| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4590 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover repasse à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC, na forma de subvenção social, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N°4.590 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover repasse à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC, na forma de subvenção social, e dá outras providências.” O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Manhuaçu – APAC, CNPJ Nº 07.625.655/0001-02. Art. 2° A entidade beneficiária da subvenção social responsabilizar-se-á pela aplicação dos recursos e pela prestação de contas em até 90 (noventa) dias após o fim do prazo de execução. Parágrafo único. Se a execução exceder um ano, a prestação de contas será parcial, ao final de cada exercício financeiro, para verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos, na forma da legislação vigente. Art. 3° Aplicam-se à presente Lei as disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/1964 e ao cumprimento dos requisitos da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), quando aplicável, da Lei Federal nº 13.019/2014 e dos arts. 47 e 48 da Lei Municipal nº 4.494/2024 (LDO). Art. 4º - A transferência de recurso prevista nesta lei será realizada, exclusivamente mediante assinatura de convênio, termo de colaboração, termo de fomento ou outro instrumento congênere, na forma da legislação vigente. Art. 5º - A concessão deste repasse financeiro fica condicionada à aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade beneficiada, pelo órgão competente da entidade cedente do recurso. Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento Municipal vigente, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial ou Suplementar, se necessário. Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Manhuaçu, 08 de dezembro de 2025. MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS PREFEITA MUNICIPAL Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 24 de Dezembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3260 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 24 de Dezembro de 2025 Publicação: 24 de Dezembro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br