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norma nº 4593/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4593 / 2025
Date 2025-12-04
Ementa“Autoriza o repasse de recursos financeiros à Divisão de Assistência, Recuperação, Educação e Integração – DAREI e dá outras providências”
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LEI MUNICIPAL N°4.593 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
“Autoriza o repasse de recursos financeiros à 
Divisão de Assistência, Recuperação, 
Educação e Integração – DAREI e dá outras 
providências.”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes 
na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a repassar o valor 
total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA, RECUPERACÂO, 
EDUCACÂO E INTEGRACÂO – DAREI, inscrita no CNPJ sob nº 21.299.391/0001-67. 
§1º. O repasse financeiro será efetuado mediante transferência bancária 
diretamente à instituição beneficiária, que ficará obrigada a apresentar a respectiva 
prestação de contas ao Poder Executivo Municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias após a 
realização do projeto, sob as penas da lei, mediante documentos idôneos e reconhecidos 
pela legislação contábil vigente. 
§2º. Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente na execução do 
plano de trabalho apresentado pela entidade, vedada sua utilização para finalidade diversa. 
Art. 2º. Para a efetivação do repasse financeiro previsto nesta lei será assinado 
TERMO DE FOMENTO ou instrumento congênere, conforme determina a Lei Federal 13.019 
de 31 de julho de 2014, além de se observar os requisitos do artigo 47 Lei Municipal n° 
4.494 DE 04 de setembro de 2024 (LDO) e da Lei Complementar n º 101 de 04 de maio de 
2000, mediante a apresentação da documentação abaixo relacionada: 
I - certidões de regularidade fiscal, previdenciária e tributária; 
II - certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro de títulos 
e documentos ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações; 
III - cópia da ata de eleição e posse do quadro dirigente atual; 
IV - relação nominal atualizada dos dirigentes da instituição, com endereço, 
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro 
de Pessoas Físicas de cada um deles; 
V - comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no 
endereço por ela declarado; 
VI - certidão de regularidade quanto a recursos anteriormente recebidos do 
Municípiode Manhuaçu. 
VII - Demais documentos exigidos pela legislação vigente.
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 24 de Dezembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3260 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 24 de Dezembro de 2025
Publicação: 24 de Dezembro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo 
autorizado, se necessário, a abrir créditos adicionais mediante decreto. 
 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Manhuaçu, 08 de dezembro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 24 de Dezembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3260 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 24 de Dezembro de 2025
Publicação: 24 de Dezembro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br

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