| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4595 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | “Altera o anexo I da Lei nº 3.548 de 04 de dezembro de 2015 e dá outras providências”. (Aluguel social) |
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LEI MUNICIPAL N°4.595 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 “Altera o anexo I da Lei nº 3.548 de 04 de dezembro de 2015 e dá outras providências.” O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. O Anexo I da Lei n° 3.548 de 04 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido das seguintes famílias: RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS RESPONSÁVEL FAMILIAR ENDEREÇO SITUAÇÃO FAMÍLIA Valsineia Aparecida de Souza CPF: 015.647.336-45 Manhuaçu - MG Vulnerabilidade Socioeconômica Marinelza Laci Ferreira dos Santos CPF: 064.898.796-54 Manhuaçu - MG Vulnerabilidade Socioeconômica Art. 2°. As despesas resultantes desta lei serão suportadas pelas dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu, 08 de dezembro de 2025. MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS PREFEITA MUNICIPAL Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 24 de Dezembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3260 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 24 de Dezembro de 2025 Publicação: 24 de Dezembro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br