| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3128 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 04, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a denominação da cidade de Luz, no Estado de Minas Gerais, como Capital Nacional da Palmeira Macaúba, e dá outras providências. |
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Município de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AV. LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS. FONE: (037) 3421-3030 - FAX :3421-3108 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 1 LEI Nº 3128, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 CONFERE AO MUNICÍPIO DE LUZ O TÍTULO HONORÍFICO E SIMBÓLICO DE ‘CAPITAL NACIONAL DA PALMEIRA MACAÚBA’, SEM CRIAÇÃO DE ENCARGOS ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a cidade de Luz, no Estado de Minas Gerais, designada como "Capital Nacional da Palmeira Macaúba", em reconhecimento à sua importância econômica, cultural e ambiental para o País. Art. 2º A cidade de Luz, como Capital Nacional da Palmeira Macaúba, terá as seguintes atribuições: I – promover a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação relacionados à palmeira macaúba; II – incentivar a produção e a comercialização de produtos derivados da macaúba; III – realizar eventos, exposições e ações voltadas à divulgação da macaúba e de seus produtos; IV – desenvolver ações de educação e conscientização sobre a importância da macaúba para o meio ambiente e para a economia local; V – estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para promover o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva da macaúba. Art. 3º O Poder Executivo municipal promoverá as ações necessárias à implantação das disposições desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luz, 13 de fevereiro de 2026. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL