| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Nomeia Comissão de Avaliação Especial Final de Desempenho para fins de aquisição de estabilidade e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE 5, MADRE DE DEUS DE MINAS to é E PORTARIA Nº 033, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025. Câmara Municipa! de Madre de Deus de Minas á E RR “Nomeia Comissão de Avaliação Especial 9 Final de Desempenho para fins de aquisição DOCUMENTO PUBLICADO mM 02) OI pois de estabilidade e dá outras providências.” Secretário Gera O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Constituição Federal, que o servidor nomeado mediante concurso público fica sujeito a um período de estágio probatório de 36 meses de efetivo exercício para apurar os requisitos necessário à aquisição da estabilidade no cargo para o qual foi nomeado, CONSIDERANDO, as disposições contidas na Lei Municipal nº 675 de 3 de março de 1994 e posteriores alterações; CONSIDERANDO a necessidade de dotar de maior transparência possível o processo de avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais; CONSIDERANDO, especificamente o art. 18 “81º O Chefe imediato do servidor em estágio probatório prestará informações, reservadamente, 4 (quatro) meses antes do término do período, ao Serviço de Pessoal, com relação ao preenchimento dos requisitos mencionados neste artigo”, e “85º A apuração dos requisitos previstos no artigo e a consequente instrução processual deverão processar-se de modo que a exoneração, se houver, possa se dar antes de findo o período do estágio probatório, sob pena de responsabilidade do agente que der causa ao não cumprimento do prazo” RESOLVE: Art. 1º, Nomear comissão para proceder à avaliação especial de desempenho para fins de aquisição de estabilidade das servidoras do Legislativo Municipal, a qual será composta pelos seguintes membros da Câmara Municipal: |- Felipe Vilela Salgado Almeida — Presidente; H- Josiane Aparecida dos Santos Batista - Membro; HI - Braitner Batista do Nascimento - Membro. IV- Valmira de Oliveira Santos - Membro Ohm [bode Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretariamadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS Parágrafo único. Fica designado como membro suplente desta comissão: IV —Alan Agnos da Silva. Art. 2º.Compete à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório, analisar a capacidade e a aptidão do servidor, observando os fatores previstos no artigo 18 da Lei Municipal 675, de 3 de março de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Madre de Deus de Minas), e posteriores alterações. Art.3º A referida comissão deverá avaliar as servidoras durante o período de janeiro de 2025 até a presente data. Atr. 4º Fica estabelecido o critério de REGULAR, BOM OU ÓTIMO para a avaliação, distribuídos entre os fatores definidos no artigo 18 da lei 675/94, alterado pela lei 873/03, a saber: I- Assiduidade; HI- Disciplina; W- Capacidade de iniciativa; IV- Produtividade; V- Responsabilidade; VI- Respeito e compromisso com a instituição; VII- Idoneidade moral; VIII- Eficiência. Parágrafo único: o resultado de cada avaliação será obtido pela somatória da pontuação total do anexo 1. Art. 5º Será aprovado no estágio probatório e considerado apto para obter a estabilidade no serviço público municipal e confirmação no cargo, o servidor que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na média aritmética e suas avaliações. Parágrafo único. Será considerado inapto o servidor que, ao término do julgamento de três avaliações contínuas, não tiver somado 210 (duzentos e dez) pontos. Art. 62A comissão terá poderes para apreciar os resultados parciais que lhes forem dirigidos, emitir pronunciamento conclusivo a cada etapa avaliatória, emitir parecer final sobre a avaliação do servidor e suas decisões terão caráter definitivo. Art. 72. Após a conclusão dos trabalhos da Comissão, esta deverá encaminhar obrigatoriamente ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, o Pronunciamento Conclusivo e o Parecer Final para as deliberações e providências necessárias. Art. 8º. Os serviços prestados pela comissão serão gratuitos e considerados de relevância para o Município. Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretariaQmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE Art. 9º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à 1º de setembro de 2025. Gabinete da Presidência, 8 de setembro de 2025. Qi (dedo Othon José Araújo Fajardo Presidente da Câmara Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretariaQmadrededeusdeminas.cam,mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO CARGO; MATRÍCULA: IDENTIFICAÇÃO: LOTAÇÃO: DATA DE ADMISSÃO: DATA DA AVALIAÇÃO: PERÍODO DA AVALIAÇÃO: REFERÊNCIA LEGAIS: Lei nº 675/1994 e Lei 873/2003 DAS INSTRUÇÕE PARA O PREENCHIMENTO: 1 REGULAR 1 PONTO 2 BOM 3 PONTOS 3 ÓTIMO 5 PONTOS DOS CRITÉRIOS E DOS ITENS DE AVALIAÇÃO: 1-ASSIDUIDADE: 1.1 COMPARECE AO TRABALHO () REGULAR () BOM ( )JÓTIMO 1.2: APRESENTA-SE PONTUALMENTE NO LOCAL DE | (-) REGULAR ( ) BOM ( jóTIMO TRABALHO, SEM ATRASOS: 1.3. PERMENECE NO LOCAL DE TRABALHO | ( ) REGULAR ( ) BOM ( JÓTIMO DURANTE O EXPEDIENTE: 1.4. CUMPRE A JORNADA DE TRABALHO | ( ) REGULAR () BOM ( jÓTIMO INTEGRALMENTE: 1.5. JUSTIFICA SUAS AUSÊNCIAS, ATRASOS OU | ( ) REGULAR () BOM | (- JóTIMO SAÍDAS ANTECIPADAS: SOMA DOS VALORES MARCADOS: 2-DISCIPLINA/ RESPEITO E COMPROMISSO COM A INSTITUIÇÃO: Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretariaQOmagrededeusdeminas.cam,mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE 2.1. AGE DE ACORDO COM AS NORMAS E | ( ) REGULAR () BOM (. ) ÓTIMO PRINCÍPIOS DA INSTITUIÇÃO: 2.2. ACATA COM PRONTIDÃO AS INSTRUÇÕS E | ( ) REGULAR () BOM (| JóTIMO ORIENTAÇÕES SUPERIORES RECEBIDAS: 2.3. CUMPRE COM PRESTEZA AS ATRIBUIÇÕES | ( ) REGULAR ( ) BOM ( JÓTIMO RELATIVAS AO SEU CARGO: 2.4.AGE OM CORTESIA E URBANIDADE AO LIDAR | ( ) REGULAR () BOM ( JÓTIMO COM OS SUPERIORES, COLEGAS, SUBORDINADOS E USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO: 2.5.UTILIZA ADEQUADAMENTE OS RECURSOS | ( ) REGULAR () BOM (| JÓTIMO MATERIAIS, E EQUIPAMENTOS, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO FATORES DE CUSTOS, DISPONIBILIDADES E USO CORRETO. SOMA DOS VALORES MARCADOS: 3. CAPACIDADE DE INICIATIVA: 3.1. AGE EM TEMPO OPORTUNO, NO ÂMBITO DE | () REGULAR () BOM ( JóTIMO SUA AUTONOMIA, SEMPRE QUE A SITUAÇÃO ASSIM REQUEIRA, SEM DEPENDER DOS SUPERIORES. 3.2.BUSCA OU PROPÕE SOLUÇÕES VIÁVEIS E | ( ) REGULAR ( ) BOM (. JÓTIMO ADEQUADAS PARA A RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS. 3.3. ENCAMINHA CORRETA E ADEQUADAMENTE OS | ( ) REGULAR () BOM (| jÓTIMO ASSUNTOS QUE FOGEM À SUA ALÇADA DECISÓRIA. 3.4. PROPÕE SUGESTÕES CRIATIVAS E INOVADORAS | ( ) REGULAR () BOM (| JóTiMO PARA A MELHORIA DOS PROCESSOS DE TRABALHO 3.5. DISPONIBILIZA-SE PARA A REALIZAÇÃO DE | ( ) REGULAR ( ) BOM ( JÓóTIMO TAREFAS MAIS COMPLEXAS, NO ÂMBITO DE SEU CARGO. SOMA DOS VALORES: 4. PRODUTIVIDADE/ EFICIÊNCIA Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretariaOmagrededeusdeminas.cam,mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE 4.1.0RGANIZA SUAS ATIVIDADES, DE MODO A | ( ) REGULAR () BOM ( JÓTIMO GARANTIR A CONTINUIDADE DO TRABALHO. 4.2. COOPERA E PARTICIPA EFETIVAMENTE DOS | ( ) REGULAR [ () BOM ( JóTIMO TRABALHOS DE EQUIPE, PARA ALCANÇAR OS OBJETIVOS PROPOSTOS. 4.3. CONCENTRA ESFORÇOS NAS TAREFAS | ( ) REGULAR ( ) BOM (| JóTiMO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS, GERENCIANDO BEM O TEMPO NO TRABALHO. 4.4. EXECUTA COM EFICIÊNCIA AS ATIVIDADES, | ( ) REGULAR () BOM (| jÓóTIMO OTIMIZANDO OS RECURSOS DISPONÍVEIS. 4.5.ATINGE OS RESULTADOS ESPERADOS DAS | ( ) REGULAR ( ) BOM ( JóTiMOo TAREFAS EM TERMOS DE PRAZO E QUALIDADE. SOMA DOS VALORES: 5. IDONEIDADE MORAL: ( ) CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS () DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL ( ) CERTIDÃO NEGATIVA DE IDÔNEOS TOTAL GERAL DE PONTOS: 1 REGULAR 2 BOM 3 ÓTIMO TOTAL DE PONTOS: CIÊNCIA E ASSINATURAS RESPONSABILIZO-ME PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM: DATA: / / SERVIDOR Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mail:secretariamadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www.madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br 5, MADRE DE DEUS DE MINAS Mica NS COMISSÃO DE AVALIAÇÃO CONCORDO COM OS REGISTROS CONSTANTES DESTE INSTRUMENTO. DATA: / / OBSERVAÇÕES RESERVADAS AO SERVIDOR; PONTUAÇÃO: SE O SERVIDOR OBTIVER: 50 PONTOS — CONSIDERADO INSUFICIENTE PARA O SERVIÇO PÚBLICO 50 A 59 PONTOS — PODE MELHORAR 60 A 70 PONTOS: PREENCHE OS REQUISITOS ACIMA DE 70 PONTOS: CONSIDERADO APTO. Rua Vereador Fernando Hermes, 22 - Centro | Telefone/WhatsApp: (32) 3338-1594 E-mailisecretariaQmadrededeusdeminas.cam.mg.gov.br | www, madrededeusdeminas.cam.mg.gov.br