| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Câmara de Artes e Cultura na estrutura da Câmara Municipal de Manhuaçu e dá orientações complementares. |
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RESOLUÇÃO Nº 08 de 13 de novembro de 2025 “Dispõe sobre a criação da Câmara de Artes e Cultura na estrutura da Câmara Municipal de Manhuaçu e dá orientações complementares.” O Plenário da Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais APROVOU Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora, e nós, membros da referida Mesa Diretora fazemos por PROMULGAR a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Manhuaçu, o Projeto de caráter permanente denominado "Câmara de Artes, Cultura e Patrimônio Cívico", destinado à promoção, valorização e preservação da cultura, da memória institucional e dos valores cívicos e republicanos. Art. 2º São objetivos do Projeto: I- Promover a valorização da história parlamentar e da memória política local regional; e II- Incentivar atividades culturais que ressaltem a identidade, os valores cívicos, a cidadania e o respeito às tradições brasileiras; III- Fomentar exposições e eventos de caráter histórico, educativo e cultural, voltados ao fortalecimento do Poder Legislativo Municipal; IV-Apoiar a preservação do patrimônio artístico, cultural e histórico de Manhuaçu e da região; V- Estimular a participação da sociedade em ações que valorizem o civismo, a ética, democracia e a memória política. Art. 3º As exposições históricas, institucionais, cívicas e culturais, mostras de artes, lançamentos literários, apresentações musicais e cênicas, palestras e demais atividades poderão ser realizadas nas dependências da Câmara Municipal ou em espaços itinerantes, mediante inscrição e prévia aprovação da Mesa Diretora. Art. 4º Caberá à Mesa Diretora publicar, anualmente, edital de chamamento para recebimento de propostas de eventos e exposições, assegurando prioridade para iniciativas que promovam a valorização da história, da cultura regional e dos princípios cívicos. § 1º Até 50% (cinquenta por cento) dos espaços expositivos poderão ser destinados a propostas apresentadas por cidadãos, artistas e instituições locais. § 2º O percentual remanescente será reservado a iniciativas de interesse institucional e cívico definidas pela Mesa Diretora. Art. 5º Nos casos de exposições de interesse direto da Câmara Municipal, a responsabilidade pela logística e segurança do acervo poderá ser assumida pelo Poder Legislativo ou mediante parceria com instituições conveniadas. Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 19 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3227 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 19 de Novembro de 2025 Publicação: 19 de Novembro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br Art. 6º A Câmara Municipal consignará, anualmente, em seu orçamento, recursos específicos para a execução das atividades previstas neste Projeto, podendo também buscar apoio em leis de incentivo à cultura, em âmbito federal, estadual ou municipal. Art. 7º O presente Projeto visa fortalecer os laços entre a Câmara Municipal ea comunidade, valorizando a história, a cultura e os símbolos cívicos que constituem a identidade de Manhuaçu e de sua região. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário, 13 de novembro de 2025. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU/MG-2025-2026 ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA Vereadora Presidente CLEBER DA PENHA BENFICA Vereador Vice-Presidente ALLAN JOSÉ QUINTÃO Vereador 1º.Secretário KILDER BARBOSA PERÍGOLO Vereador 2º. Secretário Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 19 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3227 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 19 de Novembro de 2025 Publicação: 19 de Novembro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS:30543 550630 Assinado de forma digital por MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS:30543550630 Dados: 2025.11.18 18:17:19 -03'00'