| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4574 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Autoriza repasse financeiro à Associação dos Professores de Educação Física de Manhuaçu e Região – APEF e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N°4.574 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza repasse financeiro à Associação dos Professores de Educação Física de Manhuaçu e Região – APEF e dá outras providências. ” O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a repassar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à Associação dos Professores de Educação Física de Manhuaçu e Região – APEF, inscrita no CNPJ sob o nº 12.346.868/0001-27, com sede no Município de Manhuaçu. § 1º. O repasse autorizado neste artigo será formalizado mediante celebração de Termo de Fomento, destinando-se ao apoio financeiro do Município para a realização do 6º Concurso de Marcha, programado para o dia 19 de outubro de 2025. § 2º. O repasse financeiro será efetuado por meio de transferência bancária diretamente à entidade beneficiária, a qual ficará obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas ao Poder Executivo Municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do evento, instruída com documentos hábeis e contabilmente aceitos, sob as penas da lei. Art. 2º. Para a celebração do Termo de Fomento referido no § 1º do art. 1º, a APEF deverá apresentar, além dos requisitos previstos no art. 47 da Lei Municipal n° 4.494 de 04 de setembro de 2024, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais legislação pertinente, os seguintes documentos: I – certidões de regularidade fiscal, previdenciária e tributária, em todos os âmbitos federativos competentes; II – certidão atualizada expedida por cartório de registro de títulos e documentos, ou cópia do estatuto registrado com suas eventuais alterações; III – cópia da ata de eleição e posse do atual quadro dirigente; IV – relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, contendo endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade, bem como o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um; V – comprovação de que a organização da sociedade civil mantém funcionamento no endereço declarado; VI – certidão de regularidade quanto à aplicação de recursos anteriormente recebidos do Município de Manhuaçu; VII – outros documentos que se mostrem necessários, a critério da Administração Pública, para a adequada instrução do processo. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado, caso Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 16 de Outubro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3198 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 16 de Outubro de 2025 Publicação: 16 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br necessário, a proceder com a suplementação orçamentária ou a abertura de créditos adicionais até o limite específico para a execução da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação. Manhuaçu, 15 de outubro de 2025. MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS PREFEITA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N°4.575 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 "Declara como entidade de reconhecida utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO BARREIRO e contém outras providências” O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública no âmbito Município de Manhuaçu Estado de Minas Gerais, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO BARREIRO, entidade do tipo organização social civil, de direito privado, que atua sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob Nº 56.729.278.0001/59, com sede no Córrego do Barreiro, S/N– Área rural – Manhuaçu-MG, que tem por finalidade atividades defesas de direitos sociais. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manhuaçu, 15 de outubro de 2025. MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS PREFEITA MUNICIPAL Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 16 de Outubro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3198 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 16 de Outubro de 2025 Publicação: 16 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br