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norma nº 190/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 190 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 30, DE 12 DE JUNHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE LUZ – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
 LEI COMPLEMENTAR N.º 190, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 
30, DE 12 DE JUNHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE 
O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS 
DOS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 
DO MUNICÍPIO DE LUZ – MG E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O Art. 18 da Lei Complementar Nº. 30/2013 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 18 - São de provimento em comissão os cargos de:
I - Encarregado de Setor;
II - Chefe de Serviço;
III - Chefe de Gabinete do Prefeito;
IV - Assessor de Comunicação;
V - Procurador Geral;
VI - Subprocurador; (NR)
VII - Procurador Adjunto;
VIII - Assessor Especial;
IX - Assessor Contábil;
X - Coordenador do Sistema de Controle Interno;
XI - Secretário Municipal:
a) de Administração;
b) de Fazenda e Planejamento;
c) de Educação, Cultura e Esportes;
d) de Saúde;
e) de Bem-Estar Social e Habitação;
f) de Obras Públicas e Transportes;
g) de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
h) de Administração de Esteios. (NR)
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
§1º - O número de cargos descritos nos incisos I, II, III, IV, VIII, IX, X e XI 
deste artigo e os vencimentos são os constantes no Anexo I e II, respctivamente, desta Lei 
Complementar.
§ 2º. As atribuições dos cargos em comissão de que tratam os incisos I, II, III, 
IV, VIII, IX e XI deste artigo, são as constantes no Anexo III desta Lei Complementar.
§ 3º. As atribuições dos cargos descritos nos incisos V, VI e VII deste artigo são 
aquelas previstas no art. 5º, da Lei Complementar N.º 44/2014 que “Dispõe sobre a criação da 
Procuradoria Jurídica do Município de Luz e dá outras providências”.
Art. 2º. O Art. 19 da Lei Complementar Nº. 30/2013 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 19 - 20% (vinte por cento) do total dos cargos de provimento em comissão 
de que trata o art. 18 desta Lei, serão exercidos por servidores de carreira, com carga horária 
de acordo com aquela prevista para o respectivo cargo.
Art. 3º. O Art. 20 da Lei Complementar Nº. 30/2013 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 20 - O servidor municipal, no exercício das atribuições do seu cargo, fica 
sujeito à vedação prevista no inciso XVI, do Art. 37 da Constituição Federal, não se aplicando a 
proibição no desempenho de atividades junto a iniciativa privada, observada em todo caso, a 
jornada de trabalho do respectivo cargo ocupado.
Art. 4º. O Anexo II da Lei Complementar Nª. 30/2013 – Quadro de Cargos de 
Provimento em Comissão – passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 5º. O Anexo VII da Lei Complementar Nª. 30/2013 – Quadro e Tabela de 
vencimentos dos cargos em comissão da Administração Geral do Município – passa a vigorar de 
acordo com o Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 6º. O anexo IX da Lei Complementar Nº. 30/2013 – Atribuições dos Cargos em 
Comissão – passa a vigorar de acordo com o Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 7º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar o Anexo IV
referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da instituição da despesa com o 
aumento do número de vagas dos cargos comissionados no exercício em que deva entrar em 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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vigor e nos dois subseqüentes e o Anexo V referente à Declaração do ordenador da despesa 
(Lei Complementar nº 101/2000).
Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Luz, 05 de fevereiro de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR N. º 190, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
LEI COMPLEMENTAR N. º 30/2013
Luz, 05 de fevereiro de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DOS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
VAGAS CARGO
FORMA DE 
RECRUTAMENTO
1 37 Encarregado de Setor LIVRE NOMEAÇÃO
2 23 Chefe de Serviço LIVRE NOMEAÇÃO
3 01 Chefe de Gabinete do Prefeito LIVRE NOMEAÇÃO
4 01 Assessor de Comunicação LIVRE NOMEAÇÃO
5 11 Assessor Especial LIVRE NOMEAÇÃO
6 08 Secretário Municipal LIVRE NOMEAÇÃO
7 01 Assessor Contábil LIVRE NOMEAÇÃO
8 01 Coordenador do Sistema de Controle Interno LIVRE NOMEAÇÃO
65 TOTAL
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
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ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR N. º 189, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
ANEXO VII
QUADRO E TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR N. º 30/2013
CARGOS VENCIMENTOS – R$
Encarregado de Setor 2.029,08
Chefe de Serviços 3.478,43
Chefe de Gabinete do Prefeito 4.305,81
Assessor de Comunicação 4.826,92
Assessor Especial 4.826,92
Assessor Contábil 6.950,00
Coordenador do Sistema de Controle Interno 6.950,00
Luz, 05 de fevereiro de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
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ANEXO III
LEI COMPLEMENTAR N. º 190, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
LEI COMPLEMENTAR N.º 30/2013
CARGO ENCARREGADO DE SETOR -
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Chefiar unidade de 3º nível de organização, participar do planejamento, organização e 
definição de políticas e diretrizes da unidade, coordenar, orientar e supervisionar o 
desempenho das unidades subordinadas, zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas 
e programas estabelecidos. 
CARGO CHEFE DE SERVIÇO -
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Chefiar unidade de 2º nível de organização, planejar, programar, coordenar e 
supervisionar atividades da unidade sob sua chefia, promover o aperfeiçoamento dos 
serviços de sua unidade, preparar informações e pareceres para expedientes e 
processos de sua unidade, apresentar relatório das atividades de sua unidade, 
requisitar e controlar material necessário ao trabalho de sua unidade.
CARGO CHEFE DE GABINETE -
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal; 
acompanhar despachos do Prefeito Municipal e tomar as providências que se façam 
necessárias no decorrer dos mesmos; planejar, organizar e supervisionar trabalhos do 
Gabinete do Prefeito; recepcionar autoridades e o público em geral, ouvindo-os e 
tomando providências com relação às suas pretensões; representar o Prefeito Municipal 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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quando solicitado; supervisionar os serviços burocráticos do Gabinete; articular a área 
de comunicação e a relacionamento institucional com as entidades de representação e 
órgãos públicos de outros entes; executar outras atividades correlatas e afins, 
especialmente aquelas pertinentes ao disposto no art. 9º da Lei nº 1475/2005.
CARGO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO -
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal de 
Luz, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação; 
executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito; promover a 
divulgação de atos e atividades do Governo Municipal; promover através de órgãos 
públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de 
interesse do Município; manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do 
Estado sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo; 
coordenar juntamente com os demais órgãos do Município as informações e dados, 
cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal; coordenar a divulgação 
de notícias sobre a Administração Municipal na internet através do portal oficial da 
Prefeitura Municipal de Luz; executar outras atividades correlatas, especialmente 
aquelas pertinentes ao disposto no art. 11 da Lei nº 1475/2005.
CARGO ASSESSOR ESPECIAL -
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Prestar assessoramento direto ao Prefeito Municipal; emitir pareceres sobre processos 
levados a despacho da autoridade do Prefeito; emitir pareceres em estudos que versem 
sobre a implantação de novos sistemas de trabalho; prestar assessoramento 
diretamente ao órgão o qual é subordinado; proceder a estudos sobre a administração 
geral, em caráter de assessoramento; auxiliar na implantação de novos métodos de
trabalho; elaborar estudos de simplificações e aperfeiçoamento de trabalho
administrativo; executar outras atividades correlatas, especialmente aquelas 
Município de Luz 
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pertinentes ao disposto no art. 12 da Lei nº 1475/2005.
CARGO ASSESSOR CONTÁBIL -
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do portal da transparência 
do executivo municipal; gerar arquivos de programas do SIOPE, SIOPES, SICOM e 
outros programas que vierem a ser implantados; assessorar os demais órgãos públicos 
que necessitem de dados contábeis; registrar fatos contábeis com relação ao 
patrimônio público e suas alterações; aplicar cálculos financeiros para mensurar e 
comparar elementos patrimoniais; demonstrar o resultado operacional do exercício, 
mediante demonstrações contábeis e prestação de contas. Analisar e interpretar 
componentes do patrimônio e balanço; examinar registros e demonstrações para 
atestar sua exatidão; verificar adequação dos sistemas e métodos empregados nos 
registros, em relação as operações peculiares da Administração; elaborar balancetes, 
balanços e relatórios legalmente exigidos; elaborar orçamentos e planos plurianuais, na 
forma da lei, e acompanhar sua execução; executar outros serviços conforme ordens 
superiores, de acordo com as sua atribuições específicas; executar outras tarefas 
correlatas.
CARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, 
coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas 
à sua secretaria; gestão das atividades de administração em geral; preparar, redigir, 
expedir e registrar os atos oficiais de competência do Prefeito, de acordo com a Lei 
Orgânica Municipal, comunicados e outros atos normativos do interesse da 
Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o 
acompanhamento da Procuradoria Geral; providenciar a publicação dos atos oficiais da 
prefeitura, na forma e pelos meios legais; receber, expedir e promover os trâmites 
legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal; organizar e manter sob 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
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sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do 
município; estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, 
acompanhando a sua tramitação legal; catalogar, selecionar e arquivar documentos do 
interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e 
manter o arquivo público municipal; participar de reuniões administrativas, 
encarregando-se da lavratura das respectivas atas; assistir os órgãos municipais na 
execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos; proposição e 
coordenação dos planos de desenvolvimento de pessoal (Plano de Cargos e Carreiras, 
Estatutos, Planos de Capacitação, etc.); estudar, elaborar e propor planos e programas 
de formação, treinamento e aperfeiçoamento de Servidores; analisar as solicitações de 
treinamento de outro órgão da administração; promover estudos e pesquisas para 
determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o 
desenvolvimento organizacional da administração; enviar ao setor competente da 
Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes; 
distribuição, controle e arquivamento de processos e documentos que tramitam na 
prefeitura; promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos 
métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura; coordenar e supervisionar as ações 
concernentes à defesa civil do município; coordenar e determinar a execução de 
projetos e planos de trabalho visando fomentar o recebimento pelo município de 
recursos diversos, principalmente financeiro, destinados à melhoria da qualidade de 
vida da população; coordenar e determinar a execução das prestações de contas 
desses recursos junto aos órgãos concedentes, na forma legal e no tempo hábil, além 
de todas as atividades e procedimentos dos serviços de licitações e contratos, 
observando a legislação em vigor, especialmente as instruções e normas do Tribunal de 
Contas de Minas Gerais; executar outras atividades correlatas, especialmente aquelas 
pertinentes ao disposto no art. 14 da Lei nº 1475/2005.
CARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
● Quanto à administração tributária: gerir, administrar, planejar, normatizar e executar 
as atividades de fiscalização e de imposição tributária; preparar e auxiliar no 
julgamento dos processos administrativo-tributários de contencioso fiscal, inclusive nos 
Município de Luz 
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casos de pedidos de reconhecimento de imunidade, de não-incidência e de isenção, ou, 
ainda, decidir sobre pedidos de moratória e de parcelamento de créditos tributários e 
não-tributários; acompanhar a formulação da política econômico-tributária, inclusive 
em relação a benefícios fiscais e incentivos financeiros e fiscais; decidir ou encaminhar 
para deliberação, pedidos de cancelamento ou qualquer outra forma de extinção de 
crédito tributário e não-tributário, nos termos do Código Tributário Municipal; divulgar a 
legislação tributária; acompanhar e controlar as transferências intergovernamentais no 
âmbito de sua competência; verificar a regularidade da participação do Município no 
produto da arrecadação dos tributos da União e do Estado; promover medidas de
aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária municipal, bem como adotar 
providências no sentido da sua consolidação; preparar e auxiliar no julgamento dos 
processos administrativos, em primeira instância, que contenham pedidos de restituição 
de receita pública municipal; prestar colaboração na celebração de convênio com a 
administração tributária federal, estadual e dos demais Municípios, para 
compartilhamento de cadastros e informações fiscais; prestar apoio ao órgão 
responsável pela representação judicial do Município em matéria fiscal; executar os 
procedimentos de formação e instrução de notificações relacionadas a crimes 
praticados contra a ordem tributária; disponibilizar dados e prestar as informações 
necessárias para a atuação do órgão de controle interno no exercício de suas 
atribuições; 
● Quanto à administração fazendária: supervisionar, planejar, acompanhar e executar a 
ação da despesa orçamentária; realizar a avaliação da despesa pública; controlar as 
condições para abertura de créditos orçamentários adicionais e outras alterações 
orçamentárias; examinar proposições que impliquem impacto orçamentário, econômico 
ou financeiro relevante nas contas do Município; planejar, acompanhar e executar o 
fluxo financeiro do Município e o pagamento de despesas públicas, bem como 
administrar os ingressos e respectivas disponibilidades de caixa; administrar e fiscalizar 
o pagamento de pessoal; acompanhar a gestão financeira das entidades da 
administração indireta; planejar e administrar a dívida pública municipal, bem como 
propor o estabelecimento de normas específicas relativas às operações de crédito; 
promover encontros de contas entre débitos e créditos no âmbito da Administração 
Pública Municipal; examinar propostas de alienação de valores mobiliários e outros 
ativos financeiros de propriedade do Município; avaliar e acompanhar convênios e 
ajustes celebrados pela Administração Pública Municipal com a União, Estados e demais 
Municípios; examinar os limites globais para a despesa pública municipal, compatíveis 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
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com as estimativas de receita, a serem observados na elaboração orçamentária; 
monitorar os gastos e inversões previdenciárias e avaliar seu impacto na condução da 
política fiscal de longo prazo e na necessidade de financiamento; editar atos 
normativos de caráter cogente para a Administração Pública Municipal direta e indireta 
em matéria financeira, orçamentária e de pessoal; propor, implantar e acompanhar 
medidas concernentes à qualificação e eficiência do gasto público; avaliar os limites e 
parâmetros econômico-financeiros para a elaboração do projeto de lei de diretrizes 
orçamentárias e do projeto de lei orçamentária anual; formular, gerir e acompanhar as 
diretrizes da política financeira municipal; exercer o acompanhamento das receitas 
orçamentárias e extraorçamentárias; exercer a coordenação e a execução da política de 
crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários; propor e 
acompanhar as metas fiscais para os fins da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
● Superintender a administração do pessoal lotado no órgão e executar outras 
atividades correlatas, especialmente aquelas pertinentes ao disposto no art. 15 da Lei 
nº 1475/2005.
CARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTES
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Desenvolver, precipuamente, políticas e diretrizes de desenvolvimento da educação 
infantil e do ensino fundamental; estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a 
qualidade do ensino público; definir parâmetros e realizar avaliações, pesquisas e 
inovações educacionais, garantindo a organização e funcionamento da escola 
municipal; acompanhar e apoiar a gestão das unidades escolares, fomentando um 
movimento de reflexão e ação em torno de eixos importantes: indicadores, processos 
escolares e instrumentos de gestão; subsidiar o planejamento integrado do município, 
em sua área de atuação; orientar e inspecionar o funcionamento de estabelecimentos 
de ensino de sua área de competência; implementar metodologias de 
acompanhamento e formação em serviço, feita no dia a dia da escola, visando 
potencializar os diretores e exercer um impacto na melhoria da aprendizagem dos 
alunos; instituir a Política de Valorização do Magistério, elaborando as diretrizes e ações 
sistematizadas de valorização do professor, atuando em sua formação, exercício da 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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profissão e resultados alcançados; manter estreita relação e vínculo de comunicação 
com todas as Secretarias, visando a boa gestão, comunicação e eficácia do serviço 
público; prover políticas geradoras de oportunidades considerando a singularidade e a 
pluralidade dos segmentos culturais, turísticos e esportivos; apoiar e supervisionar as 
atividades culturais no município de modo a garantir a pluralidade das manifestações 
locais, regionais e nacionais; planejar e executar as atividades, ações e eventos 
inerentes ao calendário cultural do município como meio de manter e fortalecer as 
tradições locais, regionais e nacionais; manter a interlocução com os grupos culturais 
locais, bem como o intercâmbio cultural com outros Municípios e Estados; incentivar e 
coordenar as atividades desportivas como forma de integração e inserção social; apoiar 
os projetos esportivos de equipes amadoras e profissionais em suas diversas 
modalidades de práticas; fomentar ações do fortalecimento do turismo em todas as 
suas modalidades como propulsora de geração de trabalho e renda; manter estreita 
relação e vínculo de comunicação com todas as Secretarias, visando a boa gestão, 
comunicação e eficácia do serviço público; superintender a administração do pessoal 
lotado no órgão; executar outras atividades correlatas, especialmente aquelas 
pertinentes ao disposto no art. 16 da Lei nº 1475/2005.
 CARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
SAÚDE
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Luz, 
mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, 
nutricionais e mentais; promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, 
de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; promover pesquisas, estudos e 
avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos; 
promover contratação supletiva de serviços de saúde em situações emergenciais; 
promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das 
condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população; implementar 
projetos e programas estratégicos de saúde pública; promover medidas de atenção 
básica à saúde; capacitar recursos humanos para a saúde pública; atender e orientar, 
com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa 
prestar relacionadas ao sistema público de saúde, em particular aqueles gerenciados 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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pela Secretaria Municipal de Saúde; proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao 
controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à 
gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e 
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; atender ao disposto na Lei 
Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; superintender a administração do 
pessoal lotado no órgão; executar outras atividades correlatas, especialmente aquelas 
pertinentes ao disposto no art. 17 da Lei nº 1475/2005.
 CARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
BEM ESTAR SOCIAL E 
HABITAÇÃO
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
● Quanto à assistência social: planejar a execução da política social do Município de 
Luz; promover as ações de melhoria da qualidade de vida da população; desenvolver a 
articulação comunitária; promover as políticas de assistência social no Município de Luz, 
de acordo com as necessidades básicas da Municipalidade e em consonância com as 
diretrizes de governo, com a Lei Orgânica de Assistência Social e as orientações e 
deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; propor e gerenciar convênios 
com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os 
objetivos que definem as políticas de assistência social; elaborar, executar, incentivar e 
desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da 
criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais; formular diretrizes e 
políticas sociais que propiciem o acesso a assistência social; elaborar e garantir ações e 
serviços socioassistenciais para crianças, adolescentes, mulheres, idosos e famílias em 
situação de vulnerabilidade; gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo 
Municipal de Assistência Social, obedecendo a legislação específica e viabilizando as 
ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal; garantir as ações e serviços de 
sua competência, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais 
utilizados na execução de suas atribuições; formular diretrizes e políticas de assistência 
social que propiciam o direito a equidade; 
● Quanto à política pública habitacional: formular, coordenar e executar a política 
municipal de habitação; elaborar e implantar programas visando a produção de 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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empreendimentos habitacionais de interesse social, de melhoria das condições das 
unidades habitacionais e de auxílio moradia; formular, coordenar e executar os 
programas de regularização fundiária; coordenar os programas de aquisição de áreas 
para o desenvolvimento de projetos habitacionais de interesse social; estimular a 
pesquisa de formas alternativas de construção possibilitando a redução dos custos; 
promover meios de assegurar a participação da comunidade no processo de discussão, 
para elaboração e execução dos programas que lhe são afetos e contribuir para o 
fortalecimento e organização independente dos movimentos populares que lutam por 
moradia digna; promover intercâmbios, convênios, parcerias e contratos com entidades 
internacionais, federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando atingir os 
objetivos da política habitacional e de regularização fundiária do Município; garantir a 
captação de recursos financeiros, institucionais, técnicos e administrativos destinados a 
investimentos habitacionais de interesse social; produzir e manter atualizado o banco 
de dados de interesse da Secretaria e sistematizar e controlar o cadastro dos 
beneficiários da concessão de uso especial para fins de moradia e da concessão de 
direito real de uso; desenvolver estudos e pesquisas quanto à realidade 
socioeconômica e habitacional do município; supervisionar o Fundo Municipal de 
Habitação; estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das 
condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com 
a capacidade econômica da população;
● Executar outras atividades correlatas, especialmente aquelas pertinentes ao disposto 
no art. 18 da Lei nº 1475/2005.
 CARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
OBRAS PÚBLICAS E 
TRANSPORTES
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Organização, a execução e o controle da política de transportes, obras e serviços 
urbanos do Município de Luz; representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal 
nas funções políticas de transportes, obras e serviços urbanos; superintender as obras 
e os serviços urbanos do Município e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do 
Município; atender os interesses dos munícipes nos assuntos de obras, sistema viário e 
limpeza urbana; manter relações públicas e de contato com os demais Poderes; exercer 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
a coordenação e supervisão dos serviços municipais ligados à sua Secretaria; promover 
a organização e o controle de todas as atividades de planejamento, execução e 
avaliação de transportes, obras públicas e serviços urbanos; superintender a 
administração do pessoal lotado no órgão e a administração dos veículos, máquinas, 
equipamentos, e material utilizado ou à disposição da Secretaria; prestar atendimento 
às atividades da defesa civil; fiscalizar e acompanhar obras quando contratada com 
terceiros; proceder à construção de redes de água pluvial, valas e bueiros; executar a 
construção e manutenção de estradas municipais, abertura e pavimentação de vias e 
logradouros públicos urbanos, zelando por sua manutenção; efetuar controle, 
manutenção e conservação de todos os veículos e maquinário da municipalidade; 
realizar os serviços de ajardinamento, arborização e conservação de praças, parques e 
jardins públicos e cemitérios; executar os serviços atinentes à limpeza urbana, 
consistindo em coleta e destinação final do lixo ou ainda exercer a fiscalização sobre 
estes serviços quando realizados por terceiros, varrição, capina, limpeza de valas e 
bueiros, ruas e logradouros públicos; manter, ampliar e conservar a iluminação pública, 
bem como a sinalização de trânsito; conservar e efetuar os reparos necessários às 
edificações e obras pertencentes ao Município; executar projetos habitacionais, realizar 
os serviços de infraestrutura de eventos promocionais do Município; fiscalizar o 
parcelamento, uso e ocupação do solo, a construção civil, adaptando-a segundo 
normas estabelecidas nos Códigos de Obras e Posturas e o Plano Diretor, controlando a 
expansão urbana e aprovando projetos de obras particulares; regulamentar o uso das 
vias públicas oficiais, sob a circunscrição do Município, planejando, projetando e 
controlando o tráfego e a sinalização nas mesmas; manter fiscalização permanente 
sobre os serviços de transporte coletivo urbano, através do controle de cumprimento 
da legislação vigente que rege os respectivos serviços; ser o órgão executor do trânsito 
a que alude o artigo 8º da Lei Federal nº 9.503/97, com competência sobre a 
circulação territorial do Município; cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de 
trânsito, no âmbito de suas atribuições; planejar, projetar, regulamentar e operar o 
trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e 
da segurança de ciclistas; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas 
administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação 
dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; autorizar e 
fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e 
pedestres, de acordo com o regulamento pertinente.; executar outras atividades 
correlatas, especialmente aquelas pertinentes ao disposto no art. 19 da Lei nº 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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1475/2005.
 CARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA, 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
● Quanto às ações voltadas à agricultura: planejar, coordenar e acompanhar a 
execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais 
inerentes à Secretaria; assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; 
garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as 
diretrizes de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; administrar a 
Secretaria; coordenar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, 
industrial e comercial na esfera do Município; promover a realização de atividades 
relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município; 
coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao 
abastecimento público; promover intercâmbio e convênios com entidades federais, 
estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de 
desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial; fomentar novos 
empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra 
local; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua 
competência; promover reuniões periódicas, participar da elaboração dos projetos de 
leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis orçamentárias; zelar pelo bom 
andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; 
conduzir veículos da Administração Municipal estritamente para cumprir as suas 
atribuições legais, nos impedimentos dos servidores investidos em cargos efetivos de 
motorista e desde que devidamente habilitado nas categorias específicas; prestar 
assistência técnica aos pequenos produtores rurais e àqueles que produzem em regime 
de economia familiar; prestar apoio na organização da feira livre; 
● Quanto à política pública de desenvolvimento econômico: formular, implementar e 
acompanhar as políticas públicas municipais relativas ao desenvolvimento da atividade 
econômica e do empreendedorismo; fomentar novos negócios para o Município, 
oferecendo a pertinente orientação técnica; formular, desenvolver, articular e gerenciar 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
as políticas públicas relativas ao desenvolvimento econômico do Município; promover a 
integração, intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e municipais, 
bem como órgãos internacionais e iniciativa privada, no que se refere às políticas de 
desenvolvimento econômico do Município; propor a concessão de incentivos para 
instalação de empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços; elaborar e 
acompanhar projetos relativos ao desenvolvimento econômico e trabalho, 
individualmente ou em parceria com outras entidades públicas ou privadas; monitorar e 
avaliar os impactos das ações desenvolvidas por intermédio das parcerias 
estabelecidas; firmar parcerias com instituições de formação profissional, visando 
construir conhecimento e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo e o 
fortalecimento de cadeias produtivas; monitorar as vocações regionais e as ações 
destinadas a fomentar o desenvolvimento local, mensurando os impactos causados na 
geração de trabalho, ocupação e renda; atuar na redução das desigualdades regionais; 
● Quanto ao meio ambiente: planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do 
meio ambiente no Município de Luz, definindo critérios para conter a degradação e a 
poluição ambiental; manter relações e contatos visando à cooperação técnico-científica 
com órgãos e entidades ligados ao meio ambiente, do Governo Federal, dos Estados e 
dos Municípios brasileiros, bem como com órgãos e entidades internacionais; 
estabelecer com os órgãos federal e estadual do Sistema Nacional do Meio Ambiente -
SISNAMA critérios visando à otimização da ação de defesa do meio ambiente no 
Município de Luz; coordenar a proposição e a elaboração de políticas, normas, 
estratégias, programas e projetos relacionados à gestão de resíduos sólidos, recursos 
hídricos e atmosféricos, biodiversidade e florestas, contribuindo para com a definição e 
implementação da política ambiental do Estado; promover, coordenar e executar a 
educação ambiental; Manter permanente coordenação e integração com as polícias 
ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e 
ambientais do Município, em consonância com legislação vigente; subsidiar a concessão 
de alvarás na área de sua competência, em consonância com legislação vigente; 
regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento 
de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas 
vigentes; regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à 
fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância 
com a legislação vigente; estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões 
relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no 
Município de Luz; realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização 
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
Luz, 05 de fevereiro de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; acompanhar e 
controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município, na sua área de competência;
● Executar outras atividades correlatas, especialmente aquelas pertinentes ao disposto 
no art. 20 da Lei nº 1475/2005.
 CARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO DE ESTEIOS 
(NR)
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
● Coordenar e executar as atividades ligadas à administração da Prefeitura no Distrito 
de Esteios em coordenação com as demais Secretarias Municipais;
● Administrar, cuidar e fazer a manutenção dos bens imóveis, móveis e equipamentos 
da Prefeitura existentes no Distrito de Esteios;
● fazer a gestão dos servidores públicos municipais lotados no Distrito de Esteios;
● Executar outras atividades correlatas, especialmente aquelas pertinentes ao disposto 
no art. 20 da Lei nº 1475/2005.
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
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ANEXO IV
LEI COMPLEMENTAR Nº. 190, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em atendimento ao § 2º, inciso I, do art. 16 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 
– Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Executivo Municipal detalha o impacto orçamentário￾financeiro em razão da ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 30/2013.
Gastos com Folha de 
Pagamento dos Servidores 
Municipais - 2024
Dotações Orçamentárias 
com Pessoal e Encargos 
(LOA 2025)
Folha de Pagamento Anual 
com a alteração do PL. 
Complementar 003/2025
(vide Nota 1)
Impacto 
Orçamentário 
Financeiro - 2025
(vide Nota 2)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2026
(vide Nota 2)
Impacto 
Orçamentário￾Financeiro 2027
(vide Nota 2)
39.271.170,56 49.136.527,52 40.063.860,74 792.690,18 832.324,69 873.940,92
Quadro 1 – Impacto orçamentário-financeiro em 2025, 2026 e 2027 - Elaborado pela Assessoria Contábil
Nota 1: Folha de Pagamento Anual com Encargos Sociais e Trabalhistas, com aumento do custo mensal em R$ 
59.466,63 ( cinqüenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos). 
Nota 2: A inflação estimada para 2025 e 2026 é de 5% a.a. conforme Banco Central do Brasil
Luz, 05 de fevereiro de 2025.
WAGNER BOTINHA
ASSESSOR CONTÁBIL
CRC/MG 23.393
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 – CEP 35595-000 – E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br – LUZ/MG
ANEXO V
LEI COMPLEMENTAR Nº. 190, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no 
inciso II do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), que as despesas em razão do aumento do número de vagas dos cargos comissionados, 
constantes nesta Lei Complementar tem adequação orçamentária e financeira com a LOA – Lei 
Orçamentária Anual, compatibilidade com o PPA – Plano Plurianual e com a LDO - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de 
dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, 
realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites 
estabelecidos para o exercício (inciso I do § 1º do Artigo 16 da Lei Complementar Federal N.º
101/2000). 
Luz, 05 de fevereiro de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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