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norma nº 4590/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4590 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover repasse à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC, na forma de subvenção social, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N°4.590 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover repasse à 
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC, 
na forma de subvenção social, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes 
na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no 
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à Associação de Proteção e Assistência aos 
Condenados de Manhuaçu – APAC, CNPJ Nº 07.625.655/0001-02.
Art. 2° A entidade beneficiária da subvenção social responsabilizar-se-á pela 
aplicação dos recursos e pela prestação de contas em até 90 (noventa) dias após o fim do 
prazo de execução.
Parágrafo único. Se a execução exceder um ano, a prestação de contas será 
parcial, ao final de cada exercício financeiro, para verificar o cumprimento do Plano de 
Aplicação dos Recursos, na forma da legislação vigente.
Art. 3° Aplicam-se à presente Lei as disposições contidas na Lei Federal nº 
4.320/1964 e ao cumprimento dos requisitos da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e 
Contratos Administrativos), quando aplicável, da Lei Federal nº 13.019/2014 e dos arts. 47 e 
48 da Lei Municipal nº 4.494/2024 (LDO).
Art. 4º - A transferência de recurso prevista nesta lei será realizada, 
exclusivamente mediante assinatura de convênio, termo de colaboração, termo de fomento 
ou outro instrumento congênere, na forma da legislação vigente.
Art. 5º - A concessão deste repasse financeiro fica condicionada à aprovação do 
Plano de Aplicação dos Recursos da entidade beneficiada, pelo órgão competente da entidade 
cedente do recurso.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento Municipal vigente, ficando autorizado o 
Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial ou Suplementar, se 
necessário.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições contrárias.
Manhuaçu, 08 de dezembro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 24 de Dezembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3260 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 24 de Dezembro de 2025
Publicação: 24 de Dezembro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br

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