| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4593 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | “Autoriza o repasse de recursos financeiros à Divisão de Assistência, Recuperação, Educação e Integração – DAREI e dá outras providências” |
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LEI MUNICIPAL N°4.593 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 “Autoriza o repasse de recursos financeiros à Divisão de Assistência, Recuperação, Educação e Integração – DAREI e dá outras providências.” O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a repassar o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA, RECUPERACÂO, EDUCACÂO E INTEGRACÂO – DAREI, inscrita no CNPJ sob nº 21.299.391/0001-67. §1º. O repasse financeiro será efetuado mediante transferência bancária diretamente à instituição beneficiária, que ficará obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas ao Poder Executivo Municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do projeto, sob as penas da lei, mediante documentos idôneos e reconhecidos pela legislação contábil vigente. §2º. Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente na execução do plano de trabalho apresentado pela entidade, vedada sua utilização para finalidade diversa. Art. 2º. Para a efetivação do repasse financeiro previsto nesta lei será assinado TERMO DE FOMENTO ou instrumento congênere, conforme determina a Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, além de se observar os requisitos do artigo 47 Lei Municipal n° 4.494 DE 04 de setembro de 2024 (LDO) e da Lei Complementar n º 101 de 04 de maio de 2000, mediante a apresentação da documentação abaixo relacionada: I - certidões de regularidade fiscal, previdenciária e tributária; II - certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro de títulos e documentos ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações; III - cópia da ata de eleição e posse do quadro dirigente atual; IV - relação nominal atualizada dos dirigentes da instituição, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas de cada um deles; V - comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; VI - certidão de regularidade quanto a recursos anteriormente recebidos do Municípiode Manhuaçu. VII - Demais documentos exigidos pela legislação vigente. Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 24 de Dezembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3260 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 24 de Dezembro de 2025 Publicação: 24 de Dezembro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir créditos adicionais mediante decreto. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Manhuaçu, 08 de dezembro de 2025. MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS PREFEITA MUNICIPAL Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 24 de Dezembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3260 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 24 de Dezembro de 2025 Publicação: 24 de Dezembro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br