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norma nº 3128/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3128 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº 04, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a denominação da cidade de Luz, no Estado de Minas Gerais, como Capital Nacional da Palmeira Macaúba, e dá outras providências.
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS.
 FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 
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LEI Nº 3128, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
CONFERE AO MUNICÍPIO DE LUZ O 
TÍTULO HONORÍFICO E SIMBÓLICO DE 
‘CAPITAL NACIONAL DA PALMEIRA 
MACAÚBA’, SEM CRIAÇÃO DE 
ENCARGOS ADMINISTRATIVOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
 Art. 1º Fica a cidade de Luz, no Estado de Minas Gerais, designada 
como "Capital Nacional da Palmeira Macaúba", em reconhecimento à sua importância 
econômica, cultural e ambiental para o País.
 Art. 2º A cidade de Luz, como Capital Nacional da Palmeira Macaúba, 
terá as seguintes atribuições:
I – promover a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação relacionados à palmeira 
macaúba;
II – incentivar a produção e a comercialização de produtos derivados da macaúba;
III – realizar eventos, exposições e ações voltadas à divulgação da macaúba e de 
seus produtos;
IV – desenvolver ações de educação e conscientização sobre a importância da 
macaúba para o meio ambiente e para a economia local;
V – estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para promover o 
desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva da macaúba.
 Art. 3º O Poder Executivo municipal promoverá as ações necessárias à 
implantação das disposições desta Lei.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luz, 13 de fevereiro de 2026.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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