| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar Municipal nº 02/2017 para incluir na Tabela II do art. 40 o subitem 11.05." |
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LEI COMPLEMENTAR N° 38 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 “Altera a Lei Complementar Municipal nº 02/2017 para incluir na Tabela II do art. 40 o subitem 11.05.” A Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica incluído, na Tabela II – Lista de Serviços, Alíquotas e Valores Fixos Anuais, a que se refere o art. 40 da Lei Complementar Municipal nº 02, de 25 de setembro de 2017, o seguinte subitem: 11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão via satélite, rádio ou qualquer outro meio, inclusive aqueles prestados por empresas de tecnologia da informação veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário da infraestrutura de telecomunicações utilizada. Alíquota: 3%. Art. 2º O serviço descrito no artigo anterior integra o catálogo tributário municipal para todos os efeitos legais, com aplicação das normas gerais do Código Tributário Municipal relativas à sujeição passiva, base de cálculo, lançamento, arrecadação e fiscalização. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto à exigibilidade do tributo, o prazo de 90 (noventa) dias contado do termo inicial de vigência. Manhuaçu/MG, 05 de dezembro de 2025. MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS PREFEITA MUNICIPAL Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 05 de Dezembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3245 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 05 de Dezembro de 2025 Publicação: 05 de Dezembro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br