| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4578 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | “Altera o anexo I da Lei nº 3.548 de 04 de dezembro de 2015 e dá outras providências”. ( Aluguel Social) |
| native_id | 7031 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL N°4.578 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 “Altera o anexo I da Lei n º3.548 de 04 de dezembro de 2015 e dá outras providências”. O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°.O Anexo I da Lei n° 3.548 de 04 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido das seguintes famílias: RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS RESPONSÁVEL FAMILIAR ENDEREÇO SITUAÇÃO FAMÍLIA Adriana OliveiraCardoso CPF: 096.945.866-58 ManhuaçuMG Vulnerabilidade Socioeconômica FlavioBarbosa CPF:111.141.526.92 ManhuaçuMG Vulnerabilidade Socioeconômica JosianoAlmeidaGuimarães CPF: 096.548.166-28 ManhuaçuMG Vulnerabilidade Socioeconômica Mauro José da Silva CPF: 073.861.676-10 ManhuaçuMG Vulnerabilidade Socioeconômica SilvanaPiresVieira CPF: 044.266.556-33 ManhuaçuMG Vulnerabilidade Socioeconômica Art. 2°. As despesas resultantes desta lei serão suportadas pelas dotações consignadas no orçamento vigente. Art.3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu, 31 de outubro de 2025. MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS PREFEITA MUNICIPAL Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br