| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4592 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de uso de área integrante do patrimônio municipal ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário – CIS-VERDE, para implantação de Unidade Regional de Saúde Especializada, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N°4.592 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a concessão de uso de área integrante do patrimônio municipal ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário – CIS-VERDE, para implantação de Unidade Regional de Saúde Especializada, e dá outras providências.” O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título gratuito, o uso de área integrante do patrimônio do Município ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário – CIS-VERDE, destinada exclusivamente à implantação, construção, equipamento e funcionamento de Unidade Regional de Saúde Especializada, em complementação às ações do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 2º A área de que trata esta Lei terá cinco mil metros quadrados, a serem destacados do imóvel registrado sob a matrícula nº 39.503, do Cartório de Registro de Imóveis de Manhuaçu/MG, situado às margens da BR-262, devendo sua exata localização e confrontações constar de planta e memorial descritivo anexos ao termo de concessão de uso. Parágrafo único. A concessão de uso não importará transferência de domínio, permanecendo o imóvel como bem de propriedade do Município de Manhuaçu. Art. 3º A concessão de uso terá prazo de vinte e cinco anos, contados da assinatura do termo de concessão, e poderá ser renovada, uma única vez, desde que mantida a finalidade pública prevista nesta Lei e demonstrado o adequado funcionamento da unidade regional de saúde. Art. 4º Constitui contrapartida essencial do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário – CIS-VERDE a construção, o adequado equipamento e a efetiva entrada em funcionamento da Unidade Regional de Saúde Especializada na área concedida, com oferta de serviços de saúde vinculados ao SUS à população de Manhuaçu e dos demais municípios consorciados. § 1º O consórcio deverá iniciar as obras no prazo máximo de doze meses, contados da assinatura do termo de concessão de uso, sob pena de revogação da concessão, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Município. § 2º A unidade deverá entrar em funcionamento em prazo compatível com o cronograma físico-financeiro apresentado pelo consórcio e aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde, que integrará o termo de concessão de uso como anexo. Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 24 de Dezembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3260 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 24 de Dezembro de 2025 Publicação: 24 de Dezembro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br Art. 5º O descumprimento das obrigações assumidas pelo consórcio, o não início das obras no prazo fixado, a paralisação injustificada por período prolongado, o desvio de finalidade na utilização da área ou a extinção do consórcio implicarão revogação da concessão de uso e reversão imediata da posse do imóvel ao Município, independentemente de qualquer indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. As benfeitorias necessárias e úteis, diretamente vinculadas à finalidade pública desta Lei, incorporar-se-ão ao patrimônio municipal quando da reversão do imóvel, sem direito a indenização, salvo previsão diversa em instrumento específico devidamente autorizado por lei. Art. 6º O Município de Manhuaçu exercerá, por meio dos órgãos competentes, o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pelo consórcio, podendo realizar vistorias, solicitar documentos, exigir informações periódicas e adotar as medidas administrativas cabíveis para assegurar a observância da finalidade pública e a adequada conservação do imóvel. Art. 7º A concessão de uso será formalizada por termo específico, a ser firmado entre o Município e o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário – CIS-VERDE, no qual constarão, de forma expressa, a descrição da área, as obrigações de cada parte, os prazos, as condições de uso, as hipóteses de revogação e reversão, bem como as demais cláusulas necessárias à execução desta Lei. Parágrafo único. O termo de concessão poderá ser levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, se assim for exigido pela natureza do ajuste ou por previsão em norma específica, cabendo ao consórcio promover e custear os atos registrais. Art. 8º Serão de responsabilidade exclusiva do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário – CIS-VERDE todas as despesas decorrentes da implantação e manutenção da unidade de saúde, inclusive tributos, taxas, contribuições e encargos incidentes sobre a utilização da área concedida, sem qualquer ônus para o Município de Manhuaçu, ressalvadas as participações financeiras decorrentes de contratos, convênios ou programas específicos de saúde devidamente formalizados. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará, se necessário, a presente Lei, adotando as providências administrativas indispensáveis à sua execução. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu, 08 de dezembro de 2025. MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS PREFEITA MUNICIPAL Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 24 de Dezembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3260 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 24 de Dezembro de 2025 Publicação: 24 de Dezembro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br