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norma nº 6/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaDá denominação ao Arquivo da Câmara de Manhuaçu, institui normas para gestão documental, preservação, guarda e eliminação de documentos arquivísticos e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 06 de 09 de outubro de 2025
“Dá denominação ao Arquivo da Câmara de Manhuaçu, institui 
normas para gestão documental, preservação, guarda e 
eliminação de documentos arquivísticos e dá outras 
providências.”
O Plenário da Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais APROVOU 
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora, e nós, membros da referida Mesa Diretora 
fazemos por PROMULGAR a seguinte RESOLUÇÃO: 
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. É dever da Câmara Municipal a gestão documental e a proteção especial a 
documentos de arquivo, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao 
desenvolvimento científico e como elemento de prova e informação.
Art. 2º. Consideram-se arquivos, para os fins desta Resolução, os conjuntos de 
documentos produzidos e recebidos pela Câmara em decorrência do exercício de suas 
atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação 
ou a natureza dos documentos.
Parágrafo único. O arquivo se subdivide-se em:
I – Arquivo permanente (histórico, documental e científico);
II – Arquivo transitório.
Art. 3º. Fica designado o Arquivo da Câmara de Manhuaçu como “Arquivo Toninho 
Viana”.
Art. 4º. Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e 
operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento nas 
fases corrente e intermediária, visando à sua eliminação ou recolhimento para guarda 
permanente.
CAPÍTULO II – GESTÃO DOCUMENTAL
Art. 5º. A Secretaria incumbe coordenar, acompanhar e orientar as atividades 
relacionadas à gestão, preservação, guarda e eliminação de documentos arquivísticos no 
âmbito da Câmara Municipal.
Art. 6º. Será de Competência da Secretaria:
I – visitar os locais onde estão armazenados os documentos a fim de conhecer o 
acervo e verificar aspectos relacionados à sua organização, higienização, acondicionamento, 
prazos de guarda e destinação;
II – acompanhar a entrega dos documentos transferidos ou recolhidos, orientando 
seu transporte seguro e sua alocação nos depósitos previamente determinados;
III – definir o local e o mobiliário destinados a armazenar os documentos transferidos 
ou recolhidos, procedendo à respectiva sinalização dos depósitos;
IV – levar ao conhecimento do órgão responsável pelos documentos quaisquer 
ocorrências que coloquem em risco a integridade do acervo, visando à busca conjunta de 
soluções; e
V – armazenar o acervo recebido em local definitivo após a realização de todas as 
verificações e ações corretivas necessárias.
CAPÍTULO III – DA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 7º. A eliminação de documentos arquivísticos pertencentes à Câmara deve ser 
realizada de forma criteriosa, com base nos procedimentos definidos neste Capítulo.
Art. 8º. Compete à Secretaria coordenar, acompanhar e orientar o processo de 
eliminação de documentos arquivísticos no âmbito da Câmara Municipal.
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 11 de Outubro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3195 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 11 de Outubro de 2025
Publicação: 11 de Outubro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br
Art. 9º. O processo de eliminação é iniciado pelo titular do órgão responsável pelos 
documentos, por meio de comunicado formal à Secretaria, contendo:
I – a manifestação do interesse em eliminar a documentação cujo prazo de guarda 
tenha expirado;
II – a indicação de dois servidores do setor responsável para acompanharem o 
processo de eliminação;
III – a listagem dos documentos a serem eliminados;
IV – a declaração de inexistência de processos administrativos ou judiciais em curso 
relacionados à documentação.
Art. 10º. Atendidos os requisitos técnicos e legais, a Secretaria elaborará a minuta 
do edital de ciência de eliminação de documentos e a encaminhará ao Diretor-Geral da Câmara 
para autorização.
Art. 11º. Autorizada a eliminação, a Secretaria providenciará a publicação do edital 
no Diário Oficial, concedendo prazo de 30 (trinta) dias para eventual oposição.
Art. 12. Decorrido o prazo sem oposição e cumpridas as etapas anteriores, a 
eliminação será providenciada pelo titular do órgão responsável, mediante remessa para a 
coleta seletiva, acompanhada pelos servidores designados.
§ 1º. A eliminação será atestada, por escrito, pelos servidores responsáveis e pelo 
titular do setor.
§ 2º. A Secretaria registrará as informações relativas ao ato por meio de termo de 
eliminação de documentos.
CAPÍTULO IV – DA TABELA DE TEMPORALIDADE
Art. 13. Fica aprovada a tabela de temporalidade constante no Anexo I desta 
Resolução, que integra o presente ato para todos os fins.
§ 1º. Os prazos previstos na tabela de temporalidade são contados a partir da 
produção ou do recebimento dos documentos pela Câmara, observado o disposto na legislação 
pertinente.
§ 2º. A transferência, o recolhimento e a eliminação de documentos serão feitos com 
base na tabela de temporalidade vigente no momento em que os respectivos processos forem 
iniciados.
§ 3º. Em todos os casos previstos na Tabela de Temporalidade, antes da eliminação, 
deverá ser verificado se há pendências judiciais ou administrativas relacionadas ao documento.
§4º. Havendo pendência, o prazo de guarda será interrompido e voltará a ser 
contado a partir da data da decisão ou resolução definitiva do ato que o interrompeu.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, 09 de outubro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU/MG-2025-2026
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
Vereadora - Presidente
VEREADOR CLEBER DA PENHA BENFICA
Vereador - Vice-Presidente
ALLAN JOSÉ QUINTÃO
Vereador - 1º.Secretário
KILDER BARBOSA PERÍGOLO
Vereador - 2º. Secretário
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Manhuaçu, 11 de Outubro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3195 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 11 de Outubro de 2025
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RESOLUÇÃO Nº 06 de 09 de outubro de 2025
ANEXO I – TABELA DE TEMPORALIDADE
SÉRIE DOCUMENTAL PRAZO DE 
GUARDA
OBSERVAÇÕES APÓS O 
PRAZO DE 
GUARDA
PRODUÇÃO LEGISLATIVA
Projeto de Emenda à Lei Orgânica 
até a promulgação
Permanente Arquivo 
permanente
Projeto de Lei Ordinária até a 
promulgação
Permanente Arquivo 
permanente
Projeto de Lei Complementar até a 
promulgação
Permanente Arquivo 
permanente
Projeto de Resolução até a 
promulgação
Permanente Arquivo 
permanente
Projeto de Decreto Legislativoaté 
apromulgação
Permanente Arquivo 
permanente
Emenda e subemenda Permanente Arquivo 
permanente
Projeto Substitutivo Permanente Arquivo 
permanente
Indicação Permanente Arquivo 
permanente
Requerimento Permanente Arquivo 
permanente
Pareceres de Comissões Provisórias,
Permanentes, Especiais, de 
Representação, de Processamento)
Permanente Arquivo 
permanente
Atas de reuniões (ordinárias, 
extraordinárias, de comissões, 
solenes, audiências públicas ou de 
qualquer natureza)
Permanente Arquivo 
permanente
Despachos, decisões da Mesa e/ou 
da Presidência
Permanente Arquivo 
permanente
Recursos contra decisão da 
Presidência
Permanente Arquivo 
permanente
Portarias Permanente Arquivo 
permanente
Instruções normativas Permanente Arquivo 
permanente
ATIVIDADES DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO E OUTRAS 
INVESTIGAÇÕES
Documentos relativos à Comissão 
Parlamentar de Inquérito ou
Investigação (instalação, 
Permanente Arquivo 
permanente
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Manhuaçu, 11 de Outubro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3195 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 11 de Outubro de 2025
Publicação: 11 de Outubro de 2025
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procedimentos, funcionamento, 
documentos recebidos, ofícios 
expedidos, reuniões, audiências, 
relatórios, pareceres etc.)
Documentos relativos à Comissão de 
Sindicância(instalação, 
procedimentos, funcionamento, 
documentos recebidos, ofícios 
expedidos, reuniões, audiências, 
relatórios, pareceres etc.)
Permanente Arquivo 
permanente
Documentos relativos 
àProcedimentos Administrativos 
Disciplinares (instalação, 
procedimentos, funcionamento, 
documentos recebidos, ofícios 
expedidos, reuniões, audiências, 
relatórios, pareceres etc.)
Permanente Arquivo 
permanente
Denúncias Permanente Arquivo 
permanente
CORRESPONDÊNCIAS E OFÍCIOS EXPEDIDOS
Correspondências recebidas Permanente Arquivo 
permanente
Ofícios expedidos Permanente Arquivo 
permanente
CONTAS E EXECUÇÃO FINANCEIRA
Julgamento de contas do Poder 
Executivo e todos os documentos 
relativos ao procedimento
Permanente Arquivo 
permanente
Prestação de contas anuais Permanente Arquivo 
permanente
Execução financeira e orçamentária e 
controle de receitas
10 anos Desde que haja 
decisão final do 
TCE-MG pela 
aprovação, 
arquivamento ou 
extinção do 
processo
Eliminação
Reembolso de despesas 
indenizatórias de mandato 
parlamentar
10 anos Desde que haja 
decisão final do 
TCE-MG pela 
aprovação, 
arquivamento ou 
extinção do 
processo
Eliminação
Compra ou contratação por dispensa 
de licitação ou inexigibilidade
10 anos Desde que haja 
decisão final do 
TCE-MG pela 
aprovação, 
arquivamento ou 
Eliminação
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Manhuaçu, 11 de Outubro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3195 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 11 de Outubro de 2025
Publicação: 11 de Outubro de 2025
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extinção do 
processo
Compra ou contratação por processo 
licitatório (pregão eletrônico, 
concorrência, tomada de preços, 
convite)
10 anos Desde que haja 
decisão final do 
TCE-MG pela 
aprovação, 
arquivamento ou 
extinção do 
processo
Eliminação
Compra ou contratação por 
participação ou adesão a registro de 
preços
10 anos Desde que haja 
decisão final do 
TCE-MG pela 
aprovação, 
arquivamento ou 
extinção do 
processo
Eliminação
Nota fiscal de pagamentos realizados
10 anos Desde que haja 
decisão final do 
TCE-MG pela 
aprovação, 
arquivamento ou 
extinção do 
processo
Eliminação
Solicitação de compra ou contratação 
(não aprovada)
Eliminação Eliminação 
imediata
Eliminação
Cadastramento de diária de viagem 10 anos Desde que haja 
decisão final do 
TCE-MG pela 
aprovação, 
arquivamento ou 
extinção do 
processo
Eliminação
Cadastramento de despesa 
indenizável
10 anos Desde que haja 
decisão final do 
TCE-MG pela 
aprovação, 
arquivamento ou 
extinção do 
processo
Eliminação
PATRIMÔNIO, MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE
Planejamento, acompanhamento e 
recomposição de estoques 5 anos Eliminação
Recebimento e entrada de material 
de consumo
5 anos Eliminação
Distribuição de material de consumo 5 anos Eliminação
Inventário de bens patrimoniais
Permanente Arquivo 
permanente
Avaliação de bens patrimoniais para 
baixa
10 anos Desde que haja 
decisão final do 
TCE-MG pela 
aprovação, 
arquivamento ou 
Eliminação
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Publicação: 11 de Outubro de 2025
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extinção do 
processo
DOCUMENTOS DE CONCURSOS, NOMEAÇÃO, POSSE E EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
Documentos de concursos públicos 
(elaboração, edital, realização de 
provas, resultados e homologação)
Permanente Arquivo 
permanente
Documentos de processos seletivos
(elaboração, edital, realização de 
provas, resultados e homologação)
Permanente Arquivo 
permanente
Nomeação de servidor para ocupar 
cargo de provimento efetivo
Permanente Arquivo 
permanente
Nomeação de servidor para ocupar 
cargo em comissão de recrutamento 
amplo
Permanente Arquivo 
permanente
Designação de servidor para 
desempenho de função gratificada
Permanente Arquivo 
permanente
Posse, exoneração e dispensa de 
servidor
Permanente Arquivo 
permanente
Processamento de folhas de 
pagamento
Permanente Arquivo 
permanente
SOLICITAÇÕES DOS SERVIDORES
Concessão e processamento de 
adicionais por tempo de serviço
Permanente Arquivo 
permanente
Concessão e processamento de 
abono de permanência
Permanente Arquivo 
permanente
Concessão de adicional de 
insalubridade e periculosidade
Permanente Arquivo 
permanente
Gratificação por função Permanente Arquivo 
permanente
Concessão de férias-prêmio Permanente Arquivo 
permanente
Concessão de férias regulamentares Permanente Arquivo 
permanente
Solicitação delicenças médicas Permanente Arquivo 
permanente
Solicitação delicenças de outra 
natureza
Permanente Arquivo 
permanente
Emissão de declarações, 
levantamentos e ofícios para fins 
estatutários e previdenciários
Permanente Arquivo 
permanente
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Manhuaçu, 11 de Outubro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3195 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
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MARIA 
IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:305
43550630
Assinado de forma 
digital por MARIA 
IMACULADA DUTRA 
DORNELAS:30543550
630 
Dados: 2025.10.10 
17:45:55 -03'00'

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