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norma nº 4592/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4592 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDispõe sobre a concessão de uso de área integrante do patrimônio municipal ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário – CIS-VERDE, para implantação de Unidade Regional de Saúde Especializada, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N°4.592 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a concessão de uso de área integrante 
do patrimônio municipal ao Consórcio Intermunicipal 
Multifinalitário – CIS-VERDE, para implantação de 
Unidade Regional de Saúde Especializada, e dá 
outras providências.”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes 
na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título gratuito, o 
uso de área integrante do patrimônio do Município ao Consórcio Intermunicipal 
Multifinalitário – CIS-VERDE, destinada exclusivamente à implantação, construção, 
equipamento e funcionamento de Unidade Regional de Saúde Especializada, em 
complementação às ações do Sistema Único de Saúde – SUS. 
Art. 2º A área de que trata esta Lei terá cinco mil metros quadrados, a serem 
destacados do imóvel registrado sob a matrícula nº 39.503, do Cartório de Registro de 
Imóveis de Manhuaçu/MG, situado às margens da BR-262, devendo sua exata localização e 
confrontações constar de planta e memorial descritivo anexos ao termo de concessão de uso. 
Parágrafo único. A concessão de uso não importará transferência de domínio, 
permanecendo o imóvel como bem de propriedade do Município de Manhuaçu. 
Art. 3º A concessão de uso terá prazo de vinte e cinco anos, contados da 
assinatura do termo de concessão, e poderá ser renovada, uma única vez, desde que 
mantida a finalidade pública prevista nesta Lei e demonstrado o adequado funcionamento da 
unidade regional de saúde. 
Art. 4º Constitui contrapartida essencial do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário 
– CIS-VERDE a construção, o adequado equipamento e a efetiva entrada em funcionamento 
da Unidade Regional de Saúde Especializada na área concedida, com oferta de serviços de 
saúde vinculados ao SUS à população de Manhuaçu e dos demais municípios consorciados. 
§ 1º O consórcio deverá iniciar as obras no prazo máximo de doze meses, contados 
da assinatura do termo de concessão de uso, sob pena de revogação da concessão, salvo 
motivo devidamente justificado e aceito pelo Município. 
§ 2º A unidade deverá entrar em funcionamento em prazo compatível com o 
cronograma físico-financeiro apresentado pelo consórcio e aprovado pela Secretaria 
Municipal de Saúde, que integrará o termo de concessão de uso como anexo. 
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 24 de Dezembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3260 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 24 de Dezembro de 2025
Publicação: 24 de Dezembro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br
Art. 5º O descumprimento das obrigações assumidas pelo consórcio, o não início 
das obras no prazo fixado, a paralisação injustificada por período prolongado, o desvio de 
finalidade na utilização da área ou a extinção do consórcio implicarão revogação da 
concessão de uso e reversão imediata da posse do imóvel ao Município, independentemente 
de qualquer indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. 
Parágrafo único. As benfeitorias necessárias e úteis, diretamente vinculadas à 
finalidade pública desta Lei, incorporar-se-ão ao patrimônio municipal quando da reversão do 
imóvel, sem direito a indenização, salvo previsão diversa em instrumento específico 
devidamente autorizado por lei. 
Art. 6º O Município de Manhuaçu exercerá, por meio dos órgãos competentes, o 
acompanhamento e a fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pelo consórcio, 
podendo realizar vistorias, solicitar documentos, exigir informações periódicas e adotar as 
medidas administrativas cabíveis para assegurar a observância da finalidade pública e a 
adequada conservação do imóvel. 
Art. 7º A concessão de uso será formalizada por termo específico, a ser firmado 
entre o Município e o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário – CIS-VERDE, no qual 
constarão, de forma expressa, a descrição da área, as obrigações de cada parte, os prazos, 
as condições de uso, as hipóteses de revogação e reversão, bem como as demais cláusulas 
necessárias à execução desta Lei. Parágrafo único. O termo de concessão poderá ser levado 
a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, se assim for exigido pela natureza 
do ajuste ou por previsão em norma específica, cabendo ao consórcio promover e custear os 
atos registrais. 
Art. 8º Serão de responsabilidade exclusiva do Consórcio Intermunicipal 
Multifinalitário – CIS-VERDE todas as despesas decorrentes da implantação e manutenção da 
unidade de saúde, inclusive tributos, taxas, contribuições e encargos incidentes sobre a 
utilização da área concedida, sem qualquer ônus para o Município de Manhuaçu, ressalvadas 
as participações financeiras decorrentes de contratos, convênios ou programas específicos de 
saúde devidamente formalizados. 
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará, se necessário, a presente Lei, adotando 
as providências administrativas indispensáveis à sua execução. 
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu, 08 de dezembro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 24 de Dezembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3260 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 24 de Dezembro de 2025
Publicação: 24 de Dezembro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br

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