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norma nº 2999/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2999 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaLEI N.º 2999, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO PARA DALMO DOS SANTOS ARRUDA - MEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
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LEI N.º 2999, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER APOIO FINANCEIRO PARA DALMO DOS 
SANTOS ARRUDA - MEI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro no valor 
de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para DALMO DOS SANTOS ARRUDA - MEI, inscrito no 
CNPJ sob N.º 51.640.301/0001-10, com sede na Avenida Doutor Josaphat Macedo, 444, Bairro 
Centro, na cidade de Luz/MG, CEP 35.595-000, para organização do evento Dia das Crianças 
2025.
§ 1º. Além do apoio de que trata o caput, fica autorizado:
I - disponibilização de 01 (um) palco para apresentação das atrações artísticas do evento;
II - disponibilização dos padrões de energia elétrica.
§ 2º. O apoio ora concedido não gera qualquer vínculo de responsabilidade do Executivo 
Municipal com a realização do evento, tampouco com as empresas contratadas.
Art. 2º. O produtor do evento realizará como contrapartida:
I - garantir o livre acesso da população de forma gratuita no dia do evento;
II - divulgar em todas as peças e inserções publicitárias do evento o apoio do Executivo Municipal 
e da Câmara Municipal Luz;
III - fixar no local do evento o apoio do Executivo Municipal e da Câmara Municipal Luz;
IV - garantir a todas as organizações da sociedade civil, que desenvolvam atividades e ou projetos 
no Município de Luz, espaço no local do evento para, caso queiram, comercializar produtos cuja 
renda deverá ser revertida às suas atividades sem fins lucrativos.
 
Art. 3º. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do último dia do evento, o produtor deverá 
apresentar prestação de contas, na qual deverá constar:
I - público presente no dia do evento, ainda que estimado;
II - comprovar o cumprimento do disposto no artigo 2º desta Lei;
Município de Luz 
Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153
FONE: (37) 3421-3030 - CEP 35595-000 - E-MAIL: prefeito@luz.mg.gov.br - LUZ/MG
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III - as entidades que se valeram do disposto no inciso IV do artigo 2º desta lei e os valores por 
elas arrecadados;
§ 1º. A não prestação de contas no prazo fixado ou a não realização do evento obriga o 
produtor a ressarcir os cofres públicos, independentemente da causa da não realização.
§ 2º. A não prestação de contas ensejará na devolução do valor do apoio, acrescido de 
juros e correção monetária, bem como de multa de 20% (vinte por cento).
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação própria do 
orçamento do Exercício de 2025. 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luz, 08 de outubro de 2025.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL

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