| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Altera as Leis Complementares nº 25 de 05 de abril de 2024, nº 27, de 4 de abril de 2024 e nº 28, de 4 de abril de 2024. |
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LEI COMPLEMENTAR N°37 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 “Altera as Leis Complementares nº 25 de 05 de abril de 2024, nº 27, de 4 de abril de 2024 e nº 28, de 4 de abril de 2024.” O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O § 7º do art. 9º da Lei Complementar nº 25, de 5 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: § 7º Os servidores no cargo de Agente de Serviços Públicos que desempenhem função de auxiliar - gari de caminhão, farão jus a uma gratificação de 10% (dez por cento) sobre o menor vencimento pago pelo município. (NR) Art. 2º O art. 9º da Lei Complementar nº 25, de 5 de abril de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: § 8º As gratificações de que trata o parágrafo anterior não serão devidas ao servidor que, no mês de referência, incorrer em falta injustificada, hipótese em que perderá o valor integral correspondente àquele mês. Art. 3º O parágrafo único do art. 49 da Lei Complementar nº 25, de 5 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Os servidores no cargo de Agente de Serviços Públicos que exercem as funções de auxiliar - gari de caminhão, auxiliar - trabalhador braçal e auxiliar – gari, farão jus a uma gratificação de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), enquanto no exercício da função, a serem corrigidos anualmente conforme a revisão geral anual dos vencimentos. (NR) Art. 4º O Anexo I da Lei Complementar nº 25, de 5 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I - Tabela de Cargos e Atribuições CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Agente de Serviços Públicos CE - I 40 horas semanais 500 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Disponibilidade de horário para trabalho, diurno e noturno; Conhecimentos básico em informática, ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Fundamental Incompleto - Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br ATRIBUIÇÕES • Executar, sob supervisão, tarefas simples e de relativa responsabilidade no âmbito da limpeza, manutenção e conservação de bens públicos e ambientes internos e externos das unidades administrativas; • Realizar coleta de resíduos, limpeza e conservação de áreas públicas; • Coletar resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas; • Conservar áreas públicas, praças, jardins, parques e demais espaços, por meio de lavagem, pintura de guias, postes, muretas e estruturas similares; • Realizar a limpeza de recintos públicos, como repartições, salas, corredores, sanitários, cozinhas, copas e vidraças; • Zelar pela segurança de pessoas e do patrimônio, sinalizando e isolando áreas de risco ou trabalho; • Conservar vidros e fachadas • Limpar recintos públicos e seus acessórios. • Tratar piscinas públicas, cumprindo normas de higiene e qualidade da água. • Trabalhar seguindo normas de higiene, biossegurança, proteção ambiental e segurança do trabalho, utilizando os equipamentos de proteção individual e coletiva e promovendo a segurança individual e da equipe; • Colaborar na conservação e no controle de equipamentos, materiais e ferramentas; • Participar de treinamentos e programas de atualização, mantendo-se sempre atualizado quanto à legislação específica. • Zelar pela guarda, conservação, manutenção, higiene e limpeza de equipamentos, instrumentos e demais materiais, e do próprio local de trabalho. • Separar materiais recicláveis para descarte adequado. • Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos institucionais. • Confeccionar relatórios de ocorrência e registrar dados sobre as atividades realizadas. • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Executar as atividades solicitadas pela chefia imediata, de acordo com sua função. • Comunicar à chefia imediata quaisquer riscos, falhas ou condutas que possam comprometer a execução adequada dos serviços; • Avaliar e propor soluções para problemas relacionados ao funcionamento e à conservação de bens públicos; • Efetuar pequenas manutenções e reparos, como troca de lâmpadas e conserto de vazamentos; • Realizar serviços de apoio como entrega de correspondências, transmissão de recados e transporte de móveis e objetos; • Solicitar a reposição de materiais necessários à execução de suas atividades; • Prestar apoio em serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios, entre outros); • Realizar manutenção de jardins, canteiros e áreas ajardinadas. • Carregar e descarregar mercadorias, materiais de expediente e insumos de consumo. • Zelar pelo funcionamento e limpeza de ferramentas e equipamentos. • Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins e demais ambientes internos). • Transportar móveis, equipamentos e objetos em geral. • Prestar atendimento geral ao público e usuários dos serviços municipais. • Organizar e conservar arquivos e documentos, mantendo ordem e identificação adequadas; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar rotinas administrativas de apoio, conforme necessidade do setor; • Cumprir o horário de trabalho e realizar os registros de ponto; • Desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Agente de Serviços Público - Ajudante de Pedreiro CE – I 40 horas semanais 03 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Fundamental Incompleto - ATRIBUIÇÕES • Organizar e preparar o local de trabalho na obra; • Verificar as características do trabalho a ser executado, comparando as especificações existentes in loco, solicitando o material e a equipe necessária, para atender as ordens de serviço; • Relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar, como orientar e/ou executar a mistura de materiais para obter argamassas, verificando as quantidades a serem utilizadas de acordo com o trabalho; • Auxiliar nas atividades de demolição de concreto, de alvenaria e outras estruturas; • Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos; • Realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais; • Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros; • Auxiliar na confecção de lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, bueiros e outros; • Auxiliar nos reparos, reformas e construções; • Auxiliar em tarefas de alvenaria e acabamentos relativos a edificações; • Auxiliar em serviços diversos em concreto armado verificando as características do serviço; • Auxiliar nos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em instalações e prédios públicos, reparando e reformando paredes e pisos, trocando telhados e outras peças, para preservar e reconstituir as estruturas; • Auxiliar na construção, reforma e acabamento em obras públicas em geral, trabalhos de alvenaria, concreto, tubos cerâmicos e outros materiais, utilizando recursos e instrumentos pertinentes ao ofício, visando atender as necessidades da prefeitura; • Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos; • Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Agente de Serviços Públicos – Coveiro CE – I 40 horas semanais 2 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGA Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Fundamental Incompleto - ATRIBUIÇÕES • Executar, sob supervisão, tarefas simples e de relativa responsabilidade em serviço no cemitério municipal; • Executar os serviços de abertura e fechamento de covas e jazigos para realização de sepultamentos e exumações nos cemitérios municipais, bem como os demais serviços necessários; • Realizar construção de jazigos e construção de novas gavetas; • Zelar e vigiar o espaço físico local, executando capina, varrição, remoção de resíduo para local de coleta e solicitar e realizar reformas, a fim de manter o local limpo e agradável; • Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação profissional; • Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos do estabelecimento; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Agente de Serviços Públicos – Vigia CE - I 40 horas semanais 25 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Disponibilidade de horário para trabalho, diurno e noturno; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Fundamental I Completo ATRIBUIÇÕES • Zelar pela guarda do patrimônio, proteger e exercer a vigilância de edifícios públicos e outros estabelecimentos públicos ou onde atividades públicas são realizadas; • Executar a segurança do estabelecimento em que presta serviços, percorrendo e inspecionando suas dependências a fim de evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Controlar o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados, sempre que solicitado pela Administração Pública nos locais determinados pela mesma; • Fazer manutenções simples nos locais de trabalho; • Confeccionar Relatório de Ocorrência; • Colaborar no controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação profissional; • Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Agente de Trânsito e Transporte CE – XI 40 horas semanais 10 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Categorias CNH “A”; Conhecimentos em informática; ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Médio Completo ATRIBUIÇÕES • Atuar como facilitador da mobilidade urbana, educando, operando e fiscalizando motoristas e pedestres, funções fundamentais para um trânsito mais seguro, agindo diretamente em obras, eventos, acidentes, semaforização e aplicando autuações quando necessário, sempre zelando por um trânsito mais seguro; • Fiscalizar o cumprimento da legislação de posturas municipais; • Executar a fiscalização do trânsito em geral e de veículos que fazem o transporte escolar rural e urbano, mototáxi, transporte coletivo de passageiros, táxi, ciclomotores e aplicativos de mobilidade; • Autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada; • Fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares e da programação operacional estabelecidas para o sistema de transporte público, aplicar medidas administrativas e/ou autuar por irregularidades ocorridas; • Fiscalizar e promover a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtornos à sinalização viária, ou que venha obstruir ou interromper a livre circulação ou comprometer a segurança do trânsito; • Providenciar a sinalização de emergência ou medidas de reorientação do trânsito em casos de acidentes, alagamentos e modificações temporárias da circulação; • Fiscalizar e manter o controle operacional dos pontos regulamentares de táxi, e transporte coletivo; Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Auxiliar através de apoio operacional e fiscalização na realização de eventos em vias públicas por parte da comunidade, órgãos públicos e outros, mediante solicitação e autorização prévia do órgão responsável; • Orientar e prestar informações a qualquer cidadão sobre normas de trânsito; • Trabalhar a educação para o trânsito, na realização de palestras e atividades educativas; • Planejar, acompanhar e avaliar a venda de talonário de estacionamento rotativo, na forma física e virtual (Faixa Azul); • Prestar contas do número de talões confeccionados, vendidos e não vendidos, na forma física e virtual; • Orientar, coordenar, direcionar e avaliar o resultado das vendas do talonário físicos e virtuais; • Elaborar relatório de atividades; • Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; • Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação profissional; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Analista Jurídico CE – XXV 40 horas semanais 03 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas; Inscrição no órgão de classe. Ensino Superior Completo Bacharel em Direito ATRIBUIÇÕES • Zelar pela boa instrução processual, através da aplicação dos conhecimentos jurídicos e de gestão no desempenho de suas atividades, de acordo com as atribuições definidas pelo respectivo Conselho de Classe; • Auxiliar na elaboração de atos e normativas legislativas; • Elaboração de peças, representações e defesas no âmbito judicial e extrajudicial; • Examinar, registrar, elaborar, lavrar e fazer publicar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros processos administrativos da administração, na esfera interna do Poder Executivo; • Prestar consultoria Jurídica na esfera interna do Poder Executivo; • Elaborar e emitir pareceres jurídicos conclusivos; • Exercer as funções de acordo com as diretrizes da Procuradoria Geral do Município, no tocante à instrução processual, respeitando o limite de atuação restrito à Procuradoria; Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos; • Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; • Realizar pesquisas jurídicas e coletar informações jurídicas relacionadas a matéria; • Elaborar, revisar e analisar leis, formalizar decisões e regulamentos em documentos legais; • Montar, revisar e alterar minutas de contratos, arrendamentos, licenças, políticas e outros documentos legais; • Monitorar, estudar e desenvolver resumos escritos da legislação, regulamentações, decisões judiciais, padrões do setor, revistas comerciais e outras publicações relevantes previstas e aprovadas; • Registro diário com arquivamento eletrônico e físico de documentos; • Sintetizar e organizar informações e criar ferramentas de referência para fácil utilização pela equipe; • Manter e atualizar bancos de dados dos serviços; • Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Arquiteto CE - XXV 40 horas semanais 03 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Registro no Conselho Competente; Conhecimentos em informática, e pacote office; Pacote Cad, dentre outros dentro da legislação atual Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Superior Completo Arquitetura ATRIBUIÇÕES • Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, elaboração de planilhas orçamentárias, financeira e custos, analisando dados e informações; • Executar as atividades de supervisão, coordenação, fiscalização, análise e elaboração de projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos; • Fazer uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, • Responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção; • Fiscalizar e executar obras e serviços; • Desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental, etc.; Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; • Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; • Colaborar no controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação profissional; • Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Assistente Administrativo CE – VIII 40 horas semanais 152 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Médio Completo ATRIBUIÇÕES • Exercer, sob supervisão direta, atividades de apoio administrativo de menor complexidade e responsabilidade; • Organização logística de cadastramento através de planilhas do Excel ou de software específico; • Elaboração de listas e relatórios; • Operação de sistema e tratamento de dados em sistema específico; • Realizar cadastramento conforme orientações determinadas em formulários padrão; • Auxiliar nas ações previstas nos projetos, planos e programas dos diversos setores, atividades e ações inerentes à sua área de atuação, mediante subordinação e orientação direta do Coordenador de nível hierárquico superior; • Prestar apoio logístico, arquivístico e de protocolo; • Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; • Auxiliar a execução e verificação de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); • Auxiliar na organização de eventos internos e externos, mediante subordinação e orientação direta do Coordenador de nível hierárquico superior; • Atualizar cadastros; • Acompanhar e inteirar-se dos processos de trabalhos; • Alimentar dados dos programas de trabalho e mantê-los atualizados, emitindo impressos, anotações, boletins e formulários; • Elaborar Relatórios de Ocorrências; • Verificar materiais necessários para o trabalho cotidiano; • Atender às demandas de cadastramento e atualização cadastral de famílias de baixa renda, pessoas em situação de rua e povos tradicionais nos sistemas e programas relacionados ao ofício; • Contribuir com a organização de capacitações iniciais e continuadas destinadas aos profissionais que atuam nos sistemas e programas utilizados; Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Levantar e conferir a necessidade de material, além de realizar sua requisição e controle; • Consultar, operar e monitorar dados e informações registradas em documentos, formulários físicos, eletrônicos e nos sistemas web/online de quaisquer programas e sistemas relacionados ao ofício, respeitando as normas e fluxos operacionais estabelecidos pelos órgãos que os gerencia; • Encaminhar informações para realização e otimização de procedimentos, serviços e ações (reuniões, capacitações, trabalhos de campo) a cargo de equipes, gerências e unidades envolvidas em processos relacionados aos sistemas e programas mediante deliberação da chefia imediata; • Auxiliar no planejamento e realização de roteiros de pesquisa, estudos de casos, atividades de campo e de reuniões Inter setoriais, subordinação e orientação direta do Coordenador de nível hierárquico superior; • Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar das capacitações e treinamentos; • Auxiliar na organização de capacitações iniciais e continuadas destinadas aos profissionais que atuam nos sistemas e programas utilizados, subordinação e orientação direta do Coordenador de nível hierárquico superior; • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições de menor complexidade compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Assistente Social CE – XXI 30 horas semanais 25 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGA Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Superior Completo Serviço Social ATRIBUIÇÕES • Analisar, elaborar, coordenar e executar planos, programas e projetos para viabilizar os direitos da população e seu acesso às políticas sociais, como a saúde, a educação, a previdência social, a habitação, a assistência social e a cultura; • Acolher e acompanhar a inclusão ou desligamento de usuários aos serviços; • Participar das reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho junto à gestão; • Orientar e supervisionar as atividades na área da assistência social; • Fazer o estudo dos problemas de ordem social e econômica de pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade pessoal ou social; • Elaborar histórico e relatório dos casos acompanhados; • Encaminhar às creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social interessados que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; • Manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação de questões e assuntos pertinentes à área da assistência social; • Redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos; • Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; • Identificar e avaliar as necessidades sociais dos usuários e suas famílias, a partir da escuta qualificada e da análise da realidade local; Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Realizar atendimento individual e coletivo, orientando e encaminhando os usuários para serviços e programas que possam atender suas demandas; • Participar da construção de planos de intervenção individualizados e/ou projetos terapêuticos individuais em parceria com a equipe de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.); • Promover ações de educação em saúde, visando ampliar o conhecimento e a autonomia dos usuários; • Articular parcerias com outros serviços e redes socioassistenciais, buscando ampliar o acesso e a oferta de serviços que possam atender as demandas dos usuários; • Promover e participar de atividades de matriciamento para a construção de práticas de cuidados integrais em saúde; • Estimular as ações de controle social em conjunto com os Conselhos de Direitos e Políticas Sociais; • Informar e mobilizar o usuário acerca de seus direitos e de seu papel como cidadão; • Facilitar o acesso aos serviços de saúde, cumprindo com a universalidade e a equidade dos direitos sociais dos usuários; • Debater sobre a situação social do usuário/paciente com os profissionais de saúde; • Participar, sempre que possível, de encontros interdisciplinares; • Acompanhar e estimular o tratamento de saúde do usuário; • Envolver os familiares e alertá-los sobre a importância de seu apoio no tratamento; • Organizar espaços, junto com outros profissionais, com o objetivo de estimular a participação popular nas decisões das diferentes políticas públicas; • Estimular a participação crítica dos demais trabalhadores (em especial Assistência Social, Saúde e Educação) nos espaços de controle social; • Estudar e se atualizar, sempre que possível, sobre temas relacionados à área da Saúde, Assistência Social e Educação; • Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, assistência social e educação, em nível de macro e microssistemas; • Atuar junto à equipe multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores sociais que intervém na saúde geral do indivíduo, de funcionários da instituição, CAPS, unidades básicas, ambulatórios, hospitais gerais, UAI, ESF, Escolas, SAD e demais instituições; • Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição; • Prestar orientação e acompanhamento aos usuários, familiares, profissionais e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos, em matéria de sua competência; • Participar da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio; • Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade; • Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos (às) estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do (a) adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos; • Atuar no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso dos/as estudantes na escola; • Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola; • Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; • Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar; • Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação; • Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos/as estudantes; Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Realizar de assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões: • Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação; • Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação; • Participar de ações que promovam a acessibilidade; • Realizar abordagens individuais, mas também coletivas: em ações com familiares, docentes, gestores (as), movimentos sociais, entre outros; • Atuar na implementação e execução da Política de Educação, operando em programas, projetos e ações afirmativas; • Defender as condições de acesso à educação como condição necessária à sua consolidação como política pública e direito social; • Procurar outros significados para a educação, buscando uma direção contra-hegemônica; • Atuar de forma crítica considerando as dimensões política, ética e teórica; • Compreender as desigualdades que atravessam a política educacional e reconhecer sujeitos coletivos e de processos de luta no campo para criar articulações; • Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação profissional; • Alertar o empregador sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Auditor de Controle Interno CE – XX 40 horas semanais 01 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Superior completo Curso de graduação completo de nível superior em Administração OU Contabilidade, em nível de bacharelado, reconhecido pelo MEC. ATRIBUIÇÕES • Realizar a atividade de auditoria interna, com o objetivo de contribuir para melhoria da gestão, por meio de avaliação e consultoria, envolvendo os processos de tomada de decisão, a eficácia dos processos de governança, o gerenciamento de riscos e os controles internos do Poder Executivo; • Avaliar a eficiência, eficácia, economicidade e efetividade de operações, atividades, programas, políticas públicas e atos de gestão; • Avaliar a conformidade e aderência de órgãos, entidades, programas, processos e sistemas a políticas, planos, contratos, procedimentos e normas aplicáveis; • Avaliar as demonstrações financeiras para obter asseguração razoável quanto à ausência de distorção relevante, de fraude ou de erro no acompanhamento da execução orçamentária, bem como subsidiar a elaboração do relatório de controle interno que acompanha as contas anuais do Chefe do Poder Executivo; Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Assessorar, aconselhar e prestar outros serviços consultivos a órgãos e entidades do Poder Executivo com a finalidade de orientar os gestores em matérias afetas à governança, ao gerenciamento de riscos e aos controles internos; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Auxiliar de Cuidador Social CE – III 40 horas semanais 04 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Conhecimentos em informática; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas. Ensino Fundamental II Completo - ATRIBUIÇÕES • Participar das reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho junto à gestão; • Apoiar e auxiliar o cuidador social em todas as funções nos cuidados com o local de trabalho (organização, limpeza do ambiente, preparação dos alimentos), rotina doméstica, espaço residencial e os residentes (em especial higiene e proteção); • Apoiar os usuários do serviço no planejamento e organização de sua rotina diária, de ocupações e de lazer; • Auxiliar na organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); • Executar atividades recreativas e lúdicas, potencializar a convivência familiar e comunitária; • Estimular as crianças e os adolescentes a assumirem a responsabilidade de seus atos e a conquista gradativa da sua autonomia; • Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros do cotidiano, desde que assistidos por profissional de saúde; • Suporte nas atividades educacionais e acompanhamento na vida escolar aos abrigados • Efetuar os registros diários em livro de plantão; • Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas; • Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Calceteiro CE – X 40 horas semanais 15 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Fundamental Incompleto - ATRIBUIÇÕES • Organizar e preparar o local de trabalho na obra; • Construir fundações e estruturas de alvenaria, aplicar revestimentos e contrapisos; • Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; • Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; • Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos; • Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros; • Confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, bueiros e outros; • Realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais; • Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros; • Confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, bueiros e outros; • Executar trabalhos de reparos e reformas em construções; • Executar tarefas de alvenaria e acabamentos relativos a edificações; • Executar serviços diversos em concreto armado verificando as características do serviço; • Realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em instalações e prédios públicos, reparando e reformando paredes e pisos, trocando telhados e outras peças, para preservar e reconstituir as estruturas; • Construir, reformar e dar acabamento em obras públicas em geral, executando trabalhos de alvenaria, concreto, tubos cerâmicos e outros materiais, utilizando recursos e instrumentos pertinentes ao ofício, visando atender as necessidades da prefeitura; • Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos; • Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos; • Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br CARGO NOME: CÓDIGO: CONT. CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Contador CE – XXV 40 horas semanais 02 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Registro no Conselho Competente; Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Superior Completo Ciências Contábeis ATRIBUIÇÕES • Assessorar nos assuntos contábeis e financeiros da Câmara Municipal, zelando sempre pelos compromissos e legalidades das referidas áreas, de acordo com as atribuições definidas pelo respectivo Conselho de Classe; • Emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira e orçamentária; • Atuar na elaboração, avaliação e monitoramento dos atos da Prefeitura Municipal no tocante ao PPA, LDO, LOA, prezando por suas respectivas metas e resultados; • Elaborar o orçamento anual a partir das receitas, despesas e restos a pagar realizadas no exercício e as previsões de crescimento ou redução, bem como as despesas que poderão ser autorizadas para o próximo exercício; • Controlar, conferir e informar dotações orçamentárias, valores arrecadados, baixas de valores e extratos contábeis às áreas da administração municipal; • Examinar as fases da execução da despesa, incluindo a verificação da regularidade contábil das licitações, dispensas e inexigibilidades, e contratos celebrados pela Prefeitura Municipal; • Conferir e emitir as notas de empenho, ordens bancárias e liquidações, verificando se estão em acordo com o plano de contas; • Avaliar resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; • Buscar equilíbrio nas contas públicas e correta aplicação administrativa e financeira dos recursos; • Planejar, controlar, acompanhar e auxiliar as ações de processamento da folha de pagamento e outras relativas à gestão contábil de gastos com pessoal; • Examinar deferimento de vantagens e cálculo de parcelas de subsídio, vencimento ou salário de agentes políticos e servidores; • Conferir, acompanhar, controlar e elaborar, se necessário, guias de recolhimento, ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho, taxas e multas de qualquer natureza; • Registrar contabilmente todos os bens e valores nos órgãos públicos, classificando despesas, receitas e empenhos; • Conferir lançamentos em relatórios ou sistema, classificar receitas e despesas; • Elaborar balancetes mensais e anuais de prestação de contas, acompanhando a situação da Prefeitura Municipal em obediência ao Tribunal de Contas; • Registrar toda a operação, realizar auditorias, e fazer todos os registros, analíticos e sintéticos, necessários de natureza orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de compensação da Prefeitura Municipal, elaborando os relatórios, quadros demonstrativos, e outros documentos forma da legislação pertinente; • Prevenir fraudes, desvios, desperdícios e erros cometidos por gestores e servidores em geral; • Prezar pela observância dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislações; • Apoiar o controle externo e manter relatórios para consulta dos órgãos de controle; • Providenciar a guarda, manter relatórios e registros de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes; • Prestar assistência ao Controle Interno Municipal; • Executar as tarefas de tesouraria e elaboração de conciliação bancária; Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Elaborar o impacto orçamentário e financeiro nos projetos de iniciativa da Câmara Municipal, conforme informações fornecidas pelos autores dos projetos; • Inserir informações no portal da transparência na sua área de atuação; • Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; • Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; • Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação profissional; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Cuidador Social CE – XV 40 horas semanais 08 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Médio Completo - ATRIBUIÇÕES • Participar das reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho junto à gestão; • Executar cuidados com o local de trabalho (organização, limpeza do ambiente, preparação dos alimentos), rotina doméstica, e os usuários (em especial higiene e proteção); • Prover aos usuários do serviço no planejamento e organização de sua rotina diária, de ocupações e de lazer; • Coordenar e executar a organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); • Desenvolver atividades recreativas e lúdicas, potencializar a convivência familiar e comunitária; • Estimular as crianças e os adolescentes a assumirem a responsabilidade de seus atos e a conquista gradativa da sua autonomia; • Ensinar as crianças e adolescentes, no limite de sua maturidade e disponibilidade, a participarem das tarefas domésticas de um lar; • Zelar pela integridade física, emocional e mental das crianças e adolescentes; e desempenhar outras tarefas correlatas; • Favorecer a interação entre os munícipes assistidos; • Oferecer apoio na preparação do assistido para o desligamento do serviço, observada as orientações da Equipe Técnica; • Realizar levantamento das necessidades materiais dos acolhidos, bem como da necessidade de reparos e manutenção das unidades de trabalho, móveis e equipamentos, encaminhando as demandas para Órgão Gestor da Assistência Social; • Efetuar os registros diários em livro de plantão; • Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Eletricista CE – X 40 horas semanais 05 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Cursos livres ou técnicos de eletricidade ou eletrotécnica (com carga horária mínima de 40h); Conhecimentos em informática; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Fundamental Incompleto - ATRIBUIÇÕES • Organizar e preparar o local de trabalho na obra; • Desenvolver atividades que consistem na instalação e manutenção da rede elétrica, nos diversos prédios públicos e obras públicas a fim de proporcionar a utilização de energia elétrica; • Realizar a manutenção elétrica preventiva nos prédios públicos, visando garantir o seu bom funcionamento; • Localizar e reparar defeitos em sistemas elétricos; • Atendimento dos sistemas de água e esgotos; • Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Engenheiro Ambiental CE – XXV 40 horas semanais 01 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Registro no Conselho Competente; Conhecimentos em informática, e pacote office; pacote CAD Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Superior Completo Engenharia Ambiental ATRIBUIÇÕES • Realizar, projetos e atividades técnicas de baixa, média e grande complexidade e responsabilidade na execução ou supervisão de obras e serviços de engenharia e outras funções, de acordo com as atribuições definidas pelo respectivo Conselho de Classe; • Gerenciar e fiscalizar, controlar a qualidade de empreendimentos, coordenar a operação e manutenção do empreendimento; • Executar as atividades de supervisão, coordenação, fiscalização, análise e elaboração de projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos; • Fazer uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, • Responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção; • Fiscalizar e executar obras e serviços; • Prestar consultoria, assistência, bem como elaborar pesquisas tecnológicas, elaborar planilhas orçamentárias, cronograma físicos financeiro e outras demandas necessárias para o planejamento e execução e fiscalização de obras; • Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. • Proceder com fiscalização ambiental; • Emitir certidões e documentos afins; • Emitir parecer fundamentado e conclusivo; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Engenheiro Civil CE – XXV 40 horas semanais 06 - Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Registro no Conselho Competente; Conhecimentos em informática, e pacote office; pacote CAD; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Superior Completo Engenharia Civil ATRIBUIÇÕES • Realizar, projetos e atividades técnicas de baixa, média e grande complexidade e responsabilidade na execução ou supervisão de obras e serviços de engenharia e outras funções, de acordo com as atribuições definidas pelo respectivo Conselho de Classe; • Executar as atividades de supervisão, coordenação, fiscalização, análise e elaboração de projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos; • Fazer uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades; • Responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção; • Fiscalizar e executar obras e serviços; • Gerenciar, controlar, fiscalizar obras, coordenar a operação, manutenção e qualidade dos empreendimentos controlar a qualidade de empreendimentos, coordenar a operação e manutenção do empreendimento; • Prestar consultoria, assistência, bem como elaborar pesquisas tecnológicas, elaborar planilhas orçamentárias, cronograma físicos financeiro e outras demandas necessárias para o planejamento e execução e fiscalização de obras públicas; • Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Engenheiro Elétrico CE – XXV 40 horas semanais 01 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Registro no Conselho Competente; Conhecimentos em informática, e pacote office; Pacote CAD; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Superior Completo Engenharia Elétrica ATRIBUIÇÕES Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Realizar, projetos e atividades técnicas de baixa, média e grande complexidade e responsabilidade na execução ou supervisão de obras e serviços de engenharia e outras funções, de acordo com as atribuições definidas pelo respectivo Conselho de Classe; • Executar as atividades de supervisão, coordenação, fiscalização, análise e elaboração de projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos; • Fazer uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, • Responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção; • Fiscalizar e executar obras e serviços; • Gerenciar, controlar, fiscalizar obras, coordenar a operação, manutenção é qualidade dos empreendimentos controlar a qualidade de empreendimentos, coordenar a operação e manutenção do empreendimento; • Prestar consultoria, assistência, bem como elaborar pesquisas tecnológicas, elaborar planilhas orçamentárias, cronograma físicos financeiro e outras demandas necessárias para o planejamento e execução e fiscalização de obras públicas; • Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação profissional; • Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. • Elaborar, acompanhar e fiscalizar de extensão de redes e semelhantes; • Emitir certidões, e outros afins; • Emitir parecer fundamentado e conclusivo; • Realizar ações, educativas, orientativas e capacitações; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Fiscal Municipal CE – XI 40 horas semanais 30 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Médio Completo - ATRIBUIÇÕES • Fiscalizar o cumprimento da legislação urbanística, de posturas, obras e sanitária; • Fiscalizar, administrativamente ou em trabalho de campo, urbanismo e posturas públicas, obras e condições sanitárias e questões relativas ao direito do consumidor, verificando a conformidade dos serviços com as normas vigentes e executando os dispositivos constantes na legislação em vigor; • Coordenar e executar as atividades de fiscalização urbanística, de posturas, obras e sanitária; • Emitir parecer fundamentado e conclusivo, sempre que solicitado; Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Lavrar e autuar termo de infração, aplicar multas e outras sanções fazendo constar do respectivo termo as causas e fundamentos legais do procedimento, entregando cópia ao infrator; • Solicitar a paralisação da atividade, através de comunicado formal, quando houver irregularidades; • Executar ações de vigilância sanitária; • Realizar o controle ambiental; • Realizar trabalhos educativos, preventivos e de capacitação, para orientação e divulgação da legislação urbanística, de posturas, obras e sanitária; • Difundir os preceitos estabelecidos pela legislação vigente, desenvolvendo programas educativos; • Participar da compilação, análise e interpretação estatística dos dados que se relacionam com o desenvolvimento e necessidades dos serviços; • Coletar materiais quando necessário; • Atender e orientar o contribuinte, prestando os esclarecimentos necessários; • Promover a atualização dos cadastros do Município relativos à área de atuação em que for demandado; • Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes à área de atuação em que for demandado; • Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; • Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação profissional; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Fiscal de Rendas CE – IV 30 horas semanais 1 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Superior - ATRIBUIÇÕES • Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária municipal; • Realizar atividades técnicas de fiscalização tributária, executando os dispositivos constantes na legislação em vigor; • Lavrar e autuar termo de infração, aplicar multas e outras sanções fazendo constar do respectivo termo as causas e fundamentos legais do procedimento, entregando cópia ao infrator; • Solicitar a paralisação da atividade, através de comunicado formal, quando houver irregularidades; Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Promover a atualização dos cadastros do Município relativos à sua área de atuação; • Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; • Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Fiscal Tributário CE – XI 40 horas semanais 04 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Médio Completo ATRIBUIÇÕES • Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária municipal; • Constituir o crédito tributário mediante lançamento; • Controlar, quando oportuno, a circulação de bens, mercadorias e serviços; • Realizar fiscalização tributária, administrativamente ou em trabalho de campo, verificando a conformidade dos serviços com as normas vigentes; • Emitir parecer fundamentado e conclusivo, sempre que solicitado; • Lavrar e autuar termo de infração, aplicar multas e outras sanções fazendo constar do respectivo termo as causas e fundamentos legais do procedimento, entregando cópia ao infrator; • Solicitar a paralisação da atividade, através de comunicado formal, quando houver irregularidades; • Realizar atividades técnicas de fiscalização tributária em aspecto, verificando e reanalisando a conformidade e questionamentos dos serviços com as normas vigentes e executando os dispositivos constantes na legislação em vigor; • Coordenar e executar as atividades de fiscalização tributária; • Atender e orientar contribuinte, prestando os esclarecimentos necessários; • Planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária; • Promover a atualização dos cadastros do Município relativos à sua área de atuação; • Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; • Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; • Participar de treinamentos e programas de atualização; Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Fonoaudiólogo CE – XXI 30 horas semanais 04 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Registro no órgão competente; Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Superior Completo Fonoaudiologia ATRIBUIÇÕES • Realizar diagnósticos fonoaudiológicos específicos; • Prescrever tratamento fonoaudiológicos; • Realizar exames e interpretar, testes diversos como Teste da orelhinha (Triagem Neonatal Auditiva), Timpanometria e Imitanciometria, Audiometria, Teste da orelhinha e Teste de labirintite dentre outros. • Analisar, avaliar as condições funcionais de pacientes, atuando na prevenção, habilitação e reabilitação, através de técnicas, protocolos e procedimentos específicos da fonoaudiologia e suas especialidades; • Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; • Atuar na área de sua competência através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida; • Desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho; • Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; • Participação na equipe escolar; • Identificação das dificuldades dos alunos; • Orientação à família e encaminhamento a atendimentos clínicos fora da escola; • Integrar a equipe de assistência social, educação, saúde, dentre outras existentes; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Alimentar dados nos Programas das Secretarias em que estiver atuando, bem a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios técnicos, dentre outros necessários; • Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos de saúde; • Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; • Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Mecânico de Máquinas Pesadas CE – XVI 40 horas semanais 1 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Conhecimentos em informática; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Fundamental I Completo Curso Técnico Especializado ATRIBUIÇÕES • Planejar as atividades de manutenção e registrar as informações e atividades técnicas que foram desenvolvidas; • Realizar a manutenção, inspeção e testagem mecânica, corretivas e preventivas de máquinas e motores, retroescavadeiras, moto-niveladoras, pá-carregadeiras, patrola, caminhões pesados, motores estacionários, dispositivos utilizados nos mesmos além de outros equipamentos pesados, fazendo regulagens e ajustes, consertos e conservações; • Desmontar e montar tais máquinas e equipamentos, pesquisando defeitos e desenvolvendo soluções, dentre elas a substituição de peças e componentes, quando necessário, mantendo e fazendo testes para assegurar o perfeito funcionamento de tais máquinas e equipamentos; • Consertar motores, sistemas laterais, sistemas hidráulicos, freios, ignição, alimentação de combustível e outros componentes que requerem manutenção utilizando-se de ferramentas e aparelhos de testes adequados, catálogos e manuais de fornecedores; • Realizar os serviços de manutenção, inspeção e testagem mecânica conforme normas e procedimentos técnicos, de segurança, qualidade e de preservação do meio ambiente; • Prestar socorro às máquinas e equipamentos quando solicitados; • Trabalhar mediante ordens de serviço que preencherá no final do trabalho, registrando as características do equipamento reparado, registrando o horímetro e peças substituídas; • Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Médico Veterinário CE- XXI 30 horas semanais 03 - Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Registro no Conselho Competente; Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Superior Completo Medicina Veterinária ATRIBUIÇÕES • Prática da clínica de animais em todas as suas modalidades, de acordo com as atribuições definidas pelo respectivo Conselho de Classe; • Direção de unidade de saúde para animais; • Planejamento, coordenação, execução e controle da assistência técnico-sanitária aos animais; • Realizar ações de vigilância sanitária, epidemiologia, controle de zoonose e outras tarefas afins; • Emitir parecer fundamentado e conclusivo, sempre que demandado; • Inspeção e fiscalização diárias inerentes a sua área de atuação; • Organização de palestras, seminários, simpósios e comissões destinadas a discussão e estudo de assuntos relacionados com a atividade de médico-veterinário; • Assessoria à Administração Pública em assuntos que envolvem, principalmente, aplicação de conhecimentos inerentes à formação profissional do médico-veterinário; • Estudo e aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais e transmissíveis ao homem; • Pesquisas e trabalhos ligados à a área veterinária; • Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; • Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos de saúde; • Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos; • Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Monitor Social CE – I 40 horas semanais 1 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Médio Completo ATRIBUIÇÕES Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Participar das reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho junto à gestão; • Zelar pelo controle da disciplina, pela organização das atividades e pela segurança do local, acionando os órgãos de segurança toda vez que necessário; • Fazer cumprir os horários estabelecidos pela coordenação; • Preparar o lanche dos menores; • Realizar a limpeza do local, juntamente com os menores acolhidos; • Acompanhar os menores em consultas de saúde e nos demais encaminhamentos que se fizerem necessários; • Participar de reuniões de planejamento, avaliação e monitoramento, fazer relatórios diários das intercorrências para apresentar a coordenação; • Organizar o ambiente e espaço físico necessários para o desenvolvimento de atividades individuais ou grupais; • Exercer atividade junto aos Programas da área Social da Prefeitura; • Executar atividades e ações de acolhida e acompanhamento das crianças e adolescentes usuários da casa de passagem; • Acolher pacientes e usuários, trabalhando em equipe multiprofissional, a fim de colaborar na construção coletiva do projeto institucional da unidade e nos Projetos terapêuticos singulares dos usuários; • Realizar interface com a rede de atenção psicossocial, bem como com a atenção básica à saúde, atuando de forma integral, facilitando o acesso e promovendo maior integração social, autonomia e protagonismo do usuário; • Elaborar projetos e executar atividades ligadas à inclusão pela cultura e trabalho, articulando espaços para facilitar a expressão e possibilitar a produção de subjetividade e valor social; • Realizar oficinas e grupos terapêuticos; • Elaborar e realizar atividades como: artesanato (pintura, recorte, montagem de materiais e objetos decorativos e sobre datas especiais de comemoração), tecelagem (confecção e criação de tapetes), fios (crochê, tricô, bordado), pintura em tela, teatro, entre outras; • Participar das reuniões de equipe; • Participar da construção e execução de projetos, feiras e eventos; • Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Motorista CE - XIII 40 horas semanais 110 R$ 2.287,81 DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Habilitação na Categoria “B e D”; Curso Transporte coletivo de passageiros (vigente) Curso transporte emergência (vigente) Conhecimentos em informática; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Fundamental II Completo ATRIBUIÇÕES • Conduzir veículos compatíveis com a sua habilitação, transportando pessoas, máquinas, materiais e outras cargas, observando o roteiro preestabelecido e regras de trânsito; • Vistoriar o veículo colocado sob sua tutela, verificando o nível de água, óleo de motor e água de bateria, para certificar-se de suas condições de funcionamento; • Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser percorrido e preenchendo a ficha de movimentação do veículo, para cumprir a programação estabelecida; • Zelar pela manutenção do veículo, comunicando reparos, executando os serviços de limpeza, providenciando reabastecimento e lubrificação para assegurar seu perfeito estado de funcionamento; • Cumprir as normas legais de trânsito; • Conduzir os veículos com transmissão manual e automática integrantes da frota da Prefeitura ou por ela utilizada, dentro e fora do Município; • Conduzir com habilitação compatíveis aos veículos; • Verificar diariamente, antes e após sua utilização, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros; certificar-se de suas condições de funcionamento • Manter o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições; • Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização; • Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da administração; • Recolher o veículo após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; • Solicitar os serviços de mecânica e manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade; • Transportar pessoas e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; • Executar serviços de entrega e retirada de documentos e materiais, quando necessário ou quando solicitado pelo superior, prestando ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado; • Responsável pela documentação dos veículos da frota, zelando por sua guarda, regularidade e atualização junto aos órgãos de trânsito competentes • Dar assistência aos outros motoristas em casos de sinistros e panes dos veículos; • Praticar a direção defensiva visando a diminuição dos riscos de acidentes; • Cumprir as normas legais de trânsito; • Cumprir escala de trabalho; • Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões; • Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação profissional; • Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Nutricionista CE -XXI 30 horas semanais 14 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Registro no órgão competente; Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Superior Completo Nutrição ATRIBUIÇÕES Na área de Alimentação Coletiva, no âmbito de UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (UAN): • Elaborar os cardápios de acordo com as necessidades nutricionais e respeitando os hábitos alimentares regionais, culturais e étnicos. • Coordenar as atividades de recebimento e armazenamento de alimentos, material de higiene, descartáveis e outros. • Implantar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações. • Elaborar e implantar fichas técnicas de preparação, Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), específicos da UAN, mantendo-o atualizado. • Promover periodicamente o aperfeiçoamento e atualização de funcionários por meio de cursos, palestras e ações afins. • Prestar atendimento, por meio de cardápio específico, aos clientes/usuários com doenças e deficiências associadas à nutrição, bem como aos portadores de necessidades especiais, visando o direito humano à alimentação adequada e saudável. • Promover a redução das sobras, restos e desperdícios. • Participar do planejamento e da supervisão da implantação ou adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN). • Participar das atividades de gestão de custos de produção. • Participar dos processos de licitação e de compra direta para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros); • Monitorar as atividades de seleção de fornecedores e procedência dos alimentos. Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Monitorar a qualidade dos alimentos recebidos e garantir que estejam de acordo com as especificações dos editais. Na Nutrição clínica no âmbito da ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL E DIETOTERÁPICA DE TERAPIA NUTRICIONAL: • Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico de nutrição. • Solicitar exames laboratoriais necessários à avaliação nutricional, à prescrição dietética e à evolução nutricional dos clientes/pacientes/usuários. • Orientar a Nutrição Enteral (NE) adequada, estabelecendo a sua composição qualitativa e quantitativa, seu fracionamento e formas de apresentação. • Definir protocolos de procedimentos relativos à dietoterapia. • Acompanhar a evolução nutricional dos clientes/pacientes/usuários. • Registrar em prontuário dos clientes/pacientes/usuários a prescrição dietética e a evolução nutricional, de acordo com protocolos preestabelecidos. • Realizar orientação nutricional na alta dos clientes/pacientes/usuários, estendendo-a aos cuidadores, familiares ou responsáveis, quando couber. • Definir os procedimentos complementares na assistência aos clientes/pacientes/usuários com a Equipe Multiprofissional da Terapia Nutricional. • Estabelecer as especificações, bem como os quantitativos necessários, no descritivo de aquisição de insumos (fórmulas, material de consumo, de embalagem e suplementos), e acompanhar as etapas dos processos de aquisição, recebimento e distribuição das fórmulas enterais industrializadas aos pacientes/clientes. Na Nutrição Clínica no âmbito da ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL E DIETOTERÁPICA EM AMBULATÓRIOS E CONSULTÓRIOS: • Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico de nutrição, doenças associadas e considerando as interações drogas/nutrientes e nutriente/nutriente. • Registrar, em prontuário dos clientes/pacientes/usuários, a prescrição dietética e a evolução nutricional, de acordo com protocolos preestabelecidos. • Elaborar receituário de prescrição dietética individualizada para distribuição aos clientes/pacientes/usuário. • Solicitar exames laboratoriais necessários à avaliação nutricional, à prescrição dietética e à evolução nutricional dos clientes/pacientes/usuários. • Prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins especiais e fitoterápicos, em conformidade com a legislação vigente, quando necessário. • Interagir com a equipe multiprofissional, definindo com esta, sempre que pertinente, os procedimentos complementares à prescrição dietética. Na Alimentação e Nutrição no âmbito do AMBIENTE ESCOLAR: • Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil - creche e pré-escola, - ensino fundamental, ensino médio, EJA - educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE; • Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE); • Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando: a. adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos; b. respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada; c. utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade. • Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição; • Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; • Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias; • Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros); • Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição; • Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN; • Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; • Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE. • Participar da avaliação técnica no processo de aquisição de alimentos, utensílios e equipamentos, produtos de limpeza e desinfecção; • Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos na área de alimentação escolar; • Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao PAE. Na Alimentação e Nutrição no âmbito da SAÚDE COLETIVA: • Propor, implantar e coordenar as atividades relacionadas à gestão de políticas e programas de alimentação e nutrição e Sistema Único de Saúde (SUS). • Desenvolver ações de alimentação e nutrição, conforme diretrizes das políticas e programas institucionais públicas e privadas e normas e legislações vigentes. • Coordenar a elaboração, revisão, adaptação e padronização de procedimentos, processos e protocolos relativos à área de alimentação e nutrição, em consonância com as normas e diretrizes nacionais. • Estabelecer parâmetros e procedimentos técnicos que orientem uniformemente e integrem as atividades de planejamento local, gestão, execução, avaliação e monitoramento das ações de alimentação e nutrição. • Monitorar e avaliar o alcance das metas e indicadores de alimentação e nutrição previstos, recomendando, realinhar das ações com vistas a aperfeiçoá-las, e encaminhar ao gestor e ao conselho de saúde • Participar da elaboração do plano de trabalho anual, visando ao planejamento orçamentário institucional. • Fomentar a integração e/ou articulação entre programas e processos de trabalho nas diversas áreas e políticas existentes. • Planejar e organizar ações de educação permanente para profissionais e equipes de saúde no que tange à implantação das ações de alimentação e nutrição no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). • Participar e interagir nas ações das equipes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família e da Estratégia de Saúde da Família conforme legislação específica. • Colaborar com o sistema de informação utilizado na Atenção Básica. • Identificar estrutura comunitária (pública e privada) de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade. • Definir mecanismos para melhor acolhimento dos usuários e para humanização do cuidado nutricional. • Apoiar o planejamento, a implantação, a implementação e o acompanhamento das ações de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). • Promover a articulação do setor saúde com instituições, escolas e sociedade civil organizada para desenvolvimento de ações de alimentação e nutrição e de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Participar da definição e avaliação dos fluxos de encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional para atendimento em programas de assistência alimentar e proteção social ou de transferência de renda. • Fomentar a integração e/ou articulação entre programas e processos de trabalho nas diversas áreas e políticas existentes com vistas à implantação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição. • Coordenar a elaboração, revisão, adaptação e padronização de procedimentos, processos e protocolos de atenção e cuidado relativos à área de alimentação e nutrição, em consonância com as normas e diretrizes. Na Alimentação e Nutrição no âmbito da VIGILÂNCIA EM SAÚDE: Propor e implantar as atividades relacionadas à gestão da Vigilância em Saúde. • Realizar inspeções sanitárias, cumprindo os procedimentos e normas legais específicas. • Elaborar relatórios e pareceres de inspeções sanitárias. • Participar da elaboração e revisão da legislação própria da área. • Promover e participar de programas de ações educativas na área de Vigilância em Saúde. • Analisar e instruir processos para registro de produtos alimentícios. • Participar de investigação de surtos de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA) e avaliar as informações geradas nas investigações dos surtos de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA), definindo o perfil da população. • Participar da elaboração e execução de programas de coleta de amostras de alimentos. • Participar de programas de controle de qualidade executados pela Vigilância Sanitária. • Participar da execução de programas de treinamento, atualização e aperfeiçoamento de colaboradores. • Monitorar a incidência de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA), subsidiando a adoção das medidas necessárias para prevenção e controle. • Monitorar as Doenças Diarreicas Agudas (DDA), visando à detecção precoce de surtos e medidas de controle e prevenção. • Participar do planejamento e da execução das ações de educação em saúde. • Participar da elaboração e revisão da legislação e documentos próprios da área. Na Alimentação e Nutrição em âmbito GERAL: • Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. • Colaborar no controle e na conservação de equipamentos e material de uso no trabalho. • Alertar o empregador sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço. • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe. • Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação profissional; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica. • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto. • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. • Elaborar relatórios técnicos de não conformidades e respectivas ações corretivas, impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a saúde humana, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando couber. • Promover a sensibilização de gestores e representantes de instituições da área quanto à responsabilidade destes pela saúde da população. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Oficial de Obras CE – IV 40 horas semanais 38 - Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Fundamental Incompleto - ATRIBUIÇÕES • Organizar e preparar o local de trabalho na obra; • Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; • Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos; • Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros; • Confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, bueiros e outros; • Realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais; • Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros; • Confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, bueiros e outros; • Executar trabalhos de reparos e reformas em construções; • Executar tarefas de alvenaria e acabamentos relativos a edificações; • Executar serviços diversos em concreto armado verificando as características do serviço; • Realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em instalações e prédios públicos, reparando e reformando paredes e pisos, trocando telhados e outras peças, para preservar e reconstituir as estruturas; • Construir, reformar e dar acabamento em obras públicas em geral, executando trabalhos de alvenaria, concreto, tubos cerâmicos e outros materiais, utilizando recursos e instrumentos pertinentes ao ofício, visando atender as necessidades da prefeitura; • Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos; • Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos; • Distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que foram executadas sob seu comando; • Relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar; • Interpretar plantas e projetos, sob supervisão; • Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação profissional; • Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Verificar as características do trabalho a ser executado, comparando as especificações existentes in loco, solicitando o material e a equipe necessária, para atender as ordens de serviço; • Relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar, como orientar e/ou executar a mistura de materiais para obter argamassas, verificando as quantidades a serem utilizadas de acordo com o trabalho; • Auxiliar na confecção de lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, bueiros e outros; • Auxiliar nos reparos, reformas e construções; • Auxiliar em tarefas de alvenaria e acabamentos relativos a edificações; • Auxiliar em serviços diversos em concreto armado verificando as características do serviço; • Auxiliar nos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em instalações e prédios públicos, reparando e reformando paredes e pisos, trocando telhados e outras peças, para preservar e reconstituir as estruturas; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Oficial Encarregado de Turma CE – V 40 horas semanais 1 R$ 1.944,57 DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Carteira de Habilitação mínimo “B”; Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Fundamental I Completo - ATRIBUIÇÕES • Supervisionar equipes de trabalhadores da construção civil e obras; • Elaborar documentação técnica e controlar recursos produtivos da obra (arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho); • Controlar padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra administram o cronograma da obra; • Elaborar documentação técnica e controlar recursos produtivos da obra, como arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho; • Controlar padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados; • Orientar sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra administram o cronograma da obra; • Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação profissional; • Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Operador de Máquina Leve CE – XII 40 horas semanais 04 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Treinamento específico em máquinas leves ou pesadas; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Fundamental Incompleto - ATRIBUIÇÕES • Executar tarefas de relativa complexidade e responsabilidade na condução de máquinas leves e equipamentos rodoviários; • Operar trator de pequeno porte, executando as tarefas pertinentes a utilização dos mesmos na área urbana e rural; • Vistoriar o veículo e zelar pela manutenção, bem como recolhê-los à garagem assim que as tarefas forem concluídas; • Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Operador de Máquina Pesada CE – XIX 40 horas semanais 12 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Treinamento específico em máquinas pesadas; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Fundamental Incompleto - ATRIBUIÇÕES • Executar tarefas de relativa complexidade e responsabilidade na condução de máquinas pesadas e equipamentos rodoviários; • Operar máquina pesada em serviços da administração; Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, tratores de esteira, patrolas, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; • Realizar a manutenção básica das máquinas pesadas; • Comunicar avarias e defeitos ao setor de transportes; • Zelar pela conservação e segurança de terceiros; • Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas; • Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança • individual e da equipe; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Pedreiro CE – X 40 horas semanais 22 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Fundamental Incompleto - ATRIBUIÇÕES ● Organizar e preparar o local de trabalho na obra; ● Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; ● Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos; ● Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros; ● Confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, bueiros e outros; ● Realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais; ● Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros; ● Confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, bueiros e outros; ● Executar trabalhos de reparos e reformas em construções; ● Executar tarefas de alvenaria e acabamentos relativos a edificações; ● Executar serviços diversos em concreto armado verificando as características do serviço; ● Realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em instalações e prédios públicos, reparando e reformando paredes e pisos, trocando telhados e outras peças, para preservar e reconstituir as estruturas; ● Construir, reformar e dar acabamento em obras públicas em geral, executando trabalhos de alvenaria, concreto, tubos cerâmicos e outros materiais, utilizando recursos e instrumentos pertinentes ao ofício, visando atender as necessidades da prefeitura; ● Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos; ● Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos; ● Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; ● Participar de treinamentos e programas de atualização; ● Alertar a chefia imediata Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br ● sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; ● Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; ● Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; ● Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; ● Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; ● Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; ● Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. PEDREIRO DE ACABAMENTO: ● Construir, reformar e dar acabamento em obras públicas em geral, executando trabalhos de alvenaria, concreto, tubos cerâmicos e outros materiais, utilizando recursos e instrumentos pertinentes ao ofício, visando atender as necessidades da prefeitura; ● Verificar as características do trabalho a ser executado, comparando as especificações existentes in loco, solicitando o material e a equipe necessária, para atender as ordens de serviço; ● Orientar e/ou executar a mistura de materiais para obter argamassas, verificando as quantidades a serem utilizadas de acordo com o trabalho, para serem utilizadas em assentamentos diversos; ● Executar serviços diversos em concreto armado verificando as características do serviço; ● Realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em instalações e prédios públicos, reparando e reformando paredes e pisos, trocando telhados e outras peças, para preservar e reconstituir as estruturas; ● Cumprir projetos técnicos; ● Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; ● Participar de treinamentos e programas de atualização; ● Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; ● Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; ● Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; ● Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; ● Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; ● Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. QUADRO COMPLEMENTAR: - Pedreiro: 11 vagas. - Pedreiro de acabamento: 11 vagas. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Pintor CE - X 40 horas semanais 11 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Fundamental Incompleto - Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br ATRIBUIÇÕES ● Organizar e preparar o local de trabalho na obra; ● Pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; ● Revestir tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos e, para tanto, entre outras atividades, preparam as superfícies a revestir, combinam materiais, etc.; ● Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; ● Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; ● Participar de treinamentos e programas de atualização; ● Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; ● Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; ● Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; ● Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; ● Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; ● Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; ● Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Psicólogo CE - XXV 40 horas semanais 24 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Registro no órgão competente; Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Superior Completo Psicologia ATRIBUIÇÕES • Realizar, com autonomia, atividades técnicas complexas e de grande responsabilidade de acompanhamento psicológico à população do Município e outras funções, de acordo com as atribuições definidas pelo respectivo Conselho de Classe; • Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de assistência social; • Fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas; • Elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas; • Encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social interessados que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; • Manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social; • Planejar e realizar atividades culturais, terapêuticas, esportivas e de lazer, integrando e adaptando os indivíduos, a fim de propiciar a elaboração das questões concernentes à sua inserção social; • Participar de programas de atenção primária em centros e postos de saúde na comunidade, organizando grupos específicos, para prevenir doenças ou agravamento de fatores emocionais que comprometem o bem-estar psicológico; Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social; • Redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos; • Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos; • Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde, em consultórios particulares e em instituições formais e informais; • Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; • Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores, psicopedagógico, desenvolvimento neurológico, interação social, no comportamento e na comunicação; • Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo; • Preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos; • Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares; • Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial da clientela; • Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes; • Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas e etc.; • Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas • Realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental; • Atuar junto à equipe multiprofissionais no sentido de leva-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, de funcionários da instituição, CAPS, unidades básicas, ambulatórios, hospitais gerais, UAI, ESF, Escolas, SAD e demais instituições; • Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição; • Orientação e acompanhamento a clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos; • Participar dos planejamentos e realizações de atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições; • Participar de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico; • Realizar triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, sempre que necessário; • Participar da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio; • Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de Saúde afim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios técnicos, alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a médicos, enfermeiros, equipe multidisciplinar as alterações surgidas e observações pessoais; • Planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho (profissiográfico, ocupacional, de posto de trabalho etc.), para descrição e sistematização dos comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções, com o objetivo de subsidiar ou assessorar as diversas ações da administração; • Elaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de treinamento e formação de mão-de-obra, visando a otimização de recursos humanos; • Participar, assessorar, acompanhar e elaborar instrumentos para o processo de avaliação pessoal, objetivando subsidiar as decisões, tais como: promoções, movimentação de pessoal, planos de carreira, remuneração, programas de treinamento e desenvolvimento, etc.; • Planejar, coordenar, executar e avaliar, individualmente ou em equipe multiprofissional, programas de treinamento, de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos; • Participar do processo de movimentação pessoal, analisando o contexto atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e motivacionais, assessorando na indicação da locução e integração funcional; • Participar de programas e/ou atividades na área de segurança do trabalho, subsidiandoos quanto a aspectos psicossociais; • Participar e assessorar estudos, programas e projetos relativos a organização do trabalho e definição de papéis ocupacionais: produtividade, remuneração, incentivo, rotatividade, absenteísmo e evasão em relação a integração psicossocial dos indivíduos e grupos de trabalho; • Promover estudos para identificação das necessidades humanas em face da construção de projetos e equipamentos de trabalho (ergonomia); • Participar de programas educacionais, culturais, recreativos e de higiene mental, com vistas a assegurar a preservação da saúde e da qualidade de vida do trabalhador; • Encaminhar e orientar os empregados e as organizações, quanto ao atendimento adequado, no âmbito da saúde mental, nos níveis de prevenção, tratamento reabilitação; • Elaborar diagnósticos psicossociais das organizações; • Emitir pareceres e realizar projetos de desenvolvimento da organização no âmbito de sua competência; • Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado ao trabalho; • Coordenar e supervisionar as atividades de Psicologia do trabalho, ou setores em que elas se inserem, em instituições ou organizações em que essas atividades ocorrem; • Desenvolver ações destinadas as relações de trabalho no sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos, intervindo na elaboração de conflitos e estimulando a criatividade na busca de melhor qualidade de vida no trabalho; • Acompanhar a formulação e implantação de projetos de mudanças nas organizações, com o objetivo de facilitar ao pessoal a absorção das mesmas; • Assessorar na formação e na implantação da política de recursos humanos das organizações; • Participar do processo de desligamento de funcionários, no que se refere a demissão e ao preparo para aposentadoria, visando a elaboração de novos projetos de vida; • Participa como consultor, no desenvolvimento das organizações sociais, atuando como facilitador de processos de grupo e de intervenção psicossocial nos diferentes níveis hierárquicos das estruturas formais; • Desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes; • Desenvolver, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto realização e o exercício da cidadania consciente; • Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professoraluno, em situações escolares específicas, visando, através de uma ação coletiva e Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento; • Planejar, executar e/ou participar de pesquisas relacionadas a compreensão de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características Psicossociais da clientela, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos ou complementares; • Participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participa da constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e práticas educacionais implementados; • Desenvolver programas de orientação profissional, visando um melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do mercado de trabalho; • Diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminha, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade; • Supervisionar, orientar e executar trabalhos na área de Psicologia Educacional; • Promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, classes e segmentos sociais nacionais, culturais, intra e interculturais; • Atuar junto a organizações comunitárias, em equipe multiprofissional no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas comunitários, no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança; • Assessorar órgãos públicos e particulares, organizações de objetivos políticos ou comunitários, na elaboração e implementação de programas de mudança de caráter social e técnico, em situações planejadas ou não; • Atuar junto aos meios de comunicação, assessorando quanto aos aspectos psicológicos nas técnicas de comunicação e propaganda; • Pesquisar, analisar e estudar variáveis psicológicas que influenciam o comportamento do consumidor; • Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; • Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos de saúde; • Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos; • Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Soldador CE - X 40 horas semanais 05 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Fundamental Incompleto - ATRIBUIÇÕES ● Organizar e preparar o local de trabalho na obra; ● Unir e cortar peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e corte, tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma; ● Preparar equipamentos e acessórios consumíveis na soldagem e corte, bem como as peças a serem soldadas; ● Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; ● Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos; ● Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros; ● Confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, bueiros e outros; ● Realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais; ● Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros; ● Confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, bueiros e outros; ● Executar trabalhos de reparos e reformas em construções; ● Executar tarefas de alvenaria e acabamentos relativos a edificações; ● Executar serviços diversos em concreto armado verificando as características do serviço; ● Realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em instalações e prédios públicos, reparando e reformando paredes e pisos, trocando telhados e outras peças, para preservar e reconstituir as estruturas; ● Construir, reformar e dar acabamento em obras públicas em geral, executando trabalhos de alvenaria, concreto, tubos cerâmicos e outros materiais, utilizando recursos e instrumentos pertinentes ao ofício, visando atender as necessidades da prefeitura; ● Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos; ● Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos; ● Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor; ● Participar de treinamentos e programas de atualização; ● Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; ● Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; ● Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; ● Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; ● Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; ● Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; ● Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Técnico de Informática CE - XII 40 horas semanais 12 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas. Ensino Médio Completo Curso técnico em Informática ATRIBUIÇÕES • Executar mediante supervisão ou deliberação da chefia imediata as atividades relativas aos equipamentos de processamento de dados; • Orientar ao servidor público, usuário de equipamento de informática, a melhor técnica de uso e conservação dos mesmos; • Executar manutenção periódica dos computadores e periféricos, instalações de programas e periféricos; • Emitir parecer fundamentado e conclusivo, sempre que demandado; • Recomendar, quando necessário, o upgrade dos equipamentos; • Elaborar relatórios sobre ocorrências com os equipamentos e programas; • Estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e instruções recebidas, para verificar a natureza e fontes dos dados de entrada que serão tratados e esquematizar a forma e fluxo do programa; • Elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a sequência dos trabalhos de preparação dos dados a tratar e as operações do computador, levando em consideração as verificações internas e outras comprovações necessárias, para atender às necessidades estabelecidas, simplificando rotinas, para obter instruções de processamento apropriadas ao tipo de computador servidor; • Auxiliar nas contratações, fiscalização, execução e gestão que envolvam ativos e equipamentos de Tecnologia de Informação e Comunicação; • Realizar palestras, preparar manuais, instruções de operação e descrição dos serviços, listagem, gabaritos de entrada e saída e outros informes necessários, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes, para instruir operadores e pessoal de computador e solucionar possíveis dúvidas; • Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; • Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço; • Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. Art. 5º O Anexo I da Lei Complementar nº 27, de 4 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br Anexo I - Tabela de Cargos e Atribuições CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Auxiliar de Saúde Bucal CE - I 40 horas semanais 30 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Registro no órgão competente; Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Médio Completo Curso de auxiliar em saúde bucal ou auxiliar em laboratório de prótese dentária ATRIBUIÇÕES • Auxiliar o dentista no planejamento, programação, orientação e supervisão das do trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e nas atividades de prevenção das patologias bucais; • Controlar e organizar os cadastros, arquivos, fluxos e agendamento dos pacientes; • Recepcionar as pessoas em consultório dentário, identificando-as, averiguando suas necessidades e o histórico clínico para encaminhá-las ao dentista; • Preparar o paciente para o atendimento; • Conhecer a anatomia bucal; • Ler e interpretar prescrição de exames radiológicos em odontologia; • Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; • Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do dentista; • Identificar as necessidades e proceder a limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho, bem como zelar pela conservação dos materiais; • Orientar na aplicação de flúor para a prevenção de cárie, bem como demonstrar as técnicas de escovação para crianças e adultos, colaborando no desenvolvimento de programas educativos; • Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de Saúde a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios solicitados, alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins, comunicando a equipe as alterações surgidas e observações pessoais; • Realizar profilaxia das doenças bucais, que comporta todos os procedimentos da odontologia, a exemplo da profilaxia clínica, ou seja, todas as atividades de clínica, profilaxia cirúrgica e medicamentosa, entre outras; • Participar de treinamento e capacitação de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; • Participar de programas educativos atuando na promoção, prevenção e controle das doenças bucais; • Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; • Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos; • Participar de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal; • Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas; Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Integrar a equipe de saúde referente programas ou similares que estiverem em vigência; • Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos de saúde; • Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; • Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Biólogo CE - XXII 30 horas semanais 01 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Registro no órgão competente; Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Superior Completo Biologia ATRIBUIÇÕES • Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia e epidemiologia; • Inventariar biodiversidade; • Organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais; • Desenvolver atividades de educação ambiental; • Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais • Realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas; • Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de Saúde a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios solicitados, alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins, comunicando a equipe as alterações surgidas e observações pessoais; • Integrar a equipe de saúde, epidemiológica, laboratório, dentre outras; • Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos de saúde; • Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; • Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Bioquímico/ Farmacêutico CE - XXV 40 horas semanais 33 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Registro no órgão competente; Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Superior Completo Farmácia ou Bioquímica ATRIBUIÇÕES • Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas, seguindo os programas de saúde pública; • Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; • Exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços; • Orientar sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos; • Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; • Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; • Desenvolvimento de programas de controle interno e externo (para garantia da qualidade dos resultados), a partir de manuais formulados pelo Programa Nacional de Controle de Qualidade (PNCQ); • Emissão e assinatura de laudos e pareceres técnicos; • Análises hematológicas, de líquidos biológicos e efusões cavitárias, além de exames imunológicos, bioquímicos e citopatológicos (Citologia Esfoliativa Oncótica e Hormonal); • Avaliação clínica utilizando métodos em biologia molecular e nas áreas de micologia, microbiologia e parasitologia; • Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas, moleculares e bromatológicas; realizar pesquisa sobre estruturas macro e microbiológicas; • Realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando fórmulas oficinais e magistrais; • Integrar a equipe de saúde, Equipe Multidisciplinar, Policlínica, SAD, CAPS, Epidemiológica, ESF, dentre outras existentes; • Proceder à análise de matéria-prima e produtos elaborados para controle de sua qualidade; • Atender portadores de receitas médicas, orientando-os quanto ao uso de medicamentos; • Controlar receituário e consumo de drogas atendendo à exigência legal; • Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; • Manter atualizado o sistema que estiver em uso pelo Município referente o estoque de medicamentos e responder pela farmácia municipal sob sua responsabilidade; • Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; • Alimentar dados nos Programas da Secretaria, em como Protocolos do Ministério de Saúde a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios técnicos, alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins; • Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos de saúde; Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; • Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Dentista CE - XXVI 40 horas semanais 27 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Registro no órgão competente; Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Superior Completo Odontologia ATRIBUIÇÕES • Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade na coordenação e execução de ações, diagnóstico e tratamento da saúde bucal; • Diagnóstico, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal; • Coordenação e/ou execução de estudos, pesquisas e levantamento de interesse das anomalias de cavidade oral e seus elementos, que interferem na saúde da população; • Perícia odontológica; • Atendimento odontológico em geral; • Atendimento odontológico da comunidade escolar; • Campanha de prevenção da saúde bucal; • Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de Saúde a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios técnicos, alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a equipe as alterações surgidas e observações pessoais; • Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; • Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolutividade; • Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; • Integrar a equipes de saúde; • Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; • Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; • Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos de saúde; • Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Educador Físico Serviço de Saúde CE - XXVI 40 horas semanais 06 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Registro no órgão competente; Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas; Ensino Superior Completo Educação Física ATRIBUIÇÕES • Incentivar a criação de espaços de inclusão social e que valorizem as ações de atividade física ou práticas corporais, por meio de atividades regulares; • Realizar ações de promoção da saúde mediante práticas corporais, atividades físicas e lazer, que englobam realizar atendimento individual; realizar atendimento em grupos; • Participar de eventos, campanhas, ações e programas de educação em saúde; promover atividades de educação permanente; • Promover ações em práticas integrativas e complementares; desenvolver ações de saúde nas Unidades de Saúde, na comunidade e centros culturais; • Promover atividades de lazer e recreação; • Promover programas de ginásticas laboratorial, realizar visitas domiciliares; • Trabalhar em rede de serviços; • Matriciar equipes; • Desenvolver ações de atividade física e práticas corporais inclusivas na saúde; • Estruturar ações de atividade física e práticas corporais na prevenção primária, secundária e terciária no SUS; • Estruturar ações de atividade física e práticas; • Adaptar, ensinar e desenvolver técnicas desportivas e atividades físicas para crianças, jovens e adultos; • Capacitar profissionais para atuarem como facilitadores no desenvolvimento de atividades físicas ou práticas corporais; • Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; • Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de Saúde a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios técnicos, alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a médicos e enfermeiros as alterações surgidas e observações pessoais; • Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Integrar a equipe de saúde, Equipe Multidisciplinar, SAD, CAPS, Epidemiológica, ESF, dentre outras existentes; • Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos de saúde; Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; • Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Enfermeiro CE - XXIII 40 horas semanais 40 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Registro no órgão competente; Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Superior Completo Enfermagem ATRIBUIÇÕES • Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem; • Organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; • Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem; • Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem; • Consulta de Enfermagem; • Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), • Prescrição da assistência de Enfermagem; • Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida; • Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas, realizar evolução clínica de pacientes; • Prescrever medicamentos e solicitar exames descritos nos protocolos de saúde pública e/ou rotinas institucionais; acionar equipe multiprofissional de saúde; • Coletar exame Papanicolau; • Coletar, realizar, avaliar e registrar testes rápidos; • Padronizar normas e procedimentos de enfermagem; • Monitorar processo de trabalho; aplicar métodos para avaliação de qualidade; • Selecionar materiais e equipamentos; • Implementar ações para promoção da saúde: Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; elaborar material educativo; orientar participação da comunidade em ações educativas; definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; participar de campanhas de combate aos agravos da saúde; orientar equipe para controle de infecção nas unidades de saúde; participar de programas e campanhas de saúde do trabalhador; participar da elaboração de projetos e políticas de saúde. • Classificação de Risco; • Cateterismo Vesical de Demora e de Alívio; • Punção de Port-a-CathⓇ; Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Punção de Veia Jugular Externa; • Coleta de Gasometria Arterial/ Punção arterial; • Retirada de Introdutor Vascular; • Retirada de Drenos; • Sondagem/ Cateterismo Nasoenteral. • Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos de saúde; • Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; • Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor. • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto individual; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Fisioterapeuta CE - XXII 30 horas semanais 14 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Registro no órgão competente; Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Superior Completo Fisioterapia ATRIBUIÇÕES • Avaliação, diagnóstico e prescrição de serviços fisioterapêuticos; • Atenção domiciliar aos restritos ao domicílio, por doenças crônicas, traumas, deficiências físicas e transtornos respiratórios; • Construção de linha de cuidado que permita a integralidade do cuidado e a produção da autonomia das pessoas com deficiência e necessidades especiais; • Cuidados paliativos as situações extremas de cronicidade; • Orientações e cuidados posturais em adolescentes e jovens; • Ações de educação popular em saúde; • Campanhas e ações de estímulo ao modo de viver saudável; • Educação permanente; • Ações de vigilância epidemiológica e em saúde; • Articulação com as redes de atenção à saúde, criando e potencializando os sistemas de referência e contra referência e as linhas de cuidado, produzindo a continuidade da atenção. • Participação em conselhos de saúde e estímulo aos usuários para exercerem o controle social; • Atenção as crianças com atraso no desenvolvimento neuro-psicomotor e orientações às mães e à família; • Detecção precoce de distúrbios cinético-funcionais e promoção de ações educativas e de prevenção; • Orientações e cuidados preparatórios para o parto e puerpério; • Orientações ergonômicas e adequação de ambientes laborais ou não; • Resgate da qualidade de vida dos cuidadores domiciliares; Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Assistência às alterações de ambientes e mobiliários para favorecer a mobilidade e acessibilidade; • Grupos de idosos para treino de equilíbrio, coordenação e realização de práticas corporais para evitar acidentes como quedas, para prevenção e controle de doenças crônicas não transmissíveis, em especial a hipertensão arterial sistêmica e o diabetes mellitus; • Cinesioterapia e ginástica laboral para diminuir prevalência de lesões crônicas laborais; • Na saúde mental, promoção de práticas de cinesioterapia/ atividade física, de atividades lúdicas, de memória e de concentração, em grupo, que favoreçam a socialização; • Promoção e participação de estudos e pesquisas voltados à inserção de protocolos da sua área de atuação nas ações da APS; • Integrar a equipe de saúde, Equipe Multidisciplinar, SAD, CAPS, Reabilitação, Clínica de Dor, Fibromialgia, Epidemiologia, ESF dentre outras existentes; • Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de Saúde a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios técnicos, alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a médicos e enfermeiros as alterações surgidas e observações pessoais; • Realização de fisioterapia respiratória, de forma a recuperar e prevenir disfunções relacionadas ao processo de respiração, melhorando a funcionalidade do aparelho respiratório, incluindo trabalho em grupos terapêuticos para melhoria do desempenho cardiorrespiratório e físico-motor; • Realização de fisioterapia pélvica como ação de prevenção e reabilitação de disfunções relacionadas ao assoalho pélvico. Indicadas para o tratamento de prolapsos genitais, disfunções sexuais, dor pélvica, incontinência urinária ou fecal, constipação intestinal, prostectomia e preparação para o parto e na recuperação pós-parto; • Atender, realizar exames e avaliar as condições funcionais de pacientes, atuando na prevenção, habilitação e reabilitação, através de técnicas, protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades; • Analisar condições dos pacientes; • Desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho; • Gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Médico Clínico Geral CE - XXVII 20 horas semanais 02 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Registro no órgão competente; Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Superior Completo Curso superior em Medicina com, no mínimo, especialização ATRIBUIÇÕES • Compreende o conjunto de atividades destinadas, prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humanas, de acordo com as normas de regulamentação expedidas pelo CRM e sua área de especialização; • Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar tratamento de enfermidades; • Atendimento às consultas e aos pacientes hospitalizados, fazendo as anotações devidas; Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Orientação aos pacientes, como seres integrais e sociais; • Notificação de doenças, nos termos da Lei; • Orientar enfermeiros, residentes e estagiários; • Participar de reuniões de trabalho, conferência médica e de desenvolvimento de recursos humanos e outras atividades correlatas; • Integrar a equipe de saúde, Reabilitação, Clínica de Dor, Fibromialgia, Policlínica, UAI, Equipe Multidisciplinar, Policlínica, SAD, CAPS, Vigilância Sanitária dentre outras existentes; • Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de Saúde a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios técnicos, alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a equipe as alterações surgidas e observações pessoais; • Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos de saúde; • Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; • Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Médico Hematologista CE - XVI 10 horas semanais 01 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Registro no órgão competente; Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Superior Completo Medicina ATRIBUIÇÕES • Compreende o conjunto de atividades destinadas, prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humanas, de acordo com as normas de regulamentação expedidas pelo CRM e sua área de especialização; • Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar tratamento de enfermidades; • Atendimento às consultas e aos pacientes hospitalizados, fazendo as anotações devidas; • Orientação aos pacientes, como seres integrais e sociais; • Notificação de doenças, nos termos da Lei; • Participar de reuniões de trabalho, conferência médica e de desenvolvimento de recursos humanos, matriciamento e outras atividades correlatas; • Integrar a equipe de saúde, Reabilitação, Policlínica, Clínica de Dor, Policlínica, UAI, Fibromialgia, Equipe Multidisciplinar, Policlínica, SAD, CAPS, Vigilância Sanitária dentre outras existentes; Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de Saúde a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios técnicos, alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a equipe as alterações surgidas e observações pessoais; • Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos de saúde; • Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; • Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Médico Neurologista CE - XVI 10 horas semanais 01 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Registro no órgão competente; Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Superior Completo Medicina ATRIBUIÇÕES • Compreende o conjunto de atividades destinadas, prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humanas, de acordo com as normas de regulamentação expedidas pelo CRM e sua área de especialização; • Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar tratamento de enfermidades; • Atendimento às consultas e aos pacientes hospitalizados, fazendo as anotações devidas; • Orientação aos pacientes, como seres integrais e sociais; • Notificação de doenças, nos termos da Lei; • Participar de reuniões de trabalho, conferência médica e de desenvolvimento de recursos humanos, matriciamento e outras atividades correlatas; • Integrar a equipe de saúde, Reabilitação, Clínica de Dor, Policlínica, UAI, Fibromialgia, Equipe Multidisciplinar, Policlínica, SAD, CAPS, Vigilância Sanitária dentre outras existentes; • Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de Saúde a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios técnicos, alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a equipe as alterações surgidas e observações pessoais; • Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos de saúde; • Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; • Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor; Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Odontólogo Bucomaxilo CE - XVI 10 horas semanais 01 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Registro no órgão competente; Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Superior Completo Odontologia com especialização Buco maxilo facial ATRIBUIÇÕES • Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade na coordenação e execução de ações, diagnóstico e tratamento da saúde bucal; • Diagnóstico, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal; • Coordenação e/ou execução de estudos, pesquisas e levantamento de interesse das anomalias de cavidade oral e seus elementos, que interferem na saúde da população; • Perícia odontológica; • Atendimento odontológico em geral; • Atendimento odontológico da comunidade escolar; • Campanha de prevenção da saúde bucal; • Executar cirurgias dentárias e face; • Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de Saúde a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios técnicos, alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a equipe as alterações surgidas e observações pessoais; • Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos de saúde; • Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; • Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Oficineiro CE - I 40 horas semanais 09 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Médio Completo ATRIBUIÇÕES • Acolher pacientes e usuários, trabalhando em equipe multiprofissional, a fim de colaborar na construção coletiva do projeto institucional da unidade e nos Projetos terapêuticos singulares dos usuários; • Realizar interface com a rede de atenção psicossocial, bem como com a atenção básica à saúde, atuando de forma integral, facilitando o acesso e promovendo maior integração social, autonomia e protagonismo do usuário; • Desenvolver planos e programas de oficinas de saúde, considerando as necessidades da população-alvo e os objetivos da instituição; • Conduzir oficinas de educação em saúde, fornecendo informações e orientações aos participantes sobre tópicos relevantes, como higiene, prevenção de doenças, nutrição, entre outros; • Incentivar a adesão às recomendações de saúde e às práticas saudáveis, bem como promover a adoção de comportamentos saudáveis e a prevenção de doenças por meio das oficinas; • Identificar as necessidades de educação em saúde da comunidade atendida e adaptar as oficinas de acordo com essas necessidades; • Defender a importância da educação em saúde e seu impacto positivo na comunidade; • Elaborar e realizar atividades como: artesanato (pintura, recorte, montagem de materiais e objetos decorativos e sobre datas especiais de comemoração), tecelagem (confecção e criação de tapetes), fios (crochê, tricô, bordado), pintura em tela, teatro, etc; • Participar das reuniões de equipe; • Participar da construção e execução de projetos, feiras e eventos; • Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos de saúde; • Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; • Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Técnico em Enfermagem CE - VII 40 horas semanais 153 - Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Registro no órgão competente; Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Médio Completo Técnico em Enfermagem ATRIBUIÇÕES • Assistir, sob supervisão e controle superior, no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de técnico de enfermagem, de acordo com as normas de regulamentação expedidas pelo COREN; • Assistir, sob supervisão e controle superior, executar tarefas de apoio na prestação de cuidados diretos de enfermagem, de auxílio médico, socorros de urgência, emergência e curativos, de acordo com as normas de regulamentação expedidas pelo COREN; • Assistir, sob supervisão e controle superior, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; • Assistir, sob supervisão e controle superior, na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; • Assistir, sob supervisão e controle superior, na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; • Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; • Auxiliar na preparação de salas para intervenções cirúrgicas e cuidar da esterilização do material e dos instrumentos a serem utilizados nesses trabalhos e nos de enfermagem; • Auxiliar nas tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental; • Realizar curativos diversos, aplicar injeções intramuscular, endovenosa e subcutânea; • Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas e sinais vitais; • Preparar pacientes para exames e operações cirúrgicas e auxiliar médicos e enfermeiros, além de recolher material destinado a exame de laboratório; • Prestam assistência ao paciente e cuidados de higiene zelando pelo conforto e bem-estar do paciente; • Ministrar medicamentos e alimentos aos enfermos, de acordo com as prescrições médicas e observar as reações dos pacientes após as medicações; • Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; • Cuidar da higiene pessoal, do repouso e da vigilância de doentes, observar e auxiliar na manutenção da limpeza das salas de operações e enfermarias; • Colocar e retirar aparelhos sanitários móveis; • Participar de campanhas; • Participar e executar ações com a equipe de saúde; • Atender solicitações médicas; • Desempenhar atividades e realizam ações para promoção da saúde da família; • Proferir palestras no âmbito da enfermagem; • Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de Saúde a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios técnicos, alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a médicos e enfermeiros as alterações surgidas e observações pessoais; • Manter em condições preconizadas de conservação os imunobiológicos (rede de frios) • Integrar a equipe de saúde, Equipe Multidisciplinar, SAD, CAPS, Epidemiológica, ESF, dentre outras existentes; • Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos de saúde; • Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; • Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Técnico em Radiologia CE - X 24 horas semanais 08 R$ 2.043,01 DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Registro no órgão competente; Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Médio Completo Curso Técnico em Operador de Raio X ATRIBUIÇÕES • Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; • Operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; • Preparar pacientes e realizar exames e radiologia; • Prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta; • Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de Saúde a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios solicitados, alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins, comunicando a equipe as alterações surgidas e observações pessoais; • Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos de saúde; • Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; • Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Técnico em Patologia Clínica ou Análises Clínicas CE - I 40 horas semanais 04 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Registro no órgão competente; Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Médio Completo Curso Técnico em Patologia Clínica ou Análises Clínicas ATRIBUIÇÕES • Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes; • Preparar amostras do material biológico e realizar exames conforme protocolo; • Operar equipamentos analíticos e de suporte; • Executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos; • Administrar e organizar o local de trabalho; • Orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico; • Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de Saúde a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios solicitados, alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins, comunicando a equipe as alterações surgidas e observações pessoais; • Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos de saúde; • Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; • Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. CARGO NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE VAGAS: VENCIMENTO INICIAL: Terapeuta Ocupacional CE - XXII 30 horas semanais 02 - DESCRIÇÃO ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS Registro no órgão competente; Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter boa comunicação; Autocontrole e expressividade emocional, empatia, assertividade, civilidade e resolução de problemas Ensino Superior Completo Terapia Ocupacional, Ortóptica ou Musicoterapia ATRIBUIÇÕES • Realizar diagnósticos ocupacionais específicos; Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br • Atender, realizar exames e avaliar as condições funcionais de pacientes, atuando na prevenção, habilitação e reabilitação, através de técnicas, protocolos e procedimentos específicos da terapia ocupacional, musicoterapia e suas especialidades; • Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; • Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida; • Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; • Integrar a equipe de saúde, Reabilitação, Clínica de Dor, Fibromialgia, Equipe Multidisciplinar, Policlínica, SAD, CAPS, escolas, dentre outras existentes; • Avaliar as habilidades e necessidades do paciente, trabalha com ele para estabelecer metas realistas e desenvolve um plano de tratamento personalizado. Esse plano pode incluir exercícios e técnicas de reabilitação, estratégias para melhorar as habilidades motoras e de coordenação, atividades para melhorar a memória e a concentração, e aconselhamento sobre como lidar com emoções e estresse; • Auxiliar na adaptação o ambiente doméstico ou de trabalho do paciente para torná-lo mais acessível e seguro, ou recomendar dispositivos de assistência, como cadeiras de rodas, próteses ou outros equipamentos especializados; • Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de Saúde a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios técnicos, alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a equipe as alterações surgidas e observações pessoais; • Realizar terapia ocupacional em pacientes do público infantil auxiliando as crianças a alcançar seus maiores potenciais em atividades significativas e cotidianas, crianças com dificuldades de desenvolvimento, lesões ou condições médicas, ajudando a melhorar suas habilidades motoras, sociais, emocionais e de autocuidado; • Realizar terapia ocupacional em crianças com transtornos como Transtorno do Espectro Autista (TEA) melhorando o desenvolvimento motor, incluindo habilidades como equilíbrio, coordenação, força e destreza fina; • Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos de saúde; • Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; • Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor; • Participar de treinamentos e programas de atualização; • Manter-se atualizado no tocante a legislação específica; • Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto; • Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante determinação superior; • Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior. Art. 6º O § 2º do art. 2 da Lei Complementar nº 28, de 4 de abril de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º O exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, excepcionada situações previstas em lei, e poderá ensejar a sua convocação sempre que houver interesse da Administração, sendo permitida atividade que não comprometa o exercício de suas funções. (NR) Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br Art. 7º O Anexo I da Lei Complementar nº 28, de 4 de abril de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I - QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DO GRUPO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO Secretaria Sigla Cargo Símbolo Gabinete do Prefeito GAB Chefe de Gabinete CC - XVIII GAB Diretor da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil CC - VII GAB Gerente de Suporte as Secretarias CC - VI GAB Assessor de Riscos e Desastres Naturais CC - I GAB Motorista do Gabinete CC - VI Controladoria-Geral CGM Controlador Geral CC - XIX CGM Diretor de Compliance CC - VI CGM Gerente de Processos e Ouvidoria CC - VI CGM Gerente de Ouvidoria do SUS CC - VI Procuradoria-Geral PGM Procurador Geral CC - XX PGM Subprocurador Geral CC - XIX PGM Diretor de Atos Normativos e de Direito de Pessoal CC - XVII PGM Diretor Consultivo CC - XVII PGM Gerente de Análise de Licitações e Contratos CC - VI PGM Coordenador de Procedimentos CC - I PGM Coordenador de Administração, Educação, Saúde e Tributário CC - I PGM Diretor de Contencioso CC - XVII PGM Diretor do PROCON CC - XVII PGM Gerente Executivo PROCON CC - VI PGM Coordenador de Atendimento PROCON CC - II PGM Diretor de Serviço de Assessoria Jurídica ao Hipossuficiente CC - XI PGM Gerente de Serviço de Assessoria Jurídica ao Hipossuficiente CC - VI Secretaria Municipal de Governo SEGOV Gerência de Assuntos Institucionais CC - VI SEGOV Gerência de Articulação Distrital CC - VI SEGOV Assessor de Gabinete CC - X Secretaria Municipal de Comunicação Social SECOM Coordenador de Comunicação Institucional CC - III SECOM Coordenador de Comunicação Digital e Marketing Institucional CC - III SECOM Coordenador de Comunicação Intersecretarial CC - III Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão SEPLAG Subsecretario de Planejamento CC - XVII SEPLAG Gerente de Gestão e Atos normativos CC - X SEPLAG Gerente de Planejamento Urbano CC - XIV SEPLAG Coordenador de Gestão do Aeroporto CC - X SEPLAG Coordenador de Gestão da Rodoviária CC - X Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br SEPLAG Coordenador de Mobilidade Urbana CC - X SEPLAG Coordenador de Trânsito CC - III SEPLAG Gerente de Orçamento Público e Convênios CC - VI SEPLAG Gerente de Planejamento e Gestão CC - XIV SEPLAG Coordenador de Orçamento CC - III SEPLAG Coordenador de Convênios CC - III SEPLAG Assessor de Planejamento e Gestão CC - XIV SEPLAG Gerente de Tecnologia da Informação CC - X SEPLAG Coordenador de Sistemas de Informação TI CC - III SEPLAG Diretor de Gestão CC - XVII SEPLAG Coordenador de Gestão e Serviços Operacionais CC - II SEPLAG Gerente de Gestão de Pessoas CC - VI SEPLAG Coordenador de Capacitação e Desempenho CC - VI SEPLAG Coordenador de Saúde do Trabalho/Licenças CC - VI SEPLAG Coordenador de Benefícios CC - I SEPLAG Coordenador de Recursos Humanos CC - III SEPLAG Coordenador de Gestão de Pessoas CC - I SEPLAG Coordenador de Segurança do Trabalho CC - VI SEPLAG Gerente de Compras e Licitações CC - XIV SEPLAG Coordenador de Editais e Licitações I CC - VI SEPLAG Coordenador de Editais e Licitações II CC - VI SEPLAG Coordenador de Compras I CC - II SEPLAG Coordenador de Compras II CC - II SEPLAG Coordenador de Compras III CC - II SEPLAG Coordenador de Compras IV CC - II SEPLAG Coordenador de Compras e Licitação CC - II SEPLAG Gerente de Contratos, Instrumentos Administrativos e Controle de Gestão CC - XIV SEPLAG Coordenador de Contratos e Instrumentos Administrativos CC - II SEPLAG Coordenador de Pesquisa de Preços I CC - II SEPLAG Coordenador de Pesquisa de Preços II CC - II SEPLAG Coordenador de Pesquisa de Preços III CC - II SEPLAG Coordenador de Estudo Técnico Preliminar e Termos de Referência I CC - VI SEPLAG Coordenador de Estudo Técnico Preliminar e Termos de Referência II CC - VI SEPLAG Coordenador de Planejamento de Compras e Contratações Públicas I CC - VI SEPLAG Coordenador de Planejamento de Compras e Contratações Públicas II CC - VI SEPLAG Gerente de Gestão CC - IX Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br SEPLAG Coordenador de Atendimento e Recepção CC - I SEPLAG Coordenador de Gestão CC - VI SEPLAG Coordenador de Frotas e Suprimentos CC - IV SEPLAG Coordenador de Serviços Gerais CC - I SEPLAG Coordenador de Gestão de cemitérios (Sede e distritais) CC - III SEPLAG Gerente de Gestão Patrimonial e Documental CC - VI SEPLAG Coordenador de Patrimônio (mobiliário e imobiliário) CC - VI SEPLAG Coordenador de Gestão Documental CC - II SEPLAG Coordenador de Manutenção em Prédios Públicos Municipais CC - VI SEPLAG Coordenador de Protocolo CC - II SEPLAG Assessor de Gabinete CC - XIV SEPLAG Assessor Técnico CC - X SEPLAG Assessor de Gestão CC - VI SEPLAG Coordenador de Arquivo CC - I Secretaria Municipal da Fazenda SEFAZ Assessor Chefe de Planejamento e Gestão CC - XVII SEFAZ Diretor Contábil CC - XVII SEFAZ Coordenador de Demonstrações Contábeis e Cálculos CC - II SEFAZ Coordenador de Empenhos CC - II SEFAZ Gerente de Tesouraria CC - XIV SEFAZ Coordenador de Tesouraria em Saúde CC - XIV SEFAZ Coordenador de Tesouraria em Educação CC - XII SEFAZ Coordenador de Liquidação I CC - I SEFAZ Coordenador de Liquidação II CC - III SEFAZ Coordenador de Obrigações Fiscais e Trabalhistas CC - VI SEFAZ Gerente de Fiscalização CC - VI SEFAZ Diretor de Tributação e Cadastro CC - XIV SEFAZ Gerente de Arrecadação CC - III SEFAZ Coordenador de ISSQN CC - II SEFAZ Coordenador de ITBI e IPTU CC - II SEFAZ Gerente de Cadastro Imobiliário CC - X SEFAZ Coordenador de Regularização Imobiliária CC - II SEFAZ Coordenador de Parcelamento de Solo CC - XII SEFAZ Coordenador de Licenciamentos CC - VI SEFAZ Procurador Geral da Fazenda Pública CC - XIX Secretaria Municipal de Saúde SMS Gerente Executivo CC - XVII SMS Assessor Chefe de Planejamento e Gestão CC - XVII SMS Coordenador de Planejamento CC - II SMS Gerente de Assuntos Jurídicos e Convênios CC - X SMS Gerente de Planejamento em Saúde CC - VI Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br SMS Gerente em Saúde Bucal CC - V SMS Coordenador de Almoxarifado CC - III SMS Coordenador de Frotas CC - III SMS Coordenador de Compras CC - III SMS Coordenador de Logística Farmacêutica e Insumos CC - V SMS Coordenador de Limpeza e Lavanderia CC - II SMS Diretor de Atenção à Saúde CC - XVII SMS Coordenador de Pessoas CC - III SMS Coordenador do SAD CC - V SMS Coordenador de Saúde da Família I CC - X SMS Coordenador de Saúde da Família II CC - X SMS Coordenador de Saúde da Família III CC - XV SMS Coordenador de Equipe Multidisciplinar CC - V SMS Coordenador de Assessoria de Programas e Sistemas Informatizados CC - X SMS Gerente de Vigilância em Saúde CC - VI SMS Coordenador de Fiscalização e Vigilância Sanitária CC - III SMS Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Saúde do Trabalhador CC - III SMS Coordenador de Vigilância Ambiental em Saúde CC - III SMS Coordenador de Ortopedia e Imagem CC - X SMS Gerente de Saúde Mental CC - X SMS Gerente do Centro Bem Viver CC - XIV SMS Gerente de Atendimento Fora do Domicílio CC – X SMS Coordenador de Atendimento Fora do Domicílio I CC - X SMS Coordenador de Atendimento Fora do Domicílio II CC - X SMS Coordenador de Atendimento Fora do Domicílio III CC - V SMS Coordenador de CAPS II CC - V SMS Coordenador de CAPS AD CC - V SMS Coordenador CAPS Infantil CC - V SMS Coordenador de Clínica Especializada I CC - XV SMS Coordenador de Clínica Especializada II CC - V SMS Coordenador de Clínica Especializada III CC - V SMS Coordenador de Reabilitação CC - XV SMS Coordenador de Fisioterapia CC - XIV SMS Coordenador de Assistência Farmacêutica CC - XV SMS Coordenador de Laboratório de Análise Clínica CC - XV SMS Gerente UAI - Saúde CC - X SMS Gerente de Auditoria Médica CC - XV SMS Diretor de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias CC - XVII Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br SMS Gerente de Auditoria CC - XIV SMS Coordenador de Tecnologia da Informação CC - III SMS Coordenador de Atendimento a Unidade Nutricional CC - V SMS Coordenador de Serviços de Consórcios CC - III Secretaria Municipal de Educação SME Coordenador de Gestão de Conselhos CC - I SME Assessor Chefe de Planejamento e Gestão CC - XIV SME Coordenador de Compras CC - VI SME Diretor de Escola CC - XIII SME Coordenador de Creche CC - VIII SME Gerente de Merenda Escolar CC - VI SME Gerente de Caixa Escolar CC - X SME Coordenador de Almoxarifado I CC - II SME Coordenador de Almoxarifado II CC - III SME Coordenador de Recursos CC - III SME Gerente de Transporte Escolar CC - VI SME Coordenador de Frotas CC - III SME Diretor de Supervisão Pedagógica CC - XV SME Gerente de Educação Infantil e Creches CC - IX SME Gerente de 1ª a 5ª série CC - IX SME Gerente de 6ª a 9ª série CC - IX SME Gerente de Assuntos Institucionais CC - IX SME Coordenador de Projeto CAEE e Educa e Cuida Mais CC - IX Secretaria Municipal de Infraestrutura e Limpeza Urbana SEINFRA Assessor Chefe de Planejamento e Gestão CC - XV SEINFRA Coordenador de Pessoas I CC - III SEINFRA Coordenador de Pessoas II CC - II SEINFRA Coordenador de Pessoas III CC - XIV SEINFRA Coordenador de Frotas CC - III SEINFRA Coordenador de Compras CC - III SEINFRA Diretor de Engenharia CC - XVI SEINFRA Gerente de Engenharia de Convênios I CC - X SEINFRA Gerente de Engenharia de Convênios II CC - X SEINFRA Diretor de Manutenção de Espaços Públicos CC - XV SEINFRA Gerente de Espaços Públicos de Saúde CC - VI SEINFRA Gerente de Espaços Públicos de Ensino CC - VI SEINFRA Coordenador de Manutenção em Espaços Públicos Urbanos I CC – II SEINFRA Coordenador de Manutenção em Espaços Públicos Urbanos II CC – II SEINFRA Coordenador de Manutenção em Espaços Públicos Urbanos III CC – II SEINFRA Coordenador de Manutenção e Pavimentação I CC - VI SEINFRA Coordenador de Manutenção e Pavimentação II CC – I Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br SEINFRA Coordenador de Manutenção e Pavimentação III CC – I SEINFRA Coordenador de Pintura de Espaços Públicos CC – II SEINFRA Coordenador de Manutenção em Cemitérios CC – II SEINFRA Diretor de Pontes e Vias Rurais CC - XIV SEINFRA Diretor de Drenagem, Estradas Vicinais e Vias Urbanas CC - XIV SEINFRA Gerente de Drenagem Urbana CC - VI SEINFRA Coordenador de Drenagem Distritais CC - II SEINFRA Gerente de Estradas Vicinais e Vias Urbanas CC - VI SEINFRA Coordenador de Manutenção em Cemitérios Distritais CC – II SEINFRA Coordenador de Vias Urbanas (distritos) CC – II SEINFRA Subsecretário de Limpeza Urbana CC - XVII SEINFRA Gerente de Limpeza Urbana CC - XIV SEINFRA Coordenador de Varrição CC - X SEINFRA Coordenador de Limpeza dos Rios CC - X SEINFRA Gerente de Capina e roçagem CC - VI SEINFRA Coordenador de Coleta e Remoção de Resíduos CC - X SEINFRA Gerente de Limpeza e Manutenção em Praças, Parques, Jardins, Canteiros, Trevos e Cemitérios CC - X Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social SMTDS Secretário Executivo de Conselhos CC – VI SMTDS Assessor Chefe de Planejamento e Gestão CC – XIV SMTDS Coordenador de Atendimento ao Trabalho e Assistência Social CC – IV SMTDS Coordenador de Atendimento Social - SUAS CC – VI SMTDS Coordenador de Projeto AABB Comunidade CC – III SMTDS Coordenador de Projeto Fique Vivo CC – II SMTDS Coordenador de Projetos Distritais CC – II SMTDS Gerente de Habitação Social CC – VI SMTDS Coordenador de Vigilância Socioassistencial CC – XV SMTDS Coordenador do CRAS CC – VI SMTDS Coordenador do CREAS CC – VI SMTDS Assessor Técnico do CREAS CC – VI SMTDS Coordenador do Abrigo Institucional CC – III SMTDS Coordenador do Abrigo “Casa Lar” CC – III Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável SMADS Diretor da Unidade Manhu Resolve CC – XIV SMADS Diretor de Meio Ambiente CC – XIV SMADS Gerente de Licenciamento Ambiental CC – VI SMADS Gerente de Desenvolvimento Sustentável e Educação Ambiental CC – VI SMADS Coordenador do Canil CC – II SMADS Coordenador da Clínica Veterinária CC – II SMADS Diretor de Agricultura CC – X Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br SMADS Coordenador de Estradas Rurais I CC – VI SMADS Coordenador de Estradas Rurais II CC – III SMADS Gerente de Serviço de Inspeção Municipal CC – VI SMADS Gerente de CCIR-INCRA CC – VI SMADS Gerente Feira Livre e Banco de Alimentos CC – VI SMADS Diretor de Desenvolvimento Econômico CC - X SMADS Coordenador de Comércio e Indústria CC – II Secretaria Municipal de Cultura e Turismo SECULT Gerente de Eventos e Turismo CC - XIV SECULT Coordenador de Feiras Culturais CC – II SECULT Gerente de Cultura CC – VI SECULT Coordenador de Promoção Turística CC – II SECULT Coordenador de Biblioteca e Arquivos Públicos Municipais CC – II Secretaria de Esportes e Lazer SMEL Gerente de Esportes CC – VI SMEL Coordenador de Esportes Distritos CC – II SMEL Coordenador de Esportes Sede do Município CC – II SMEL Gerente de Lazer CC – VI SMEL Coordenador de Lazer Distritos CC – II SMEL Coordenador de Lazer Sede do Município CC – II Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto ao artigo 3º a primeiro de janeiro de 2025. Manhuaçu, 28 de outubro de 2025. MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS PREFEITA MUNICIPAL Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 01 de Outubro de 2025 Publicação: 01 de Outubro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br