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norma nº 4575/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4575 / 2025
Date 2025-10-09
Ementa"Declara como entidade de reconhecida utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO BARREIRO e contém outras providências.”
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necessário, a proceder com a suplementação orçamentária ou a abertura de créditos 
adicionais até o limite específico para a execução da presente Lei. 
Art. 4º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu, 15 de outubro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N°4.575 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
"Declara como entidade de reconhecida utilidade 
pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO 
BARREIRO e contém outras providências”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes 
na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública no âmbito Município de Manhuaçu 
Estado de Minas Gerais, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO 
BARREIRO, entidade do tipo organização social civil, de direito privado, que atua sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob Nº 56.729.278.0001/59, com sede no Córrego do Barreiro, 
S/N– Área rural – Manhuaçu-MG, que tem por finalidade atividades defesas de direitos 
sociais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Manhuaçu, 15 de outubro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 16 de Outubro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3198 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 16 de Outubro de 2025
Publicação: 16 de Outubro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br

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