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norma nº 4581/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4581 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento do Município de Manhuaçu/MG, em favor de diversas Secretarias Municipais, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N°4.581 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento do 
Município de Manhuaçu/MG, em favor de diversas Secretarias 
Municipais, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara 
Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º.Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral 
do Município, no valor de R$ 1.217.000,00 (um milhão, duzentos e dezessete mil reais), destinado a 
diversas Secretarias Municipais. O objetivo é atender às despesas de ações previstas na Lei Orçamentária 
Anual (LOA) que demandam ajustes nas dotações orçamentárias, bem como à inclusão de nova dotação em 
projetos ou atividades da administração, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei nº 4.320, de 17 de 
março de 1964.
Art. 2º. Os valores de que trata o artigo anterior serão incorporados às seguintes dotações 
orçamentárias vigentes:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO NAT. VALOR
2.20.003.17.452.2028.4.522 15000000000
MANUTENÇÃO DOS 
CONTRATOS E RATEIO COM 
CONSÓRCIO PÚBLICOS
33.93.39.00 820.000,00
2.20.003.17.452.2028.4.522 15000000000
MANUTENÇÃO DOS 
CONTRATOS E RATEIO COM 
CONSÓRCIO PÚBLICOS
31.71.70.00 50.000,00
2.20.003.17.452.2028.4.522 15000000000
MANUTENÇÃO DOS 
CONTRATOS E RATEIO COM 
CONSÓRCIO PÚBLICOS
33.71.70.00 50.000,00
2.20.003.17.452.2028.4.522 15000000000
MANUTENÇÃO DOS 
CONTRATOS E RATEIO COM 
CONSÓRCIO PÚBLICOS
44.71.70.00 25.000,00
2.20.003.15.452.2028.4.487 15000000000
MANUTENÇÃO DOS 
CONTRATOS E RATEIO COM 
CONSÓRCIO PÚBLICOS
33.93.39.00 100.000,00
2.08.001.10.122.4011.4.042 15000001002 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE 33.90.48.00 100.000,00
2.08.001.10.122.4011.4.042 15000001002 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE 33.90.47.00 16.000,00
2.08.001.10.122.4011.4.042 15000001002 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE 33.90.32.00 50.000,00
2.05.001.12.122.4007.4.021 15000001001 MANUTENÇÃO SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 33.90.47.00 6.000,00
T O T A L 1.217.000,00
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo realizar as alterações necessárias para compatibilizar 
o disposto neste artigo com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme 
previsto no artigo 16, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 18 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3226 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 18 de Novembro de 2025
Publicação: 18 de Novembro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br
Art. 3º. Para cumprimento do disposto no artigo 2º, serão utilizados recursos oriundos da anulação 
de dotações orçamentárias, no montante de R$ 1.217.000,00 (um milhão, duzentos e dezessete mil reais), 
em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
observadas as seguintes anulações:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO NAT. VALOR
2.03.001.9999999999.999 15000000000 RESERVA DE CONTIGENCIA 99.99.99.00 500.000,00
2.08.001.10.122.4011.4.043 15000001002 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS 
DE CONSORCIO DE SAUDE 33.93.39.00 166.000,00
2.15.001.13.392.0024.4.214 15000000000 MANUTENÇÃO DO FUNDO 
MUNICIPAL DE CULTURA 33.90.39.00 100.000,00
2.19.001.04.121.4016.4.447 15000000000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 33.60.41.00 200.000,00
2.19.002.04.452.2024.4.449 15000000000 MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS 
MUNICIPAIS 33.90.39.00 245.000,00
2.05.001.12.122.4007.4.021 15000001001 MANUTENÇÃO SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 33.93.39.00 6.000,00
T O T A L 1.217.000,00
Art. 4º. As dotações do presente Crédito Especial, quando insuficientes, poderão ser suplementadas, 
até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante anulação total de outras dotações do 
Orçamento da Prefeitura Municipal de Manhuaçu para o exercício de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu, 18 de novembro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 18 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3226 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 18 de Novembro de 2025
Publicação: 18 de Novembro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br

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