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norma nº 37/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaAltera as Leis Complementares nº 25 de 05 de abril de 2024, nº 27, de 4 de abril de 2024 e nº 28, de 4 de abril de 2024.
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LEI COMPLEMENTAR N°37 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
“Altera as Leis Complementares nº 25 de 05 de abril de 2024, nº 
27, de 4 de abril de 2024 e nº 28, de 4 de abril de 2024.”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na 
Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono 
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 7º do art. 9º da Lei Complementar nº 25, de 5 de abril de 2024, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
§ 7º Os servidores no cargo de Agente de Serviços Públicos que desempenhem função de 
auxiliar - gari de caminhão, farão jus a uma gratificação de 10% (dez por cento) sobre o menor 
vencimento pago pelo município. (NR)
Art. 2º O art. 9º da Lei Complementar nº 25, de 5 de abril de 2024, passa a vigorar 
acrescido do seguinte parágrafo:
§ 8º As gratificações de que trata o parágrafo anterior não serão devidas ao servidor que, 
no mês de referência, incorrer em falta injustificada, hipótese em que perderá o valor integral 
correspondente àquele mês.
Art. 3º O parágrafo único do art. 49 da Lei Complementar nº 25, de 5 de abril de 2024, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os servidores no cargo de Agente de Serviços Públicos que exercem as 
funções de auxiliar - gari de caminhão, auxiliar - trabalhador braçal e auxiliar – gari, farão jus a 
uma gratificação de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), enquanto no exercício da função, a serem 
corrigidos anualmente conforme a revisão geral anual dos vencimentos. (NR)
Art. 4º O Anexo I da Lei Complementar nº 25, de 5 de abril de 2024, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
ANEXO I - Tabela de Cargos e Atribuições
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Agente de Serviços Públicos CE - I 40 horas 
semanais
500 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS 
VAGAS
Disponibilidade de horário para 
trabalho, diurno e noturno; 
Conhecimentos básico em 
informática, ter boa 
comunicação; Autocontrole e 
expressividade emocional, 
empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de 
problemas
Ensino Fundamental 
Incompleto
-
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
Publicação: 01 de Outubro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br
ATRIBUIÇÕES
• Executar, sob supervisão, tarefas simples e de relativa responsabilidade no âmbito da 
limpeza, manutenção e conservação de bens públicos e ambientes internos e externos das 
unidades administrativas;
• Realizar coleta de resíduos, limpeza e conservação de áreas públicas;
• Coletar resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos 
serviços de limpeza e conservação de áreas públicas;
• Conservar áreas públicas, praças, jardins, parques e demais espaços, por meio de lavagem, 
pintura de guias, postes, muretas e estruturas similares;
• Realizar a limpeza de recintos públicos, como repartições, salas, corredores, sanitários, 
cozinhas, copas e vidraças;
• Zelar pela segurança de pessoas e do patrimônio, sinalizando e isolando áreas de risco ou 
trabalho;
• Conservar vidros e fachadas 
• Limpar recintos públicos e seus acessórios.
• Tratar piscinas públicas, cumprindo normas de higiene e qualidade da água.
• Trabalhar seguindo normas de higiene, biossegurança, proteção ambiental e segurança do 
trabalho, utilizando os equipamentos de proteção individual e coletiva e promovendo a 
segurança individual e da equipe;
• Colaborar na conservação e no controle de equipamentos, materiais e ferramentas;
• Participar de treinamentos e programas de atualização, mantendo-se sempre atualizado 
quanto à legislação específica.
• Zelar pela guarda, conservação, manutenção, higiene e limpeza de equipamentos, 
instrumentos e demais materiais, e do próprio local de trabalho.
• Separar materiais recicláveis para descarte adequado.
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos institucionais.
• Confeccionar relatórios de ocorrência e registrar dados sobre as atividades realizadas.
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar as atividades solicitadas pela chefia imediata, de acordo com sua função.
• Comunicar à chefia imediata quaisquer riscos, falhas ou condutas que possam comprometer 
a execução adequada dos serviços;
• Avaliar e propor soluções para problemas relacionados ao funcionamento e à conservação de 
bens públicos;
• Efetuar pequenas manutenções e reparos, como troca de lâmpadas e conserto de 
vazamentos;
• Realizar serviços de apoio como entrega de correspondências, transmissão de recados e 
transporte de móveis e objetos;
• Solicitar a reposição de materiais necessários à execução de suas atividades;
• Prestar apoio em serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar 
utensílios, entre outros);
• Realizar manutenção de jardins, canteiros e áreas ajardinadas.
• Carregar e descarregar mercadorias, materiais de expediente e insumos de consumo.
• Zelar pelo funcionamento e limpeza de ferramentas e equipamentos.
• Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, 
jardins e demais ambientes internos).
• Transportar móveis, equipamentos e objetos em geral.
• Prestar atendimento geral ao público e usuários dos serviços municipais.
• Organizar e conservar arquivos e documentos, mantendo ordem e identificação adequadas;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Executar rotinas administrativas de apoio, conforme necessidade do setor;
• Cumprir o horário de trabalho e realizar os registros de ponto;
• Desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
Diário Oficial Eletrônico
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Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
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CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Agente de Serviços Público -
Ajudante de Pedreiro
CE – I 40 horas 
semanais
03 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia,
assertividade, civilidade e 
resolução de problemas
Ensino Fundamental 
Incompleto
-
ATRIBUIÇÕES
• Organizar e preparar o local de trabalho na obra;
• Verificar as características do trabalho a ser executado, comparando as especificações 
existentes in
loco, solicitando o material e a equipe necessária, para atender as ordens de serviço;
• Relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar, como orientar e/ou 
executar a
mistura de materiais para obter argamassas, verificando as quantidades a serem utilizadas de 
acordo
com o trabalho;
• Auxiliar nas atividades de demolição de concreto, de alvenaria e outras estruturas;
• Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos;
• Realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais;
• Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros;
• Auxiliar na confecção de lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, bueiros e outros;
• Auxiliar nos reparos, reformas e construções;
• Auxiliar em tarefas de alvenaria e acabamentos relativos a edificações;
• Auxiliar em serviços diversos em concreto armado verificando as características do serviço;
• Auxiliar nos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em instalações e prédios 
públicos,
reparando e reformando paredes e pisos, trocando telhados e outras peças, para preservar e
reconstituir as estruturas;
• Auxiliar na construção, reforma e acabamento em obras públicas em geral, trabalhos de 
alvenaria,
concreto, tubos cerâmicos e outros materiais, utilizando recursos e instrumentos pertinentes 
ao
ofício, visando atender as necessidades da prefeitura;
• Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando 
condições dos
equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ 
afetar o
bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a 
segurança
individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação 
superior.
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CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO INICIAL:
Agente de 
Serviços Públicos 
– Coveiro
CE – I 40 horas 
semanais
2 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGA
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Fundamental 
Incompleto
-
ATRIBUIÇÕES
• Executar, sob supervisão, tarefas simples e de relativa responsabilidade em serviço no 
cemitério municipal;
• Executar os serviços de abertura e fechamento de covas e jazigos para realização de 
sepultamentos e exumações nos cemitérios municipais, bem como os demais serviços 
necessários;
• Realizar construção de jazigos e construção de novas gavetas;
• Zelar e vigiar o espaço físico local, executando capina, varrição, remoção de resíduo para 
local de coleta e solicitar e realizar reformas, a fim de manter o local limpo e agradável;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação profissional;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ 
afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo 
a segurança individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos do estabelecimento;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO INICIAL:
Agente de Serviços 
Públicos – Vigia
CE - I 40 horas 
semanais
25 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS
Disponibilidade de horário para 
trabalho, diurno e noturno;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Fundamental I 
Completo
ATRIBUIÇÕES
• Zelar pela guarda do patrimônio, proteger e exercer a vigilância de edifícios públicos e 
outros estabelecimentos públicos ou onde atividades públicas são realizadas;
• Executar a segurança do estabelecimento em que presta serviços, percorrendo e 
inspecionando suas dependências a fim de evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas 
estranhas e outras anormalidades;
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• Controlar o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os 
lugares desejados, sempre que solicitado pela Administração Pública nos locais 
determinados pela mesma;
• Fazer manutenções simples nos locais de trabalho;
• Confeccionar Relatório de Ocorrência;
• Colaborar no controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação profissional;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ 
afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo 
a segurança individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO INICIAL:
Agente de Trânsito e 
Transporte
CE – XI 40 horas 
semanais
10 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS
Categorias CNH “A”;
Conhecimentos em informática; 
ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de 
problemas
Ensino Médio 
Completo
ATRIBUIÇÕES
• Atuar como facilitador da mobilidade urbana, educando, operando e fiscalizando 
motoristas e pedestres, funções fundamentais para um trânsito mais seguro, agindo 
diretamente em obras, eventos, acidentes, semaforização e aplicando autuações quando 
necessário, sempre zelando por um trânsito mais seguro;
• Fiscalizar o cumprimento da legislação de posturas municipais;
• Executar a fiscalização do trânsito em geral e de veículos que fazem o transporte escolar 
rural e urbano, mototáxi, transporte coletivo de passageiros, táxi, ciclomotores e 
aplicativos de mobilidade;
• Autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, 
estacionamento e parada;
• Fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares e da programação operacional 
estabelecidas para o sistema de transporte público, aplicar medidas administrativas e/ou 
autuar por irregularidades ocorridas;
• Fiscalizar e promover a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade ou 
que possa gerar transtornos à sinalização viária, ou que venha obstruir ou interromper 
a livre circulação ou comprometer a segurança do trânsito;
• Providenciar a sinalização de emergência ou medidas de reorientação do trânsito em 
casos de acidentes, alagamentos e modificações temporárias da circulação;
• Fiscalizar e manter o controle operacional dos pontos regulamentares de táxi, e 
transporte coletivo;
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• Auxiliar através de apoio operacional e fiscalização na realização de eventos em vias 
públicas por parte da comunidade, órgãos públicos e outros, mediante solicitação e 
autorização prévia do órgão responsável;
• Orientar e prestar informações a qualquer cidadão sobre normas de trânsito;
• Trabalhar a educação para o trânsito, na realização de palestras e atividades educativas;
• Planejar, acompanhar e avaliar a venda de talonário de estacionamento rotativo, na 
forma física e virtual (Faixa Azul);
• Prestar contas do número de talões confeccionados, vendidos e não vendidos, na forma 
física e virtual;
• Orientar, coordenar, direcionar e avaliar o resultado das vendas do talonário físicos e 
virtuais;
• Elaborar relatório de atividades;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ 
afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo 
a segurança individual e da equipe;
• Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação profissional;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO INICIAL:
Analista Jurídico CE – XXV 40 horas 
semanais
03 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS
Conhecimentos em informática, e 
pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas;
Inscrição no órgão de classe.
Ensino Superior 
Completo
Bacharel em Direito
ATRIBUIÇÕES
• Zelar pela boa instrução processual, através da aplicação dos conhecimentos jurídicos e 
de gestão no desempenho de suas atividades, de acordo com as atribuições definidas 
pelo respectivo Conselho de Classe;
• Auxiliar na elaboração de atos e normativas legislativas;
• Elaboração de peças, representações e defesas no âmbito judicial e extrajudicial;
• Examinar, registrar, elaborar, lavrar e fazer publicar os instrumentos jurídicos de 
contratos, acordos e outros processos administrativos da administração, na esfera 
interna do Poder Executivo;
• Prestar consultoria Jurídica na esfera interna do Poder Executivo;
• Elaborar e emitir pareceres jurídicos conclusivos;
• Exercer as funções de acordo com as diretrizes da Procuradoria Geral do Município, no 
tocante à instrução processual, respeitando o limite de atuação restrito à Procuradoria;
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• Propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos 
administrativos;
• Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
• Realizar pesquisas jurídicas e coletar informações jurídicas relacionadas a matéria;
• Elaborar, revisar e analisar leis, formalizar decisões e regulamentos em documentos 
legais;
• Montar, revisar e alterar minutas de contratos, arrendamentos, licenças, políticas e 
outros documentos legais;
• Monitorar, estudar e desenvolver resumos escritos da legislação, regulamentações, 
decisões judiciais, padrões do setor, revistas comerciais e outras publicações 
relevantes previstas e aprovadas;
• Registro diário com arquivamento eletrônico e físico de documentos;
• Sintetizar e organizar informações e criar ferramentas de referência para fácil utilização 
pela equipe;
• Manter e atualizar bancos de dados dos serviços;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ 
afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo 
a segurança individual e da equipe;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Arquiteto CE - XXV 40 horas semanais 03 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no Conselho Competente;
Conhecimentos em informática, e pacote office; 
Pacote Cad, dentre outros dentro da legislação 
atual
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, empatia, 
assertividade, civilidade e resolução de problemas
Ensino Superior 
Completo
Arquitetura
ATRIBUIÇÕES
• Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo 
materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, elaboração de planilhas orçamentárias, 
financeira e custos, analisando dados e informações;
• Executar as atividades de supervisão, coordenação, fiscalização, análise e elaboração de 
projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos;
• Fazer uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades,
• Responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção;
• Fiscalizar e executar obras e serviços;
• Desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental, etc.;
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• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo 
a segurança individual e da equipe;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Colaborar no controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação profissional;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ 
afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo 
a segurança individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Assistente 
Administrativo
CE – VIII 40 horas 
semanais 
152 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS
Conhecimentos em informática, e pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, empatia, 
assertividade, civilidade e resolução de problemas
Ensino Médio 
Completo
ATRIBUIÇÕES
• Exercer, sob supervisão direta, atividades de apoio administrativo de menor complexidade e 
responsabilidade;
• Organização logística de cadastramento através de planilhas do Excel ou de software específico;
• Elaboração de listas e relatórios;
• Operação de sistema e tratamento de dados em sistema específico;
• Realizar cadastramento conforme orientações determinadas em formulários padrão;
• Auxiliar nas ações previstas nos projetos, planos e programas dos diversos setores, atividades e 
ações inerentes à sua área de atuação, mediante subordinação e orientação direta do Coordenador 
de nível hierárquico superior;
• Prestar apoio logístico, arquivístico e de protocolo;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o 
bom andamento do serviço;
• Auxiliar a execução e verificação de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância);
• Auxiliar na organização de eventos internos e externos, mediante subordinação e orientação direta 
do Coordenador de nível hierárquico superior;
• Atualizar cadastros;
• Acompanhar e inteirar-se dos processos de trabalhos;
• Alimentar dados dos programas de trabalho e mantê-los atualizados, emitindo impressos, 
anotações, boletins e formulários;
• Elaborar Relatórios de Ocorrências;
• Verificar materiais necessários para o trabalho cotidiano;
• Atender às demandas de cadastramento e atualização cadastral de famílias de baixa renda, pessoas 
em situação de rua e povos tradicionais nos sistemas e programas relacionados ao ofício;
• Contribuir com a organização de capacitações iniciais e continuadas destinadas aos profissionais 
que atuam nos sistemas e programas utilizados;
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Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
Publicação: 01 de Outubro de 2025
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• Levantar e conferir a necessidade de material, além de realizar sua requisição e controle;
• Consultar, operar e monitorar dados e informações registradas em documentos, formulários físicos, 
eletrônicos e nos sistemas web/online de quaisquer programas e sistemas relacionados ao ofício, 
respeitando as normas e fluxos operacionais estabelecidos pelos órgãos que os gerencia;
• Encaminhar informações para realização e otimização de procedimentos, serviços e ações 
(reuniões, capacitações, trabalhos de campo) a cargo de equipes, gerências e unidades envolvidas 
em processos relacionados aos sistemas e programas mediante deliberação da chefia imediata;
• Auxiliar no planejamento e realização de roteiros de pesquisa, estudos de casos, atividades de 
campo e de reuniões Inter setoriais, subordinação e orientação direta do Coordenador de nível 
hierárquico superior;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar das capacitações e treinamentos;
• Auxiliar na organização de capacitações iniciais e continuadas destinadas aos profissionais que 
atuam nos sistemas e programas utilizados, subordinação e orientação direta do Coordenador de 
nível hierárquico superior;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a 
segurança individual e da equipe;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante 
determinação superior;
• Executar outras atribuições de menor complexidade compatíveis com a natureza do cargo, 
mediante determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE VAGAS: VENCIMENTO 
INICIAL:
Assistente Social CE – XXI 30 horas 
semanais
25 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGA
Conhecimentos em informática, e pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, empatia, 
assertividade, civilidade e resolução de problemas
Ensino Superior Completo Serviço Social
ATRIBUIÇÕES
• Analisar, elaborar, coordenar e executar planos, programas e projetos para viabilizar os direitos da 
população e seu acesso às políticas sociais, como a saúde, a educação, a previdência social, a 
habitação, a assistência social e a cultura;
• Acolher e acompanhar a inclusão ou desligamento de usuários aos serviços;
• Participar das reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de 
trabalho junto à gestão;
• Orientar e supervisionar as atividades na área da assistência social;
• Fazer o estudo dos problemas de ordem social e econômica de pessoas ou famílias em situação de 
vulnerabilidade pessoal ou social;
• Elaborar histórico e relatório dos casos acompanhados;
• Encaminhar às creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de 
assistência social interessados que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, 
internamentos, transferências e concessão de subsídios;
• Manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja 
convênio para a interpretação de questões e assuntos pertinentes à área da assistência social;
• Redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos;
• Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
• Identificar e avaliar as necessidades sociais dos usuários e suas famílias, a partir da escuta 
qualificada e da análise da realidade local;
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Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
Publicação: 01 de Outubro de 2025
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• Realizar atendimento individual e coletivo, orientando e encaminhando os usuários para serviços e 
programas que possam atender suas demandas;
• Participar da construção de planos de intervenção individualizados e/ou projetos terapêuticos 
individuais em parceria com a equipe de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.);
• Promover ações de educação em saúde, visando ampliar o conhecimento e a autonomia dos 
usuários;
• Articular parcerias com outros serviços e redes socioassistenciais, buscando ampliar o acesso e a 
oferta de serviços que possam atender as demandas dos usuários;
• Promover e participar de atividades de matriciamento para a construção de práticas de cuidados 
integrais em saúde;
• Estimular as ações de controle social em conjunto com os Conselhos de Direitos e Políticas Sociais;
• Informar e mobilizar o usuário acerca de seus direitos e de seu papel como cidadão;
• Facilitar o acesso aos serviços de saúde, cumprindo com a universalidade e a equidade dos direitos 
sociais dos usuários;
• Debater sobre a situação social do usuário/paciente com os profissionais de saúde;
• Participar, sempre que possível, de encontros interdisciplinares;
• Acompanhar e estimular o tratamento de saúde do usuário;
• Envolver os familiares e alertá-los sobre a importância de seu apoio no tratamento;
• Organizar espaços, junto com outros profissionais, com o objetivo de estimular a participação 
popular nas decisões das diferentes políticas públicas;
• Estimular a participação crítica dos demais trabalhadores (em especial Assistência Social, Saúde e 
Educação) nos espaços de controle social;
• Estudar e se atualizar, sempre que possível, sobre temas relacionados à área da Saúde, Assistência 
Social e Educação;
• Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, assistência social 
e educação, em nível de macro e microssistemas;
• Atuar junto à equipe multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores 
sociais que intervém na saúde geral do indivíduo, de funcionários da instituição, CAPS, unidades 
básicas, ambulatórios, hospitais gerais, UAI, ESF, Escolas, SAD e demais instituições;
• Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição;
• Prestar orientação e acompanhamento aos usuários, familiares, profissionais e demais agentes que 
participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos, em matéria de sua competência;
• Participar da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, projetos e planos 
de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber 
limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas 
atividades fim, quanto nas atividades meio;
• Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com 
a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho 
e sua participação na sociedade;
• Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos (às) estudantes, garantindo o pleno 
desenvolvimento da criança e do (a) adolescente, contribuindo assim para sua formação, como 
sujeitos de direitos;
• Atuar no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso dos/as estudantes na escola;
• Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de 
ampliar a sua participação na escola;
• Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas 
especiais na perspectiva da inclusão escolar;
• Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a 
partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como 
situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar;
• Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos 
direitos humanos e sociais, como a própria educação;
• Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades 
de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para 
viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos/as estudantes;
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• Realizar de assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos 
de decisões:
• Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área 
de atuação;
• Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas 
relevantes da sua área de atuação;
• Participar de ações que promovam a acessibilidade;
• Realizar abordagens individuais, mas também coletivas: em ações com familiares, docentes, 
gestores (as), movimentos sociais, entre outros;
• Atuar na implementação e execução da Política de Educação, operando em programas, projetos e 
ações afirmativas;
• Defender as condições de acesso à educação como condição necessária à sua consolidação como 
política pública e direito social;
• Procurar outros significados para a educação, buscando uma direção contra-hegemônica;
• Atuar de forma crítica considerando as dimensões política, ética e teórica;
• Compreender as desigualdades que atravessam a política educacional e reconhecer sujeitos 
coletivos e de processos de luta no campo para criar articulações;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação profissional;
• Alertar o empregador sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom 
andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a 
segurança individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante 
determinação superior;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Auditor de Controle 
Interno
CE – XX 40 horas semanais 01 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS
Conhecimentos em informática, e pacote 
office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Superior 
completo
Curso de graduação completo 
de nível superior em 
Administração OU 
Contabilidade, em nível de 
bacharelado, reconhecido 
pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES
• Realizar a atividade de auditoria interna, com o objetivo de contribuir para melhoria da 
gestão, por meio de avaliação e consultoria, envolvendo os processos de tomada de 
decisão, a eficácia dos processos de governança, o gerenciamento de riscos e os 
controles internos do Poder Executivo;
• Avaliar a eficiência, eficácia, economicidade e efetividade de operações, atividades, 
programas, políticas públicas e atos de gestão;
• Avaliar a conformidade e aderência de órgãos, entidades, programas, processos e 
sistemas a políticas, planos, contratos, procedimentos e normas aplicáveis;
• Avaliar as demonstrações financeiras para obter asseguração razoável quanto à ausência 
de distorção relevante, de fraude ou de erro no acompanhamento da execução 
orçamentária, bem como subsidiar a elaboração do relatório de controle interno que 
acompanha as contas anuais do Chefe do Poder Executivo;
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• Assessorar, aconselhar e prestar outros serviços consultivos a órgãos e entidades do 
Poder Executivo com a finalidade de orientar os gestores em matérias afetas à 
governança, ao gerenciamento de riscos e aos controles internos;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Auxiliar de Cuidador 
Social
CE – III 40 horas 
semanais
04 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Conhecimentos em informática;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e resolução de 
problemas.
Ensino Fundamental 
II Completo
-
ATRIBUIÇÕES
• Participar das reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do 
processo de trabalho junto à gestão;
• Apoiar e auxiliar o cuidador social em todas as funções nos cuidados com o local de 
trabalho (organização, limpeza do ambiente, preparação dos alimentos), rotina 
doméstica, espaço residencial e os residentes (em especial higiene e proteção);
• Apoiar os usuários do serviço no planejamento e organização de sua rotina diária, de 
ocupações e de lazer;
• Auxiliar na organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de 
desenvolvimento de cada criança ou adolescente);
• Executar atividades recreativas e lúdicas, potencializar a convivência familiar e 
comunitária;
• Estimular as crianças e os adolescentes a assumirem a responsabilidade de seus atos e 
a conquista gradativa da sua autonomia;
• Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros do cotidiano, desde que 
assistidos por profissional de saúde;
• Suporte nas atividades educacionais e acompanhamento na vida escolar aos abrigados
• Efetuar os registros diários em livro de plantão;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ 
afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo 
a segurança individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
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CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Calceteiro CE – X 40 horas 
semanais
15 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, 
assertividade, civilidade e 
resolução de problemas
Ensino Fundamental 
Incompleto
-
ATRIBUIÇÕES
• Organizar e preparar o local de trabalho na obra;
• Construir fundações e estruturas de alvenaria, aplicar revestimentos e contrapisos;
• Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas;
• Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas;
• Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos;
• Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros;
• Confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, bueiros e outros;
• Realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais;
• Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros;
• Confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, bueiros e outros;
• Executar trabalhos de reparos e reformas em construções;
• Executar tarefas de alvenaria e acabamentos relativos a edificações;
• Executar serviços diversos em concreto armado verificando as características do serviço;
• Realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em instalações e prédios públicos,
reparando e reformando paredes e pisos, trocando telhados e outras peças, para preservar e
reconstituir as estruturas;
• Construir, reformar e dar acabamento em obras públicas em geral, executando trabalhos de
alvenaria, concreto, tubos cerâmicos e outros materiais, utilizando recursos e instrumentos
pertinentes ao ofício, visando atender as necessidades da prefeitura;
• Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria,
substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos;
• Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando 
condições dos
equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ 
afetar o
bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a 
segurança
individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação 
superior.
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CARGO
NOME: CÓDIGO:
CONT.
CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Contador CE – XXV 40 horas 
semanais
02 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no Conselho Competente;
Conhecimentos em informática, e pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e resolução de 
problemas
Ensino Superior 
Completo
Ciências Contábeis
ATRIBUIÇÕES
• Assessorar nos assuntos contábeis e financeiros da Câmara Municipal, zelando sempre 
pelos compromissos e legalidades das referidas áreas, de acordo com as atribuições 
definidas pelo respectivo Conselho de Classe;
• Emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira e orçamentária;
• Atuar na elaboração, avaliação e monitoramento dos atos da Prefeitura Municipal no 
tocante ao PPA, LDO, LOA, prezando por suas respectivas metas e resultados;
• Elaborar o orçamento anual a partir das receitas, despesas e restos a pagar realizadas 
no exercício e as previsões de crescimento ou redução, bem como as despesas que 
poderão ser autorizadas para o próximo exercício;
• Controlar, conferir e informar dotações orçamentárias, valores arrecadados, baixas de 
valores e extratos contábeis às áreas da administração municipal;
• Examinar as fases da execução da despesa, incluindo a verificação da regularidade 
contábil das licitações, dispensas e inexigibilidades, e contratos celebrados pela 
Prefeitura Municipal;
• Conferir e emitir as notas de empenho, ordens bancárias e liquidações, verificando se 
estão em acordo com o plano de contas;
• Avaliar resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
• Buscar equilíbrio nas contas públicas e correta aplicação administrativa e financeira dos 
recursos;
• Planejar, controlar, acompanhar e auxiliar as ações de processamento da folha de 
pagamento e outras relativas à gestão contábil de gastos com pessoal;
• Examinar deferimento de vantagens e cálculo de parcelas de subsídio, vencimento ou 
salário de agentes políticos e servidores;
• Conferir, acompanhar, controlar e elaborar, se necessário, guias de recolhimento, ordens 
de pagamento e rescisão de contrato de trabalho, taxas e multas de qualquer natureza;
• Registrar contabilmente todos os bens e valores nos órgãos públicos, classificando 
despesas, receitas e empenhos;
• Conferir lançamentos em relatórios ou sistema, classificar receitas e despesas;
• Elaborar balancetes mensais e anuais de prestação de contas, acompanhando a situação 
da Prefeitura Municipal em obediência ao Tribunal de Contas;
• Registrar toda a operação, realizar auditorias, e fazer todos os registros, analíticos e 
sintéticos, necessários de natureza orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de 
compensação da Prefeitura Municipal, elaborando os relatórios, quadros demonstrativos, 
e outros documentos forma da legislação pertinente;
• Prevenir fraudes, desvios, desperdícios e erros cometidos por gestores e servidores em 
geral;
• Prezar pela observância dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e 
demais legislações;
• Apoiar o controle externo e manter relatórios para consulta dos órgãos de controle;
• Providenciar a guarda, manter relatórios e registros de toda a documentação para 
posterior análise dos órgãos competentes;
• Prestar assistência ao Controle Interno Municipal;
• Executar as tarefas de tesouraria e elaboração de conciliação bancária;
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• Elaborar o impacto orçamentário e financeiro nos projetos de iniciativa da Câmara 
Municipal, conforme informações fornecidas pelos autores dos projetos;
• Inserir informações no portal da transparência na sua área de atuação;
• Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ 
afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo 
a segurança individual e da equipe;
• Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação profissional;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Cuidador Social CE – XV 40 horas 
semanais
08 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Conhecimentos em informática, e pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e resolução de 
problemas
Ensino Médio 
Completo
-
ATRIBUIÇÕES
• Participar das reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do 
processo de trabalho junto à gestão;
• Executar cuidados com o local de trabalho (organização, limpeza do ambiente, 
preparação dos alimentos), rotina doméstica, e os usuários (em especial higiene e 
proteção);
• Prover aos usuários do serviço no planejamento e organização de sua rotina diária, de 
ocupações e de lazer;
• Coordenar e executar a organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas 
ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);
• Desenvolver atividades recreativas e lúdicas, potencializar a convivência familiar e 
comunitária;
• Estimular as crianças e os adolescentes a assumirem a responsabilidade de seus atos e 
a conquista gradativa da sua autonomia;
• Ensinar as crianças e adolescentes, no limite de sua maturidade e disponibilidade, a 
participarem das tarefas domésticas de um lar;
• Zelar pela integridade física, emocional e mental das crianças e adolescentes; e 
desempenhar outras tarefas correlatas;
• Favorecer a interação entre os munícipes assistidos;
• Oferecer apoio na preparação do assistido para o desligamento do serviço, observada as 
orientações da Equipe Técnica;
• Realizar levantamento das necessidades materiais dos acolhidos, bem como da 
necessidade de reparos e manutenção das unidades de trabalho, móveis e 
equipamentos, encaminhando as demandas para Órgão Gestor da Assistência Social;
• Efetuar os registros diários em livro de plantão;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
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Publicação: 01 de Outubro de 2025
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• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ 
afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo 
a segurança individual e da equipe;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Eletricista CE – X 40 horas 
semanais
05 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS
Cursos livres ou técnicos de 
eletricidade ou eletrotécnica (com 
carga horária mínima de 40h); 
Conhecimentos em informática;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, 
assertividade, civilidade e 
resolução de problemas
Ensino Fundamental 
Incompleto
-
ATRIBUIÇÕES
• Organizar e preparar o local de trabalho na obra;
• Desenvolver atividades que consistem na instalação e manutenção da rede elétrica, nos 
diversos
prédios públicos e obras públicas a fim de proporcionar a utilização de energia elétrica;
• Realizar a manutenção elétrica preventiva nos prédios públicos, visando garantir o seu bom
funcionamento;
• Localizar e reparar defeitos em sistemas elétricos;
• Atendimento dos sistemas de água e esgotos;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ 
afetar o
bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a 
segurança
individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação 
superior.
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Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
Publicação: 01 de Outubro de 2025
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CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Engenheiro 
Ambiental
CE – XXV 40 horas 
semanais
01 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no Conselho Competente;
Conhecimentos em informática, e pacote office; 
pacote CAD
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e resolução de 
problemas
Ensino Superior 
Completo
Engenharia 
Ambiental
ATRIBUIÇÕES
• Realizar, projetos e atividades técnicas de baixa, média e grande complexidade e 
responsabilidade na execução ou supervisão de obras e serviços de engenharia e outras 
funções, de acordo com as atribuições definidas pelo respectivo Conselho de Classe;
• Gerenciar e fiscalizar, controlar a qualidade de empreendimentos, coordenar a operação 
e manutenção do empreendimento;
• Executar as atividades de supervisão, coordenação, fiscalização, análise e elaboração de 
projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos;
• Fazer uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades,
• Responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção;
• Fiscalizar e executar obras e serviços;
• Prestar consultoria, assistência, bem como elaborar pesquisas tecnológicas, elaborar 
planilhas orçamentárias, cronograma físicos financeiro e outras demandas necessárias 
para o planejamento e execução e fiscalização de obras;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ 
afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo 
a segurança individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
• Proceder com fiscalização ambiental;
• Emitir certidões e documentos afins;
• Emitir parecer fundamentado e conclusivo;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Engenheiro Civil CE – XXV 40 horas 
semanais
06 -
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Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
Publicação: 01 de Outubro de 2025
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DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no Conselho Competente;
Conhecimentos em informática, e pacote office; 
pacote CAD;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e resolução de 
problemas
Ensino Superior 
Completo
Engenharia Civil
ATRIBUIÇÕES
• Realizar, projetos e atividades técnicas de baixa, média e grande complexidade e 
responsabilidade na execução ou supervisão de obras e serviços de engenharia e outras 
funções, de acordo com as atribuições definidas pelo respectivo Conselho de Classe;
• Executar as atividades de supervisão, coordenação, fiscalização, análise e elaboração de 
projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos;
• Fazer uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades;
• Responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção;
• Fiscalizar e executar obras e serviços;
• Gerenciar, controlar, fiscalizar obras, coordenar a operação, manutenção e qualidade 
dos empreendimentos controlar a qualidade de empreendimentos, coordenar a operação 
e manutenção do empreendimento;
• Prestar consultoria, assistência, bem como elaborar pesquisas tecnológicas, elaborar 
planilhas orçamentárias, cronograma físicos financeiro e outras demandas necessárias 
para o planejamento e execução e fiscalização de obras públicas;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ 
afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo 
a segurança individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Engenheiro Elétrico CE – XXV 40 horas 
semanais
01 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no Conselho Competente;
Conhecimentos em informática, e pacote office; 
Pacote CAD;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e resolução de 
problemas
Ensino Superior 
Completo
Engenharia Elétrica
ATRIBUIÇÕES
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
Publicação: 01 de Outubro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br
• Realizar, projetos e atividades técnicas de baixa, média e grande complexidade e 
responsabilidade na execução ou supervisão de obras e serviços de engenharia e outras 
funções, de acordo com as atribuições definidas pelo respectivo Conselho de Classe;
• Executar as atividades de supervisão, coordenação, fiscalização, análise e elaboração de 
projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos;
• Fazer uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades,
• Responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção;
• Fiscalizar e executar obras e serviços;
• Gerenciar, controlar, fiscalizar obras, coordenar a operação, manutenção é qualidade 
dos empreendimentos controlar a qualidade de empreendimentos, coordenar a operação 
e manutenção do empreendimento;
• Prestar consultoria, assistência, bem como elaborar pesquisas tecnológicas, elaborar 
planilhas orçamentárias, cronograma físicos financeiro e outras demandas necessárias 
para o planejamento e execução e fiscalização de obras públicas;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação profissional;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ 
afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo 
a segurança individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
• Elaborar, acompanhar e fiscalizar de extensão de redes e semelhantes;
• Emitir certidões, e outros afins;
• Emitir parecer fundamentado e conclusivo;
• Realizar ações, educativas, orientativas e capacitações;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Fiscal Municipal CE – XI 40 horas 
semanais
30 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Conhecimentos em informática, e pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e resolução de 
problemas
Ensino Médio 
Completo
-
ATRIBUIÇÕES
• Fiscalizar o cumprimento da legislação urbanística, de posturas, obras e sanitária;
• Fiscalizar, administrativamente ou em trabalho de campo, urbanismo e posturas 
públicas, obras e condições sanitárias e questões relativas ao direito do consumidor, 
verificando a conformidade dos serviços com as normas vigentes e executando os 
dispositivos constantes na legislação em vigor;
• Coordenar e executar as atividades de fiscalização urbanística, de posturas, obras e 
sanitária;
• Emitir parecer fundamentado e conclusivo, sempre que solicitado;
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
Publicação: 01 de Outubro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br
• Lavrar e autuar termo de infração, aplicar multas e outras sanções fazendo constar do 
respectivo termo as causas e fundamentos legais do procedimento, entregando cópia ao 
infrator;
• Solicitar a paralisação da atividade, através de comunicado formal, quando houver 
irregularidades;
• Executar ações de vigilância sanitária;
• Realizar o controle ambiental;
• Realizar trabalhos educativos, preventivos e de capacitação, para orientação e 
divulgação da legislação urbanística, de posturas, obras e sanitária;
• Difundir os preceitos estabelecidos pela legislação vigente, desenvolvendo programas 
educativos;
• Participar da compilação, análise e interpretação estatística dos dados que se relacionam 
com o desenvolvimento e necessidades dos serviços;
• Coletar materiais quando necessário;
• Atender e orientar o contribuinte, prestando os esclarecimentos necessários;
• Promover a atualização dos cadastros do Município relativos à área de atuação em que 
for demandado;
• Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes à área de atuação em que for 
demandado;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ 
afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo 
a segurança individual e da equipe;
• Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação profissional;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Fiscal de Rendas CE – IV 30 horas 
semanais
1 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Conhecimentos em informática, e pacote office; Ter 
boa comunicação; Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, civilidade e 
resolução de problemas
Ensino Superior -
ATRIBUIÇÕES
• Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária municipal;
• Realizar atividades técnicas de fiscalização tributária, executando os dispositivos 
constantes na legislação em vigor;
• Lavrar e autuar termo de infração, aplicar multas e outras sanções fazendo constar do 
respectivo termo as causas e fundamentos legais do procedimento, entregando cópia ao 
infrator;
• Solicitar a paralisação da atividade, através de comunicado formal, quando houver 
irregularidades;
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
Publicação: 01 de Outubro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br
• Promover a atualização dos cadastros do Município relativos à sua área de atuação;
• Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; 
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ 
afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo 
a segurança individual e da equipe;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Fiscal Tributário CE – XI 40 horas 
semanais
04 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Conhecimentos em informática, e pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e resolução de 
problemas
Ensino Médio 
Completo
ATRIBUIÇÕES
• Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária municipal;
• Constituir o crédito tributário mediante lançamento;
• Controlar, quando oportuno, a circulação de bens, mercadorias e serviços;
• Realizar fiscalização tributária, administrativamente ou em trabalho de campo, 
verificando a conformidade dos serviços com as normas vigentes;
• Emitir parecer fundamentado e conclusivo, sempre que solicitado;
• Lavrar e autuar termo de infração, aplicar multas e outras sanções fazendo constar do 
respectivo termo as causas e fundamentos legais do procedimento, entregando cópia ao 
infrator;
• Solicitar a paralisação da atividade, através de comunicado formal, quando houver 
irregularidades;
• Realizar atividades técnicas de fiscalização tributária em aspecto, verificando e 
reanalisando a conformidade e questionamentos dos serviços com as normas vigentes e 
executando os dispositivos constantes na legislação em vigor;
• Coordenar e executar as atividades de fiscalização tributária;
• Atender e orientar contribuinte, prestando os esclarecimentos necessários;
• Planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária;
• Promover a atualização dos cadastros do Município relativos à sua área de atuação;
• Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ 
afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo 
a segurança individual e da equipe;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
Publicação: 01 de Outubro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Fonoaudiólogo CE – XXI 30 horas 
semanais
04 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e resolução de 
problemas
Ensino Superior 
Completo
Fonoaudiologia
ATRIBUIÇÕES
• Realizar diagnósticos fonoaudiológicos específicos;
• Prescrever tratamento fonoaudiológicos;
• Realizar exames e interpretar, testes diversos como Teste da orelhinha (Triagem 
Neonatal Auditiva), Timpanometria e Imitanciometria, Audiometria, Teste da orelhinha 
e Teste de labirintite dentre outros.
• Analisar, avaliar as condições funcionais de pacientes, atuando na prevenção, habilitação 
e reabilitação, através de técnicas, protocolos e procedimentos específicos da 
fonoaudiologia e suas especialidades;
• Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
• Atuar na área de sua competência através de palestras, distribuição de materiais 
educativos e orientações para melhor qualidade de vida;
• Desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho;
• Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
• Participação na equipe escolar;
• Identificação das dificuldades dos alunos;
• Orientação à família e encaminhamento a atendimentos clínicos fora da escola;
• Integrar a equipe de assistência social, educação, saúde, dentre outras existentes;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Alimentar dados nos Programas das Secretarias em que estiver atuando, bem a fim de 
manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios técnicos, dentre 
outros necessários;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos 
e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
Publicação: 01 de Outubro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Mecânico de Máquinas 
Pesadas
CE – XVI 40 horas 
semanais
1 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Conhecimentos em informática;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e resolução 
de problemas
Ensino Fundamental I 
Completo
Curso Técnico 
Especializado
ATRIBUIÇÕES
• Planejar as atividades de manutenção e registrar as informações e atividades técnicas 
que foram desenvolvidas;
• Realizar a manutenção, inspeção e testagem mecânica, corretivas e preventivas de 
máquinas e motores, retroescavadeiras, moto-niveladoras, pá-carregadeiras, patrola, 
caminhões pesados, motores estacionários, dispositivos utilizados nos mesmos além de 
outros equipamentos pesados, fazendo regulagens e ajustes, consertos e conservações;
• Desmontar e montar tais máquinas e equipamentos, pesquisando defeitos e 
desenvolvendo soluções, dentre elas a substituição de peças e componentes, quando 
necessário, mantendo e fazendo testes para assegurar o perfeito funcionamento de tais 
máquinas e equipamentos;
• Consertar motores, sistemas laterais, sistemas hidráulicos, freios, ignição, alimentação 
de combustível e outros componentes que requerem manutenção utilizando-se de 
ferramentas e aparelhos de testes adequados, catálogos e manuais de fornecedores;
• Realizar os serviços de manutenção, inspeção e testagem mecânica conforme normas e 
procedimentos técnicos, de segurança, qualidade e de preservação do meio ambiente;
• Prestar socorro às máquinas e equipamentos quando solicitados;
• Trabalhar mediante ordens de serviço que preencherá no final do trabalho, registrando 
as características do equipamento reparado, registrando o horímetro e peças 
substituídas;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ 
afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo 
a segurança individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Médico Veterinário CE- XXI 30 horas 
semanais
03 -
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
Publicação: 01 de Outubro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no Conselho Competente;
Conhecimentos em informática, e pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e resolução de 
problemas
Ensino Superior 
Completo
Medicina 
Veterinária
ATRIBUIÇÕES
• Prática da clínica de animais em todas as suas modalidades, de acordo com as atribuições 
definidas pelo respectivo Conselho de Classe;
• Direção de unidade de saúde para animais;
• Planejamento, coordenação, execução e controle da assistência técnico-sanitária aos 
animais;
• Realizar ações de vigilância sanitária, epidemiologia, controle de zoonose e outras tarefas 
afins;
• Emitir parecer fundamentado e conclusivo, sempre que demandado;
• Inspeção e fiscalização diárias inerentes a sua área de atuação;
• Organização de palestras, seminários, simpósios e comissões destinadas a discussão e 
estudo de assuntos relacionados com a atividade de médico-veterinário;
• Assessoria à Administração Pública em assuntos que envolvem, principalmente, 
aplicação de conhecimentos inerentes à formação profissional do médico-veterinário;
• Estudo e aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais e 
transmissíveis ao homem;
• Pesquisas e trabalhos ligados à a área veterinária;
• Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos 
e resíduos de saúde;
• Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ 
afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo 
a segurança individual e da equipe;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Monitor Social CE – I 40 horas 
semanais
1 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Conhecimentos em informática, e pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e resolução de 
problemas
Ensino Médio 
Completo
ATRIBUIÇÕES
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
Publicação: 01 de Outubro de 2025
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• Participar das reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do 
processo de trabalho junto à gestão;
• Zelar pelo controle da disciplina, pela organização das atividades e pela segurança do 
local, acionando os órgãos de segurança toda vez que necessário;
• Fazer cumprir os horários estabelecidos pela coordenação;
• Preparar o lanche dos menores;
• Realizar a limpeza do local, juntamente com os menores acolhidos;
• Acompanhar os menores em consultas de saúde e nos demais encaminhamentos que se 
fizerem necessários;
• Participar de reuniões de planejamento, avaliação e monitoramento, fazer relatórios 
diários das intercorrências para apresentar a coordenação;
• Organizar o ambiente e espaço físico necessários para o desenvolvimento de atividades 
individuais ou grupais;
• Exercer atividade junto aos Programas da área Social da Prefeitura;
• Executar atividades e ações de acolhida e acompanhamento das crianças e adolescentes 
usuários da casa de passagem;
• Acolher pacientes e usuários, trabalhando em equipe multiprofissional, a fim de colaborar 
na construção coletiva do projeto institucional da unidade e nos Projetos terapêuticos 
singulares dos usuários;
• Realizar interface com a rede de atenção psicossocial, bem como com a atenção básica 
à saúde, atuando de forma integral, facilitando o acesso e promovendo maior integração 
social, autonomia e protagonismo do usuário;
• Elaborar projetos e executar atividades ligadas à inclusão pela cultura e trabalho, 
articulando espaços para facilitar a expressão e possibilitar a produção de subjetividade 
e valor social;
• Realizar oficinas e grupos terapêuticos;
• Elaborar e realizar atividades como: artesanato (pintura, recorte, montagem de 
materiais e objetos decorativos e sobre datas especiais de comemoração), tecelagem 
(confecção e criação de tapetes), fios (crochê, tricô, bordado), pintura em tela, teatro, 
entre outras;
• Participar das reuniões de equipe;
• Participar da construção e execução de projetos, feiras e eventos;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ 
afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo 
a segurança individual e da equipe;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
Publicação: 01 de Outubro de 2025
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CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Motorista CE - XIII 40 horas 
semanais
110 R$ 2.287,81
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Habilitação na Categoria “B e D”;
Curso Transporte coletivo de passageiros 
(vigente)
Curso transporte emergência (vigente)
Conhecimentos em informática;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e resolução 
de problemas
Ensino Fundamental II 
Completo
ATRIBUIÇÕES
• Conduzir veículos compatíveis com a sua habilitação, transportando pessoas, máquinas, 
materiais e outras cargas, observando o roteiro preestabelecido e regras de trânsito;
• Vistoriar o veículo colocado sob sua tutela, verificando o nível de água, óleo de motor e 
água de bateria, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
• Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser percorrido e preenchendo a 
ficha de movimentação do veículo, para cumprir a programação estabelecida;
• Zelar pela manutenção do veículo, comunicando reparos, executando os serviços de 
limpeza, providenciando reabastecimento e lubrificação para assegurar seu perfeito 
estado de funcionamento;
• Cumprir as normas legais de trânsito;
• Conduzir os veículos com transmissão manual e automática integrantes da frota da 
Prefeitura ou por ela utilizada, dentro e fora do Município;
• Conduzir com habilitação compatíveis aos veículos;
• Verificar diariamente, antes e após sua utilização, as condições de funcionamento do 
veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, 
sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros; certificar-se de suas 
condições de funcionamento
• Manter o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições;
• Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados 
preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização;
• Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da 
quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários 
percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle 
da administração;
• Recolher o veículo após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o 
corretamente estacionado e fechado;
• Solicitar os serviços de mecânica e manutenção dos veículos quando apresentarem 
qualquer irregularidade;
• Transportar pessoas e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos;
• Executar serviços de entrega e retirada de documentos e materiais, quando necessário 
ou quando solicitado pelo superior, prestando ajuda no carregamento e descarregamento 
de materiais, encaminhando-os ao local destinado;
• Responsável pela documentação dos veículos da frota, zelando por sua guarda, 
regularidade e atualização junto aos órgãos de trânsito competentes
• Dar assistência aos outros motoristas em casos de sinistros e panes dos veículos;
• Praticar a direção defensiva visando a diminuição dos riscos de acidentes;
• Cumprir as normas legais de trânsito;
• Cumprir escala de trabalho;
• Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, 
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
Publicação: 01 de Outubro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br
• Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e 
lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem 
para revisões;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação profissional;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ 
afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo 
a segurança individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO INICIAL:
Nutricionista CE -XXI 30 horas 
semanais
14 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e pacote 
office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e resolução 
de problemas
Ensino Superior 
Completo
Nutrição
ATRIBUIÇÕES
Na área de Alimentação Coletiva, no âmbito de UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO E 
NUTRIÇÃO (UAN):
• Elaborar os cardápios de acordo com as necessidades nutricionais e respeitando os hábitos 
alimentares regionais, culturais e étnicos.
• Coordenar as atividades de recebimento e armazenamento de alimentos, material de 
higiene, descartáveis e outros.
• Implantar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte 
de refeições e/ou preparações.
• Elaborar e implantar fichas técnicas de preparação, Manual de Boas Práticas e 
Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), específicos da UAN, mantendo-o 
atualizado.
• Promover periodicamente o aperfeiçoamento e atualização de funcionários por meio de 
cursos, palestras e ações afins.
• Prestar atendimento, por meio de cardápio específico, aos clientes/usuários com doenças e 
deficiências associadas à nutrição, bem como aos portadores de necessidades especiais, 
visando o direito humano à alimentação adequada e saudável.
• Promover a redução das sobras, restos e desperdícios.
• Participar do planejamento e da supervisão da implantação ou adequação de instalações 
físicas, equipamentos e utensílios da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN).
• Participar das atividades de gestão de custos de produção.
• Participar dos processos de licitação e de compra direta para aquisição de gêneros 
alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);
• Monitorar as atividades de seleção de fornecedores e procedência dos alimentos.
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Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
Publicação: 01 de Outubro de 2025
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• Monitorar a qualidade dos alimentos recebidos e garantir que estejam de acordo com as 
especificações dos editais.
Na Nutrição clínica no âmbito da ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL E DIETOTERÁPICA DE 
TERAPIA NUTRICIONAL:
• Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico de nutrição.
• Solicitar exames laboratoriais necessários à avaliação nutricional, à prescrição dietética e à 
evolução nutricional dos clientes/pacientes/usuários.
• Orientar a Nutrição Enteral (NE) adequada, estabelecendo a sua composição qualitativa e 
quantitativa, seu fracionamento e formas de apresentação.
• Definir protocolos de procedimentos relativos à dietoterapia.
• Acompanhar a evolução nutricional dos clientes/pacientes/usuários.
• Registrar em prontuário dos clientes/pacientes/usuários a prescrição dietética e a evolução 
nutricional, de acordo com protocolos preestabelecidos.
• Realizar orientação nutricional na alta dos clientes/pacientes/usuários, estendendo-a aos 
cuidadores, familiares ou responsáveis, quando couber.
• Definir os procedimentos complementares na assistência aos clientes/pacientes/usuários 
com a Equipe Multiprofissional da Terapia Nutricional.
• Estabelecer as especificações, bem como os quantitativos necessários, no descritivo de 
aquisição de insumos (fórmulas, material de consumo, de embalagem e suplementos), e 
acompanhar as etapas dos processos de aquisição, recebimento e distribuição das fórmulas 
enterais industrializadas aos pacientes/clientes.
Na Nutrição Clínica no âmbito da ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL E DIETOTERÁPICA EM 
AMBULATÓRIOS E CONSULTÓRIOS:
• Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico de nutrição, doenças 
associadas e considerando as interações drogas/nutrientes e nutriente/nutriente.
• Registrar, em prontuário dos clientes/pacientes/usuários, a prescrição dietética e a evolução 
nutricional, de acordo com protocolos preestabelecidos.
• Elaborar receituário de prescrição dietética individualizada para distribuição aos 
clientes/pacientes/usuário.
• Solicitar exames laboratoriais necessários à avaliação nutricional, à prescrição dietética e à 
evolução nutricional dos clientes/pacientes/usuários.
• Prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins especiais e 
fitoterápicos, em conformidade com a legislação vigente, quando necessário.
• Interagir com a equipe multiprofissional, definindo com esta, sempre que pertinente, os 
procedimentos complementares à prescrição dietética.
Na Alimentação e Nutrição no âmbito do AMBIENTE ESCOLAR:
• Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros 
nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil - creche e 
pré-escola, - ensino fundamental, ensino médio, EJA - educação de jovens adultos) com 
base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos 
em normativas do FNDE;
• Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que 
recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE);
• Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no 
diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando:
a. adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para 
definir a quantidade e a qualidade dos alimentos;
b. respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação 
agrícola e à alimentação saudável e adequada;
c. utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, 
priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, 
territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade.
• Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, 
inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e 
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com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o 
conteúdo de alimentação e nutrição;
• Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
• Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, 
produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação 
dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;
• Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição 
de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, 
entre outros);
• Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de 
alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;
• Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação 
e Controle para UAN;
• Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para 
o desenvolvimento das atribuições;
• Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE.
• Participar da avaliação técnica no processo de aquisição de alimentos, utensílios e 
equipamentos, produtos de limpeza e desinfecção;
• Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, 
controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos na área de 
alimentação escolar;
• Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade 
executora relativas ao PAE.
Na Alimentação e Nutrição no âmbito da SAÚDE COLETIVA:
• Propor, implantar e coordenar as atividades relacionadas à gestão de políticas e programas 
de alimentação e nutrição e Sistema Único de Saúde (SUS).
• Desenvolver ações de alimentação e nutrição, conforme diretrizes das políticas e programas 
institucionais públicas e privadas e normas e legislações vigentes.
• Coordenar a elaboração, revisão, adaptação e padronização de procedimentos, processos e 
protocolos relativos à área de alimentação e nutrição, em consonância com as normas e 
diretrizes nacionais.
• Estabelecer parâmetros e procedimentos técnicos que orientem uniformemente e integrem 
as atividades de planejamento local, gestão, execução, avaliação e monitoramento das 
ações de alimentação e nutrição.
• Monitorar e avaliar o alcance das metas e indicadores de alimentação e nutrição previstos, 
recomendando, realinhar das ações com vistas a aperfeiçoá-las, e encaminhar ao gestor e 
ao conselho de saúde
• Participar da elaboração do plano de trabalho anual, visando ao planejamento orçamentário 
institucional.
• Fomentar a integração e/ou articulação entre programas e processos de trabalho nas 
diversas áreas e políticas existentes.
• Planejar e organizar ações de educação permanente para profissionais e equipes de saúde 
no que tange à implantação das ações de alimentação e nutrição no âmbito do Sistema 
Único de Saúde (SUS).
• Participar e interagir nas ações das equipes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família e da 
Estratégia de Saúde da Família conforme legislação específica.
• Colaborar com o sistema de informação utilizado na Atenção Básica.
• Identificar estrutura comunitária (pública e privada) de apoio às famílias em situação de 
vulnerabilidade.
• Definir mecanismos para melhor acolhimento dos usuários e para humanização do cuidado 
nutricional.
• Apoiar o planejamento, a implantação, a implementação e o acompanhamento das ações 
de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN).
• Promover a articulação do setor saúde com instituições, escolas e sociedade civil organizada 
para desenvolvimento de ações de alimentação e nutrição e de Segurança Alimentar e 
Nutricional (SAN).
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• Participar da definição e avaliação dos fluxos de encaminhamento das pessoas em situação 
de vulnerabilidade social e nutricional para atendimento em programas de assistência 
alimentar e proteção social ou de transferência de renda.
• Fomentar a integração e/ou articulação entre programas e processos de trabalho nas 
diversas áreas e políticas existentes com vistas à implantação da Política Nacional de 
Alimentação e Nutrição.
• Coordenar a elaboração, revisão, adaptação e padronização de procedimentos, processos e 
protocolos de atenção e cuidado relativos à área de alimentação e nutrição, em consonância 
com as normas e diretrizes.
Na Alimentação e Nutrição no âmbito da VIGILÂNCIA EM SAÚDE:
Propor e implantar as atividades relacionadas à gestão da Vigilância em Saúde.
• Realizar inspeções sanitárias, cumprindo os procedimentos e normas legais específicas.
• Elaborar relatórios e pareceres de inspeções sanitárias.
• Participar da elaboração e revisão da legislação própria da área.
• Promover e participar de programas de ações educativas na área de Vigilância em Saúde.
• Analisar e instruir processos para registro de produtos alimentícios.
• Participar de investigação de surtos de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA) e avaliar 
as informações geradas nas investigações dos surtos de Doenças Transmitidas por 
Alimentos (DTA), definindo o perfil da população.
• Participar da elaboração e execução de programas de coleta de amostras de alimentos.
• Participar de programas de controle de qualidade executados pela Vigilância Sanitária.
• Participar da execução de programas de treinamento, atualização e aperfeiçoamento de 
colaboradores.
• Monitorar a incidência de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA), subsidiando a adoção 
das medidas necessárias para prevenção e controle.
• Monitorar as Doenças Diarreicas Agudas (DDA), visando à detecção precoce de surtos e 
medidas de controle e prevenção.
• Participar do planejamento e da execução das ações de educação em saúde.
• Participar da elaboração e revisão da legislação e documentos próprios da área.
Na Alimentação e Nutrição em âmbito GERAL:
• Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança.
• Colaborar no controle e na conservação de equipamentos e material de uso no trabalho.
• Alertar o empregador sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ 
afetar o bom andamento do serviço.
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a 
segurança individual e da equipe.
• Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação profissional;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica.
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto.
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação 
superior.
• Elaborar relatórios técnicos de não conformidades e respectivas ações corretivas, 
impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a saúde humana, 
encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando couber.
• Promover a sensibilização de gestores e representantes de instituições da área quanto à 
responsabilidade destes pela saúde da população.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Oficial de Obras CE – IV 40 horas 
semanais
38 -
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DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Fundamental 
Incompleto
-
ATRIBUIÇÕES
• Organizar e preparar o local de trabalho na obra;
• Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas;
• Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos;
• Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros;
• Confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, bueiros e outros;
• Realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais;
• Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros;
• Confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, bueiros e outros;
• Executar trabalhos de reparos e reformas em construções;
• Executar tarefas de alvenaria e acabamentos relativos a edificações;
• Executar serviços diversos em concreto armado verificando as características do serviço;
• Realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em instalações e prédios 
públicos, reparando e reformando paredes e pisos, trocando telhados e outras peças, 
para preservar e reconstituir as estruturas;
• Construir, reformar e dar acabamento em obras públicas em geral, executando trabalhos 
de alvenaria, concreto, tubos cerâmicos e outros materiais, utilizando recursos e 
instrumentos pertinentes ao ofício, visando atender as necessidades da prefeitura;
• Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, 
substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e 
equipamentos;
• Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando 
condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos;
• Distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que foram executadas sob seu 
comando;
• Relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar;
• Interpretar plantas e projetos, sob supervisão;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação profissional;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ 
afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo 
a segurança individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Verificar as características do trabalho a ser executado, comparando as especificações 
existentes in loco, solicitando o material e a equipe necessária, para atender as ordens 
de serviço;
• Relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar, como orientar e/ou 
executar a mistura de materiais para obter argamassas, verificando as quantidades a 
serem utilizadas de acordo com o trabalho;
• Auxiliar na confecção de lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, bueiros e 
outros;
• Auxiliar nos reparos, reformas e construções;
• Auxiliar em tarefas de alvenaria e acabamentos relativos a edificações;
• Auxiliar em serviços diversos em concreto armado verificando as características do 
serviço;
• Auxiliar nos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em instalações e prédios 
públicos, reparando e reformando paredes e pisos, trocando telhados e outras peças, 
para preservar e reconstituir as estruturas;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
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• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Oficial Encarregado de 
Turma
CE – V 40 horas 
semanais
1 R$ 1.944,57
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Carteira de Habilitação mínimo “B”;
Conhecimentos em informática, e pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, empatia, 
assertividade, civilidade e resolução de problemas
Ensino Fundamental I 
Completo
-
ATRIBUIÇÕES
• Supervisionar equipes de trabalhadores da construção civil e obras;
• Elaborar documentação técnica e controlar recursos produtivos da obra (arranjos físicos, 
equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho);
• Controlar padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos 
utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre 
medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra administram o cronograma da obra;
• Elaborar documentação técnica e controlar recursos produtivos da obra, como arranjos físicos, 
equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho;
• Controlar padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos 
utilizados;
• Orientar sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de 
segurança dos locais e equipamentos da obra administram o cronograma da obra;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação profissional;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ 
afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a 
segurança individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação 
superior.
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CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Operador de Máquina Leve CE – XII 40 horas 
semanais
04 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS
Treinamento específico em 
máquinas leves ou pesadas;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de 
problemas
Ensino Fundamental 
Incompleto
-
ATRIBUIÇÕES
• Executar tarefas de relativa complexidade e responsabilidade na condução de máquinas leves e 
equipamentos rodoviários;
• Operar trator de pequeno porte, executando as tarefas pertinentes a utilização dos mesmos na 
área urbana e rural;
• Vistoriar o veículo e zelar pela manutenção, bem como recolhê-los à garagem assim que as 
tarefas forem concluídas;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar 
o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a 
segurança individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante 
determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação 
superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Operador de Máquina Pesada CE – XIX 40 horas 
semanais
12 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS
Treinamento específico em 
máquinas pesadas;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Fundamental 
Incompleto
-
ATRIBUIÇÕES
• Executar tarefas de relativa complexidade e responsabilidade na condução de máquinas pesadas 
e equipamentos rodoviários;
• Operar máquina pesada em serviços da administração;
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• Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza 
de rede de esgoto, retroescavadeira, tratores de esteira, patrolas, carro plataforma, máquinas 
rodoviárias, agrícolas, tratores e outros;
• Realizar a manutenção básica das máquinas pesadas;
• Comunicar avarias e defeitos ao setor de transportes;
• Zelar pela conservação e segurança de terceiros;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar 
o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a 
segurança
• individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante 
determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação 
superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Pedreiro CE – X 40 horas 
semanais
22 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, 
assertividade, civilidade e 
resolução de problemas
Ensino Fundamental 
Incompleto
-
ATRIBUIÇÕES
● Organizar e preparar o local de trabalho na obra;
● Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas;
● Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos;
● Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros;
● Confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, bueiros e outros;
● Realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais;
● Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros;
● Confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, bueiros e outros;
● Executar trabalhos de reparos e reformas em construções;
● Executar tarefas de alvenaria e acabamentos relativos a edificações;
● Executar serviços diversos em concreto armado verificando as características do serviço;
● Realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em instalações e prédios públicos, 
reparando e reformando paredes e pisos, trocando telhados e outras peças, para preservar e 
reconstituir as estruturas;
● Construir, reformar e dar acabamento em obras públicas em geral, executando trabalhos de 
alvenaria, concreto, tubos cerâmicos e outros materiais, utilizando recursos e instrumentos 
pertinentes ao ofício, visando atender as necessidades da prefeitura;
● Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, 
substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos;
● Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições 
dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos;
● Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
● Participar de treinamentos e programas de atualização;
● Alertar a chefia imediata 
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● sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom andamento do 
serviço;
● Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a 
segurança individual e da equipe;
● Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
● Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
● Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
● Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
● Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação 
superior.
PEDREIRO DE ACABAMENTO:
● Construir, reformar e dar acabamento em obras públicas em geral, executando trabalhos de 
alvenaria, concreto, tubos cerâmicos e outros materiais, utilizando recursos e instrumentos 
pertinentes ao ofício, visando atender as necessidades da prefeitura;
● Verificar as características do trabalho a ser executado, comparando as especificações 
existentes in loco, solicitando o material e a equipe necessária, para atender as ordens de 
serviço;
● Orientar e/ou executar a mistura de materiais para obter argamassas, verificando as 
quantidades a serem utilizadas de acordo com o trabalho, para serem utilizadas em 
assentamentos diversos;
● Executar serviços diversos em concreto armado verificando as características do serviço;
● Realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em instalações e prédios públicos, 
reparando e reformando paredes e pisos, trocando telhados e outras peças, para preservar e 
reconstituir as estruturas;
● Cumprir projetos técnicos;
● Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
● Participar de treinamentos e programas de atualização;
● Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar 
o bom andamento do serviço;
● Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a 
segurança individual e da equipe;
● Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
● Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
● Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
● Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação 
superior.
QUADRO COMPLEMENTAR:
- Pedreiro: 11 vagas.
- Pedreiro de acabamento: 11 vagas.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Pintor CE - X 40 horas 
semanais
11 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de 
problemas
Ensino Fundamental 
Incompleto
-
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
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ATRIBUIÇÕES
● Organizar e preparar o local de trabalho na obra;
● Pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as 
amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta;
● Revestir tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos e, para 
tanto, entre outras atividades, preparam as superfícies a revestir, combinam materiais, etc.;
● Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança;
● Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
● Participar de treinamentos e programas de atualização;
● Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar 
o bom andamento do serviço;
● Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a 
segurança individual e da equipe;
● Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
● Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
● Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
● Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante 
determinação superior;
● Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação 
superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Psicólogo CE - XXV 40 horas 
semanais
24 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e resolução de 
problemas
Ensino Superior 
Completo
Psicologia
ATRIBUIÇÕES
• Realizar, com autonomia, atividades técnicas complexas e de grande responsabilidade 
de acompanhamento psicológico à população do Município e outras funções, de acordo 
com as atribuições definidas pelo respectivo Conselho de Classe;
• Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado 
de assistência social;
• Fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias 
desajustadas;
• Elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados 
à recuperação de menores e pessoas desajustadas;
• Encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades 
de assistência social interessados que necessitem de amparo, providenciando, para esse 
fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios;
• Manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os 
quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e 
egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social;
• Planejar e realizar atividades culturais, terapêuticas, esportivas e de lazer, integrando e 
adaptando os indivíduos, a fim de propiciar a elaboração das questões concernentes à 
sua inserção social;
• Participar de programas de atenção primária em centros e postos de saúde na 
comunidade, organizando grupos específicos, para prevenir doenças ou agravamento de 
fatores emocionais que comprometem o bem-estar psicológico;
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• Organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de 
problemas de assistência social;
• Redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos;
• Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e 
dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos;
• Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas 
faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde, em consultórios 
particulares e em instituições formais e informais;
• Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento 
psicoterapêutico;
• Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores, 
psicopedagógico, desenvolvimento neurológico, interação social, no comportamento e 
na comunicação;
• Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, 
procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, 
como apoio necessário em todo este processo;
• Preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais 
psiquiátricos;
• Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, 
participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: 
internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares;
• Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, 
bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade 
psicossocial da clientela;
• Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe multiprofissional, 
tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com 
o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes;
• Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em 
saúde mental, a nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: 
creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, 
entidades religiosas e etc.;
• Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível 
de macro e microssistemas
• Realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e 
aplicado, no campo da saúde mental;
• Atuar junto à equipe multiprofissionais no sentido de leva-las a identificar e compreender 
os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, de funcionários da 
instituição, CAPS, unidades básicas, ambulatórios, hospitais gerais, UAI, ESF, Escolas, 
SAD e demais instituições;
• Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição;
• Orientação e acompanhamento a clientela, familiares, técnicos e demais agentes que 
participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos;
• Participar dos planejamentos e realizações de atividades culturais, terapêuticas e de 
lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições;
• Participar de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na 
comunidade; organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do 
agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico;
• Realizar triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, sempre que 
necessário;
• Participar da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, 
projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de 
detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal 
envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades 
meio;
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de Saúde afim 
de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios técnicos, 
alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados 
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de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a médicos, enfermeiros, 
equipe multidisciplinar as alterações surgidas e observações pessoais;
• Planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho (profissiográfico, ocupacional, de posto 
de trabalho etc.), para descrição e sistematização dos comportamentos requeridos no 
desempenho de cargos e funções, com o objetivo de subsidiar ou assessorar as diversas 
ações da administração;
• Elaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de treinamento e 
formação de mão-de-obra, visando a otimização de recursos humanos;
• Participar, assessorar, acompanhar e elaborar instrumentos para o processo de avaliação 
pessoal, objetivando subsidiar as decisões, tais como: promoções, movimentação de 
pessoal, planos de carreira, remuneração, programas de treinamento e 
desenvolvimento, etc.;
• Planejar, coordenar, executar e avaliar, individualmente ou em equipe multiprofissional, 
programas de treinamento, de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
• Participar do processo de movimentação pessoal, analisando o contexto atual, os 
antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e motivacionais, 
assessorando na indicação da locução e integração funcional;
• Participar de programas e/ou atividades na área de segurança do trabalho, subsidiando￾os quanto a aspectos psicossociais;
• Participar e assessorar estudos, programas e projetos relativos a organização do trabalho 
e definição de papéis ocupacionais: produtividade, remuneração, incentivo, rotatividade, 
absenteísmo e evasão em relação a integração psicossocial dos indivíduos e grupos de 
trabalho;
• Promover estudos para identificação das necessidades humanas em face da construção 
de projetos e equipamentos de trabalho (ergonomia);
• Participar de programas educacionais, culturais, recreativos e de higiene mental, com 
vistas a assegurar a preservação da saúde e da qualidade de vida do trabalhador;
• Encaminhar e orientar os empregados e as organizações, quanto ao atendimento 
adequado, no âmbito da saúde mental, nos níveis de prevenção, tratamento reabilitação;
• Elaborar diagnósticos psicossociais das organizações;
• Emitir pareceres e realizar projetos de desenvolvimento da organização no âmbito de 
sua competência;
• Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado 
ao trabalho;
• Coordenar e supervisionar as atividades de Psicologia do trabalho, ou setores em que 
elas se inserem, em instituições ou organizações em que essas atividades ocorrem;
• Desenvolver ações destinadas as relações de trabalho no sentido de maior produtividade 
e da realização pessoal dos indivíduos e grupos, intervindo na elaboração de conflitos e 
estimulando a criatividade na busca de melhor qualidade de vida no trabalho;
• Acompanhar a formulação e implantação de projetos de mudanças nas organizações, 
com o objetivo de facilitar ao pessoal a absorção das mesmas;
• Assessorar na formação e na implantação da política de recursos humanos das 
organizações;
• Participar do processo de desligamento de funcionários, no que se refere a demissão e 
ao preparo para aposentadoria, visando a elaboração de novos projetos de vida;
• Participa como consultor, no desenvolvimento das organizações sociais, atuando como 
facilitador de processos de grupo e de intervenção psicossocial nos diferentes níveis 
hierárquicos das estruturas formais;
• Desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação 
de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento 
individual de seus integrantes;
• Desenvolver, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, 
professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar 
e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento 
de potencialidades, a auto realização e o exercício da cidadania consciente;
• Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor￾aluno, em situações escolares específicas, visando, através de uma ação coletiva e 
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interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a 
aprendizagem e o desenvolvimento;
• Planejar, executar e/ou participar de pesquisas relacionadas a compreensão de processo 
ensino-aprendizagem e conhecimento das características Psicossociais da clientela, 
visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o
ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade 
de fundamentar a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar 
programas educacionais completos, alternativos ou complementares;
• Participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas 
educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos 
processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, 
bem como participa da constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e práticas 
educacionais implementados;
• Desenvolver programas de orientação profissional, visando um melhor aproveitamento 
e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no conhecimento psicológico e 
numa visão crítica do trabalho e das relações do mercado de trabalho;
• Diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminha, aos 
serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e 
tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a 
possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e 
a comunidade;
• Supervisionar, orientar e executar trabalhos na área de Psicologia Educacional;
• Promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, 
classes e segmentos sociais nacionais, culturais, intra e interculturais;
• Atuar junto a organizações comunitárias, em equipe multiprofissional no diagnóstico, 
planejamento, execução e avaliação de programas comunitários, no âmbito da saúde, 
lazer, educação, trabalho e segurança;
• Assessorar órgãos públicos e particulares, organizações de objetivos políticos ou 
comunitários, na elaboração e implementação de programas de mudança de caráter 
social e técnico, em situações planejadas ou não;
• Atuar junto aos meios de comunicação, assessorando quanto aos aspectos psicológicos 
nas técnicas de comunicação e propaganda;
• Pesquisar, analisar e estudar variáveis psicológicas que influenciam o comportamento 
do consumidor;
• Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos 
e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ 
afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo 
a segurança individual e da equipe;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
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CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Soldador CE - X 40 horas 
semanais
05 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de 
problemas
Ensino Fundamental 
Incompleto
-
ATRIBUIÇÕES
● Organizar e preparar o local de trabalho na obra;
● Unir e cortar peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e corte, tais como eletrodo 
revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma; 
● Preparar equipamentos e acessórios consumíveis na soldagem e corte, bem como as peças a 
serem soldadas;
● Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas;
● Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos;
● Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros;
● Confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, bueiros e outros;
● Realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais;
● Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros;
● Confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, bueiros e outros;
● Executar trabalhos de reparos e reformas em construções;
● Executar tarefas de alvenaria e acabamentos relativos a edificações;
● Executar serviços diversos em concreto armado verificando as características do serviço;
● Realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em instalações e prédios públicos, 
reparando e reformando paredes e pisos, trocando telhados e outras peças, para preservar e 
reconstituir as estruturas;
● Construir, reformar e dar acabamento em obras públicas em geral, executando trabalhos de 
alvenaria, concreto, tubos cerâmicos e outros materiais, utilizando recursos e instrumentos 
pertinentes ao ofício, visando atender as necessidades da prefeitura;
● Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, 
substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos;
● Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições 
dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos;
● Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
● Participar de treinamentos e programas de atualização;
● Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar 
o bom andamento do serviço;
● Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a 
segurança individual e da equipe;
● Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
● Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
● Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
● Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou mediante 
determinação superior;
● Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação 
superior.
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CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Técnico de 
Informática
CE - XII 40 horas 
semanais
12 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Conhecimentos em informática, e pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e resolução de 
problemas.
Ensino Médio 
Completo
Curso técnico em 
Informática
ATRIBUIÇÕES
• Executar mediante supervisão ou deliberação da chefia imediata as atividades relativas 
aos equipamentos de processamento de dados;
• Orientar ao servidor público, usuário de equipamento de informática, a melhor técnica 
de uso e conservação dos mesmos;
• Executar manutenção periódica dos computadores e periféricos, instalações de 
programas e periféricos;
• Emitir parecer fundamentado e conclusivo, sempre que demandado;
• Recomendar, quando necessário, o upgrade dos equipamentos;
• Elaborar relatórios sobre ocorrências com os equipamentos e programas;
• Estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e instruções recebidas, 
para verificar a natureza e fontes dos dados de entrada que serão tratados e 
esquematizar a forma e fluxo do programa;
• Elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a sequência dos trabalhos de 
preparação dos dados a tratar e as operações do computador, levando em consideração 
as verificações internas e outras comprovações necessárias, para atender às 
necessidades estabelecidas, simplificando rotinas, para obter instruções de 
processamento apropriadas ao tipo de computador servidor;
• Auxiliar nas contratações, fiscalização, execução e gestão que envolvam ativos e 
equipamentos de Tecnologia de Informação e Comunicação;
• Realizar palestras, preparar manuais, instruções de operação e descrição dos serviços, 
listagem, gabaritos de entrada e saída e outros informes necessários, redigindo e 
ordenando os assuntos e documentos pertinentes, para instruir operadores e pessoal de 
computador e solucionar possíveis dúvidas;
• Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ 
afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo 
a segurança individual e da equipe;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
Art. 5º O Anexo I da Lei Complementar nº 27, de 4 de abril de 2024, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
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Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
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Anexo I - Tabela de Cargos e Atribuições
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Auxiliar de Saúde 
Bucal
CE - I 40 horas 
semanais
30 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e pacote 
office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e 
resolução de problemas
Ensino Médio 
Completo
Curso de auxiliar em 
saúde bucal ou auxiliar 
em laboratório de prótese 
dentária
ATRIBUIÇÕES
• Auxiliar o dentista no planejamento, programação, orientação e supervisão das do 
trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e nas 
atividades de prevenção das patologias bucais;
• Controlar e organizar os cadastros, arquivos, fluxos e agendamento dos pacientes;
• Recepcionar as pessoas em consultório dentário, identificando-as, averiguando suas 
necessidades e o histórico clínico para encaminhá-las ao dentista;
• Preparar o paciente para o atendimento;
• Conhecer a anatomia bucal;
• Ler e interpretar prescrição de exames radiológicos em odontologia;
• Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
• Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do dentista;
• Identificar as necessidades e proceder a limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do 
instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho, bem como 
zelar pela conservação dos materiais;
• Orientar na aplicação de flúor para a prevenção de cárie, bem como demonstrar as 
técnicas de escovação para crianças e adultos, colaborando no desenvolvimento de 
programas educativos;
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de Saúde a fim 
de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios solicitados, 
alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins, comunicando a 
equipe as alterações surgidas e observações pessoais;
• Realizar profilaxia das doenças bucais, que comporta todos os procedimentos da 
odontologia, a exemplo da profilaxia clínica, ou seja, todas as atividades de clínica, 
profilaxia cirúrgica e medicamentosa, entre outras;
• Participar de treinamento e capacitação de agentes multiplicadores das ações de 
promoção à saúde;
• Participar de programas educativos atuando na promoção, prevenção e controle das 
doenças bucais;
• Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;
• Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos;
• Participar de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de 
higiene bucal;
• Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas;
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Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
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• Integrar a equipe de saúde referente programas ou similares que estiverem em vigência;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos 
e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Biólogo CE - XXII 30 horas 
semanais
01 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e resolução de 
problemas
Ensino Superior 
Completo
Biologia
ATRIBUIÇÕES
• Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia e epidemiologia;
• Inventariar biodiversidade;
• Organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais;
• Desenvolver atividades de educação ambiental;
• Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais
• Realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas;
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de Saúde a fim 
de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios solicitados, 
alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins, comunicando a 
equipe as alterações surgidas e observações pessoais;
• Integrar a equipe de saúde, epidemiológica, laboratório, dentre outras;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos 
e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
Publicação: 01 de Outubro de 2025
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CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Bioquímico/
Farmacêutico
CE - XXV 40 horas 
semanais
33 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e resolução de 
problemas
Ensino Superior 
Completo
Farmácia ou 
Bioquímica
ATRIBUIÇÕES
• Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e 
bromatológicas, seguindo os programas de saúde pública;
• Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos;
• Exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços;
• Orientar sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos;
• Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, 
tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais;
• Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, 
armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como 
medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e 
insumos correlatos;
• Desenvolvimento de programas de controle interno e externo (para garantia da 
qualidade dos resultados), a partir de manuais formulados pelo Programa Nacional de 
Controle de Qualidade (PNCQ);
• Emissão e assinatura de laudos e pareceres técnicos;
• Análises hematológicas, de líquidos biológicos e efusões cavitárias, além de exames 
imunológicos, bioquímicos e citopatológicos (Citologia Esfoliativa Oncótica e Hormonal);
• Avaliação clínica utilizando métodos em biologia molecular e nas áreas de micologia, 
microbiologia e parasitologia;
• Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas, 
moleculares e bromatológicas; realizar pesquisa sobre estruturas macro e 
microbiológicas;
• Realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando fórmulas oficinais e 
magistrais;
• Integrar a equipe de saúde, Equipe Multidisciplinar, Policlínica, SAD, CAPS, 
Epidemiológica, ESF, dentre outras existentes;
• Proceder à análise de matéria-prima e produtos elaborados para controle de sua 
qualidade;
• Atender portadores de receitas médicas, orientando-os quanto ao uso de medicamentos;
• Controlar receituário e consumo de drogas atendendo à exigência legal;
• Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para 
recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes;
• Manter atualizado o sistema que estiver em uso pelo Município referente o estoque de 
medicamentos e responder pela farmácia municipal sob sua responsabilidade;
• Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação 
e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de 
serviço, portarias, pareceres e manifestos;
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, em como Protocolos do Ministério de 
Saúde a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios 
técnicos, alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos 
e resíduos de saúde;
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Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
Publicação: 01 de Outubro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Dentista CE - XXVI 40 horas 
semanais
27 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e resolução de 
problemas
Ensino Superior 
Completo
Odontologia
ATRIBUIÇÕES
• Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade na coordenação e 
execução de ações, diagnóstico e tratamento da saúde bucal;
• Diagnóstico, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal;
• Coordenação e/ou execução de estudos, pesquisas e levantamento de interesse das 
anomalias de cavidade oral e seus elementos, que interferem na saúde da população;
• Perícia odontológica;
• Atendimento odontológico em geral;
• Atendimento odontológico da comunidade escolar;
• Campanha de prevenção da saúde bucal;
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de Saúde a fim 
de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios técnicos, 
alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados 
de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a equipe as alterações 
surgidas e observações pessoais;
• Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o 
planejamento e a programação em saúde bucal;
• Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de 
agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da 
saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de 
acordo com planejamento da equipe, com resolutividade;
• Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo 
atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos 
relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;
• Integrar a equipes de saúde;
• Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
• Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção 
de doenças bucais;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos 
e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
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Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
Publicação: 01 de Outubro de 2025
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• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Educador Físico 
Serviço de Saúde
CE - XXVI 40 horas 
semanais
06 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e resolução 
de problemas;
Ensino Superior 
Completo
Educação Física
ATRIBUIÇÕES
• Incentivar a criação de espaços de inclusão social e que valorizem as ações de atividade 
física ou práticas corporais, por meio de atividades regulares;
• Realizar ações de promoção da saúde mediante práticas corporais, atividades físicas e 
lazer, que englobam realizar atendimento individual; realizar atendimento em grupos;
• Participar de eventos, campanhas, ações e programas de educação em saúde; promover 
atividades de educação permanente;
• Promover ações em práticas integrativas e complementares; desenvolver ações de saúde 
nas Unidades de Saúde, na comunidade e centros culturais;
• Promover atividades de lazer e recreação;
• Promover programas de ginásticas laboratorial, realizar visitas domiciliares;
• Trabalhar em rede de serviços;
• Matriciar equipes;
• Desenvolver ações de atividade física e práticas corporais inclusivas na saúde;
• Estruturar ações de atividade física e práticas corporais na prevenção primária, 
secundária e terciária no SUS;
• Estruturar ações de atividade física e práticas;
• Adaptar, ensinar e desenvolver técnicas desportivas e atividades físicas para crianças, 
jovens e adultos;
• Capacitar profissionais para atuarem como facilitadores no desenvolvimento de 
atividades físicas ou práticas corporais;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de Saúde a fim 
de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios técnicos, 
alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados 
de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a médicos e enfermeiros as 
alterações surgidas e observações pessoais;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Integrar a equipe de saúde, Equipe Multidisciplinar, SAD, CAPS, Epidemiológica, ESF, 
dentre outras existentes;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos 
e resíduos de saúde;
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Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
Publicação: 01 de Outubro de 2025
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• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Enfermeiro CE - XXIII 40 horas 
semanais
40 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e resolução de 
problemas
Ensino Superior 
Completo
Enfermagem
ATRIBUIÇÕES
• Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, 
e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;
• Organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e 
auxiliares;
• Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da 
assistência de Enfermagem;
• Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
• Consulta de Enfermagem;
• Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE),
• Prescrição da assistência de Enfermagem;
• Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
• Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos 
científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas, realizar evolução clínica 
de pacientes;
• Prescrever medicamentos e solicitar exames descritos nos protocolos de saúde pública 
e/ou rotinas institucionais; acionar equipe multiprofissional de saúde;
• Coletar exame Papanicolau;
• Coletar, realizar, avaliar e registrar testes rápidos;
• Padronizar normas e procedimentos de enfermagem;
• Monitorar processo de trabalho; aplicar métodos para avaliação de qualidade;
• Selecionar materiais e equipamentos;
• Implementar ações para promoção da saúde: Participar de trabalhos de equipes 
multidisciplinares; elaborar material educativo; orientar participação da comunidade em 
ações educativas; definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos 
específicos; participar de campanhas de combate aos agravos da saúde; orientar equipe 
para controle de infecção nas unidades de saúde; participar de programas e campanhas 
de saúde do trabalhador; participar da elaboração de projetos e políticas de saúde.
• Classificação de Risco;
• Cateterismo Vesical de Demora e de Alívio;
• Punção de Port-a-CathⓇ;
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Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
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• Punção de Veia Jugular Externa;
• Coleta de Gasometria Arterial/ Punção arterial;
• Retirada de Introdutor Vascular;
• Retirada de Drenos;
• Sondagem/ Cateterismo Nasoenteral.
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos 
e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor.
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto individual;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Fisioterapeuta CE - XXII 30 horas 
semanais
14 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e resolução de 
problemas
Ensino Superior 
Completo
Fisioterapia
ATRIBUIÇÕES
• Avaliação, diagnóstico e prescrição de serviços fisioterapêuticos;
• Atenção domiciliar aos restritos ao domicílio, por doenças crônicas, traumas, deficiências 
físicas e transtornos respiratórios;
• Construção de linha de cuidado que permita a integralidade do cuidado e a produção da 
autonomia das pessoas com deficiência e necessidades especiais;
• Cuidados paliativos as situações extremas de cronicidade;
• Orientações e cuidados posturais em adolescentes e jovens;
• Ações de educação popular em saúde;
• Campanhas e ações de estímulo ao modo de viver saudável;
• Educação permanente;
• Ações de vigilância epidemiológica e em saúde;
• Articulação com as redes de atenção à saúde, criando e potencializando os sistemas de 
referência e contra referência e as linhas de cuidado, produzindo a continuidade da 
atenção.
• Participação em conselhos de saúde e estímulo aos usuários para exercerem o controle 
social;
• Atenção as crianças com atraso no desenvolvimento neuro-psicomotor e orientações às 
mães e à família;
• Detecção precoce de distúrbios cinético-funcionais e promoção de ações educativas e de 
prevenção;
• Orientações e cuidados preparatórios para o parto e puerpério;
• Orientações ergonômicas e adequação de ambientes laborais ou não;
• Resgate da qualidade de vida dos cuidadores domiciliares;
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Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
Publicação: 01 de Outubro de 2025
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• Assistência às alterações de ambientes e mobiliários para favorecer a mobilidade e 
acessibilidade;
• Grupos de idosos para treino de equilíbrio, coordenação e realização de práticas corporais 
para evitar acidentes como quedas, para prevenção e controle de doenças crônicas não 
transmissíveis, em especial a hipertensão arterial sistêmica e o diabetes mellitus;
• Cinesioterapia e ginástica laboral para diminuir prevalência de lesões crônicas laborais;
• Na saúde mental, promoção de práticas de cinesioterapia/ atividade física, de atividades 
lúdicas, de memória e de concentração, em grupo, que favoreçam a socialização;
• Promoção e participação de estudos e pesquisas voltados à inserção de protocolos da 
sua área de atuação nas ações da APS;
• Integrar a equipe de saúde, Equipe Multidisciplinar, SAD, CAPS, Reabilitação, Clínica de 
Dor, Fibromialgia, Epidemiologia, ESF dentre outras existentes;
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de Saúde a fim 
de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios técnicos, 
alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados 
de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a médicos e enfermeiros as 
alterações surgidas e observações pessoais;
• Realização de fisioterapia respiratória, de forma a recuperar e prevenir disfunções 
relacionadas ao processo de respiração, melhorando a funcionalidade do aparelho 
respiratório, incluindo trabalho em grupos terapêuticos para melhoria do desempenho 
cardiorrespiratório e físico-motor;
• Realização de fisioterapia pélvica como ação de prevenção e reabilitação de disfunções 
relacionadas ao assoalho pélvico. Indicadas para o tratamento de prolapsos genitais, 
disfunções sexuais, dor pélvica, incontinência urinária ou fecal, constipação intestinal, 
prostectomia e preparação para o parto e na recuperação pós-parto;
• Atender, realizar exames e avaliar as condições funcionais de pacientes, atuando na 
prevenção, habilitação e reabilitação, através de técnicas, protocolos e procedimentos 
específicos da fisioterapia e suas especialidades;
• Analisar condições dos pacientes;
• Desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho;
• Gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Médico Clínico Geral CE - XXVII 20 horas 
semanais
02 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e pacote 
office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e 
resolução de problemas
Ensino Superior 
Completo
Curso superior em 
Medicina com, no 
mínimo, especialização
ATRIBUIÇÕES
• Compreende o conjunto de atividades destinadas, prestar assistência médico-cirúrgica e 
preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humanas, de acordo com as 
normas de regulamentação expedidas pelo CRM e sua área de especialização;
• Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar 
tratamento de enfermidades;
• Atendimento às consultas e aos pacientes hospitalizados, fazendo as anotações devidas;
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• Orientação aos pacientes, como seres integrais e sociais;
• Notificação de doenças, nos termos da Lei;
• Orientar enfermeiros, residentes e estagiários;
• Participar de reuniões de trabalho, conferência médica e de desenvolvimento de recursos 
humanos e outras atividades correlatas;
• Integrar a equipe de saúde, Reabilitação, Clínica de Dor, Fibromialgia, Policlínica, UAI, 
Equipe Multidisciplinar, Policlínica, SAD, CAPS, Vigilância Sanitária dentre outras 
existentes;
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de Saúde a fim 
de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios técnicos, 
alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados 
de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a equipe as alterações 
surgidas e observações pessoais;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos 
e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Médico 
Hematologista
CE - XVI 10 horas 
semanais
01 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e resolução de 
problemas
Ensino Superior 
Completo
Medicina
ATRIBUIÇÕES
• Compreende o conjunto de atividades destinadas, prestar assistência médico-cirúrgica e 
preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humanas, de acordo com as 
normas de regulamentação expedidas pelo CRM e sua área de especialização;
• Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar 
tratamento de enfermidades;
• Atendimento às consultas e aos pacientes hospitalizados, fazendo as anotações devidas;
• Orientação aos pacientes, como seres integrais e sociais;
• Notificação de doenças, nos termos da Lei;
• Participar de reuniões de trabalho, conferência médica e de desenvolvimento de recursos 
humanos, matriciamento e outras atividades correlatas;
• Integrar a equipe de saúde, Reabilitação, Policlínica, Clínica de Dor, Policlínica, UAI, 
Fibromialgia, Equipe Multidisciplinar, Policlínica, SAD, CAPS, Vigilância Sanitária dentre 
outras existentes;
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Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
Publicação: 01 de Outubro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de Saúde a fim 
de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios técnicos, 
alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados 
de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a equipe as alterações 
surgidas e observações pessoais;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos 
e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Médico Neurologista CE - XVI 10 horas 
semanais
01 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e resolução de 
problemas
Ensino Superior 
Completo
Medicina
ATRIBUIÇÕES
• Compreende o conjunto de atividades destinadas, prestar assistência médico-cirúrgica e 
preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humanas, de acordo com as 
normas de regulamentação expedidas pelo CRM e sua área de especialização;
• Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar 
tratamento de enfermidades;
• Atendimento às consultas e aos pacientes hospitalizados, fazendo as anotações devidas;
• Orientação aos pacientes, como seres integrais e sociais;
• Notificação de doenças, nos termos da Lei;
• Participar de reuniões de trabalho, conferência médica e de desenvolvimento de recursos 
humanos, matriciamento e outras atividades correlatas;
• Integrar a equipe de saúde, Reabilitação, Clínica de Dor, Policlínica, UAI, Fibromialgia, 
Equipe Multidisciplinar, Policlínica, SAD, CAPS, Vigilância Sanitária dentre outras 
existentes;
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de Saúde a fim 
de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios técnicos, 
alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados 
de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a equipe as alterações 
surgidas e observações pessoais;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos 
e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
Publicação: 01 de Outubro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Odontólogo Buco￾maxilo
CE - XVI 10 horas 
semanais
01 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e pacote 
office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e resolução 
de problemas
Ensino Superior 
Completo
Odontologia com 
especialização Buco 
maxilo facial
ATRIBUIÇÕES
• Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade na coordenação e 
execução de ações, diagnóstico e tratamento da saúde bucal;
• Diagnóstico, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal;
• Coordenação e/ou execução de estudos, pesquisas e levantamento de interesse das 
anomalias de cavidade oral e seus elementos, que interferem na saúde da população;
• Perícia odontológica;
• Atendimento odontológico em geral;
• Atendimento odontológico da comunidade escolar;
• Campanha de prevenção da saúde bucal;
• Executar cirurgias dentárias e face;
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de Saúde a fim 
de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios técnicos, 
alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados 
de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a equipe as alterações 
surgidas e observações pessoais;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos 
e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
Publicação: 01 de Outubro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Oficineiro CE - I 40 horas 
semanais
09 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Conhecimentos em informática, e pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e resolução de 
problemas
Ensino Médio 
Completo
ATRIBUIÇÕES
• Acolher pacientes e usuários, trabalhando em equipe multiprofissional, a fim de colaborar 
na construção coletiva do projeto institucional da unidade e nos Projetos terapêuticos 
singulares dos usuários;
• Realizar interface com a rede de atenção psicossocial, bem como com a atenção básica 
à saúde, atuando de forma integral, facilitando o acesso e promovendo maior integração 
social, autonomia e protagonismo do usuário;
• Desenvolver planos e programas de oficinas de saúde, considerando as necessidades da 
população-alvo e os objetivos da instituição;
• Conduzir oficinas de educação em saúde, fornecendo informações e orientações aos 
participantes sobre tópicos relevantes, como higiene, prevenção de doenças, nutrição, 
entre outros;
• Incentivar a adesão às recomendações de saúde e às práticas saudáveis, bem como 
promover a adoção de comportamentos saudáveis e a prevenção de doenças por meio 
das oficinas;
• Identificar as necessidades de educação em saúde da comunidade atendida e adaptar as 
oficinas de acordo com essas necessidades;
• Defender a importância da educação em saúde e seu impacto positivo na comunidade;
• Elaborar e realizar atividades como: artesanato (pintura, recorte, montagem de 
materiais e objetos decorativos e sobre datas especiais de comemoração), tecelagem 
(confecção e criação de tapetes), fios (crochê, tricô, bordado), pintura em tela, teatro, 
etc;
• Participar das reuniões de equipe;
• Participar da construção e execução de projetos, feiras e eventos;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos 
e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Técnico em Enfermagem CE - VII 40 horas semanais 153 -
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
Publicação: 01 de Outubro de 2025
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DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS 
VAGAS
Registro no órgão 
competente;
Conhecimentos em 
informática, e pacote 
office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e 
expressividade 
emocional, empatia, 
assertividade, civilidade e 
resolução de problemas
Ensino Médio Completo Técnico em Enfermagem
ATRIBUIÇÕES
• Assistir, sob supervisão e controle superior, no planejamento, programação, orientação 
e supervisão das atividades de técnico de enfermagem, de acordo com as normas de 
regulamentação expedidas pelo COREN;
• Assistir, sob supervisão e controle superior, executar tarefas de apoio na prestação de 
cuidados diretos de enfermagem, de auxílio médico, socorros de urgência, emergência 
e curativos, de acordo com as normas de regulamentação expedidas pelo COREN;
• Assistir, sob supervisão e controle superior, na prevenção e no controle sistemático da 
infecção hospitalar;
• Assistir, sob supervisão e controle superior, na prevenção e controle sistemático de 
danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
• Assistir, sob supervisão e controle superior, na execução dos programas e nas atividades 
de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente 
daqueles prioritários e de alto risco;
• Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do 
enfermeiro;
• Auxiliar na preparação de salas para intervenções cirúrgicas e cuidar da esterilização do 
material e dos instrumentos a serem utilizados nesses trabalhos e nos de enfermagem;
• Auxiliar nas tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o 
paciente e o instrumental;
• Realizar curativos diversos, aplicar injeções intramuscular, endovenosa e subcutânea;
• Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas e sinais vitais;
• Preparar pacientes para exames e operações cirúrgicas e auxiliar médicos e enfermeiros, 
além de recolher material destinado a exame de laboratório;
• Prestam assistência ao paciente e cuidados de higiene zelando pelo conforto e bem-estar 
do paciente;
• Ministrar medicamentos e alimentos aos enfermos, de acordo com as prescrições 
médicas e observar as reações dos pacientes após as medicações;
• Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são 
aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para 
reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no 
tratamento;
• Cuidar da higiene pessoal, do repouso e da vigilância de doentes, observar e auxiliar na 
manutenção da limpeza das salas de operações e enfermarias;
• Colocar e retirar aparelhos sanitários móveis;
• Participar de campanhas;
• Participar e executar ações com a equipe de saúde;
• Atender solicitações médicas;
• Desempenhar atividades e realizam ações para promoção da saúde da família;
• Proferir palestras no âmbito da enfermagem;
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de Saúde a fim 
de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios técnicos, 
alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados 
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Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
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de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a médicos e enfermeiros as 
alterações surgidas e observações pessoais;
• Manter em condições preconizadas de conservação os imunobiológicos (rede de frios)
• Integrar a equipe de saúde, Equipe Multidisciplinar, SAD, CAPS, Epidemiológica, ESF, 
dentre outras existentes;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos 
e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Técnico em 
Radiologia
CE - X 24 horas 
semanais
08 R$ 2.043,01
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e pacote 
office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e resolução 
de problemas
Ensino Médio 
Completo
Curso Técnico em 
Operador de Raio X
ATRIBUIÇÕES
• Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia;
• Operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais 
como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia;
• Preparar pacientes e realizar exames e radiologia;
• Prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades 
segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta;
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de Saúde a fim 
de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios solicitados, 
alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins, comunicando a 
equipe as alterações surgidas e observações pessoais;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos 
e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
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CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Técnico em Patologia 
Clínica ou Análises 
Clínicas
CE - I 40 horas 
semanais
04 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e pacote 
office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e 
resolução de problemas
Ensino Médio Completo Curso Técnico em 
Patologia Clínica ou 
Análises Clínicas
ATRIBUIÇÕES
• Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes;
• Preparar amostras do material biológico e realizar exames conforme protocolo;
• Operar equipamentos analíticos e de suporte;
• Executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos;
• Administrar e organizar o local de trabalho;
• Orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico;
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de Saúde a fim 
de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios solicitados, 
alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins, comunicando a 
equipe as alterações surgidas e observações pessoais;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos 
e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Terapeuta 
Ocupacional
CE - XXII 30 horas 
semanais
02 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e pacote 
office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e resolução 
de problemas
Ensino Superior 
Completo
Terapia Ocupacional, 
Ortóptica ou 
Musicoterapia
ATRIBUIÇÕES
• Realizar diagnósticos ocupacionais específicos;
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• Atender, realizar exames e avaliar as condições funcionais de pacientes, atuando na 
prevenção, habilitação e reabilitação, através de técnicas, protocolos e procedimentos 
específicos da terapia ocupacional, musicoterapia e suas especialidades;
• Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
• Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais 
educativos e orientações para melhor qualidade de vida;
• Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis;
• Integrar a equipe de saúde, Reabilitação, Clínica de Dor, Fibromialgia, Equipe 
Multidisciplinar, Policlínica, SAD, CAPS, escolas, dentre outras existentes;
• Avaliar as habilidades e necessidades do paciente, trabalha com ele para estabelecer 
metas realistas e desenvolve um plano de tratamento personalizado. Esse plano pode 
incluir exercícios e técnicas de reabilitação, estratégias para melhorar as habilidades 
motoras e de coordenação, atividades para melhorar a memória e a concentração, e 
aconselhamento sobre como lidar com emoções e estresse;
• Auxiliar na adaptação o ambiente doméstico ou de trabalho do paciente para torná-lo 
mais acessível e seguro, ou recomendar dispositivos de assistência, como cadeiras de 
rodas, próteses ou outros equipamentos especializados;
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de Saúde a fim 
de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar relatórios técnicos, 
alimentar em programas, anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados 
de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a equipe as alterações 
surgidas e observações pessoais;
• Realizar terapia ocupacional em pacientes do público infantil auxiliando as crianças a 
alcançar seus maiores potenciais em atividades significativas e cotidianas, crianças com 
dificuldades de desenvolvimento, lesões ou condições médicas, ajudando a melhorar 
suas habilidades motoras, sociais, emocionais e de autocuidado;
• Realizar terapia ocupacional em crianças com transtornos como Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) melhorando o desenvolvimento motor, incluindo habilidades como 
equilíbrio, coordenação, força e destreza fina;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos 
e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função ou 
mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
Art. 6º O § 2º do art. 2 da Lei Complementar nº 28, de 4 de abril de 2024 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
§ 2º O exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao 
serviço, excepcionada situações previstas em lei, e poderá ensejar a sua convocação sempre que 
houver interesse da Administração, sendo permitida atividade que não comprometa o exercício de 
suas funções. (NR) 
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Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
Publicação: 01 de Outubro de 2025
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Art. 7º O Anexo I da Lei Complementar nº 28, de 4 de abril de 2024 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
ANEXO I - QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO 
GRATIFICADA DO GRUPO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
DO PODER EXECUTIVO
Secretaria Sigla Cargo Símbolo
Gabinete do 
Prefeito
GAB Chefe de Gabinete CC - XVIII
GAB Diretor da Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil CC - VII
GAB Gerente de Suporte as Secretarias CC - VI
GAB Assessor de Riscos e Desastres Naturais CC - I
GAB Motorista do Gabinete CC - VI
Controladoria-Geral
CGM Controlador Geral CC - XIX
CGM Diretor de Compliance CC - VI
CGM Gerente de Processos e Ouvidoria CC - VI
CGM Gerente de Ouvidoria do SUS CC - VI
Procuradoria-Geral
PGM Procurador Geral CC - XX
PGM Subprocurador Geral CC - XIX
PGM Diretor de Atos Normativos e de Direito de Pessoal CC - XVII
PGM Diretor Consultivo CC - XVII
PGM Gerente de Análise de Licitações e Contratos CC - VI
PGM Coordenador de Procedimentos CC - I
PGM Coordenador de Administração, Educação, Saúde e 
Tributário CC - I
PGM Diretor de Contencioso CC - XVII
PGM Diretor do PROCON CC - XVII
PGM Gerente Executivo PROCON CC - VI
PGM Coordenador de Atendimento PROCON CC - II
PGM Diretor de Serviço de Assessoria Jurídica ao 
Hipossuficiente CC - XI
PGM Gerente de Serviço de Assessoria Jurídica ao 
Hipossuficiente CC - VI
Secretaria 
Municipal de 
Governo
SEGOV Gerência de Assuntos Institucionais CC - VI
SEGOV Gerência de Articulação Distrital CC - VI
SEGOV Assessor de Gabinete CC - X 
Secretaria 
Municipal de 
Comunicação Social
SECOM Coordenador de Comunicação Institucional CC - III
SECOM Coordenador de Comunicação Digital e Marketing 
Institucional CC - III
SECOM Coordenador de Comunicação Intersecretarial CC - III
Secretaria 
Municipal de 
Planejamento e 
Gestão
SEPLAG Subsecretario de Planejamento CC - XVII
SEPLAG Gerente de Gestão e Atos normativos CC - X 
SEPLAG Gerente de Planejamento Urbano CC - XIV
SEPLAG Coordenador de Gestão do Aeroporto CC - X
SEPLAG Coordenador de Gestão da Rodoviária CC - X
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SEPLAG Coordenador de Mobilidade Urbana CC - X
SEPLAG Coordenador de Trânsito CC - III
SEPLAG Gerente de Orçamento Público e Convênios CC - VI
SEPLAG Gerente de Planejamento e Gestão CC - XIV
SEPLAG Coordenador de Orçamento CC - III
SEPLAG Coordenador de Convênios CC - III
SEPLAG Assessor de Planejamento e Gestão CC - XIV
SEPLAG Gerente de Tecnologia da Informação CC - X 
SEPLAG Coordenador de Sistemas de Informação TI CC - III
SEPLAG Diretor de Gestão CC - XVII
SEPLAG Coordenador de Gestão e Serviços Operacionais CC - II
SEPLAG Gerente de Gestão de Pessoas CC - VI
SEPLAG Coordenador de Capacitação e Desempenho CC - VI
SEPLAG Coordenador de Saúde do Trabalho/Licenças CC - VI
SEPLAG Coordenador de Benefícios CC - I
SEPLAG Coordenador de Recursos Humanos CC - III
SEPLAG Coordenador de Gestão de Pessoas CC - I
SEPLAG Coordenador de Segurança do Trabalho CC - VI
SEPLAG Gerente de Compras e Licitações CC - XIV
SEPLAG Coordenador de Editais e Licitações I CC - VI
SEPLAG Coordenador de Editais e Licitações II CC - VI
SEPLAG Coordenador de Compras I CC - II
SEPLAG Coordenador de Compras II CC - II
SEPLAG Coordenador de Compras III CC - II
SEPLAG Coordenador de Compras IV CC - II
SEPLAG Coordenador de Compras e Licitação CC - II
SEPLAG Gerente de Contratos, Instrumentos Administrativos e 
Controle de Gestão CC - XIV
SEPLAG Coordenador de Contratos e Instrumentos 
Administrativos CC - II
SEPLAG Coordenador de Pesquisa de Preços I CC - II
SEPLAG Coordenador de Pesquisa de Preços II CC - II
SEPLAG Coordenador de Pesquisa de Preços III CC - II
SEPLAG Coordenador de Estudo Técnico Preliminar e Termos 
de Referência I CC - VI
SEPLAG Coordenador de Estudo Técnico Preliminar e Termos 
de Referência II CC - VI
SEPLAG Coordenador de Planejamento de Compras e 
Contratações Públicas I CC - VI
SEPLAG Coordenador de Planejamento de Compras e 
Contratações Públicas II CC - VI
SEPLAG Gerente de Gestão CC - IX
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SEPLAG Coordenador de Atendimento e Recepção CC - I
SEPLAG Coordenador de Gestão CC - VI
SEPLAG Coordenador de Frotas e Suprimentos CC - IV
SEPLAG Coordenador de Serviços Gerais CC - I
SEPLAG Coordenador de Gestão de cemitérios (Sede e 
distritais) CC - III
SEPLAG Gerente de Gestão Patrimonial e Documental CC - VI
SEPLAG Coordenador de Patrimônio (mobiliário e imobiliário) CC - VI
SEPLAG Coordenador de Gestão Documental CC - II
SEPLAG Coordenador de Manutenção em Prédios Públicos 
Municipais CC - VI
SEPLAG Coordenador de Protocolo CC - II
SEPLAG Assessor de Gabinete CC - XIV
SEPLAG Assessor Técnico CC - X 
SEPLAG Assessor de Gestão CC - VI
SEPLAG Coordenador de Arquivo CC - I
Secretaria 
Municipal da 
Fazenda
SEFAZ Assessor Chefe de Planejamento e Gestão CC - XVII
SEFAZ Diretor Contábil CC - XVII
SEFAZ Coordenador de Demonstrações Contábeis e Cálculos CC - II
SEFAZ Coordenador de Empenhos CC - II
SEFAZ Gerente de Tesouraria CC - XIV
SEFAZ Coordenador de Tesouraria em Saúde CC - XIV
SEFAZ Coordenador de Tesouraria em Educação CC - XII
SEFAZ Coordenador de Liquidação I CC - I
SEFAZ Coordenador de Liquidação II CC - III
SEFAZ Coordenador de Obrigações Fiscais e Trabalhistas CC - VI
SEFAZ Gerente de Fiscalização CC - VI
SEFAZ Diretor de Tributação e Cadastro CC - XIV
SEFAZ Gerente de Arrecadação CC - III
SEFAZ Coordenador de ISSQN CC - II
SEFAZ Coordenador de ITBI e IPTU CC - II
SEFAZ Gerente de Cadastro Imobiliário CC - X 
SEFAZ Coordenador de Regularização Imobiliária CC - II
SEFAZ Coordenador de Parcelamento de Solo CC - XII
SEFAZ Coordenador de Licenciamentos CC - VI
SEFAZ Procurador Geral da Fazenda Pública CC - XIX
Secretaria 
Municipal de Saúde
SMS Gerente Executivo CC - XVII
SMS Assessor Chefe de Planejamento e Gestão CC - XVII
SMS Coordenador de Planejamento CC - II
SMS Gerente de Assuntos Jurídicos e Convênios CC - X
SMS Gerente de Planejamento em Saúde CC - VI
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Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
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SMS Gerente em Saúde Bucal CC - V
SMS Coordenador de Almoxarifado CC - III
SMS Coordenador de Frotas CC - III
SMS Coordenador de Compras CC - III
SMS Coordenador de Logística Farmacêutica e Insumos CC - V
SMS Coordenador de Limpeza e Lavanderia CC - II
SMS Diretor de Atenção à Saúde CC - XVII
SMS Coordenador de Pessoas CC - III
SMS Coordenador do SAD CC - V
SMS Coordenador de Saúde da Família I CC - X 
SMS Coordenador de Saúde da Família II CC - X 
SMS Coordenador de Saúde da Família III CC - XV
SMS Coordenador de Equipe Multidisciplinar CC - V
SMS Coordenador de Assessoria de Programas e Sistemas 
Informatizados CC - X
SMS Gerente de Vigilância em Saúde CC - VI
SMS Coordenador de Fiscalização e Vigilância Sanitária CC - III
SMS Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Saúde do 
Trabalhador CC - III
SMS Coordenador de Vigilância Ambiental em Saúde CC - III
SMS Coordenador de Ortopedia e Imagem CC - X
SMS Gerente de Saúde Mental CC - X
SMS Gerente do Centro Bem Viver CC - XIV
SMS Gerente de Atendimento Fora do Domicílio CC – X
SMS Coordenador de Atendimento Fora do Domicílio I CC - X 
SMS Coordenador de Atendimento Fora do Domicílio II CC - X
SMS Coordenador de Atendimento Fora do Domicílio III CC - V
SMS Coordenador de CAPS II CC - V
SMS Coordenador de CAPS AD CC - V
SMS Coordenador CAPS Infantil CC - V
SMS Coordenador de Clínica Especializada I CC - XV
SMS Coordenador de Clínica Especializada II CC - V
SMS Coordenador de Clínica Especializada III CC - V
SMS Coordenador de Reabilitação CC - XV
SMS Coordenador de Fisioterapia CC - XIV
SMS Coordenador de Assistência Farmacêutica CC - XV
SMS Coordenador de Laboratório de Análise Clínica CC - XV
SMS Gerente UAI - Saúde CC - X
SMS Gerente de Auditoria Médica CC - XV
SMS Diretor de Regulação, Monitoramento, Avaliação e 
Parcerias CC - XVII
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Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
Publicação: 01 de Outubro de 2025
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SMS Gerente de Auditoria CC - XIV
SMS Coordenador de Tecnologia da Informação CC - III
SMS Coordenador de Atendimento a Unidade Nutricional CC - V
SMS Coordenador de Serviços de Consórcios CC - III
Secretaria 
Municipal de 
Educação
SME Coordenador de Gestão de Conselhos CC - I
SME Assessor Chefe de Planejamento e Gestão CC - XIV
SME Coordenador de Compras CC - VI
SME Diretor de Escola CC - XIII
SME Coordenador de Creche CC - VIII
SME Gerente de Merenda Escolar CC - VI
SME Gerente de Caixa Escolar CC - X
SME Coordenador de Almoxarifado I CC - II
SME Coordenador de Almoxarifado II CC - III
SME Coordenador de Recursos CC - III
SME Gerente de Transporte Escolar CC - VI
SME Coordenador de Frotas CC - III
SME Diretor de Supervisão Pedagógica CC - XV
SME Gerente de Educação Infantil e Creches CC - IX
SME Gerente de 1ª a 5ª série CC - IX
SME Gerente de 6ª a 9ª série CC - IX
SME Gerente de Assuntos Institucionais CC - IX
SME Coordenador de Projeto CAEE e Educa e Cuida Mais CC - IX
Secretaria 
Municipal de 
Infraestrutura e 
Limpeza Urbana
SEINFRA Assessor Chefe de Planejamento e Gestão CC - XV
SEINFRA Coordenador de Pessoas I CC - III
SEINFRA Coordenador de Pessoas II CC - II
SEINFRA Coordenador de Pessoas III CC - XIV
SEINFRA Coordenador de Frotas CC - III
SEINFRA Coordenador de Compras CC - III
SEINFRA Diretor de Engenharia CC - XVI
SEINFRA Gerente de Engenharia de Convênios I CC - X 
SEINFRA Gerente de Engenharia de Convênios II CC - X 
SEINFRA Diretor de Manutenção de Espaços Públicos CC - XV
SEINFRA Gerente de Espaços Públicos de Saúde CC - VI
SEINFRA Gerente de Espaços Públicos de Ensino CC - VI
SEINFRA Coordenador de Manutenção em Espaços Públicos 
Urbanos I CC – II
SEINFRA Coordenador de Manutenção em Espaços Públicos 
Urbanos II CC – II
SEINFRA Coordenador de Manutenção em Espaços Públicos 
Urbanos III CC – II
SEINFRA Coordenador de Manutenção e Pavimentação I CC - VI
SEINFRA Coordenador de Manutenção e Pavimentação II CC – I
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SEINFRA Coordenador de Manutenção e Pavimentação III CC – I
SEINFRA Coordenador de Pintura de Espaços Públicos CC – II
SEINFRA Coordenador de Manutenção em Cemitérios CC – II
SEINFRA Diretor de Pontes e Vias Rurais CC - XIV
SEINFRA Diretor de Drenagem, Estradas Vicinais e Vias 
Urbanas CC - XIV
SEINFRA Gerente de Drenagem Urbana CC - VI
SEINFRA Coordenador de Drenagem Distritais CC - II
SEINFRA Gerente de Estradas Vicinais e Vias Urbanas CC - VI
SEINFRA Coordenador de Manutenção em Cemitérios Distritais CC – II
SEINFRA Coordenador de Vias Urbanas (distritos) CC – II
SEINFRA Subsecretário de Limpeza Urbana CC - XVII
SEINFRA Gerente de Limpeza Urbana CC - XIV
SEINFRA Coordenador de Varrição CC - X 
SEINFRA Coordenador de Limpeza dos Rios CC - X 
SEINFRA Gerente de Capina e roçagem CC - VI
SEINFRA Coordenador de Coleta e Remoção de Resíduos CC - X 
SEINFRA Gerente de Limpeza e Manutenção em Praças, 
Parques, Jardins, Canteiros, Trevos e Cemitérios CC - X
Secretaria 
Municipal do 
Trabalho e 
Desenvolvimento 
Social
SMTDS Secretário Executivo de Conselhos CC – VI
SMTDS Assessor Chefe de Planejamento e Gestão CC – XIV
SMTDS Coordenador de Atendimento ao Trabalho e 
Assistência Social CC – IV
SMTDS Coordenador de Atendimento Social - SUAS CC – VI
SMTDS Coordenador de Projeto AABB Comunidade CC – III
SMTDS Coordenador de Projeto Fique Vivo CC – II
SMTDS Coordenador de Projetos Distritais CC – II
SMTDS Gerente de Habitação Social CC – VI
SMTDS Coordenador de Vigilância Socioassistencial CC – XV
SMTDS Coordenador do CRAS CC – VI
SMTDS Coordenador do CREAS CC – VI
SMTDS Assessor Técnico do CREAS CC – VI
SMTDS Coordenador do Abrigo Institucional CC – III
SMTDS Coordenador do Abrigo “Casa Lar” CC – III
Secretaria 
Municipal de 
Agricultura e 
Desenvolvimento 
Sustentável
SMADS Diretor da Unidade Manhu Resolve CC – XIV
SMADS Diretor de Meio Ambiente CC – XIV
SMADS Gerente de Licenciamento Ambiental CC – VI
SMADS Gerente de Desenvolvimento Sustentável e Educação 
Ambiental CC – VI
SMADS Coordenador do Canil CC – II
SMADS Coordenador da Clínica Veterinária CC – II
SMADS Diretor de Agricultura CC – X
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
Publicação: 01 de Outubro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br
SMADS Coordenador de Estradas Rurais I CC – VI
SMADS Coordenador de Estradas Rurais II CC – III
SMADS Gerente de Serviço de Inspeção Municipal CC – VI
SMADS Gerente de CCIR-INCRA CC – VI
SMADS Gerente Feira Livre e Banco de Alimentos CC – VI
SMADS Diretor de Desenvolvimento Econômico CC - X 
SMADS Coordenador de Comércio e Indústria CC – II
Secretaria 
Municipal de 
Cultura e Turismo
SECULT Gerente de Eventos e Turismo CC - XIV
SECULT Coordenador de Feiras Culturais CC – II
SECULT Gerente de Cultura CC – VI
SECULT Coordenador de Promoção Turística CC – II
SECULT Coordenador de Biblioteca e Arquivos Públicos 
Municipais CC – II
Secretaria de 
Esportes e Lazer
SMEL Gerente de Esportes CC – VI
SMEL Coordenador de Esportes Distritos CC – II
SMEL Coordenador de Esportes Sede do Município CC – II
SMEL Gerente de Lazer CC – VI
SMEL Coordenador de Lazer Distritos CC – II
SMEL Coordenador de Lazer Sede do Município CC – II
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos quanto ao artigo 3º a primeiro de janeiro de 2025.
Manhuaçu, 28 de outubro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 01 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3213 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 01 de Outubro de 2025
Publicação: 01 de Outubro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br

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