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norma nº 135/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 135 / 2020
Date 2020-01-10
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 20 DA LEI Nº 1.634/2008 QUE ‘DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LUZ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 135/2020, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 20 DA LEI Nº 1.634/2008 QUE ‘DISPÕE SOBRE O 
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA 
EDUCAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LUZ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’”
A Câmara Municipal de Luz aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. O art. 20, da Lei nº 1.634/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. São de provimento em comissão os cargos de:
I - Diretor de escola;
II - Vice-Diretor; 
III - Secretário de Escola de Educação Básica;
IV - Coordenador de Creche-Escola;
V - Chefe de Serviço;
VI - Encarregado de Setor.
§ 1º - O número de cargos previstos neste artigo são os 
constantes nos Anexos II e II-A desta lei.
§ 2º - O vencimentos dos cargos previstos nos incisos I, II, III e 
IV deste artigo são os constantes no Anexo IV desta lei e o 
vencimentos dos cargos previstos nos incisos V e VI, são aqueles 
do Anexo VII, da Lei Complementar nº 030/2013.
§ 3º - As atribuições dos cargos em comissão descritos nos 
incisos I e II deste artigo são aquelas descritas nos arts. 30 e 31, 
respectivamente, da Lei Complementar nº 073/2016 que “Dispõe 
sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Pública do 
Município de Luz/MG e dá outras providências”.
§ 3º - As atribuições dos cargos em comissão descritos nos 
incisos III, IV, V e VI deste artigo são as constantes no Anexo IX
desta lei.
Art. 2º. Fica criado o Anexo IX da Lei nº 1.634/2008 que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Pública do Município de Luz-MG e dá 
outras providências” referente às atribuições dos cargos em comissão de Secretário de 
Escola de Educação Básica; Coordenador de Creche-Escola; Chefe de Serviço e Encarregado 
de Setor, através do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Luz, 10 de Janeiro de 2020.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 135/2020, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 20 DA LEI Nº 1.634/2008 QUE ‘DISPÕE SOBRE O 
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA 
EDUCAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LUZ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’”
ANEXO ÚNICO
Lei nº 1.634/2008 – Anexo IX
CARGO SECRETÁRIO DE ESCOLA DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Operacionalizar processos de matrícula e transferência de estudantes, de organização de 
turmas e de registros do histórico escolar dos estudantes; controlar e organizar os arquivos 
com registros da vida acadêmica dos alunos; fazer processos de registro de conclusão de 
cursos e colação de grau; registrar em atas as sessões e atividades acadêmicas específicas;
prestar atendimento ao público; colaborar na realização do planejamento e gestão escolar;
atuar na organização de registros e arquivos escolares; operacionalizar processos de 
matricula e transferência de estudante; organizar a formação de turmas e registro do 
histórico escolar dos estudantes; informar e orientar o corpo docente a respeito da 
organização e funcionalidade de diários escolares; - Responder perante a Direção Escolar 
pelo expediente e serviços gerais a Escola; organizar o arquivo de modo a assegurar a 
preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido ou 
esclarecimento de interessados ou da Direção da Escola; redigir e fazer expedir toda a 
correspondência da Escola, submetendo-a à assinatura do Diretor ou seu substituto legal;
escriturar livros, fichas e demais documentos escolares de modo a assegurar a clareza ou 
fidelidade; assinar, juntamente com o Diretor, fichas, atas, certificados e outros 
documentos; desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
CARGO CHEFE DE SERVIÇO - Educação
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Chefiar unidade de 2º nível de organização, planejar, programar, coordenar e supervisionar 
atividades da unidade sob sua chefia, promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua 
unidade, preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade, 
apresentar relatório das atividades de sua unidade, requisitar e controlar material 
necessário ao trabalho de sua unidade.
CARGO ENCARREGADO DE SETOR -
Educação
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Chefiar unidade de 3º nível de organização, participar do planejamento, organização e 
definição de políticas e diretrizes da unidade, coordenar, orientar e supervisionar o 
desempenho das unidades subordinadas, zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e 
programas estabelecidos.
 Prefeitura Municipal de Luz 
 Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – CNPJ: 18.301.036/0001-70 – AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153 
 FONE: (037) 3421-3030 - CEP 35595-000 E-MAIL: secretaria@luz.mg.gov.br - LUZ MG
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Prefeitura Municipal de Luz, 10 de Janeiro de 2020.
AILTON DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
CARGO COORDENADOR DE CRECHE 
ESCOLA - Educação
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Dirigir, planejar, executar, controlar e avaliar as atividades anuais da unidade educacional 
no âmbito de competência; coordenar atividades administrativas e pedagógicas; fazer 
gestão do pessoal lotado, liderar a equipe dos profissionais da educação, coordenando o 
processo educacional, planejar e* fazer acontecer a aplicação de recursos financeiros 
recebidos, prestando contas de sua utilização; apresentar, mediante solicitação do órgão 
competente, relatório de atividades, no início do ano letivo e o planejamento de atividades 
da unidade; promover a integração escola-comunidade, através de atividades sócio￾culturais; zelar pelo patrimônio, fazer gestão de bens de consumo, representar a unidade 
educacional; coordenar ou participar de projetos/programas especiais na área de educação, 
quando designados pelo Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura e Esportes e/ou 
Prefeito Municipal; cumprir as normas e determinações relacionadas à atividade de 
coordenador de cada unidade, contidas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos 
Profissionais da Educação Pública do Município de Luz e respectivo Estatuto dos 
Profissionais da Educação Pública do Município de Luz; cumprir as normas e instruções 
atinentes ao exercício da atividade de coordenador de unidade educacional emanadas dos 
órgãos públicos federais e estaduais e da Secretaria Municipal de Educação; cumprir demais 
dispositivos e normas constantes no regimento escolar e proposta pedagógica ou emitidos 
pela unidade em que atuam.

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