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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-14
Ementa"Declara como entidade de reconhecida utilidade pública municipal a AMARFLÔR – Associação de Mulheres Amigas Rurais, Flores da Boa Vista e contém outras providências.”
native_id9590

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição arquivada
2026-05-16 Proposição transformada em lei
2026-05-11 Encaminhada ao Destinatário
2026-05-08 Encaminhada ao Destinatário
2026-05-07 Proposição aprovada
2026-05-04 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2026-04-16 Leitura e Ciência Realizada
2026-04-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T18:36:01.388560-03:00 Aprovada 14 0 0

Documents (1)

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ATA DE CRIAÇÃO, ELEIÇÃO, APURAÇÃO E POSSE DA DIRETORIA 
EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL, APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO 
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES AMIGAS RURAIS 
FLORES DA BOA VISTA - AMARFLÔR ,Aos 18 (dezoito) dias do mês de maio
de 2024 às 14 horas na Escola Municipal Silvio Frossard de Assis, situada no 
Córrego Boa Vista, zona rural do município de Manhuaçu/MG – CEP 36.908-
899, reuniram-se as mulheres moradoras do Córrego Boa Vista, para 
constituição, eleição, apuração e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal 
e aprovação do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO DE MULHERES AMIGAS 
RURAIS FLORES DA BOA VISTA - AMARFLÔR - em conformidade com edital 
de convocação circulado na respectiva comunidade. Instalada a mesa, os 
presentes foram informados da necessidade de terem uma associação ativa e 
atuante na comunidade. Assim, após os esclarecimentos pertinentes à criação 
da entidade, estando todos em conformidade com a respectiva criação, passou￾se à apreciação do Estatuto Social qual regerá a entidade. Feita explanação do 
mesmo, ponto a ponto, que foi unanimemente aprovado, passando-se a seguir, 
a formação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação de Mulheres 
Amigas Rurais Flores da Boa Vista – AMARFLÔR. Concorreu ao pleito uma 
única chapa. Ato contínuo, passou-se aos esclarecimentos pertinentes às 
normas da eleição para que tudo transcorra dentro da normalidade, recebendo 
ainda as cédulas de votação contendo as inscrições ‘SIM’ e ‘NÃO’, cujo resultado 
culminou em 19 votos a favor, 0 brancos, 0 nulos ou inválidos, correspondendo 
a totalidade dos votantes de 19 mulheres, conforme lista de assinaturas que 
segue anexa fazendo parte integrante desta ata. Assim, a Diretoria Executiva e 
Conselho Fiscal restam assim constituídos: DIRETORIA EXECUTIVA -
Presidente: SAMARA APARECIDA DA SILVA SANGLARD, brasileira, casada, 
agricultora, inscrita no CPF sob o nº 113.002.106-80,RG sob nº MG 17 805 117 
SSP/MG, residente e domiciliada no Córrego Boa Vista, zona rural do Município 
de Manhuaçu/MG, CEP 36.908-899. Vice-Presidente: MARIA APARECIDA 
SALLES FRANCO, brasileira, solteira, professora aposentada, agricultora, 
inscrita no CPF sob n° 387.849.046-15, RG sob o n° MG – 14 180 563 SSP/MG, 
residente e domiciliada no Córrego Boa Vista, zona rural do Município de 
Manhuaçu/MG, CEP 36.908-899. Secretária: CAILLANE SEBASTIANA 
FERREIRA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, inscrita no CPF sob o nº 181 
538 916-85, RG sob nº MG 21 123 915 SSP/MG, residente e domiciliada no 
Córrego Boa Vista, zona rural do Município de Manhuaçu/MG, CEP 36.908-899.
II. Secretária GISLAINE SANTANA VIEIRA, brasileira, casada, lavradora, 
inscrita no CPF sob o nº 073 943 176-50, RG sob nº MG 11 855 683 SSP MG, 
residente e domiciliada no Córrego Boa Vista, zona rural do Município de 
Manhuaçu/MG, CEP 36.908-899.Tesoureira: ISABEL XAVIER DE ASSIS
SALES, brasileira, casada, agricultora aposentada, inscrita no CPF sob o nº 402 
385 806-44, RG sob nº ES 3 533 122, SSP/ES residente e domiciliada no 
Córrego Boa Vista, zona rural do Município de Manhuaçu/MG, CEP 36.908-899.
II Tesoureira: SIRLEI APARECIDA PEREIRA PIRES, brasileira, casada, 
agricultora, inscrita no CPF sob o nº 099 987 496-97, RG sob nº MG 9 320 066 
SSP/MG, residente e domiciliada no Córrego Boa Vista, zona rural do Município 
de Manhuaçu/MG, CEP 36.908-899. Conselho Fiscal – I Titular: RENATA 
GOMES, brasileira, solteira, agricultora, inscrita no CPF sob o nº 066 834 836-
47, RG sob nº MG 13 952 890 SSP/MG residente e domiciliada no Córrego Boa 
Vista, zona rural do Município de Manhuaçu/MG, CEP 36.908-899. II Titular
FLÁVIA APARECIDA FIRMINO PEREIRA, brasileira, casada, professora, 
inscrita no CPF sob n° 088 873 856-02, RG sob o n° MG - 16.882.972 SSP/MG 
residente e domiciliada no Córrego Boa Vista, zona rural do Município de 
Manhuaçu/MG, CEP 36.908-899.III Titular LUCIMAR MIGUEL SILVA MEIRA, 
brasileira, casada, lavradora, inscrita no CPF sob o nº 066 399 816- 61, RG sob 
nº MG 99 073 555 SSP/MG, residente e domiciliada no Córrego Boa Vista, zona 
rural do Município de Manhuaçu/MG, CEP 36.908-899. I Suplente: 20- ELIA 
SILVANIA GERALDA VERÍSSIMO SILVA brasileira, casada, lavradora, inscrita 
no CPF sob o nº 081 121 816-32, RG sob o nº MG 15 356 876 SSP/MG, residente 
e domiciliada no Córrego Boa Vista, zona rural do Município de Manhuaçu/MG, 
CEP 36.908-899. II Suplente: MARILANE FIRMINO PIRES DA SILVA, 
brasileira, casada, lavradora, inscrita no CPF sob o nº 091 018 936-61, RG sob 
nº MG 15 865 840 SSP/MG, residente e domiciliada no Córrego Boa Vista, zona 
rural do Município de Manhuaçu/MG, CEP 36.908-899. III Suplente: LUCINEE 
LOPIS FIRMINO, brasileira, viúva, aposentada, agricultora, inscrita no CPF sob 
o nº 086 168 706-01, RG sob nº MG 15.544.990 SSP/MG, residente e domiciliada
no Córrego Boa Vista, zona rural do Município de Manhuaçu/MG, CEP 36.908-
899. Encerrada a votação, a Presidente da mesa deu posse aos eleitos para um 
mandato de 04 (quatro) anos, iniciando em 18.05.2024 a 17.05.2028, 
encerrando-se a presente assembleia com a lavratura da presente ata, que 
segue por mim CAILLANE SEBASTIANA FERREIRA SILVA, secretária da 
mesa, assinada e pelas demais presentes. 
CAILLANE SEBASTIANA FERREIRA SILVA
CPF: 181 538 916-85
SECRETÁRIA
SAMARA APARECIDA DA SILVA SANGLARD
CPF:113.002.106-80
PRESIDENTE DA AMARFLÔR
1
Conforme Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Art.5º, Art.53 do Código 
Civil Brasileiro, Lei nº 13.204, de 14 de Dezembro de 2015, que Altera a Lei no 13.019, de 
31 de julho de 2014, “que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, 
envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e 
as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução 
de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de 
colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o 
termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de 
março de 1999”; altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, 9.790, de 23 de março 
de 1999, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.101, 
de 27 de novembro de 2009, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga a Lei no 91, de 28 
de agosto de 1935.
ÍNDICE
Capítulo I Da Denominação, Sede, Duração e Finalidades
Capítulo II Do Quadro De Associadas, Da Admissão, Demisão, Direitos,
Deveres e Penalidades dos Associadas
Seção I – Do Quadro de Associadas
Seção II – Da Admissão dos Associadas
Seção III – Da Exclusão dos Associadas
Seção IV – Dos Direitos e Deveres dos Associadas
Seção V – Das Penalidades
Capítulo III Dos Órgãos Deliberativos, Administrativos e Fiscalizador
Seção I – Do Órgão Deliberativo
Seção II – Do Órgão Administrativo
Seção III – Do Órgão Fiscalizador
Capítulo IV Das Eleições
Seção I – Das Eleições
Capítulo V Das Fontes de Recursos e do Patrimônio
Capítulo VI Da Perda do Mandato e das Substituições
Capítulo VII Disposições Gerais
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Capítulo I
Da Denominação, Sede, Duração e Finalidades.
Art. 1º - A Associação de Mulheres Amigas Rurais Flores da Boa Vista, também designada 
pela sigla AMARFLÔR, fundada em 18 de maio de 2024, pelas associadas que 
subscreveram a ata de constituição, é uma Organização da Sociedade Civil – OSC, 
pessoa jurídica de direito privado, com foro na Comarca de Manhuaçu e sede no Córrego 
Boa Vista, SN, área rural, Cabeceira da Boa Vista, Município de Manhuaçu, Estado de 
Minas Gerais, CEP 36.908-889, com duração por tempo indeterminado, sem fins 
lucrativos, regida pelo disposto no presente estatuto de legislação pertinente.
Art. 2° - São objetivos da Associação de Mulheres Amigas Rurais Flores da Boa Vista –
AMAFLÔR:
- Contribuir para a igualdade de oportunidades e condições na vida econômica, civil e 
política, favorecendo o desenvolvimento social, cultural e econômico de seu corpo social.
- Promover para a equidade de gênero, favorecendo o aumento da participação e 
reconhecimento das mulheres na sociedade, por meio do fomento ao empreendedorismo e 
capacitação gerencial e econômica feminina;
- O exercício de mútua colaboração entre as sócias, visando a promoção do 
desenvolvimento socioeconômico de suas associadas;
- Disponibilizar auxílio técnico às associadas no desenvolvimento de suas atividades 
socioeconômicas, proporcionando compreensão sobre o funcionamento do mercado, sobre 
a formação de custos e de preços, além de conhecimentos para a melhoria do manejo, 
qualidade da produção, aumento de produtividade, sejam estas atividades agrícolas, 
agroindustriais, manufatureiras-artesanais ou de serviços;
- Promover a racionalização das atividades agropecuárias, agroindustriais e de serviços
realizados por suas integrantes.
- Promover a educação emocional entre as participantes para melhor gerenciar as próprias 
emoções fortalecendo o convívio com a família, amigos e criação de seus filhos.
- Promover a educação ambiental para melhor gerenciar o espaço onde moram seja 
particular ou coletivo, buscando trabalhar as questões referentes a mudança climáticas e 
suas consequências na saúde coletiva e na biodiversidade local.
- Promover ações que contribuam com o enfrentamento das causas coletivas e individuais 
responsáveis por alterações na saúde física, emocional, econômica e ambiental.
Art. 3° - Para o cumprimento de seus objetivos, a AMARFLÔR poderá.
I - Desenvolver e preservar o convívio sadio e cordial entre as Associadas, estimulando a 
camaradagem e colaboração recíproca em suas atividades técnicas, educacionais, sociais, 
ambientais, culturais e comerciais.
II - Defender os interesses e direitos das associadas junto ao poder público e demais 
autoridades constituídas, sejam eles municipais, estaduais, federais, entidades privadas, 
Organizações da Sociedade Civil (OSC) e/ou concessionarias de serviços públicos.
III - Desenvolver atividades de interesse público de cunho ambiental, social, recreativa e/ou 
cultural mediante cooperação com órgãos públicos municipais, estaduais, federais, 
entidades privadas, Organizações da Sociedade Civil (OSC) e/ou concessionarias de 
serviços públicos.
IV - Promover a geração de trabalho e renda, por meio de cursos e práticas produtivas, 
cooperativista e associativista de valor cultural e/ou econômico.
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V - Manter cadastro atualizado das suas associadas, tanto para regularização interna 
quanto para inserção em projetos e acesso ao mercado.
VI - Firmar convênios, acordos, contratos, projetos e termos de cooperação com órgãos ou 
entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com vistas ao cumprimento de 
seus objetivos.
VII - Contratar mão de obra especializada para o desenvolvimento de suas atividades.
VIII - Apoiar suas associadas nos processos de gestão da produção, agroindustrialização e 
comercialização.
IX - Promover a prestação e/ou contratação de serviços de transportes, classificação, 
embalagem e outros necessários à produção, compras e comercialização das suas
associadas.
X - Buscar a garantia de qualidade dos produtos das associadas aderindo ou promovendo 
a certificação de produtos por meio de parcerias com instituições públicas ou privadas.
XI - Apoiar e orientar suas associadas nas atividades coletivas de produção, 
agroindustrialização e comercialização.
XII - Apoiar e orientar suas associadas nas atividades de compras coletivas de insumos, 
produtos ou serviços.
XIII - Organizar, participar e promover feiras e eventos nos âmbitos regional e nacional.
XIV - Organizar intercâmbios para trocas de experiências e informações.
XV - Facilitar o relacionamento das associadas com bancos, cooperativas e outras 
entidades que atuem no meio rural.
XVII - Fomentar o estudo e a difusão dos trabalhos da associação por meio de produção, 
confecção e divulgação de materiais.
XVIII - Criar e manter um fundo monetário com vista à sustentabilidade da instituição;
XIX - Promover a preservação do meio ambiente.
Parágrafo único – A AMARFLÔR observará os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Capítulo II
Do Quadro de Associadas, Da Admissão, Demissão, Direitos,
Deveres e Penalidades dos Associadas.
Seção I – Do Quadro de Associadas
Art. 4º - O quadro de sócias da AMARFLÔR constitui-se de mulheres rurais inscritas, como 
titulares ou dependentes, neste espaço rural como proprietárias, comodatárias, 
arrendatárias, parceiras ou meeiras, lavradoras, moradoras na Micro Bacia Hidrográfica –
Córrego Boa Vista, afluente do Ribeirão São Luiz, com sua foz localizada a montante da 
Industria Tangará, Ponte da Aldeia, município de Manhuaçu – MG.
Parágrafo Único. Também poderão associar-se jovens acima de 16 anos acompanhada 
de autorização dos pais ou responsáveis legal.
Art. 5º - As Associadas serão divididas nas seguintes categorias. Associado Fundador; 
Associado Efetivo e Associado/a Benemérito/a.
I – São consideradas Associadas Fundadoras aquelas que subscreveram a Ata de 
Constituição da AMARFLÔR.
II – São consideradas Associadas Efetivas as associadas aprovadas em Assembleia Geral 
posterior à data de constituição, e que estejam cadastradas junto à secretaria da 
AMARFLÔR.
III – O Título de Associada Benemérita será conferida pela Assembleia Geral, mediante 
proposta de qualquer associada, através de requerimento encaminhado à Presidência e 
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submetido à deliberação da Assembleia, por maioria simples, a quem tenha prestado 
relevantes serviços à AMARFLÔR, à comunidade local, ao município, estado ou país.
Seção II – Da Admissão das Associadas
Art. 6º - A Admissão de Associadas Efetivas ocorrerá mediante manifestação de interesse 
perante alguma das Diretoras da Entidade ou por indicação de outra associada, devendo a 
admissão ser apreciada e aprovada em Assembleia Geral da AMARFLÔR.
§ 1º - Para fins de cadastramento das associadas, a Diretoria poderá constituir uma 
Comissão específica coordenada pela Secretaria da AMARFLÔR.
§ 2º - O cadastro das associadas ficará registrado em livro, fichas ou informatizado, a
critério da Diretoria, sob a responsabilidade da Secretaria.
§ 3º - É facultado o requerimento de qualquer associada para fornecimento da listagem 
nominal das associadas em pleno exercício de seus direitos.
Seção III – Da Demissão das Associadas
Art. 7º - Deixarão de pertencer ao quadro de associadas, aquelas sócias que.
a) Requererem desligamento por escrito à Presidência da AMARFLÔR.
b) Falecerem;
c) Mudarem de comunidade para área fora do perímetro definido no Artigo 4º;
d) As que forem Excluidas (conforme Seção V – Das Penalidades).
Seção IV – Dos Direitos e Deveres das Associadas
Art. 8º - São direitos das associadas.
I - Participar de todas as atividades técnico-científicas, sociais, culturais, esportivas e 
recreativas promovidas pela Associação.
II – Participar das Assembleias Gerais, tomando parte nos trabalhos e deliberações.
III - Votar e ser votada.
IV – Requerer, com número não inferior a 1/5 (um quinto) das associadas, a convocação 
da Assembleia Geral Extraordinária.
V - Tomar parte nas Assembleias e nelas apresentar qualquer proposta ou indicação, 
condizentes com os fins da Associação, bem como discutir e votar.
VI - Beneficiar-se dos serviços que a Associação estiver habilitada a prestar e nas 
condições que esta possa conceder.
VII - Usar as dependências da AMARFLÔR e todos os serviços disponibilizados pela 
Entidade, conforme regimento interno, mediante prévia solicitação e inscrição observadas 
a ordem de pedidos.
VIII - Consultar os livros e documentos fiscais, contábeis e de controles administrativos, 
nas épocas próprias, mediante requerimento prévio.
IX - Solicitar, em qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da 
associação e propor medidas de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
X - Pedir demissão do quadro social,
XI - Gozar das vantagens que lhes são conferidas, junto à sua família, pela associação.
Parágrafo único. Só poderá fazer parte da Diretoria a associada que possuir idade 
mínima de 18 anos, ou maiores de 16 com documento autorizativo.
Art. 9º - São deveres das associadas.
I - Respeitar e acatar o disposto no presente Estatuto e Regimento Interno, grupos de 
trabalho ou determinações deliberadas em Assembleia Geral.
II – Participar das Assembleias Gerais e de reuniões de órgãos de que façam parte.
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III - Trabalhar em prol dos objetivos da AMARFLÔR e contribuir para proteger o bom nome 
e o progresso da Associação.
IV - Pagar nos prazos estipulados as contribuições ou mensalidades que forem estipuladas 
pela Assembleia Geral.
V - Cumprir com as tarefas para as quais tenham sido designadas e assumido 
compromissos perante a Associação.
VI - Não participar ou fomentar atividades agressivas ao meio ambiental ao patrimônio 
histórico e cultural, nem as membras desta associação.
Seção V – Das Penalidades
Art. 10º - As associadas estão sujeitas às seguintes penalidades.
a) Advertência verbal.
b) Advertência por escrito.
c) Suspensão.
d) Exclusão.
§ 1º - Serão advertidas, primeiramente de forma verbal e, secundariamente, por escrito, as 
associadas que desrespeitarem o disposto neste Estatuto, Regulamento, Regimento 
Interno, grupos de trabalho, determinações da Diretoria e deliberações da Assembleia
Geral.
§ 2º - Serão suspensos por ato da Diretoria as associadas que após advertência, 
reincidirem na prática das atitudes previstas no § 1º, ou cuja postura infrinja a legislação 
vigente.
§ 3º - As penalidades aplicadas de acordo com o disposto no parágrafo 1º e 2° deste Artigo 
poderão ser alvo de recurso por escrito em até 15 (quinze) dias à Assembleia Geral, o qual 
será julgado na próxima Assembleia Geral, que deliberará por maioria simples (50% mais 
um) em voto secreto.
§ 4º - A exclusão da associada ocorrerá por motivo de justa causa, através de ato 
fundamentado da Diretoria.
§ 5º - Constitui-se motivo de justa causa para fins de exclusão, a reincidência da associada
nas práticas das atitudes previstas nos § 1º e § 2º ou, ainda, praticarem atos como 
violação grave dos direitos humanos, tentativa de homicídio, corrupção, tráfego e/ou porte 
ilegal de armas e violação grave contra a natureza.
§ 6º - O ato da Diretoria que determinar a exclusão da associada poderá ser alvo de 
recurso por escrito em até 15 (quinze) dias à Assembleia Geral, o qual será julgado em 
Assembleia Geral convocada para este fim, que deliberará por maioria simples (50% mais 
um) em voto secreto.
§ 7º - A exclusão da associada poderá ocorrer sumariamente, se for reconhecida a 
existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta das 
presentes à Assembleia Geral ordinária ou extraordinária subsequente ao pedido.
§ 8º - Os recursos previstos nos parágrafos 3º e 6º deverão ser encaminhados a
Presidente da AMARFLÔR.
Capítulo III
Dos Órgãos. Deliberativos, Administrativos e Fiscalizador.
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Seção I – Do Órgão Deliberativo
Art. 11º - A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária constitui órgão soberano das 
associadas para as deliberações da Associação e será composta por todas associadas, 
podendo ser convocada pela presidente, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou, ainda, por
1/5 (um quinto) das associadas em pleno gozo de seus direitos.
Art. 13º - Compete à Assembleia Geral deliberar sobre qualquer assunto constante do 
Edital de Convocação.
Art. 14º - É competência privativa da Assembleia Geral.
I - Admitir e/ou demitir associadas.
II - Eleger, empossar e destituir as administradoras.
III - Aprovar as contas.
IV - Alterar o estatuto.
V - Estabelecer e alterar o regimento interno.
VI - Traçar diretrizes.
VII - Criar Grupos de Trabalho.
§ 1º - A Assembleia Geral será instalada e presidida pela Presidente da Associação. Na 
sua falta ou da substituta prevista neste Estatuto, será indicada no ato uma Presidente da 
Assembleia. Em caso de a Assembleia ser convocada por 1/5 (um quinto) das associadas, 
a Presidente desta será definida no ato. 
§ 2º - A Assembleia Geral instala-se em primeira convocação com a presença da maioria 
absoluta (2/3 – dois terços) das associadas com o direito a voto e em segunda 
convocação, trinta minutos após, com qualquer número de associadas com direito a voto.
§ 3º - As deliberações da Assembleia serão tomadas por maioria simples dos votos das 
presentes, salvo naquelas previstas neste Estatuto;
§ 4º - Para as deliberações referentes ao disposto nos incisos I, II e IV deste Artigo, é 
exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) das presentes à Assembleia especialmente 
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação sem a 
maioria absoluta das associadas, ou com menos de um terço nas convocações seguintes;
Art. 15º - A convocação da Assembleia Geral será através de Edital de Convocação, 
assinado pela presidente, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, dele devendo 
constar a pauta dos trabalhos, a data, horário e local onde a mesma será realizada.
§ 1º - O Edital de Convocação deverá ser fixado na sede da Associação e em locais 
públicos de fácil acesso das associadas, admitindo-se o envio do mesmo por meios 
digitais.
§ 2º - No caso de Assembleia Geral convocada por 1/5 (um quinto) das associadas, uma 
cópia do Edital de Convocação, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, deverá ser 
encaminhada a Presidente da Associação com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
Art. 16º - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, até o mês de 
março para apreciação do balanço anual e prestação de contas do ano anterior e,
extraordinariamente, sempre que convocada.
Seção II – Do Órgão Administrativo
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Art. 17º - A Associação terá como órgão administrativo uma Diretoria composta dos 
seguintes cargos.
I - Presidente.
II - Vice-Presidente.
III - 1º Secretário.
IV - 2º Secretário.
V - 1º Tesoureiro.
VI - 2º Tesoureiro.
Art. 18º - Compete à Diretoria.
I - Exercer com competência e dedicação a administração da Associação.
II - Elaborar o Regulamento e Regimento Interno.
III - Prestar às associadas a assistência devida, em conformidade com o disposto neste 
Estatuto, esforçando-se para manter a harmonia e cordialidade entre todos.
IV - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, acatando as decisões da Assembleia Geral e do 
Conselho Fiscal.
V - Elaborar e executar o programa anual de atividades.
VI - Elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração, relatório anual e o respectivo 
demonstrativo de resultados do exercício findo, observando os princípios fundamentais e 
as normas brasileiras de contabilidade.
Art. 19º - O mandato das membras da Diretoria será de 4 (quatro) anos, admitindo-se 
reeleição apenas uma vez consecutiva.
Art. 20º - As membras da Diretoria serão eleitas em Assembleia Geral especialmente 
convocada para este fim e composta pelas associadas em pleno gozo de seus direitos,
podendo ser empossados no ato ou em até 30 (trinta) dias após a eleição.
Art. 21º - O prazo de gestão da Diretoria e Conselho Fiscal se estenderá até a posse das 
novas membras eleitas.
Art. 22º - Compete a Presidente.
I - Representar a Associação Judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele.
II - Instalar e presidir as Assembleias e reuniões da Diretoria.
III - Dirigir e supervisionar os trabalhos administrativos.
IV - Autorizar despesas conforme deliberação.
V - Admitir e demitir funcionários.
VI - Constituir procurador quando se fizer necessário.
VII - Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da 
AMARFLÔR.
VIII - Assinar juntamente com a tesoureira, convênios, projetos e todos os documentos que 
envolvam responsabilidade para a Associação, inclusive contas bancárias, ordens de 
pagamento e contas de poupança e aplicações.
Parágrafo Único – Para desenvolver qualquer tarefa específica de prazo determinado, a
Presidente poderá constituir grupos de trabalho com poderes específicos.
Art. 23º - Compete a Vice-presidente.
I - Substituir a Presidente em caso de vacância do cargo, impedimentos ocasionais e 
ausência, cabendo-lhe todas as prerrogativas atribuídas a Presidente.
II - Assumir definitivamente a presidência no caso de vacância.
Art. 24º - A Secretária compete.
I - Encarregar-se da documentação, expediente e arquivos da Associação.
II - Expedir as convocações de reuniões e assembleias.
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III - Organizar com a presidente a pauta de reuniões.
IV - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleias.
V - Registrar em livro próprio as atas das reuniões e Assembleias e manter sempre 
atualizado o cadastro das associadas.
Art. 25º - A 2° Secretária compete substituir o 1º Secretária em caso de vacância do cargo, 
impedimentos ocasionais e ausência, cabendo-lhe todas as prerrogativas atribuídas a 1º 
Secretária. 
Art. 26º - A Tesoureira compete.
I - Assinar juntamente com a Presidente, convênios, projetos e os documentos que 
envolvam responsabilidade para a Associação, inclusive contas bancárias, ordem de 
pagamento, contas de poupança e aplicações.
II - Encarregar-se dos arquivos e dos documentos da tesouraria.
III - Preparar os balancetes mensais da Associação e mantê-los à disposição das 
associadas.
IV - Apresentar anualmente, até o mês de fevereiro o balanço anual, para exame do 
Conselho Fiscal e posteriormente à Assembleia Geral.
V - Manter em conta corrente bancária ou conta de poupança os fundos e valores 
financeiros da Associação;
VI - Prestar contas bimestralmente para a associação;
VII - Na prestação de contas e efetiva contabilização, observar os princípios fundamentais 
de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade.
Art. 27º - A 2ª Tesoureira compete substituir o 1º Tesoureiro em caso de vacância do 
cargo, impedimentos ocasionais e ausência, cabendo-lhe todas as prerrogativas atribuídas 
ao 1º Tesoureiro.
Seção III – Do Órgão Fiscalizador
Art. 28º - O Conselho Fiscal é o órgão Fiscalizador da Associação e será composto por 03 
(três) Conselheiras Efetivas e 03 (três) suplentes, eleitas entre as associadas, com 
mandato de 04 (quatro) anos e direito à reeleição por mais 01 (um) mandato consecutivo.
§ 1º - Na primeira reunião após a eleição, as membras do Conselho Fiscal, elegerão a
Presidente, Vice-Presidente e Secretária entre suas membras efetivas. 
§ 2º- Compete ao Conselho Fiscal.
I - Fiscalizar os atos da Diretoria e aplicação dos recursos financeiros da Associação.
II - Analisar os balancetes bimestrais e o balanço anual, emitindo parecer sobre elas para 
as prestações de conta.
III - Manifestar sobre a alienação e venda de bens patrimoniais adquiridos com recursos 
próprios ou oriundos de doações, convênios, acordos, contratos, projetos e termos de 
cooperação com órgãos ou entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
IV - Denunciar à Assembleia Geral as irregularidades observadas na gestão financeira.
V - Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações 
patrimoniais realizadas em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº
13.204/2015.
Art. 29º - O Conselho Fiscal poderá solicitar serviços de terceiros para realizar auditorias, 
bem como fornecer relatórios de avaliação quando necessário.
Capítulo IV
Seção I – Das Eleições
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Art. 30º - A eleição da Diretoria e Conselho Fiscal da Associação será realizada em 
Assembleia Geral específica, até 15 (quinze) dias antes do término do mandato da 
Diretoria e Conselho Fiscal em vigor, devendo haver convocação pela Presidente, através 
de Edital, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data de sua realização.
§ 1º - O Edital de Convocação deverá ser fixado na sede da Associação e em locais 
públicos de fácil acesso das associadas, admitindo-se o envio do mesmo por meios 
digitais.
§ 2º - Em não ocorrendo convocação pela Presidenta, 1/5 (um quinto) das associadas
poderão convocá-la e uma cópia do Edital de Convocação deverá ser encaminhada a
Presidente da Associação com antecedência mínima de 8 (oito) dias, conforme referido no 
Artigo 8º alínea IV, Artigo 14º parágrafo 1º e Artigo 15º parágrafo 2º. 
Art. 31º - O processo eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral composta por 
03 (três) membras, eleitas em Assembleia Geral específica, com no mínimo 30 (trinta) dias 
de antecedência, mais uma fiscal indicada por cada chapa concorrente.
Art. 32º - A critério da Comissão Eleitoral, consultada a Assembleia Geral para eleição da 
Diretoria, a eleição poderá ocorrer votando cada cargo separadamente, ou mediante a 
apresentação de chapas completas. 
§ 1º - No caso de ocorrência de mais de uma chapa completa, a votação deverá ser 
secreta.
§ 2º - Menores de dezoito anos não poderão concorrer a nenhum cargo eletivo.
§ 3º - Só participarão das eleições exercendo o direito à voto as mulheres associadas a 
mais de 60 (sessenta) dias e que estejam em situação regular perante as suas obrigações 
para com a AMARFLÔR.
§ 4º - Só poderão concorrer aos cargos de Diretoria ou Conselho Fiscal as mulheres 
associadas a mais de 90 (noventa) dias.
§ 5º - Havendo empate entre candidaturas, será declarada eleita a pessoa com maior 
tempo de filiação à AMARFLÔR e, persistindo empate, a de maior idade. No caso de 
empate entre chapas, os mesmos critérios serão considerados, aplicando-os em relação 
às Presidentas de cada chapa em disputa.
Art. 33º - Será lavrada a ata de todo o processo de votação e apuração dos votos, 
devendo constar da mesma, obrigatoriamente, o total de votantes constante da relação de 
presença, o número de votos em branco, o número de votos nulos, o número de votos de 
cada chapa concorrente, a qualificação completa, endereço completo, e número do CPF 
das membras da chapa eleita.
Parágrafo Único – Proclamadas as eleitas para a nova Diretoria e Conselho Fiscal, elas
serão empossadas no ato ou em até 30 (trinta) dias após a eleição.
Capítulo V
Das Fontes de Recursos e do Patrimônio
Art. 34º - Constituem receitas da Associação.
I - O patrimônio da AMARFLÔR será constituído de bens móveis e imóveis que vier a 
adquirir por doação, legados e aquisições.
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II - Valores obtidos na forma prevista como auxílios, contribuições, doações ou subvenções 
provenientes de qualquer entidade pública ou privada, pessoa física ou jurídica.
III - Contribuições das associadas nos termos em que forem estabelecidos pela 
Assembleia Geral.
IV - Anuidades, mensalidades, contribuições e subvenções de entidades ou diretamente da 
União, Estado, Município ou autarquias, doações e legados.
V - Produtos de operação de crédito, para financiamento de suas atividades.
VI - Rendas em favor constituídas por terceiros.
VII - Juros bancários e outras receitas financeiras.
VIII - Rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade.
IX - Receita de produção.
X - Convênios com setor público, privado e ou Organizações da Sociedade Civil - OSCs.
XI - Da celebração do termo de colaboração, cooperação técnica ou de fomento.
XII - Recursos advindos de Editais contemplados pela entidade.
Parágrafo Único – A contribuição do sócio será decidida pela Assembleia Geral.
Art. 35º - Todos os recursos serão aplicados integralmente nos objetivos definidos no 
presente estatuto, bem como do regimento interno.
Art. 36º - Esta entidade não pode distribuir entre as suas associadas, conselheiras, 
diretoras, empregados, doadores ou terceiros, eventuais resultados, sobras, excedentes 
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações 
ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os 
aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por 
meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
Capítulo VI
Da perda do mandato e das substituições
Art. 37º - Perderá o mandato a diretora ou membra do conselho fiscal que.
I - Mudar-se da comunidade.
II - Renunciar ao cargo.
III - Abandonar o cargo.
IV - Deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem 
justificativas aceita pela Diretoria no período de 12 meses.
V - Transgredir o estatuto da AMARFLÔR e as resoluções das Assembleias Gerais para o 
regimento interno.
VI - Deixar de cumprir as obrigações para as quais tenha sido eleito.
VII - Dilapidar os patrimônios da AMARFLÔR.
Parágrafo Primeiro – à exceção dos itens I, II e III deste Artigo, todos demais casos serão
decididos pela Assembleia Geral em votação secreta, tal como disposto nos Capítulos II e 
III deste Estatuto.
Parágrafo segundo – as que se candidatarem a cargo público eletivo deverão licenciar da 
Diretoria ou conselho fiscal 180 dias antes das eleições, não podendo mais retornar ao 
cargo na mesma gestão.
Art. 38º - Se ocorre a renúncia da maioria das membras da Diretoria e conselho fiscal, a 
Diretoria será considerada inexistente, deverá ser constituída uma comissão com três 
membras designados pela Assembleia geral extraordinária para no prazo de trinta dias 
conduzirem nova eleição de acordo com estatuto.
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Art. 39º - A Assembleia Geral que detectar a perda de mandato de qualquer membra da 
Diretoria poderá no mesmo ato efetuar o preenchimento da vaga, mediante votação
secreta.
Parágrafo Único – Caso ocorra consenso em plenária sobre um único nome a ser 
conduzido ao cargo, é dispensada a necessidade de votação, com a mesma sendo 
aprovada por aclamação.
Art. 40º - As diretoras e conselheiras fiscais que abandonarem o cargo ou tiverem seu 
mandato cassado pela Assembleia geral só poderão ser candidatas novamente com a 
aprovação da Assembleia geral extraordinária.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais
Art. 41º - O presente Estatuto só poderá ser alterado com a aprovação de dois terços das 
presentes à Assembleia especificamente convocadas para essa finalidade, não podendo 
ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta das associadas, ou com 
menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 42º - A extinção da Associação só poderá ocorrer por deliberação de, no mínimo, 2/3 
(dois terços) das associadas presentes em Assembleia Geral específica.
Art. 43º - No caso de dissolução da entidade, que o respectivo patrimônio líquido seja 
transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza, preferencialmente com os mesmos 
objetivos e fins, conforme Art. 61º do Código Civil e atendendo aos requisitos da Lei nº
13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 
Art. 44º - As associadas não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais ou 
quaisquer outras obrigações contraídas em nome da Associação.
Art. 45º - As diretoras, conselheiras e membras de comissões, exercerão suas funções 
voluntariamente.
Art. 46º - Será permitida somente a remuneração de funcionários, prestadores de serviços 
e dirigentes da AMARFLÔR, que atuarem diretamente na execução dos Planos de 
trabalhos decorrentes de parcerias firmadas nos termos da Lei nº 13.019/2014 alterada 
pela Lei nº 13.204/2015, compreendendo inclusive as despesas com pagamentos de 
impostos, contribuições sociais, fundo garantia por tempo de serviço-FGTS, férias, décimo 
terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e 
trabalhistas, respeitados os valores praticados na região onde forem exercidas as 
atividades, observando-se as eventuais limitações legais aplicáveis.
Art. 47º - Para convênios e parcerias serão observados os termos dos editais e convênios 
conforme Art. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015.
Art. 48º - A Associação manterá os seguintes livros ou pastas.
I - Livro de presença das assembleias e reuniões.
II - Livro de ata das assembleias e reuniões.
III - Livros fiscais e contábeis.
IV - Demais livros exigidos pela legislação.
Parágrafo Único – Os livros ou pastas ficarão sob a guarda da Secretaria, devendo ser 
visados pelo Presidente.
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Art. 49º - A Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e 
suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens 
pessoais.
Art. 50º - Dentro das atividades da AMARFLÔR, fica proibido qualquer tipo de 
discriminação, seja por raça, idade, sexo, etnia, religião ou qualquer diferença física ou 
cognitiva de membros ou dependentes. A acessibilidade será sempre defendida entre as 
membras 
Art. 51º - A AMARFLÔR, não participará de campanha de interesse político-partidária ou 
eleitoral, sob quaisquer meios, justificativas ou formas.
Art. 52º - O exercício financeiro e fiscal da Associação coincidirá com o ano civil.
Art. 53º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos através de deliberação 
da Assembleia Geral, convocada especificamente.
Art. 54º - A fim de comprovar experiência prévia para participação em editais públicos, 
comprovar capacidade de instalações, condições materiais e capacidade técnica e 
operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o 
cumprimento das metas estabelecidas. Esta OSC poderá firmar parceria com instituições 
públicas, privadas e com outras OSCs conforme Lei nº 13.019 de 2014 e complementada 
pela Lei nº 13.204, de 2015.
Art. 55º - Este estatuto está de acordo com as normas do novo Código Civil vigente e a Lei 
nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 sendo aprovado em Assembleia Geral 
ordinária realizada em 18 de maio de 2024 e sua aplicação terá efeitos imediatos após seu 
registro em cartório.
Art. 56º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da 
Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, conforme Lei vigente.
Manhuaçu – MG, 18 de maio de 2024
_________________________________________
SAMARA APARECIDA DA SILVA SANGLARD 
Presidente
CPF: 113.002.106-80
RG: MG 17 805 117
_________________________________________
GIOVANI ROMUALDO DA SILVA
Advogado
CPF:001.691.806-11
OAB/MG 199.576
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
58.522.445/0001-11
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
19/12/2024
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE MULHERES AMIGAS RURAIS FLORES DA BOA VISTA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
CRG BOA VISTA
NÚMERO
SN
COMPLEMENTO
********
CEP
36.908-899
BAIRRO/DISTRITO
AREA RURAL DE MANHUACU
MUNICÍPIO
MANHUACU
UF
MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO
AMARFLORBV@GMAIL.COM
TELEFONE
(33) 9976-7664
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
19/12/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 08/04/2026 às 09:48:26 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

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