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norma nº 4595/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4595 / 2025
Date 2025-12-04
Ementa“Altera o anexo I da Lei nº 3.548 de 04 de dezembro de 2015 e dá outras providências”. (Aluguel social)
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LEI MUNICIPAL N°4.595 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
“Altera o anexo I da Lei nº 
3.548 de 04 de dezembro de 
2015 e dá outras 
providências.”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes 
na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. O Anexo I da Lei n° 3.548 de 04 de dezembro de 2015, passa a vigorar 
acrescido das seguintes famílias: 
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
RESPONSÁVEL FAMILIAR ENDEREÇO SITUAÇÃO FAMÍLIA
Valsineia Aparecida de Souza 
CPF: 015.647.336-45 Manhuaçu - MG Vulnerabilidade 
Socioeconômica
Marinelza Laci Ferreira dos Santos 
CPF: 064.898.796-54 Manhuaçu - MG Vulnerabilidade 
Socioeconômica
Art. 2°. As despesas resultantes desta lei serão suportadas pelas dotações 
consignadas no orçamento vigente. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu, 08 de dezembro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 24 de Dezembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3260 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 24 de Dezembro de 2025
Publicação: 24 de Dezembro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br

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