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norma nº 8/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDispõe sobre a criação da Câmara de Artes e Cultura na estrutura da Câmara Municipal de Manhuaçu e dá orientações complementares.
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RESOLUÇÃO Nº 08 de 13 de novembro de 2025
“Dispõe sobre a criação da Câmara de Artes e Cultura na estrutura 
da Câmara Municipal de Manhuaçu e dá orientações 
complementares.”
O Plenário da Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais APROVOU Projeto 
de Resolução de autoria da Mesa Diretora, e nós, membros da referida Mesa Diretora fazemos 
por PROMULGAR a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Manhuaçu, o Projeto de 
caráter permanente denominado "Câmara de Artes, Cultura e Patrimônio Cívico", destinado à 
promoção, valorização e preservação da cultura, da memória institucional e dos valores cívicos e 
republicanos. 
Art. 2º São objetivos do Projeto: 
I- Promover a valorização da história parlamentar e da memória política local regional; 
e 
II- Incentivar atividades culturais que ressaltem a identidade, os valores cívicos, a 
cidadania e o respeito às tradições brasileiras; 
III- Fomentar exposições e eventos de caráter histórico, educativo e cultural, voltados 
ao fortalecimento do Poder Legislativo Municipal; 
IV-Apoiar a preservação do patrimônio artístico, cultural e histórico de Manhuaçu e da 
região; 
V- Estimular a participação da sociedade em ações que valorizem o civismo, a ética, 
democracia e a memória política. 
Art. 3º As exposições históricas, institucionais, cívicas e culturais, mostras de artes, 
lançamentos literários, apresentações musicais e cênicas, palestras e demais atividades poderão 
ser realizadas nas dependências da Câmara Municipal ou em espaços itinerantes, mediante 
inscrição e prévia aprovação da Mesa Diretora. 
Art. 4º Caberá à Mesa Diretora publicar, anualmente, edital de chamamento para 
recebimento de propostas de eventos e exposições, assegurando prioridade para iniciativas que 
promovam a valorização da história, da cultura regional e dos princípios cívicos. 
§ 1º Até 50% (cinquenta por cento) dos espaços expositivos poderão ser destinados a 
propostas apresentadas por cidadãos, artistas e instituições locais. 
§ 2º O percentual remanescente será reservado a iniciativas de interesse institucional e 
cívico definidas pela Mesa Diretora. 
Art. 5º Nos casos de exposições de interesse direto da Câmara Municipal, a 
responsabilidade pela logística e segurança do acervo poderá ser assumida pelo Poder Legislativo 
ou mediante parceria com instituições conveniadas. 
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 19 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3227 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 19 de Novembro de 2025
Publicação: 19 de Novembro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br
Art. 6º A Câmara Municipal consignará, anualmente, em seu orçamento, recursos 
específicos para a execução das atividades previstas neste Projeto, podendo também buscar apoio 
em leis de incentivo à cultura, em âmbito federal, estadual ou municipal. 
Art. 7º O presente Projeto visa fortalecer os laços entre a Câmara Municipal ea
comunidade, valorizando a história, a cultura e os símbolos cívicos que constituem a identidade 
de Manhuaçu e de sua região. 
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, 13 de novembro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU/MG-2025-2026
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
Vereadora Presidente
CLEBER DA PENHA BENFICA
Vereador Vice-Presidente
ALLAN JOSÉ QUINTÃO
Vereador 1º.Secretário
KILDER BARBOSA PERÍGOLO
Vereador 2º. Secretário
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 19 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3227 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 19 de Novembro de 2025
Publicação: 19 de Novembro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br MARIA 
IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:30543
550630
Assinado de forma digital 
por MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:30543550630 
Dados: 2025.11.18 
18:17:19 -03'00'

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