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norma nº 39/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAprova, com recomendações, as contas do Município de Manhuaçu referentes ao exercício financeiro de 2023 e dá outras providencias.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 39 de 09 de outubro de 2025
“Aprova, com recomendações, as contas do Município de 
Manhuaçu referentes ao exercício financeiro de 2023 e dá 
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU, Estado de Minas Gerais, por seus 
vereadores APROVOU Projeto de Decreto Legislativo de autoria das COMISSÕES 
PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO e de ORÇAMENTO FINANÇAS E 
TOMADA DE CONTAS e a Mesa diretora PROMULGA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Município de Manhuaçu referentes ao exercício 
financeiro de 2023, sob a responsabilidade da Prefeita Maria Imaculada Dutra Dornelas, com 
as recomendações expedidas pelo TCEMG, inclusas nos autos do Processo № 1167739.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. 
Plenário, 09 de outubro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU/MG-2025-2026
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA 
PRETA
Vereadora - Presidente
VEREADOR CLEBER DA PENHA 
BENFICA
Vereador - Vice-Presidente
ALLAN JOSÉ QUINTÃO
Vereador - 1º Secretário
KILDER BARBOSA PERÍGOLO
Vereador - 2º Secretário
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 14 de Outubro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3196 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 14 de Outubro de 2025
Publicação: 14 de Outubro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br

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