do valor da complementação da aposentadoria do servidor inativo no exercício em 
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e a declaração do ordenador da despesa de 
que há adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com 
o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no 
art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei nº 101/2000.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Luz, 26 de janeiro de 2026
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS.
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 208, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
APROVA NOVA TABELA DE VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LUZ, REAJUSTA O VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DO 
PROVENTO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR 
INATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANEXO I (ART. 3º DO PLC Nº 01/2026)
ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006
(Art. 3º, inciso II e III)
QUADRO DE PESSOAL – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO
NÍVEL NOME DO 
CARGO
ACESSO A CARREIRA PROGRESSÃO HORIZONTAL T
O
T
A
L
CARGOS VENCIMENTO 
INICIAL 
C1: R$
CLASSES DE CARGOS E QUANTIDADES
Vagos Lotados C.
2
C.
3
C.
4
C.
5
C.
6
C.
7
C. C. C. C. C. C. C. C. C. C. C. 
8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
I
Auxiliar 
Servs. 
Burocrático
- 1
2.025,14
- - - - - -
 
- - - - - - - - - - - 1
II Vigilante - 1
2.126,36 - - - - - - - 1
III Cantineira - 1
2.207,29 - - - - - - - 1
IV
Assistente de 
Gabinete 
Parlamentar
1 - 3.036,00 1
V
Secretário 
Parlamentar 1 2 4.067,31 - - - - - - - 3
VI
Assessor de 
Relações 
Externas e 
Institucionais
- 1 6.024,08 - - - - - - - 1
VII Assessor 
Contábil - 1 7.197,12 - - - - - - - 1
VIII Diretor-Geral - 1 7.306,52 - - - - - - - 1
IX Assessor 
Jurídico - 1 8.416,00 - - - - - - - 1
SOMA - - - - - - - - - -
- - - - - - - - 
2 9 - - - - - - - - - - - - - - 11
C1 = 
INICIAL
C2 = 
C1+2%
C3 = 
C2+2%
C4 = 
C3+2%
C5 = 
C4+2%
C6 = 
C5+2%
C7 = 
C6+2%
C8 = 
C7+2%
C9 = 
C8+2%
C10 = 
C9+2%
C11 = 
C10+2%
C12 = 
C11+2%
C13 = 
C12+2%
C14 = 
C13+2%
C15 = 
C14+2%
C16 = 
C15+2%
C17 = 
C16+2%
C18 = 
C17+2% - - - - - -
Luz, 26 de janeiro de 2026
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS.
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 208, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
APROVA NOVA TABELA DE VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LUZ, REAJUSTA O VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DO 
PROVENTO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR 
INATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANEXO II (ART. 6º DO PLC Nº 01/2026)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PREMISSAS:
 Aplica-se reajuste salarial (ganho real) para servidores Efetivos, Comissionados e 
Inativo da Câmara Municipal de Luz para o exercício fiscal de 2026.
 Servidores ativos: 9 + Servidor inativo: 1  Total: 10 servidores
 Custo da folha de pagamento mensal dezembro/2025: R$ 64.446,50
 Encargo Previdenciário Patronal Mensal 12% (Lei nº 14.784/2023, de 28.dez.2023) + 
1% RAT = 13%  R$ 64.446,50 x 13% = R$ 8.378,05. A partir do exercício de 2026 
o encargo patronal previdenciário será de 16% + 1% RAT totalizando 17%, visto a 
escala de desoneração da folha de pagamento. Então, R$ 64.446,50 x 17% = R$ 
10.955,91.
 Custo da folha de pagamento anual sem reajuste e com encargos trabalhistas e 
previdenciário 17% para o exercício de 2026  (R$ 64.446,50 + R$ 10.955,91) x 
13,3333 = R$ 1.005.365,37
 Data-base: janeiro de 2026
 Índice de reajuste a ser aplicado: 6,78%
 Inflação medida pelo INPC/IBGE 2025: 3,90%
 Custo da folha de pagamento anual com reajuste de 6,78% e com encargos trabalhistas 
e previdenciário 17% para o exercício de 2026  (R$ 68.815,97 + R$ 11.698,72) x 
13,3333 = R$ 1.073.526,49
 Despesa Orçamentária por natureza: 3.3.90.01; 3.3.90.11; 3.3.90.13
Categoria Econômica: 3 (Despesas Correntes)
Grupo de Natureza da Despesa: 3 (outras despesas correntes)
Modalidade da Aplicação: 90 (aplicação direta)
Elementos de Despesas: 01 (Aposentadorias do RPPS); 11 (Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil); 13 (Obrigações Patronais)
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que 
acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS.
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 
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I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva 
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
IMPACTO FINANCEIRO
Descrição 2026 2027
1 2028
1
Despesa com Pessoal e 
Encargos Previdenciários 
SEM reajuste 
1.005.365,37 1.040.553,16 1.071.769,76
Despesa com Pessoal e 
Encargos Previdenciários 
COM reajuste de 6,78%
1.073.526,49 1.111.099,92 1.144.432,91
Impacto Financeiro R$ 68.161,12 R$ 70.546,75 R$ 72.663,16
Nota 1: Inflação estimada INPC/IBGE para 2026 aplica-se em 2026: 3,50%
Nota 2: Inflação estimada INPC/IBGE para 2027 aplica-se em 2028: 3,00%
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Descrição 2026 2027
1 2028
2
Saldos de dotações 
orçamentárias para 
despesas com pessoal 
ativo e inativo, inclusive 
Encargos Previdenciários 
e Trabalhistas. LOA 
2026 (Lei autorizativa)
1.144.000,00 1.144.000,00 1.144.000,00
Despesa com Pessoal 
Ativo e Inativo mais
Encargos Previdenciários
e Trabalhistas, com
reajuste de 6,78%
1.073.526,49 1.111.099,92 1.144.432,91
Impacto Orçamentário
Superávit ou (Déficit)
R$ 70.473,51 R$ 32.900,08 (R$ 432,91)
Nota 1: Somente os valores das despesas foram corrigidos pela inflação estimada INPC/IBGE de 
3,50% para 2026 e 3,00% para 2027, aplicáveis em 2027 e 2028, respectivamente. Considerou-se os 
mesmos valores [saldos] das dotações orçamentárias do exercício de 2026, conforme Lei autorizativa 
LOA 2026, aplicáveis aos exercícios 2027 e 2028.
Luz, 26 de janeiro de 2026
ROBERTO MAGNER DE CARVALHO
Assessor Contábil
Contador – CRC/MG 052.588/O-5
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS.
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 208, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
APROVA NOVA TABELA DE VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LUZ, REAJUSTA O VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DO 
PROVENTO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR 
INATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANEXO II (ART. 6º DO PLC Nº 01/2026)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS para os devidos fins de direito e, em especial, para 
atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal) de que as despesas em razão do reajuste dos vencimentos dos 
servidores ativos e do reajuste do valor da complementação da aposentadoria do servidor inativo
Câmara Municipal de Luz em 2026, têm adequação orçamentária e financeira com a LOA 2026 –
Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA 2026-2029 – Plano Plurianual e com a 
LDO 2026 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa 
objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma 
espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os 
limites estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do art. 16 da LRF).
Luz, 26 de janeiro de 2026
ROGÉRIO APARECIDO SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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