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norma nº 3123/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3123 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaAUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS.
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 
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LEI N.º 3.123, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DOS 
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E 
DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Luz, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficam recompostos no percentual de 3,9% (três vírgula 
nove por cento) os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do 
Município.
§ 1º. O índice de recomposição descrito no caput é o medido pelo 
INPC do IBGE, que correspondente à inflação acumulada no período de janeiro de 
2025 a dezembro de 2025.
Art. 2º. A recomposição de que trata o artigo anterior será aplicada 
a partir do pagamento dos subsídios do mês de janeiro de 2026.
Art. 3º. Os subsídios ora recompostos, somente serão pagos se a 
despesa com pessoal prevista na Lei Complementar Federal N.º 101/2000 
permanecer dentro do limite determinado.
Art. 4º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o Anexo I, 
referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da recomposição 
concedida por esta Lei no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, 
e o Anexo II, referente à Declaração do ordenador da despesa de que a 
recomposição dos subsídios tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias, previstos nos Artigos 16, incisos I e II, 17 e 21, inciso I, da Lei 
Complementar Federal N.º 101/2000.
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS.
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 
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Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Luz, 26 de janeiro de 2026
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS.
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 
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ANEXO I DA LEI N.º 3.123, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em atendimento ao Artigo 16, inciso I, e § 2º, da Lei Complementar Federal 
N.º 101/2000, o Executivo Municipal detalha o impacto orçamentário-financeiro em 
razão da aprovação da RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, 
VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO, a partir de 1º de 
janeiro de 2026, assim:
Dotações 
Orçamentárias com 
Pessoal e Encargos
2026 (LOA 2026)
Gastos com Pessoal do 
Poder Executivo -
Exercício de 2025
Folha de Pagamento 
Anual com 
recomposição dos 
subsídios
(Vide Nota 1)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2026
(vide nota 2)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2027
(vide nota 2)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2028
(vide nota 2)
54.169.383,05 45.299.743,30 45.352.992,70 53.249,40 55.911,87 58.707,46
Quadro 1 – Impacto orçamentário-financeiro em 2026, 2027 e 2028
Nota 1: Folha de Pagamento Anual com Encargos Sociais e Trabalhistas, com aumento do custo mensal em R$ 53.249,40 ( 
cinqüenta e três mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos).
Nota 2: A inflação estimada para 2026 e 2027 é de 5% a.a., conforme Banco Central do Brasil
Luz, 26 de janeiro de 2026.
LETÍCIA ANDRADE FÉLIX
ASSESSOR CONTÁBIL
CRC/MG 123.520
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS.
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 
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ANEXO II DA LEI N.º 3.123, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
DECLARAÇÃO
DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para 
atender ao disposto no Artigo 16, inciso II, da Lei Complementar Federal N.º 
101/2000, que as despesas em razão da aprovação da RECOMPOSIÇÃO DOS 
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO 
MUNICÍPIO; para vigorarem com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, têm 
adequação orçamentária e financeira com a LOA – Lei Orçamentária Anual e 
compatibilidade com o PPA – Plano Plurianual e com a LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA a 
despesa, objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as 
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de 
trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (Artigo 
16, § 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal N.º 101/2000).
Luz, 26 de janeiro de 2026
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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