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norma nº 3125/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3125 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaAUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS.
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 
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LEI Nº 3.125 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DO SUBSÍDIO 
DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE 
LUZ 
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica recomposto em 3,9% (três inteiros e nove décimos porcento) o valor do 
subsídio dos Vereadores à Câmara Municipal de Luz.
Parágrafo único - A recomposição de que trata este artigo será aplicada a partir do 
pagamento do subsídio do mês de janeiro de 2026. 
Art. 2º. O índice de recomposição descrito no art. 1º correspondente à inflação acumulada 
no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, medida pelo INPC do IBGE.
Art. 3º. O subsídio recomposto somente será pago se a despesa com pessoal prevista na Lei 
complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal permanecer dentro do limite 
determinado. 
Art. 4º. Fica fazendo parte integrante da presente lei o Anexo Único contendo a estimativa 
do impacto orçamentário-financeiro da recomposição do subsídio dos Vereadores no 
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e a declaração do ordenador 
da despesa de que há adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no 
art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei nº 101/2000.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de 
janeiro de 2026.
 Luz, 26 de janeiro de 2026.
AILTON DUARTE 
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS.
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 
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LEI Nº 3.125 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DO SUBSÍDIO 
DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE 
LUZ 
ANEXO ÚNICO
(Art. 4º)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO:
Dotações 
Orçamentárias 
Gastos com 
Folha de 
Vereadores e 
Encargos INSS 
2026 (LOA 
2026)
Gastos com 
Folha dos 
Vereadores e 
Encargos INSS 
– Exercício de 
2025
Folha de 
Pagamento 
Anual com 
Recomposição 
dos subsídios
em 3,9% 
INPC/IBGE
Impacto 
Orçamentário 
e Financeiro 
2026
Impacto 
Orçamentário 
e Financeiro 
2027
Impacto 
Orçamentário
Financeiro 
2028
R$ 550.000,00 R$ 473.348,88 R$ 491.809,49 R$ 18.460,61 R$ 18.460,61 R$ 18.460,61
R$ 93.500,00 R$ 61.535,35 R$ 83.607,61 R$ 3.138,30 R$ 3.876,73 R$ 3.876,73
R$ 643.500,00 R$ 534.884,23 R$ 575.417,10 R$ 21.598,91 R$ 22.337,34 R$ 22.337,34
Nota 1: INPC/IBGE 2026 é 4,02%, para 2027 é de 3,80% e para 2028 é de 3,50%
Nota 2: Encargos INSS Patronal de 13% em 2025; 17% em 2026 e 21% em 2027 e 2028 
(cf. Lei de Desoneração da Folha Salarial)
DECLARAÇÃO: DECLARAMOS para os devidos fins de direito e, em especial, para atender 
ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal) que as despesas, em razão da recomposição do subsídio dos 
Vereadores à Câmara Municipal de Luz em 2026, têm adequação orçamentária e financeira 
com a LOA 2026 – Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA 2026-2029 –
Plano Plurianual e com a LDO 2026 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Considera-se 
adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e 
suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a 
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos 
para o exercício (inciso I do § 1º do art. 16 da LRF).
 Luz, 26 de janeiro de 2026.
AILTON DUARTE 
PREFEITO MUNICIPAL

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