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norma nº 4591/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4591 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAltera a Lei nº 3.329, de 14 de outubro de 2013, para adequar o Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas (CAPS AD) do Município à tipologia CAPS AD III e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N°4.591 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
“Altera a Lei nº 3.329, de 14 de outubro de 2013, para adequar 
o Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas (CAPS AD) do 
Município à tipologia CAPS AD III e dá outras providências.”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes 
na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida e observada, no âmbito da Administração Pública Municipal, a 
habilitação do CAPS AD de Manhuaçu/MG como CAPS AD III, na forma da Portaria GM/MS nº 
5.460, de 10 de outubro de 2024, e demais atos do Ministério da Saúde, para todos os fins de 
organização, custeio e execução dos serviços.
Art. 2º O CAPS AD III funcionará em regime ininterrupto (24 horas), observados os 
parâmetros assistenciais do Sistema Único de Saúde e a composição da equipe multiprofissional 
estabelecida no Anexo I desta Lei.
Art. 3ºFicam adequadas as disposições das Leis Municipais nº 3.516, de 2015, e nº 
3.698, de 2017, bem como as demais normas locais que versem sobre a organização e o 
funcionamento do CAPS AD, para compatibilizá-las ao nível CAPS AD III, à jornada de vinte e 
quatro horas e à composição e parâmetros operacionais de que trata o Anexo I.
Art. 4º Fica autorizada a adequação da lotação junto ao CAPS AD III, mediante 
remanejamento, transformação e redistribuição de vagas dentro do quadro de pessoal da 
Secretaria Municipal de Saúde, sem aumento de vencimentos, por mera reclassificação 
funcional, de modo a atender a composição e parâmetros previstos no Anexo I, observados os 
limites e condicionantes da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), Lei Complementar n° 27 de 
04 de abril de 2024 e demais legislação pertinente.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias 
consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, incluídos os recursos federais de 
custeio vinculados à habilitação do CAPS AD III, nos termos da Portaria GM/MS nº 5.460/2024, 
sem prejuízo de contrapartidas municipais e demais fontes cabíveis.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nesta Lei no prazo de até 
sessenta dias, especialmente quanto a escalas, jornadas e protocolos assistenciais, para a plena 
operacionalização do serviço.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 31 de Janeiro de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3288 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 31 de Janeiro de 2026
Publicação: 31 de Janeiro de 2026
www.manhuacu.mg.gov.br
ANEXO I
COMPOSIÇÃO MÁXIMA E PARÂMETROS OPERACIONAIS DO CAPS AD III DE 
MANHUAÇU/MG
I – Funcionamento: 24 (vinte e quatro) horas, com garantia de presença médica no 
período diurno de segunda a sexta-feira, nos termos da normatização federal aplicável.
II – Equipe multiprofissional (lotação de referência do serviço, podendo ser alternado 
entre os profissionais de níveis superiores):
1. Profissionais médicos: 60 (sessenta) horas semanais, distribuídas entre psiquiatria e 
clínica médica com formação/experiência em saúde mental, com mínimo de 1 (um) 
médico em presença no período diurno de segunda a sexta;
2. Enfermeiros: 02 (dois);
3. Técnicos de enfermagem: 10 (dez) (5 por turno, em regime de 24h/escala 12x12, 
substituindo a referência anterior de “auxiliares de enfermagem”);
4. Assistentes sociais: 02 (dois);
5. Terapeuta ocupacional: 01 (um);
6. Psicólogos: 03 (três);
7. Pedagogos: 02 (dois);
8. Farmacêuticos: 02 (dois);
9. Educador físico: 01 (um);
10. Oficineiros: 03 (três);
11. Auxiliares de serviços gerais: 04 (quatro);
12. Assistente administrativo: 01 (um);
13. Motorista: 01 (um).
O Poder Executivo Municipal poderá ajustar escalas e distribuir jornadas, desde que 
mantidos os parâmetros deste Anexo, as diretrizes do SUS e a legislação pertinente.
Manhuaçu, 08 de dezembro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
*Republicado por incorreção
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 31 de Janeiro de 2026- Diário Oficial Eletrônico • ANO 12 | Nº 3288 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 31 de Janeiro de 2026
Publicação: 31 de Janeiro de 2026
www.manhuacu.mg.gov.br

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