Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº / 2026
“oria: Mesa Diretora-Biênio 2025/2026
Câmara Wii de Manhuaçu
MO
DBROTOCOLO GERAL 82/2026 “Altera a Política Arquivística Institucional, a
Legislativo = PR gadãe 20 tabela de temporariedadee dá outras
providências.”
A Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu faz saber que a
Edilidadeaprovou e a Mesa Diretora promulgou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Ficam alterados os seguintes artigos que passam à seguinte redação:
Art. 5º, Fica instituído o Comitê de Gestão Documental (CGD),
com a finalidade de coordenar, acompanhar e orientar as
atividades relacionadas à gestão, preservação, guarda e
eliminação de documentos arquivísticos no âmbito da Câmara
Municipal.
Art. 6º. Compete ao Comitê de Gestão Documental (CGD):
1 - visitarperiodicamente os locais onde estão armazenados os
documentos a fim de conhecer o acervo e verificar aspectos
relacionados à sua organização, higienização,
acondicionamento, prazos de guarda e destinação;
H — acompanharperiodicamente a entrega dos documentos
transferidos ou recolhidos, orientando seu transporte seguro e
sua alocação nos depósitos previamente determinados;
HI — definir o local e o mobiliário destinados a armazenar os
documentos transferidos ou recolhidos procedendo à
respectiva sinalização dos depósitos;
IV - levar ao conhecimento do órgão responsável pelos
documentos quaisquer ocorrências que coloquem em risco a
integridade do acervo, visando à busca conjunta de soluções; e
V — armazenar o acervo recebido em local definitivo após a
realização de todas as verificações e ações corretivas
necessárias.
VI - Analisar e deliberar sobre a guarda permanente e a
eliminação de documentos;
Vil - Elaborar o edital de eliminação.
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CAPÍTULO III - DA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 7º À eliminação de documentos arquivísticos pertencentes
à Câmara deve ser realizada de forma criteriosa, com base nos
procedimentos definidos neste Capítulo.
Art. 8º Compete à CGD coordenar, acompanhar e orientar o
processo de eliminação de documentos arquivísticos no âmbito
da Câmara Municipal.
Art. 92º O processo de eliminação é iniciado pelo titular do
órgão responsável pelos documentos, por meio de comunicado
formal à CGD, contendo:
1 - a manifestação do interesse em eliminar a documentação
cujo prazo de guarda tenha expirado;
IH - a indicação de dois servidores do setor responsável para
acompanharem o processo de eliminação;
HI - a listagem dos documentos a serem eliminados;
IV-a declaração de inexistência de processos administrativos
ou judiciais em curso relacionados à documentação.
Art. 10º Atendidos os requisitos técnicos e legais, o CGD
elaborará a minuta do edital de ciência de eliminação de
documentos e a encaminhará ao Diretor-Geral da Câmara
para autorização.
Art. 11º Autorizada a eliminação, o CGD providenciará a
publicação do edital no Diário Oficial do Município,
concedendo prazo de 30 (trinta) dias para eventual oposição.
Art. 12. Decorrido o prazo sem oposição e cumpridas as
etapas anteriores, a eliminação será providenciada pelo
titular do órgão responsável, mediante a fragmentação,
acompanhada pelos servidores designados.
$ 1º A eliminação será atestada, por escrito, pelos servidores
responsáveis e pelo titular do setor.
$2º 0 CGD registrará as informações relativas ao ato por
meio de termo de eliminação de documentos.
CAPÍTULO IV - DA TABELA DE TEMPORALIDADE
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Art. 13. Fica aprovada a tabela de temporalidade constante
no Anexo | desta Resolução, que integra o presente ato para
todos os fins.
$ 1º. Os prazos previstos na tabela de temporalidade são
contados a partir da produção ou do recebimento dos
documentos pela Câmara, observado o disposto na legislação
pertinente.
$ 2º A transferência, o recolhimento e a eliminação de
documentos serão feitos com base na tabela de temporalidade
vigente no momento em que os respectivos processos forem
iniciados.
$ 3º, Em todos os casos previstos na Tabela de Temporalidade,
antes da eliminação, deverá ser verificado se há pendências
judiciais ou administrativas relacionadas ao documento.
$4º, Havendo pendência, o prazo de guarda será interrompido
e voltará a ser contado a partir da data da decisão ou
resolução definitiva do ato que o interrompeu.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo CGD, observada
a legislação pertinente.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 2º. Fica alteradoo Anexo | - Tabela de Temporalidade que passará à seguinte
redação:
SÉRIE DOCUMENTAL
Projeto de Emenda à Lei
Orgânica
Projeto de Lei Ordinária
Projeto de Lei Complementar
Projeto de Resolução
Projeto
Legislativo
de
Decreto
ANEXO I - TABELA DE TEMPORALIDADE
RASE APÓS O
FASE CORRENTE 4 OBSERVAÇÕES PRAZO DE
INTERMEDIÁRIA GUARDA
PRODUÇÃO LEGISLATIVA
Até a promulgação - Arquivo
permanente
Até a promulgação - Arquivo
permanente
Até o final da - Arquivo
tramitação permanente
Até o final da - Arquivo
tramitação permanente
Até o final da - Arquivo
tramitação
permanente
Emenda e subemenda
Projeto Substitutivo
Indicação
Requerimento
Pareceres de Comissões
Provisórias, Permanentes,
Especiais, de Representação,
de Processamento)
Atas de reuniões (ordinárias,
extraordinárias, de
comissões, solenes,
audiências públicas ou de
qualquer natureza)
Despachos, decisões da Mesa
e/ou da Presidência
Recursos contra decisão da
Presidência
Instruções normativas
Até a promulgação
Até o final da
tramitação
Até o final da
tramitação
Até o final da
tramitação
Até o final da
tramitação
Até a aprovação
Até o final da
legislatura em que
o documento foi
produzido
Até o final da
legislatura em que
o documento foi
produzido
Até a publicação
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Arquivo
permanente
Arquivo
permanente
Arquivo
permanente
Arquivo
permanente
Arquivo
permanente
Arquivo
permanente
Arquivo
permanente
Arquivo
permanente
Arquivo
permanente
ATIVIDADES DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO E OUTRAS INVESTIGAÇÕES
Documentos relativos à
Comissão Parlamentar de
Inquérito ou Investigação
(instalação, procedimentos,
funcionamento, documentos
recebidos, ofícios expedidos,
reuniões, audiências,
relatórios, pareceres etc.)
Documentos relativos à
Comissão de Sindicância
(instalação, procedimentos,
funcionamento, documentos
recebidos, ofícios expedidos,
reuniões, audiências,
relatórios, pareceres etc.)
Documentos relativos à
Procedimentos
Administrativos
Disciplinares (instalação,
procedimentos,
funcionamento, documentos
recebidos, ofícios expedidos,
reuniões, audiências,
relatórios, pareceres etc.)
Denúncias
Até o final da
legislatura em que
o documento foi
produzido
Até o final da
legislatura em que
o documento foi
produzido
Até o final da
legislatura em que
o documento foi
produzido
Até o final da
legislatura em que
Arquivo
permanente
Arquivo
permanente
Arquivo
permanente
Arquivo
permanente
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Correspondências recebidas
Ofícios expedidos
Julgamento de contas do
Poder Executivo e todos os
documentos relativos ao
procedimento
Prestação de contas anuais
Execução financeira e
orçamentária e controle de
receitas
Reembolso de despesas
indenizatórias de mandato
parlamentar
Compra ou contratação por
dispensa de licitação ou
inexigibilidade
Compra ou contratação por
processo licitatório (pregão
eletrônico, concorrência,
tomada de preços, convite)
Compra ou contratação por
participação ou adesão a
registro de preços
o documento foi
produzido
CORRESPONDÊNCIAS E OFÍCIOS EXPEDIDOS
3 meses após o
recebimento
3 meses após a
expedição
5 anos
Permanente
CONTAS E EXECUÇÃO FINANCEIRA
Até a prestação de
contas
Até a prestação de
contas
Até a prestação de
contas
S anos, após a
prestação de
contas
5 anos, após a
prestação de
contas
5 anos, após a
prestação de
contas
Permanente
5 anos após a decisão
final do TCE-MG pela
aprovação,
arquivamento ou
extinção do processo
de prestação de
contas
16 anos
16 anos
11 anos
11 anos
16 anos
Desde que haja
decisão final do
TCE-MG pela
aprovação,
arquivamento ou
extinção do
processo
Desde que haja
decisão final do
TCE-MG pela
aprovação,
arquivamento ou
extinção do
processo
Desde que haja
decisão final do
TCE-MG pela
aprovação,
arquivamento ou
extinção do
processo
Desde que haja
decisão final do
TCE-MG pela
aprovação,
arquivamento ou
extinção do
processo
Desde que haja
decisão final do
TCE-MG pela
aprovação,
arquivamento ou
extinção do
processo
Arquivo
permanente
Arquivo
permanente
Arquivo
permanente
Arquivo
permanente
Eliminação
Eliminação
Eliminação
Eliminação
Eliminação
Nota fiscal de pagamentos
realizados
Solicitação de compra ou
contratação (não aprovada)
Cadastramento de diária de
viagem
Cadastramento de despesa
indenizável
5 anos, após a
prestação de
contas
Até o final do
exercício
financeiro
5 anos, após a
prestação de
contas
11 anos
11 anos
11 anos
Desde que haja
decisão final do
TCE-MG pela
aprovação,
arquivamento ou
extinção do
processo
Desde que haja
decisão final do
TCE-MG pela
aprovação,
arquivamento ou
extinção do
processo
Desde que haja
decisão final do
TCE-MG pela
aprovação,
arquivamento ou
extinção do
processo
PATRIMÔNIO, MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE
Planejamento,
acompanhamento e
recomposição de estoques
Recebimento e entrada de
material de consumo
Distribuição de material de
consumo
Inventário de bens
patrimoniais
Avaliação de bens
patrimoniais para baixa
DOCUMENTOS DE CONCURSOS, NOMEAÇÃO, POSSE E EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
Documentos de concursos
públicos (elaboração, edital,
realização de provas,
resultados e homologação)
Documentos de processos
seletivos (elaboração, edital,
2 anos, após a
prestação de
contas
2 anos, após a
prestação de
contas
2 anos, após a
prestação de
contas
2 anos, após a
prestação de
contas
5 anos, após a
prestação de
contas
Enquanto o agente
público, na ativa,
permanecer
vinculado à
Câmara
Enquanto o agente
público, na ativa,
5 anos
5 anos
5 anos
11 anos
11 anos
70 anos
70 anos
Desde que haja
decisão final do
TCE-MG pela
aprovação,
arquivamento ou
extinção do
processo
Câmara Municipal de Manhuaçu
; Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
[e Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Eliminação
Eliminação
Eliminação
Eliminação
Eliminação
Eliminação
Eliminação
Arquivo
permanente
Eliminação
Eliminação
Eliminação
flui
)
realização de provas,
resultados e homologação)
Nomeação de servidor para
ocupar cargo de provimento
efetivo
Nomeação de servidor para
ocupar cargo em comissão de
recrutamento amplo
Designação de servidor para
desempenho de função
gratificada
Posse, exoneração e dispensa
de servidor
Processamento de folhas de
pagamento
Realização de inscrições para
concurso público
Concessão e processamento
de adicionais por tempo de
serviço
Concessão e processamento
de abono de permanência
Concessão de adicional de
insalubridade e
periculosidade
Gratificação por função
permanecer
vinculado à
Câmara
Enquanto o agente
público, na ativa,
permanecer
vinculado à
Câmara
Enquanto o agente
público, na ativa,
permanecer
vinculado à
Câmara
Enquanto o agente
público, na ativa,
permanecer
vinculado à
Câmara
Enquanto o agente
público, na ativa,
permanecer
vinculado à
Câmara
Enquanto o agente
público, na ativa,
permanecer
vinculado à
Câmara
5 anos, após a
prestação de
contas anual
SOLICITAÇÕES DOS SERVIDORES
Enquanto o agente
público, na ativa,
permanecer
vinculado à
Câmara
Enquanto o agente
público, na ativa,
permanecer
vinculado à
Câmara
Enquanto o agente
público, na ativa,
permanecer
vinculado à
Câmara
Enquanto o agente
público, na ativa,
permanecer
70 anos
70 anos
70 anos
70 anos
70 anos
11 anos
70 anos
70 anos
70 anos
70 anos
Desde que haja
decisão final do
TCE-MG pela
aprovação,
arquivamento ou
extinção do
processo
Câmara Municipal de Manhuaçu
g Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km: - Altitude 612 metros
fuammuaçu) Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Eliminação
Eliminação
Eliminação
Eliminação
Eliminação
Eliminação
Eliminação
Eliminação
Eliminação
Eliminação
Es
Concessão de férias-prêmio
Concessão de férias
regulamentares
Solicitação de
médicas
licenças
Solicitação de licenças de
outra natureza
Emissão de declarações,
levantamentos e ofícios para
fins estatutários e
previdenciários
vinculado à
Câmara
Enquanto o agente
público, na ativa,
permanecer
vinculado à
Câmara
Enquanto o agente
público, na ativa,
permanecer
vinculado à
Câmara
Enquanto o agente
público, na ativa,
permanecer
vinculado à
Câmara
Enquanto o agente
público, na ativa,
permanecer
vinculado à
Câmara
Enquanto o agente
público, na ativa,
permanecer
vinculado à
Câmara
70 anos
70 anos
70 anos
70 anos
70 anos
Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art, 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU/2025/2026
[|
Vereadora Rose Mary Miranda Dornélás-
Presidente
a Preta
Vereador
. Secretário
an José Quintão
2º, Secretário
Câmara Municipal de Manhuaçu
y Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
a) Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Eliminação
Eliminação
Eliminação
Eliminação
Eliminação
Câmara Municipal de Manhuaçu
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E Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
MENSAGEM
A presente Proposição de Resolução representa uma medida estratégica
para o aprimoramento contínuo da gestão documental da Câmara Municipal de
Manhuaçu, visando maior eficiência, transparência e segurança jurídica. Para tanto,
propõe-se a instituição do Comitê de Gestão Documental (CGD) e a alteração
pontual da já existente Tabela de Temporalidade.
A dinâmica e o volume dos documentos gerados em uma Casa Legislativa
exigem uma estrutura organizada e especializada. A criação do Comitê de Gestão
Documental (CGD), estabelecido no Art. 5º do Projeto, é essencial para coordenar,
acompanhar e orientar todas as fases do ciclo de vida dos documentos
arquivísticos - desde a produção até a destinação final. Este comitê, com as
competências delineadas no Art. 62, será o garante da correta organização,
preservação e integridade do acervo, bem como da tomada de decisões
fundamentadas sobre a guarda permanente ou a eliminação documental. Sua
atuação é vital para evitar a desorganização, a perda de informações valiosas e a
manutenção desnecessária de acervos, otimizando recursos e espaços.
A Tabela de Temporalidade já é um instrumento vigente na Câmara, a
presente proposição se limita a realizar correções e atualizações pontuais em seu
conteúdo. Este instrumento técnico, que já define os prazos de guarda e a
destinação final de cada tipo documental, agora recebe os ajustes necessários para
otimizar ainda mais sua aplicação. As alterações na Tabela visam garantir maior
objetividade, segurança jurídica e aderência à legislação atual, estabelecendo
critérios mais claros para a contagem dos prazos e a verificação de pendências
judiciais ou administrativas. Dessa forma, reitera-se o compromisso de preservar
documentos com valor permanente (como as Produções Legislativas) e, ao mesmo
tempo, permitir a eliminação racional daqueles que já cumpriram sua função
administrativa, evitando a destruição indevida de qualquer prova ou registro
essencial.
Em síntese, a instituição do CGD e a alteração pontual da Tabela de
Temporalidade existente são medidas de governança arquivística que modernizam
e profissionalizam a gestão documental da Câmara Municipal de Manhuaçu. Tais
providências reforçam o compromisso institucional com a eficiência
administrativa, a transparência, a segurança jurídica e, acima de tudo, a
preservação da memória e do patrimônio documental da comunidade.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU/2025/2026
delas Catta Preta
/
Vereadora Rose Mary Miranda
Presidente
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
[a — +
Vereador Cleber da Penha Benfica
Vereador Alán José Quintão
1º. Secretário
VereadorXKilder Barbosa Perígolo
2º, Secretário