| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4584 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Município de Manhuaçu a conceder subvenção social ao Hospital César Leite e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 4.584 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 “Autoriza o Município de Manhuaçu a conceder subvenção social ao Hospital César Leite e dá outras providências. ” A Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, DECRETA: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no valor total de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), ao Hospital César Leite, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 22.263.081/0001-55. Parágrafo único. O repasse de que trata o caput será efetuado em 7 (sete) parcelas mensais e sucessivas, de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) cada, sendo a primeira parcela correspondente ao mês de outubro de 2025, com efeito financeiro retroativo a 20 de outubro de 2025. Art. 2° A entidade beneficiária da subvenção social responsabilizar-se-á pela aplicação dos recursos e pela prestação de contas em até 90 (noventa) dias após o fim do prazo de execução. Parágrafo único. Se a execução exceder um ano, a prestação de contas será parcial, ao final de cada exercício financeiro, para verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos, na forma da legislação vigente. Art. 3° Aplicam-se à presente Lei as disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/1964, em especial o inciso I do § 3º do art. 12 e arts. 16 e 17, além do § 1º do art. 199 da Constituição Federal. Parágrafo único A concessão da subvenção social prevista nesta Lei condicionase ao cumprimento dos requisitos da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), quando aplicável, das Leis Federais nº 4.320/1964 e nº 13.019/2014, e dos arts. 47 e 48 da Lei Municipal nº 4.494/2024 (LDO). Art. 4º A transferência de recurso prevista nesta lei será realizada, exclusivamente mediante assinatura de convênio, termo de colaboração, termo de fomento ou outro instrumento congênere, na forma da legislação vigente. Art. 5º A concessão deste repasse financeiro fica condicionada à aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade beneficiada, pelo órgão competente da entidade cedente do recurso. Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento Municipal vigente, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial ou Suplementar, se necessário. Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Manhuaçu/MG, em 28 de novembro de 2025. MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS Prefeita Municipal Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 28 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3237 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 28 de Novembro de 2025 Publicação: 28 de Novembro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br