| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3125 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 1 LEI Nº 3.125 DE 26 DE JANEIRO DE 2026. AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica recomposto em 3,9% (três inteiros e nove décimos porcento) o valor do subsídio dos Vereadores à Câmara Municipal de Luz. Parágrafo único - A recomposição de que trata este artigo será aplicada a partir do pagamento do subsídio do mês de janeiro de 2026. Art. 2º. O índice de recomposição descrito no art. 1º correspondente à inflação acumulada no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, medida pelo INPC do IBGE. Art. 3º. O subsídio recomposto somente será pago se a despesa com pessoal prevista na Lei complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal permanecer dentro do limite determinado. Art. 4º. Fica fazendo parte integrante da presente lei o Anexo Único contendo a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da recomposição do subsídio dos Vereadores no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e a declaração do ordenador da despesa de que há adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei nº 101/2000. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Luz, 26 de janeiro de 2026. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 2 LEI Nº 3.125 DE 26 DE JANEIRO DE 2026. AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ ANEXO ÚNICO (Art. 4º) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO: Dotações Orçamentárias Gastos com Folha de Vereadores e Encargos INSS 2026 (LOA 2026) Gastos com Folha dos Vereadores e Encargos INSS – Exercício de 2025 Folha de Pagamento Anual com Recomposição dos subsídios em 3,9% INPC/IBGE Impacto Orçamentário e Financeiro 2026 Impacto Orçamentário e Financeiro 2027 Impacto Orçamentário Financeiro 2028 R$ 550.000,00 R$ 473.348,88 R$ 491.809,49 R$ 18.460,61 R$ 18.460,61 R$ 18.460,61 R$ 93.500,00 R$ 61.535,35 R$ 83.607,61 R$ 3.138,30 R$ 3.876,73 R$ 3.876,73 R$ 643.500,00 R$ 534.884,23 R$ 575.417,10 R$ 21.598,91 R$ 22.337,34 R$ 22.337,34 Nota 1: INPC/IBGE 2026 é 4,02%, para 2027 é de 3,80% e para 2028 é de 3,50% Nota 2: Encargos INSS Patronal de 13% em 2025; 17% em 2026 e 21% em 2027 e 2028 (cf. Lei de Desoneração da Folha Salarial) DECLARAÇÃO: DECLARAMOS para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que as despesas, em razão da recomposição do subsídio dos Vereadores à Câmara Municipal de Luz em 2026, têm adequação orçamentária e financeira com a LOA 2026 – Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA 2026-2029 – Plano Plurianual e com a LDO 2026 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do art. 16 da LRF). Luz, 26 de janeiro de 2026. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL