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norma nº 38/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-12-04
Ementa"Altera a Lei Complementar Municipal nº 02/2017 para incluir na Tabela II do art. 40 o subitem 11.05."
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LEI COMPLEMENTAR N° 38 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
“Altera a Lei Complementar 
Municipal nº 02/2017 para incluir 
na Tabela II do art. 40 o subitem 
11.05.” 
A Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela II – Lista de Serviços, Alíquotas e Valores Fixos 
Anuais, a que se refere o art. 40 da Lei Complementar Municipal nº 02, de 25 de setembro 
de 2017, o seguinte subitem: 
11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em 
qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação 
ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão via satélite, 
rádio ou qualquer outro meio, inclusive aqueles prestados por empresas de 
tecnologia da informação veicular, independentemente de o prestador de serviços 
ser proprietário da infraestrutura de telecomunicações utilizada. 
Alíquota: 3%. 
Art. 2º O serviço descrito no artigo anterior integra o catálogo tributário municipal 
para todos os efeitos legais, com aplicação das normas gerais do Código Tributário Municipal 
relativas à sujeição passiva, base de cálculo, lançamento, arrecadação e fiscalização. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
observado, quanto à exigibilidade do tributo, o prazo de 90 (noventa) dias contado do termo 
inicial de vigência.
Manhuaçu/MG, 05 de dezembro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 05 de Dezembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3245 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 05 de Dezembro de 2025
Publicação: 05 de Dezembro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br

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