| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2020 |
| Date | 2020-01-10 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 20 DA LEI Nº 1.634/2008 QUE ‘DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LUZ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura Municipal de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 1 LEI COMPLEMENTAR Nº. 135/2020, DE 10 DE JANEIRO DE 2020. “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 20 DA LEI Nº 1.634/2008 QUE ‘DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LUZ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’” A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O art. 20, da Lei nº 1.634/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. São de provimento em comissão os cargos de: I - Diretor de escola; II - Vice-Diretor; III - Secretário de Escola de Educação Básica; IV - Coordenador de Creche-Escola; V - Chefe de Serviço; VI - Encarregado de Setor. § 1º - O número de cargos previstos neste artigo são os constantes nos Anexos II e II-A desta lei. § 2º - O vencimentos dos cargos previstos nos incisos I, II, III e IV deste artigo são os constantes no Anexo IV desta lei e o vencimentos dos cargos previstos nos incisos V e VI, são aqueles do Anexo VII, da Lei Complementar nº 030/2013. § 3º - As atribuições dos cargos em comissão descritos nos incisos I e II deste artigo são aquelas descritas nos arts. 30 e 31, respectivamente, da Lei Complementar nº 073/2016 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Pública do Município de Luz/MG e dá outras providências”. § 3º - As atribuições dos cargos em comissão descritos nos incisos III, IV, V e VI deste artigo são as constantes no Anexo IX desta lei. Art. 2º. Fica criado o Anexo IX da Lei nº 1.634/2008 que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Pública do Município de Luz-MG e dá outras providências” referente às atribuições dos cargos em comissão de Secretário de Escola de Educação Básica; Coordenador de Creche-Escola; Chefe de Serviço e Encarregado de Setor, através do Anexo Único desta Lei Complementar. Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Luz, 10 de Janeiro de 2020. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 2 LEI COMPLEMENTAR Nº. 135/2020, DE 10 DE JANEIRO DE 2020. “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 20 DA LEI Nº 1.634/2008 QUE ‘DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LUZ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’” ANEXO ÚNICO Lei nº 1.634/2008 – Anexo IX CARGO SECRETÁRIO DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS Operacionalizar processos de matrícula e transferência de estudantes, de organização de turmas e de registros do histórico escolar dos estudantes; controlar e organizar os arquivos com registros da vida acadêmica dos alunos; fazer processos de registro de conclusão de cursos e colação de grau; registrar em atas as sessões e atividades acadêmicas específicas; prestar atendimento ao público; colaborar na realização do planejamento e gestão escolar; atuar na organização de registros e arquivos escolares; operacionalizar processos de matricula e transferência de estudante; organizar a formação de turmas e registro do histórico escolar dos estudantes; informar e orientar o corpo docente a respeito da organização e funcionalidade de diários escolares; - Responder perante a Direção Escolar pelo expediente e serviços gerais a Escola; organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido ou esclarecimento de interessados ou da Direção da Escola; redigir e fazer expedir toda a correspondência da Escola, submetendo-a à assinatura do Diretor ou seu substituto legal; escriturar livros, fichas e demais documentos escolares de modo a assegurar a clareza ou fidelidade; assinar, juntamente com o Diretor, fichas, atas, certificados e outros documentos; desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. CARGO CHEFE DE SERVIÇO - Educação ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS Chefiar unidade de 2º nível de organização, planejar, programar, coordenar e supervisionar atividades da unidade sob sua chefia, promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade, preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade, apresentar relatório das atividades de sua unidade, requisitar e controlar material necessário ao trabalho de sua unidade. CARGO ENCARREGADO DE SETOR - Educação ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS Chefiar unidade de 3º nível de organização, participar do planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes da unidade, coordenar, orientar e supervisionar o desempenho das unidades subordinadas, zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos. Prefeitura Municipal de Luz Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG 3 Prefeitura Municipal de Luz, 10 de Janeiro de 2020. AILTON DUARTE PREFEITO MUNICIPAL CARGO COORDENADOR DE CRECHE ESCOLA - Educação ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS Dirigir, planejar, executar, controlar e avaliar as atividades anuais da unidade educacional no âmbito de competência; coordenar atividades administrativas e pedagógicas; fazer gestão do pessoal lotado, liderar a equipe dos profissionais da educação, coordenando o processo educacional, planejar e* fazer acontecer a aplicação de recursos financeiros recebidos, prestando contas de sua utilização; apresentar, mediante solicitação do órgão competente, relatório de atividades, no início do ano letivo e o planejamento de atividades da unidade; promover a integração escola-comunidade, através de atividades sócioculturais; zelar pelo patrimônio, fazer gestão de bens de consumo, representar a unidade educacional; coordenar ou participar de projetos/programas especiais na área de educação, quando designados pelo Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura e Esportes e/ou Prefeito Municipal; cumprir as normas e determinações relacionadas à atividade de coordenador de cada unidade, contidas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Pública do Município de Luz e respectivo Estatuto dos Profissionais da Educação Pública do Município de Luz; cumprir as normas e instruções atinentes ao exercício da atividade de coordenador de unidade educacional emanadas dos órgãos públicos federais e estaduais e da Secretaria Municipal de Educação; cumprir demais dispositivos e normas constantes no regimento escolar e proposta pedagógica ou emitidos pela unidade em que atuam.