br-locleg corpus explorer

← Manhuaçu (MG)

norma nº 4578/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4578 / 2025
Date 2025-10-31
Ementa“Altera o anexo I da Lei nº 3.548 de 04 de dezembro de 2015 e dá outras providências”. ( Aluguel Social)
native_id7031

Originating matéria

matéria 8931 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL N°4.578 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
“Altera o anexo I da Lei n º3.548 de 04 de dezembro de 2015 e dá 
outras providências”.
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na 
Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono 
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°.O Anexo I da Lei n° 3.548 de 04 de dezembro de 2015, passa a 
vigorar acrescido das seguintes famílias:
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
RESPONSÁVEL FAMILIAR ENDEREÇO SITUAÇÃO FAMÍLIA
 Adriana OliveiraCardoso
 CPF: 096.945.866-58
Manhuaçu￾MG
Vulnerabilidade 
Socioeconômica
FlavioBarbosa
CPF:111.141.526.92
Manhuaçu￾MG
Vulnerabilidade 
Socioeconômica
 JosianoAlmeidaGuimarães
CPF: 096.548.166-28
Manhuaçu￾MG
Vulnerabilidade 
Socioeconômica
 Mauro José da Silva
 CPF: 073.861.676-10
Manhuaçu￾MG
Vulnerabilidade 
Socioeconômica
 SilvanaPiresVieira
 CPF: 044.266.556-33
Manhuaçu￾MG
Vulnerabilidade 
Socioeconômica
Art. 2°. As despesas resultantes desta lei serão suportadas pelas dotações 
consignadas no orçamento vigente.
Art.3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu, 31 de outubro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
Publicação: 01 de Outubro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br

open original →