| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3123 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 1 LEI N.º 3.123, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Luz, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam recompostos no percentual de 3,9% (três vírgula nove por cento) os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município. § 1º. O índice de recomposição descrito no caput é o medido pelo INPC do IBGE, que correspondente à inflação acumulada no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025. Art. 2º. A recomposição de que trata o artigo anterior será aplicada a partir do pagamento dos subsídios do mês de janeiro de 2026. Art. 3º. Os subsídios ora recompostos, somente serão pagos se a despesa com pessoal prevista na Lei Complementar Federal N.º 101/2000 permanecer dentro do limite determinado. Art. 4º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o Anexo I, referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da recomposição concedida por esta Lei no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, e o Anexo II, referente à Declaração do ordenador da despesa de que a recomposição dos subsídios tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos nos Artigos 16, incisos I e II, 17 e 21, inciso I, da Lei Complementar Federal N.º 101/2000. Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 2 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Luz, 26 de janeiro de 2026 AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 3 ANEXO I DA LEI N.º 3.123, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Em atendimento ao Artigo 16, inciso I, e § 2º, da Lei Complementar Federal N.º 101/2000, o Executivo Municipal detalha o impacto orçamentário-financeiro em razão da aprovação da RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO, a partir de 1º de janeiro de 2026, assim: Dotações Orçamentárias com Pessoal e Encargos 2026 (LOA 2026) Gastos com Pessoal do Poder Executivo - Exercício de 2025 Folha de Pagamento Anual com recomposição dos subsídios (Vide Nota 1) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2026 (vide nota 2) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2027 (vide nota 2) Impacto OrçamentárioFinanceiro 2028 (vide nota 2) 54.169.383,05 45.299.743,30 45.352.992,70 53.249,40 55.911,87 58.707,46 Quadro 1 – Impacto orçamentário-financeiro em 2026, 2027 e 2028 Nota 1: Folha de Pagamento Anual com Encargos Sociais e Trabalhistas, com aumento do custo mensal em R$ 53.249,40 ( cinqüenta e três mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos). Nota 2: A inflação estimada para 2026 e 2027 é de 5% a.a., conforme Banco Central do Brasil Luz, 26 de janeiro de 2026. LETÍCIA ANDRADE FÉLIX ASSESSOR CONTÁBIL CRC/MG 123.520 Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 4 ANEXO II DA LEI N.º 3.123, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 DECLARAÇÃO DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no Artigo 16, inciso II, da Lei Complementar Federal N.º 101/2000, que as despesas em razão da aprovação da RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO; para vigorarem com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, têm adequação orçamentária e financeira com a LOA – Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o PPA – Plano Plurianual e com a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA a despesa, objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (Artigo 16, § 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal N.º 101/2000). Luz, 26 de janeiro de 2026 AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL