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norma nº 4594/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4594 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAltera o art. 1º da Lei nº 3.008, de 24 de setembro de 2010. (Fica denominada de “ANDRÉIA ALVES BENFICA”, a creche municipal localizada no Bairro Matinha. )
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LEI MUNICIPAL N°4.594 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
“Altera o art. 1º da Lei nº 3.008, de 24 de 
setembro de 2010.”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes 
na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.008, de 24 de setembro de 2010, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1° Fica denominada de “ANDRÉIA ALVES BENFICA”, a creche municipal 
localizada no Bairro Matinha.”
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Leí correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Manhuaçu, 08 de dezembro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
Diário Oficial Eletrônico
Município de Manhuaçu-MG
Manhuaçu, 24 de Dezembro de 2025- Diário Oficial Eletrônico • ANO 11 | Nº 3260 Lei Municipal 3.420, de 08/09/2014
Disponibilização: 24 de Dezembro de 2025
Publicação: 24 de Dezembro de 2025
www.manhuacu.mg.gov.br

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