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norma nº 33/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaNomeia Comissão de Avaliação Especial Final de Desempenho para fins de aquisição de estabilidade e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
5, MADRE DE DEUS DE MINAS
to é
E
PORTARIA Nº 033, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025.
Câmara Municipa! de Madre de Deus de Minas
á E RR “Nomeia Comissão de Avaliação Especial
9 Final de Desempenho para fins de aquisição
DOCUMENTO PUBLICADO mM 02) OI pois de estabilidade e dá outras providências.”
Secretário Gera
O Presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, no uso das
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Constituição Federal, que o servidor
nomeado mediante concurso público fica sujeito a um período de estágio probatório de 36
meses de efetivo exercício para apurar os requisitos necessário à aquisição da estabilidade no
cargo para o qual foi nomeado,
CONSIDERANDO, as disposições contidas na Lei Municipal nº 675 de 3 de março
de 1994 e posteriores alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar de maior transparência possível o
processo de avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO, especificamente o art. 18 “81º O Chefe imediato do servidor
em estágio probatório prestará informações, reservadamente, 4 (quatro) meses antes do
término do período, ao Serviço de Pessoal, com relação ao preenchimento dos requisitos
mencionados neste artigo”, e “85º A apuração dos requisitos previstos no artigo e a consequente
instrução processual deverão processar-se de modo que a exoneração, se houver, possa se dar
antes de findo o período do estágio probatório, sob pena de responsabilidade do agente que der
causa ao não cumprimento do prazo”
RESOLVE:
Art. 1º, Nomear comissão para proceder à avaliação especial de desempenho para fins de
aquisição de estabilidade das servidoras do Legislativo Municipal, a qual será composta pelos
seguintes membros da Câmara Municipal:
|- Felipe Vilela Salgado Almeida — Presidente;
H- Josiane Aparecida dos Santos Batista - Membro;
HI - Braitner Batista do Nascimento - Membro.
IV- Valmira de Oliveira Santos - Membro
Ohm [bode
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MADRE DE DEUS DE MINAS
Parágrafo único. Fica designado como membro suplente desta comissão:
IV —Alan Agnos da Silva.
Art. 2º.Compete à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio
Probatório, analisar a capacidade e a aptidão do servidor, observando os fatores previstos no
artigo 18 da Lei Municipal 675, de 3 de março de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Madre de Deus de Minas), e posteriores alterações.
Art.3º A referida comissão deverá avaliar as servidoras durante o período de janeiro de 2025 até
a presente data.
Atr. 4º Fica estabelecido o critério de REGULAR, BOM OU ÓTIMO para a avaliação, distribuídos
entre os fatores definidos no artigo 18 da lei 675/94, alterado pela lei 873/03, a saber:
I- Assiduidade;
HI- Disciplina;
W- Capacidade de iniciativa;
IV- Produtividade;
V- Responsabilidade;
VI- Respeito e compromisso com a instituição;
VII- Idoneidade moral;
VIII- Eficiência.
Parágrafo único: o resultado de cada avaliação será obtido pela somatória da pontuação total do
anexo 1.
Art. 5º Será aprovado no estágio probatório e considerado apto para obter a estabilidade no
serviço público municipal e confirmação no cargo, o servidor que obtiver, no mínimo, 70 (setenta)
pontos na média aritmética e suas avaliações.
Parágrafo único. Será considerado inapto o servidor que, ao término do julgamento de três
avaliações contínuas, não tiver somado 210 (duzentos e dez) pontos.
Art. 62A comissão terá poderes para apreciar os resultados parciais que lhes forem dirigidos,
emitir pronunciamento conclusivo a cada etapa avaliatória, emitir parecer final sobre a avaliação
do servidor e suas decisões terão caráter definitivo.
Art. 72. Após a conclusão dos trabalhos da Comissão, esta deverá encaminhar obrigatoriamente
ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, o Pronunciamento Conclusivo e o Parecer Final para as
deliberações e providências necessárias.
Art. 8º. Os serviços prestados pela comissão serão gratuitos e considerados de relevância para o
Município.
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Art. 9º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário e retroagindo seus efeitos à 1º de setembro de 2025.
Gabinete da Presidência, 8 de setembro de 2025.
Qi (dedo
Othon José Araújo Fajardo
Presidente da Câmara
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MADRE DE DEUS DE MINAS
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
CARGO;
MATRÍCULA:
IDENTIFICAÇÃO:
LOTAÇÃO:
DATA DE ADMISSÃO:
DATA DA AVALIAÇÃO:
PERÍODO DA AVALIAÇÃO:
REFERÊNCIA LEGAIS:
Lei nº 675/1994 e Lei 873/2003
DAS INSTRUÇÕE PARA O PREENCHIMENTO:
1 REGULAR 1 PONTO
2 BOM 3 PONTOS
3 ÓTIMO 5 PONTOS
DOS CRITÉRIOS E DOS ITENS DE AVALIAÇÃO:
1-ASSIDUIDADE:
1.1 COMPARECE AO TRABALHO () REGULAR () BOM ( )JÓTIMO
1.2: APRESENTA-SE PONTUALMENTE NO LOCAL DE | (-) REGULAR ( ) BOM ( jóTIMO
TRABALHO, SEM ATRASOS:
1.3. PERMENECE NO LOCAL DE TRABALHO | ( ) REGULAR ( ) BOM ( JÓTIMO
DURANTE O EXPEDIENTE:
1.4. CUMPRE A JORNADA DE TRABALHO | ( ) REGULAR () BOM ( jÓTIMO
INTEGRALMENTE:
1.5. JUSTIFICA SUAS AUSÊNCIAS, ATRASOS OU | ( ) REGULAR () BOM | (- JóTIMO
SAÍDAS ANTECIPADAS:
SOMA DOS VALORES MARCADOS:
2-DISCIPLINA/ RESPEITO E COMPROMISSO COM A INSTITUIÇÃO:
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2.1. AGE DE ACORDO COM AS NORMAS E | ( ) REGULAR () BOM (. ) ÓTIMO
PRINCÍPIOS DA INSTITUIÇÃO:
2.2. ACATA COM PRONTIDÃO AS INSTRUÇÕS E | ( ) REGULAR () BOM (| JóTIMO
ORIENTAÇÕES SUPERIORES RECEBIDAS:
2.3. CUMPRE COM PRESTEZA AS ATRIBUIÇÕES | ( ) REGULAR ( ) BOM ( JÓTIMO
RELATIVAS AO SEU CARGO:
2.4.AGE OM CORTESIA E URBANIDADE AO LIDAR | ( ) REGULAR () BOM ( JÓTIMO
COM OS SUPERIORES, COLEGAS, SUBORDINADOS E
USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO:
2.5.UTILIZA ADEQUADAMENTE OS RECURSOS | ( ) REGULAR () BOM (| JÓTIMO
MATERIAIS, E EQUIPAMENTOS, LEVANDO EM
CONSIDERAÇÃO FATORES DE CUSTOS,
DISPONIBILIDADES E USO CORRETO.
SOMA DOS VALORES MARCADOS:
3. CAPACIDADE DE INICIATIVA:
3.1. AGE EM TEMPO OPORTUNO, NO ÂMBITO DE | () REGULAR () BOM ( JóTIMO
SUA AUTONOMIA, SEMPRE QUE A SITUAÇÃO ASSIM
REQUEIRA, SEM DEPENDER DOS SUPERIORES.
3.2.BUSCA OU PROPÕE SOLUÇÕES VIÁVEIS E | ( ) REGULAR ( ) BOM (. JÓTIMO
ADEQUADAS PARA A RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS.
3.3. ENCAMINHA CORRETA E ADEQUADAMENTE OS | ( ) REGULAR () BOM (| jÓTIMO
ASSUNTOS QUE FOGEM À SUA ALÇADA DECISÓRIA.
3.4. PROPÕE SUGESTÕES CRIATIVAS E INOVADORAS | ( ) REGULAR () BOM (| JóTiMO
PARA A MELHORIA DOS PROCESSOS DE TRABALHO
3.5. DISPONIBILIZA-SE PARA A REALIZAÇÃO DE | ( ) REGULAR ( ) BOM ( JÓóTIMO
TAREFAS MAIS COMPLEXAS, NO ÂMBITO DE SEU
CARGO.
SOMA DOS VALORES:
4. PRODUTIVIDADE/ EFICIÊNCIA
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4.1.0RGANIZA SUAS ATIVIDADES, DE MODO A | ( ) REGULAR () BOM ( JÓTIMO
GARANTIR A CONTINUIDADE DO TRABALHO.
4.2. COOPERA E PARTICIPA EFETIVAMENTE DOS | ( ) REGULAR [ () BOM ( JóTIMO
TRABALHOS DE EQUIPE, PARA ALCANÇAR OS
OBJETIVOS PROPOSTOS.
4.3. CONCENTRA ESFORÇOS NAS TAREFAS | ( ) REGULAR ( ) BOM (| JóTiMO
CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS, GERENCIANDO BEM
O TEMPO NO TRABALHO.
4.4. EXECUTA COM EFICIÊNCIA AS ATIVIDADES, | ( ) REGULAR () BOM (| jÓóTIMO
OTIMIZANDO OS RECURSOS DISPONÍVEIS.
4.5.ATINGE OS RESULTADOS ESPERADOS DAS | ( ) REGULAR ( ) BOM ( JóTiMOo
TAREFAS EM TERMOS DE PRAZO E QUALIDADE.
SOMA DOS VALORES:
5. IDONEIDADE MORAL:
( ) CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
() DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL
( ) CERTIDÃO NEGATIVA DE IDÔNEOS
TOTAL GERAL DE PONTOS:
1 REGULAR
2 BOM
3 ÓTIMO
TOTAL DE PONTOS:
CIÊNCIA E ASSINATURAS
RESPONSABILIZO-ME PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM:
DATA: / /
SERVIDOR
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5, MADRE DE DEUS DE MINAS
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COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
CONCORDO COM OS REGISTROS CONSTANTES DESTE INSTRUMENTO.
DATA: / /
OBSERVAÇÕES RESERVADAS AO SERVIDOR;
PONTUAÇÃO:
SE O SERVIDOR OBTIVER:
50 PONTOS — CONSIDERADO INSUFICIENTE PARA O SERVIÇO PÚBLICO
50 A 59 PONTOS — PODE MELHORAR
60 A 70 PONTOS: PREENCHE OS REQUISITOS
ACIMA DE 70 PONTOS: CONSIDERADO APTO.
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