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norma nº 4584/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4584 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAutoriza o Município de Manhuaçu a conceder subvenção social ao Hospital César Leite e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 4.584 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
“Autoriza o Município de Manhuaçu a conceder subvenção social 
ao Hospital César Leite e dá outras providências. ”
A Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, 
no valor total de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), ao Hospital 
César Leite, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 
22.263.081/0001-55.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput será efetuado em 7 (sete) 
parcelas mensais e sucessivas, de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) cada, sendo 
a primeira parcela correspondente ao mês de outubro de 2025, com efeito financeiro 
retroativo a 20 de outubro de 2025.
Art. 2° A entidade beneficiária da subvenção social responsabilizar-se-á pela 
aplicação dos recursos e pela prestação de contas em até 90 (noventa) dias após o fim 
do prazo de execução.
Parágrafo único. Se a execução exceder um ano, a prestação de contas será 
parcial, ao final de cada exercício financeiro, para verificar o cumprimento do Plano de 
Aplicação dos Recursos, na forma da legislação vigente.
Art. 3° Aplicam-se à presente Lei as disposições contidas na Lei Federal nº 
4.320/1964, em especial o inciso I do § 3º do art. 12 e arts. 16 e 17, além do § 1º do 
art. 199 da Constituição Federal.
Parágrafo único A concessão da subvenção social prevista nesta Lei condiciona￾se ao cumprimento dos requisitos da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos), quando aplicável, das Leis Federais nº 4.320/1964 e nº 13.019/2014, 
e dos arts. 47 e 48 da Lei Municipal nº 4.494/2024 (LDO).
Art. 4º A transferência de recurso prevista nesta lei será realizada, exclusivamente 
mediante assinatura de convênio, termo de colaboração, termo de fomento ou outro 
instrumento congênere, na forma da legislação vigente.
Art. 5º A concessão deste repasse financeiro fica condicionada à aprovação do Plano 
de Aplicação dos Recursos da entidade beneficiada, pelo órgão competente da entidade 
cedente do recurso.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento Municipal vigente, ficando autorizado 
o Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial ou Suplementar, se 
necessário.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
contrárias. 
Manhuaçu/MG, em 28 de novembro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
Prefeita Municipal
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 28 de Novembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3237 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 28 de Novembro de 2025
Publicação: 28 de Novembro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br

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