| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4581 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento do Município de Manhuaçu/MG, em favor de diversas Secretarias Municipais, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N°4.581 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento do Município de Manhuaçu/MG, em favor de diversas Secretarias Municipais, e dá outras providências.” O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º.Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.217.000,00 (um milhão, duzentos e dezessete mil reais), destinado a diversas Secretarias Municipais. O objetivo é atender às despesas de ações previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) que demandam ajustes nas dotações orçamentárias, bem como à inclusão de nova dotação em projetos ou atividades da administração, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º. Os valores de que trata o artigo anterior serão incorporados às seguintes dotações orçamentárias vigentes: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO NAT. VALOR 2.20.003.17.452.2028.4.522 15000000000 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS E RATEIO COM CONSÓRCIO PÚBLICOS 33.93.39.00 820.000,00 2.20.003.17.452.2028.4.522 15000000000 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS E RATEIO COM CONSÓRCIO PÚBLICOS 31.71.70.00 50.000,00 2.20.003.17.452.2028.4.522 15000000000 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS E RATEIO COM CONSÓRCIO PÚBLICOS 33.71.70.00 50.000,00 2.20.003.17.452.2028.4.522 15000000000 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS E RATEIO COM CONSÓRCIO PÚBLICOS 44.71.70.00 25.000,00 2.20.003.15.452.2028.4.487 15000000000 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS E RATEIO COM CONSÓRCIO PÚBLICOS 33.93.39.00 100.000,00 2.08.001.10.122.4011.4.042 15000001002 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 33.90.48.00 100.000,00 2.08.001.10.122.4011.4.042 15000001002 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 33.90.47.00 16.000,00 2.08.001.10.122.4011.4.042 15000001002 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 33.90.32.00 50.000,00 2.05.001.12.122.4007.4.021 15000001001 MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 33.90.47.00 6.000,00 T O T A L 1.217.000,00 Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo realizar as alterações necessárias para compatibilizar o disposto neste artigo com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme previsto no artigo 16, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 18 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3226 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 18 de Novembro de 2025 Publicação: 18 de Novembro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br Art. 3º. Para cumprimento do disposto no artigo 2º, serão utilizados recursos oriundos da anulação de dotações orçamentárias, no montante de R$ 1.217.000,00 (um milhão, duzentos e dezessete mil reais), em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observadas as seguintes anulações: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO NAT. VALOR 2.03.001.9999999999.999 15000000000 RESERVA DE CONTIGENCIA 99.99.99.00 500.000,00 2.08.001.10.122.4011.4.043 15000001002 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE CONSORCIO DE SAUDE 33.93.39.00 166.000,00 2.15.001.13.392.0024.4.214 15000000000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 33.90.39.00 100.000,00 2.19.001.04.121.4016.4.447 15000000000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 33.60.41.00 200.000,00 2.19.002.04.452.2024.4.449 15000000000 MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS 33.90.39.00 245.000,00 2.05.001.12.122.4007.4.021 15000001001 MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 33.93.39.00 6.000,00 T O T A L 1.217.000,00 Art. 4º. As dotações do presente Crédito Especial, quando insuficientes, poderão ser suplementadas, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante anulação total de outras dotações do Orçamento da Prefeitura Municipal de Manhuaçu para o exercício de 2025. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu, 18 de novembro de 2025. MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS PREFEITA MUNICIPAL Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 18 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3226 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 18 de Novembro de 2025 Publicação: 18 de Novembro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br