| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Dá denominação ao Arquivo da Câmara de Manhuaçu, institui normas para gestão documental, preservação, guarda e eliminação de documentos arquivísticos e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 06 de 09 de outubro de 2025 “Dá denominação ao Arquivo da Câmara de Manhuaçu, institui normas para gestão documental, preservação, guarda e eliminação de documentos arquivísticos e dá outras providências.” O Plenário da Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais APROVOU Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora, e nós, membros da referida Mesa Diretora fazemos por PROMULGAR a seguinte RESOLUÇÃO: CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. É dever da Câmara Municipal a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivo, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elemento de prova e informação. Art. 2º. Consideram-se arquivos, para os fins desta Resolução, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos pela Câmara em decorrência do exercício de suas atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos. Parágrafo único. O arquivo se subdivide-se em: I – Arquivo permanente (histórico, documental e científico); II – Arquivo transitório. Art. 3º. Fica designado o Arquivo da Câmara de Manhuaçu como “Arquivo Toninho Viana”. Art. 4º. Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento nas fases corrente e intermediária, visando à sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. CAPÍTULO II – GESTÃO DOCUMENTAL Art. 5º. A Secretaria incumbe coordenar, acompanhar e orientar as atividades relacionadas à gestão, preservação, guarda e eliminação de documentos arquivísticos no âmbito da Câmara Municipal. Art. 6º. Será de Competência da Secretaria: I – visitar os locais onde estão armazenados os documentos a fim de conhecer o acervo e verificar aspectos relacionados à sua organização, higienização, acondicionamento, prazos de guarda e destinação; II – acompanhar a entrega dos documentos transferidos ou recolhidos, orientando seu transporte seguro e sua alocação nos depósitos previamente determinados; III – definir o local e o mobiliário destinados a armazenar os documentos transferidos ou recolhidos, procedendo à respectiva sinalização dos depósitos; IV – levar ao conhecimento do órgão responsável pelos documentos quaisquer ocorrências que coloquem em risco a integridade do acervo, visando à busca conjunta de soluções; e V – armazenar o acervo recebido em local definitivo após a realização de todas as verificações e ações corretivas necessárias. CAPÍTULO III – DA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Art. 7º. A eliminação de documentos arquivísticos pertencentes à Câmara deve ser realizada de forma criteriosa, com base nos procedimentos definidos neste Capítulo. Art. 8º. Compete à Secretaria coordenar, acompanhar e orientar o processo de eliminação de documentos arquivísticos no âmbito da Câmara Municipal. Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 11 de Outubro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3195 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 11 de Outubro de 2025 Publicação: 11 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br Art. 9º. O processo de eliminação é iniciado pelo titular do órgão responsável pelos documentos, por meio de comunicado formal à Secretaria, contendo: I – a manifestação do interesse em eliminar a documentação cujo prazo de guarda tenha expirado; II – a indicação de dois servidores do setor responsável para acompanharem o processo de eliminação; III – a listagem dos documentos a serem eliminados; IV – a declaração de inexistência de processos administrativos ou judiciais em curso relacionados à documentação. Art. 10º. Atendidos os requisitos técnicos e legais, a Secretaria elaborará a minuta do edital de ciência de eliminação de documentos e a encaminhará ao Diretor-Geral da Câmara para autorização. Art. 11º. Autorizada a eliminação, a Secretaria providenciará a publicação do edital no Diário Oficial, concedendo prazo de 30 (trinta) dias para eventual oposição. Art. 12. Decorrido o prazo sem oposição e cumpridas as etapas anteriores, a eliminação será providenciada pelo titular do órgão responsável, mediante remessa para a coleta seletiva, acompanhada pelos servidores designados. § 1º. A eliminação será atestada, por escrito, pelos servidores responsáveis e pelo titular do setor. § 2º. A Secretaria registrará as informações relativas ao ato por meio de termo de eliminação de documentos. CAPÍTULO IV – DA TABELA DE TEMPORALIDADE Art. 13. Fica aprovada a tabela de temporalidade constante no Anexo I desta Resolução, que integra o presente ato para todos os fins. § 1º. Os prazos previstos na tabela de temporalidade são contados a partir da produção ou do recebimento dos documentos pela Câmara, observado o disposto na legislação pertinente. § 2º. A transferência, o recolhimento e a eliminação de documentos serão feitos com base na tabela de temporalidade vigente no momento em que os respectivos processos forem iniciados. § 3º. Em todos os casos previstos na Tabela de Temporalidade, antes da eliminação, deverá ser verificado se há pendências judiciais ou administrativas relacionadas ao documento. §4º. Havendo pendência, o prazo de guarda será interrompido e voltará a ser contado a partir da data da decisão ou resolução definitiva do ato que o interrompeu. CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário, 09 de outubro de 2025. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU/MG-2025-2026 ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA Vereadora - Presidente VEREADOR CLEBER DA PENHA BENFICA Vereador - Vice-Presidente ALLAN JOSÉ QUINTÃO Vereador - 1º.Secretário KILDER BARBOSA PERÍGOLO Vereador - 2º. Secretário Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 11 de Outubro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3195 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 11 de Outubro de 2025 Publicação: 11 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br RESOLUÇÃO Nº 06 de 09 de outubro de 2025 ANEXO I – TABELA DE TEMPORALIDADE SÉRIE DOCUMENTAL PRAZO DE GUARDA OBSERVAÇÕES APÓS O PRAZO DE GUARDA PRODUÇÃO LEGISLATIVA Projeto de Emenda à Lei Orgânica até a promulgação Permanente Arquivo permanente Projeto de Lei Ordinária até a promulgação Permanente Arquivo permanente Projeto de Lei Complementar até a promulgação Permanente Arquivo permanente Projeto de Resolução até a promulgação Permanente Arquivo permanente Projeto de Decreto Legislativoaté apromulgação Permanente Arquivo permanente Emenda e subemenda Permanente Arquivo permanente Projeto Substitutivo Permanente Arquivo permanente Indicação Permanente Arquivo permanente Requerimento Permanente Arquivo permanente Pareceres de Comissões Provisórias, Permanentes, Especiais, de Representação, de Processamento) Permanente Arquivo permanente Atas de reuniões (ordinárias, extraordinárias, de comissões, solenes, audiências públicas ou de qualquer natureza) Permanente Arquivo permanente Despachos, decisões da Mesa e/ou da Presidência Permanente Arquivo permanente Recursos contra decisão da Presidência Permanente Arquivo permanente Portarias Permanente Arquivo permanente Instruções normativas Permanente Arquivo permanente ATIVIDADES DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO E OUTRAS INVESTIGAÇÕES Documentos relativos à Comissão Parlamentar de Inquérito ou Investigação (instalação, Permanente Arquivo permanente Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 11 de Outubro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3195 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 11 de Outubro de 2025 Publicação: 11 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br procedimentos, funcionamento, documentos recebidos, ofícios expedidos, reuniões, audiências, relatórios, pareceres etc.) Documentos relativos à Comissão de Sindicância(instalação, procedimentos, funcionamento, documentos recebidos, ofícios expedidos, reuniões, audiências, relatórios, pareceres etc.) Permanente Arquivo permanente Documentos relativos àProcedimentos Administrativos Disciplinares (instalação, procedimentos, funcionamento, documentos recebidos, ofícios expedidos, reuniões, audiências, relatórios, pareceres etc.) Permanente Arquivo permanente Denúncias Permanente Arquivo permanente CORRESPONDÊNCIAS E OFÍCIOS EXPEDIDOS Correspondências recebidas Permanente Arquivo permanente Ofícios expedidos Permanente Arquivo permanente CONTAS E EXECUÇÃO FINANCEIRA Julgamento de contas do Poder Executivo e todos os documentos relativos ao procedimento Permanente Arquivo permanente Prestação de contas anuais Permanente Arquivo permanente Execução financeira e orçamentária e controle de receitas 10 anos Desde que haja decisão final do TCE-MG pela aprovação, arquivamento ou extinção do processo Eliminação Reembolso de despesas indenizatórias de mandato parlamentar 10 anos Desde que haja decisão final do TCE-MG pela aprovação, arquivamento ou extinção do processo Eliminação Compra ou contratação por dispensa de licitação ou inexigibilidade 10 anos Desde que haja decisão final do TCE-MG pela aprovação, arquivamento ou Eliminação Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 11 de Outubro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3195 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 11 de Outubro de 2025 Publicação: 11 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br extinção do processo Compra ou contratação por processo licitatório (pregão eletrônico, concorrência, tomada de preços, convite) 10 anos Desde que haja decisão final do TCE-MG pela aprovação, arquivamento ou extinção do processo Eliminação Compra ou contratação por participação ou adesão a registro de preços 10 anos Desde que haja decisão final do TCE-MG pela aprovação, arquivamento ou extinção do processo Eliminação Nota fiscal de pagamentos realizados 10 anos Desde que haja decisão final do TCE-MG pela aprovação, arquivamento ou extinção do processo Eliminação Solicitação de compra ou contratação (não aprovada) Eliminação Eliminação imediata Eliminação Cadastramento de diária de viagem 10 anos Desde que haja decisão final do TCE-MG pela aprovação, arquivamento ou extinção do processo Eliminação Cadastramento de despesa indenizável 10 anos Desde que haja decisão final do TCE-MG pela aprovação, arquivamento ou extinção do processo Eliminação PATRIMÔNIO, MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE Planejamento, acompanhamento e recomposição de estoques 5 anos Eliminação Recebimento e entrada de material de consumo 5 anos Eliminação Distribuição de material de consumo 5 anos Eliminação Inventário de bens patrimoniais Permanente Arquivo permanente Avaliação de bens patrimoniais para baixa 10 anos Desde que haja decisão final do TCE-MG pela aprovação, arquivamento ou Eliminação Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 11 de Outubro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3195 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 11 de Outubro de 2025 Publicação: 11 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br extinção do processo DOCUMENTOS DE CONCURSOS, NOMEAÇÃO, POSSE E EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Documentos de concursos públicos (elaboração, edital, realização de provas, resultados e homologação) Permanente Arquivo permanente Documentos de processos seletivos (elaboração, edital, realização de provas, resultados e homologação) Permanente Arquivo permanente Nomeação de servidor para ocupar cargo de provimento efetivo Permanente Arquivo permanente Nomeação de servidor para ocupar cargo em comissão de recrutamento amplo Permanente Arquivo permanente Designação de servidor para desempenho de função gratificada Permanente Arquivo permanente Posse, exoneração e dispensa de servidor Permanente Arquivo permanente Processamento de folhas de pagamento Permanente Arquivo permanente SOLICITAÇÕES DOS SERVIDORES Concessão e processamento de adicionais por tempo de serviço Permanente Arquivo permanente Concessão e processamento de abono de permanência Permanente Arquivo permanente Concessão de adicional de insalubridade e periculosidade Permanente Arquivo permanente Gratificação por função Permanente Arquivo permanente Concessão de férias-prêmio Permanente Arquivo permanente Concessão de férias regulamentares Permanente Arquivo permanente Solicitação delicenças médicas Permanente Arquivo permanente Solicitação delicenças de outra natureza Permanente Arquivo permanente Emissão de declarações, levantamentos e ofícios para fins estatutários e previdenciários Permanente Arquivo permanente Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 11 de Outubro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3195 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 11 de Outubro de 2025 Publicação: 11 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS:305 43550630 Assinado de forma digital por MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS:30543550 630 Dados: 2025.10.10 17:45:55 -03'00'