br-locleg corpus explorer

← Madre de Deus de Minas (MG)

norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDispõe sobre o Plano de Metas e Prioridades do Legislativo para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
native_id1079

Originating matéria

matéria 40 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE,
DEUS DE MINAS
RESOLUÇÃO N.º 002, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas
Estado de Minas Gerai
ad Dispõe sobre o Plano de Metas e
DOCUMENTO PUBLICADO EM 15 o Prioridades do Legislativo para o exercício
; La ms financeiro de 2026 e dá outras
Secretário Ga providências.
A Mesa Diretora Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas promulga a
seguinte resolução: |
Art. 1º O Orçamento do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2026
será elaborado de forma discriminada, detalhada por categoria de programação em seu
menor nível com suas respectivas dotações, observando-se a estrutura organizacional
atual sendo: e
01 — Câmara Municipal
01.000.000 — Corpo Legislativo
01.002.000 — Secretaria da Câmara
Parágrafo único. As demais normas para elaboração do orçamento serão as mesmas
adotadas para a Prefeitura Municipal em cumprimento às legislações pertinentes.
Art. 2º O total da despesa do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de
2026 será incorporado no orçamento do município e elaborado conforme as diretrizes,
objetivos e metas estabelecidas nesta Resolução, observadas as normas da Constituição
Federal, Lei Federal-n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar n.º 101, de 4
de maio de 2000, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Instruções Normativas
do Tribunal de-Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A transferência de recursos do município para o Legislativo Municipal será
calculada até o limite estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2026
serão fixadas no mesmo valor das transferências e serão distribuídas segundo as
necessidades reais do órgão em suas unidades orçamentárias. SS
G
cd
"e;
Rua Vereador Momfodedo 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
E-mail:secretariamadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br |
CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
Art. 5º Na programação de investimento em obras e aquisição de bem
patrimonial, considerando os recursos financeiros disponíveis, deverá ser observado o
seguinte:
|- Os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos.
Il — Os novos projetos só serão programados se for comprovada sua viabilidade técnica,
econômica e financeira, bem como não implicarem anulação de dotação de projeto já
iniciado, em execução ou paralisado.
Art. 6º Nos termos do inciso Il do 82º do art. 29-A da Constituição Federal, a Mesa
Diretora da Câmara Municipal estabelecerá até 30 (trinta) dias após a aprovação da.
proposta orçamentária do exercício de 2026 por meio de-ofício, a programação
financeira para transferência pela Prefeitura Municipal para o exercício, observando a
previsão orçamentária estabelecida para o Legislativo Municipal.
Art. 7º A despesa total com pessoal.do Poder Legislativo Municipal não poderá
exceder ao limite estabelecido no.81º do art. 29 da Constituição Federal e da Lei
Complementar n.º 101 de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de
sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus
Vereadores, nos termos do art. 29-A, & 1º da Constituição Federal de 1988.
Art. 8º Em consonância com o art. 169 da Constituição Federal, na despesa total
com pessoal do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2026, ficam
programadas e autorizadas as seguintes ações:
I. criação e manutenção do Plano de Cargos e Salários dos servidores do Legislativo
puntó pa
-« pagamento da remuneração mensal dos servidores e subsídio dos vereadores;
À pagamento mensal dos encargos sociais dos servidores, prestadores de serviços e
vereadores;
Iv. contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público.
V. previsão para remupenças de suplente de vereador quando do afastamento do
titular;
vi previsão para preenchimento de cargos vagos;
- garantia da revisão geral anual nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição
Ena dos vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos;
VIll. concessão de aumento real de remuneração para os servidores, obedecido o
disposto FR y e 17 da Lei Complementar n.º 101de 4 de maio de 2900; . =
Rua A , or Férnando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32/3338-1594 .
E-mail:secretariamadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
Palais CÂMARA MUNICIPAL DE
RV E
NR,
IX. manutenção das vantagens e adicionais previstas no Estatuto do Servidor Público
Municipal;
X. realização de avaliação permanente de servidores os termos da Constituição Federal;
XI. reformulação da estrutura organizacional da Câmara, com alteração de carga
horária;
XII. cumprimento das normas constitucionais e infraconstitucionais diversas;
XIII. cumprimento do Regime Jurídico e o Plano de Carreiras dos servidores da Câmara
Municipal;
XIV. pagamento de serviços extraordinários aos servidores da Câmara Municipal, de
interesse do Legislativo, previamente autorizada pelo Presidente;
XV. criação de cargos de provimento em comissão para a melhoria das funções
legislativas;
XVI. criação de cargos de provimento efetivo de para a melhoria das funções
legislativas;
Art. 9º O pagamento mensal do subsídio dos Vereadores obedecerá às regras a
serem estabelecidas na lei fixadora do subsídio para o mandato 2025/2028, nos termos
dos incisos X e XI do art. 37 e 84º do art. 39 da Constituição Federal.
Art. 10. Os metas e prioridades do Legislativo Municipal constam do Anexo Único
da presente Resolução.
Art. 11. A transparência da gestão pública será assegurada mediante liberação ao
pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de
acesso público, nos termos do art. 48, 8 18, Ilda Lei Complementar n.º 101, de 4 de março
de 2000.
Art. 12. O Poder Legislativo, seguindo os princípios de transparência e
publicidade, publicará semestralmente, o relatório de gestão fiscal.
Parágrafo único. O Poder Legislativo realizará, nos termos da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, sua prestação de contas aos cidadãos, incluindo versão
simplificada para manuseio popular, nas mesmas datas das audiências públicas em que
o Poder Executivo vier demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais .
Art. 13. Todas as informações relativas ao Plano de Metas e Prioridades do
Legislativo contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a Proposta
Orçamentária e sua execução são de livre acesso ao cidadão, devendo ser
Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhátsApp: (32) 3338-1594
E-mail:secretariaQmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEUS DE MINAS
79 441!
disponibilizadas no site oficial da Câmara nos termos do art. 8º da Lei Federal n.º 12.527
de 18 de novembro de 2011.
Art.14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Madre de Deus de Minas, 11 de abril de 2025.
olhe; mr Aida (ge
Presidente
Josiane Aparetida dos Santos Batista
ecretária
Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
E-mail:secretariamadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
CÂMARA RE DE ED
MADRE 2 DE MINAS
—— ED Pi Fi A DD CR,
ANEXO | À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026
DAS PRIORIDADES E METAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
- Manutenção de recursos para pagamento mensal de subsídios dos Vereadores, incluindo
férias, 13º salário.
- Manutenção de recursos para pagamento mensal dos encargos sociais;
- Manutenção de recursos para pagamento de diárias;
- Manutenção de recursos financeiros para participação em: congressos, cursos, seminários,
palestras, festividades cívicas e outros eventos;
- Manutenção de recursos financeiros para capacitação e reciclagem;
- Manutenção de recursos para lanches em reuniões da Câmara Municipal;
- Aquisição de insumos para distribuição gratuita
- Manutenção da Câmara Itinerante
- Contratação de consultorias especializadas e assessorias.
- Manutenção de ações para homenagens, recepções e festividades aos visitantes.
|- Obras de infraestrutura, como reformas, ampliações na sede da Câmara Municipal de Madre
de Deus de Minas
- Aquisição de móveis e equipamentos necessário para a realização das atividades legislativas e
administrativas.
- Recursos para investimento necessário em melhorias do serviço da Câmara Municipal, tais
como: aquisição de mesas, cadeiras, armários, máquinas de calcular, equipamentos de
informática, periféricos e suprimentos; equipamentos de comunicação;
Numa Hermes, 22 -Tentro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
E-mail:secretariaQmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE, PENA DE MINAS
GA HA fo Prá /9
sonorização no salão nobre da Câmara Municipal);
Manutenção de recursos para pagamento mensal, incluindo férias, 13º salário.
- Recursos financeiros para aquisição de equipamentos eletrônicos e de som: (filmagem e
-Manutenção dos recursos para pagamento de horas extras;
- Manutenção dos recursos para pagamento mensal dos encargos sociais;
- Manutenção dos recursos para pagamento de despesas de viagens (diárias e reembolsos);
telefone);
- Manutenção dos recursos para pagamento de tarifas de serviços (água, energia elétrica e
-Manutenção das ações de saúde e segurança do trabalhador, plano de saúde.
- Manutenção dos recursos para pagamento de despesas administrativas (materiais
expediente; escritório, limpeza, conservação, utensílios domésticos dentre outros)
- Manutenção de recursos para aperfeiçoamento, capacitação e reciclagem dos servidores
Câmara Municipal;
- Autorização para aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
deficientes físicos;
- Recursos para conservação, limpeza e adequação do prédio da Câmara Municipal para
- Previsão para aquisição de imóvel para construção da nova Sede do Legislativo Municipal;
em imóvel, destinado a melhoria da Sede do Legislativo Municipal;
- Previsão para contratação de terceiros para execução de obras de construção e ou reforma
- Manutenção de recursos para realização de concurso público;
parágrafos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 nos índices estabelecidos na Lei Orçamentá
anual
- Autorização para abertura de créditos suplementares nos termos dos artigos 42 e 43 e
ria
- Manutenção do Centro de Apoio ao Cidadão, com aquisição de insumos e serviços.
- Criação e manutenção da Ouvidoria.
- Contratação de serviços de tecnologia de informação para aprimoramento de serviços.
- Contratação de pessoal para cobrir férias, caso haja a necessidade.
Ra LE
Rua Vereador Fernando ii 22 - Centro A nina Lg (32) 3338- 1594
CÂMARA MUNICIPAL DE
MADRE DE DEU
DE MINAS
-Manutenção serviços de digitalização dos documentos.
- Manutenção dos recursos para publicação e divulgação dos atos administrativo
movimentação financeira e orçamentária da Câmara Municipal;
- Manutenção da Escola do Legislativo (aquisição de insumos, equipamentos, uniformes e
outros para manutenção das atividades)
- Manutenção do Projeto Parlamento Jovem
- Contratação de estagiários
- Contratação de instrutores, palestrantes, cursos e oficinas
- Aquisição de uniformes, material de consumo e distribuição gratuita para os projetos |
desenvolvidos
- Gastos com viagens, alimentação dos profissionais, alunos e servidores participantes dos
programas desenvolvidos pela Câmara Municipal e Escola do Legislativo
- Gastos com eventos culturais.
- Aquisição de livros, artes plásticas, quadros, brindes, adereços
- Parceria público privadas com entidades, termos de fomento e demais parcerias para
realização de atividades, eventos e ações
- Manutenção do Centro de Apoio ao Cidadão (aquisição de insumos, equipamentos, uniformes
e outros para manutenção das atividades)
- Manutenção e ingresso em associações de Escola do Legislativo, Vereadores e outras de
interesse Municipal.
ClLefpt
Rua Vereador Fernando Hermes, 22 — Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594
E-mail;secretariaOmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br

open original →