| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4594 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei nº 3.008, de 24 de setembro de 2010. (Fica denominada de “ANDRÉIA ALVES BENFICA”, a creche municipal localizada no Bairro Matinha. ) |
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LEI MUNICIPAL N°4.594 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 “Altera o art. 1º da Lei nº 3.008, de 24 de setembro de 2010.” O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.008, de 24 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Fica denominada de “ANDRÉIA ALVES BENFICA”, a creche municipal localizada no Bairro Matinha.” Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Leí correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Manhuaçu, 08 de dezembro de 2025. MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS PREFEITA MUNICIPAL Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 24 de Dezembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3260 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014 Disponibilização: 24 de Dezembro de 2025 Publicação: 24 de Dezembro de 2025 www.manhuacu.mg.gov.br